24 – quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Diário do Executivo
pasta funcional do militar; c) INFORMAR que o militar terá 30 (trinta)
dias de prazo, contados da publicação no DOEMG, para recorrer desta
Solução; devendo a petição ser fundamentada, instruída e protocolada
na Unidade de origem do servidor, observando o constante no art. 15,
§1° do Decreto 45.841/2011; d) DETERMINAR à DRH.1 que publique este ato no Minas Gerais e em BGBM, prestando as informações
necessárias ao TCE-MG nos termos dessa Solução. Quartel em Belo
Horizonte, 03 de abril de 2019. Kênia Prates Silva Maciel De Freitas,
Coronel Bm Diretora De Recursos Humanos.
- DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO Nº 1.0341-1 –
DRH/1. A CORONEL BM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° do
Decreto n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n°
11, de 29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de 21ago12, e CONSIDERANDO QUE: I – Conforme restou apurado em Processo de Acúmulo de Cargo Público, o n° 136.367-0, Cap QOSBM Alexandre Correa de Araújo dos Santos lotado no NAIS/ 4°BBM – 3° COB, ingressou
nas fileiras do CBMMG em 24set04; II – Havendo compatibilidade de
horários, o desempenho de dois cargos desenvolvidos por profissional
da área de saúde não fere a Constituição da República ou o Estatuto
(Lei 5.301/69); III – No momento apurado, constatou-se a compatibilidade de horários entre os cargos de Capitão do QOSBM no CBMMG
e de odontólogo na Prefeitura Municipal de Matias Barbosa/MG;
RESOLVE: a) DECLARAR lícito o acúmulo dos cargos públicos exercidos pelo militar em questão, com fulcro na alínea “c”, inciso XVI,
do art. 37°, da Constituição Federal de 1988 c/c inciso II, art. 3° do
Decreto 45.841/11, por restar provado a licitude de tal acúmulo, haja
vista o cumprimento dos deveres e responsabilidades do cargo de Capitão QOS BM ocupado pelo militar no CBMMG e por se tratar de dois
cargos privativos de profissionais de saúde; b)RECOMENDAR ao 3º
COB a manter o controle da jornada de trabalho do militar 136.367-0,
Cap QOS BM Alexandre Correa de Araújo dos Santos, notificar o militar desta Solução e, posteriormente, providenciar que sejam os autos
arquivados na pasta funcional do Oficial; c) DETERMINAR à DRH.1
que publique este ato no Minas Gerais e em BGBM. Quartel em Belo
Horizonte, 03 de abril de 2019. Kênia Prates Silva Maciel De Freitas,
Coronel Bm Diretora De Recursos Humanos.
- SOLUÇÃO DE PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS Nº 1.0343-1 – DRH/1. A Coronel Bm Diretora De Recursos
Humanos Do Corpo De Bombeiros Militar De Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2° do Decreto
n° 45.841, de 26dez11, c/c art. 1° da Resolução SEPLAG n° 11, de
29fev12 e, Resolução SEPLAG n° 67, de 21ago12, e CONSIDERANDO QUE: I – Conforme restou apurado no Processo de Acúmulo
de Cargo Público do n° 136.517-0, Cap QOSBM Laudo Yogui lotado
no NAIS/ 4°BBM – 3° COB, ingressou nas fileiras do CBMMG em
24set04; II – Havendo compatibilidade de horários, o desempenho de
dois cargos desenvolvidos por profissional da área de saúde não fere
a Constituição da República ou o Estatuto (Lei 5.301/69); III – No
momento apurado, constatou-se a compatibilidade de horários entre os
cargos de Cap do QOSBM no CBMMG e o de médico II na Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora/MG; RESOLVE: a) DECLARAR lícito o
acúmulo dos cargos públicos exercidos pelo militar em questão, com
fulcro na alínea “c”, inciso XVI, do art. 37°, da Constituição Federal
de 1988 c/c inciso II, art. 3° do Decreto 45.841/11, por restar provado
a licitude de tal acúmulo, haja vista o cumprimento dos deveres e responsabilidades do cargo de Capitão QOSBM ocupado pelo militar no
CBMMG e por se tratar de dois cargos privativos de profissionais de
saúde; b)RECOMENDAR ao 3º COB a manter o controle da jornada de
trabalho do n° 136.517-0, Cap QOSBM Laudo Yogui, notificar o militar desta Solução e, posteriormente, providenciar que sejam os autos
arquivados na pasta funcional do Oficial;c) DETERMINAR à DRH.1
que publique este ato no Minas Gerais e em BGBM. Quartel em Belo
Horizonte, 03 de abril de 2019. Kênia Prates Silva Maciel De Freitas,
Coronel Bm Diretora De Recursos Humanos.
09 1214607 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10152. Processo
Interno n° 61/18. Contratado: Gente Seguradora S/A, CNPJ n°
90.180.605/0001-02. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses. Base Legal: Art. 71 da Lei 13.303/16. Valor
anual do prêmio: R$1.856,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta e seis
reais). Data da Assinatura: 28/03/19.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10147. Processo
Interno n°499/17. Contratado: Clam Engenharia Ltda, CNPJ n°
01.955.846/0001-48. Objeto: Modificação da forma de pagamento do
contrato, mantido sem alteração o valor contratual. Base Legal: art. 80
da Lei 13.303/16. Data da Assinatura: 02/04/19.
Extrato do Contrato nº 10644. Licitação Pregão Eletrônico nº 12/2019.
Processo Interno n° 50/19. Base Legal: Lei 13.303/2016. Contratado:
MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA, CNPJ n° 17.263.096/0001-83.
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e produtos químicos para asseio e manutenção. Prazo de Vigência: 12 (doze)
meses. Valor Global: R$ 9.990,00 (Nove mil e novecentos e noventa
reais). Data da Assinatura: 09/04/19.
Errata da publicação do extrato do 2º Aditivo ao Contrato 10077,
publicado em 06/04/19 na página 19, para corrigir o prazo. Leia-se:
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10077. Processo Interno
n° 381/17. Contratado: Consórcio Santa Bárbara / DIGICOMP, CNPJ
n° 29.775.938/0001-65. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por
mais 05 meses. Base Legal: art. 71 e art. 81, I e II da Lei 13.303/16.
Data da Assinatura: 01/04/19.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4848. Processo Interno n°
638/16. Contratado: Teixeira & Associados Auditores Independentes,
CNPJ n° 38.726.261/0001-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e reajuste do valor contratual pelo INPC acumulado. Base Legal: art. 57, II da Lei 8.666/93. Data da Assinatura:
29/03/19.
8 cm -09 1214670 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491002470/2015/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Juiz de
Fora. Objeto: I - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento para
17/09/2019. Assinatura: 21/03/2019.
2 cm -09 1214526 - 1
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491001374/2015 SEGOV/
PADEM, firmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a Associação Corrente do Bem - Belo
Horizonte (MG), a omissão no dever de prestar contas; e considerando
ainda, os termos do inciso II do art. 17 do Decreto nº 46.830/2015, foi
ratificado o Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº 065/2018,
ficando o Sr. Odair Oliveira Oldem, presidente da Entidade notificada
para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, apresentar
recurso desta decisão.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
Raoni Bonato da Rocha
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -09 1214295 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491002546/2015/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Juiz de
Fora. Objeto: I - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento para
18/09/2019. Assinatura: 21/03/2019.
2 cm -09 1214193 - 1
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 557/2014/SEGOV/PADEM,
firmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos
Municipais e a Prefeitura Municipal de Urucuia e que as contas foram
reprovadas; considerando ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto nº
46.830/2015, NOTIFICOo Sr. Geraldo Anchieta do Rosário Oliveira,
Ex-Gestor para, no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados
monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 29 de março de 2019
Raoni Bonato da Rocha
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -09 1214293 - 1
Controladoria-Geral do Estado
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE
CORREGEDORIAS - PROCOR
TERMO DE ADESÃO - ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
O ente parceiro, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, representado pela Corregedora-Geral em exercício, Joana D’Arc Aparecida
de Faria Lopes, resolve aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - Procor, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral
da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - Procor,
instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019:
I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral
da União:
a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa
qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais
princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e
êxito em suas atividades;
b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos
estudos realizados sobre o Programa;
c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos
e treinamentos; e
d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação
para as corregedorias.
II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas de atuação;
b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando
se enquadrar no disposto no art. 5º, § 1º desta Portaria;
c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos
seus dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis
pelas atividades de correição, bem como atualizar tais informações,
quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da
Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e
ambientes virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza;
c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar
os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que,
em virtude de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do
códigofonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão
que sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a
eventual responsabilização administrativa e criminal;
f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Corregedoria- Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão “desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU” em qualquer ação
promocional relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e
treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as
modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas,
visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades,
cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a
propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas.
Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela
CGU, do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os
órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a
solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta
utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na
sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe
responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto
ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo
Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo,
sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de
qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste
Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial
ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação
vigente.
Minas Gerais - Caderno 1
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para
dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo
de Adesão.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019
Joana D’arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no “Diário Oficial de Minas Gerais” em 26/1/2019
De acordo em 04/04/2019
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
29 cm -09 1214517 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº
3051002000159/2018 - Objeto: automóveis tipo pick-up - Contratante:
EPAMIG, contratado: Empresa Pavepe Pará de Minas Veículos e Peças
Ltda - AF Nº 977 – ano 2019 no valor total de R$215.250,00.
2 cm -09 1214497 - 1
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO RADIO FEIRA
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais,
torna público, por meio da Comissão de Comunicação, Imprensa e
Cerimonial da 22ª EXPOCAFÉ 2019 designada pela portaria 6810,
de 17/09/2018, credencia a empresa Vitória Comunicação LTDa. EPPnome fantasia Super Rádio Minas FM - APTA a assinar o termo de
Permissão Onerosa no evento da EPAMIG para exploração de radiodifusão com base na ata de abertura de chamamento público ocorrida
em 29 de março de 2019, PELO valor de R$4.121,00 (quatro mil cento
e vinte e um reais).
3 cm -09 1214641 - 1
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO
Permissão de uso de espaço a título oneroso e precário destinado a prestação de serviço de lanchonete na ocasião da 22ª EXPOCAFÉ/2019
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais,
torna público, por meio da Coordenação Geral da 22ª EXPOCAFÉ/2019
designada pela portaria 6810, de 17/09/2018, o credenciamento da
empresa Parreira Faria e Cia Ltda-EPP – CNPJ 13.513.030/0001-43
a assinar o termo de Permissão Onerosa no evento da EPAMIG para
prestação de serviço de lanchonete com base na ata de abertura de
chamamento público ocorrida em 09 de abril de 2019, PELO valor de
R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
3 cm -09 1214645 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMUNICADO
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA torna público
que obteve da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, por meio do Processo Administrativo
nº 0092/1997/005/2008, Renovação da Licença de Operação REVLO
003/2012 para a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Frutal, localizada no município de Frutal/MG, válida pelo prazo de 08 (oito) anos,
até 12/09/2019.
A DIRETORIA
COMUNICADO
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, por determinação da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que solicitou, por meio do Processo Administrativo nº 0092/1997, Renovação da Licença de Operação para a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Frutal, localizada
no município de Frutal/MG.
A DIRETORIA
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. APLICAÇÃO DA
PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
O Diretor de Operação Sul da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
a)O descumprimento, pela empresa CEL MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, de condições essenciais do Pedido
de Compra de nº 4502053555, cujo objeto é o fornecimento, para
a COPASA MG, de 01 (um) Booster Container 1,5CV 3,0 m³/H 30
MCA;
b)as disposições dos artigos 77, 78, 79 e 87, todos da Lei Federal n.º
8.666/93;
c)as disposições dos artigos 2º, 3º e 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01;
d)as disposições dos artigos 38, 45, 46 e 47, todos do Decreto Estadual
n.º 45.902/12;
e)as disposições dos artigos 255 a 260 do Regulamento de Contratações
da COPASA MG.
RESOLVE:
1.Declarar rescindido o Pedido de Compra de nº 4502053555, celebrado com a empresa CEL. MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI;
2.aplicar à empresa CEL. MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI a penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e o impedimento de contratar com a COPASA MG, pelo prazo
de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação deste ato;
3.determinar a publicação do presente ato para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2019.
Francisco Eduardo de Queiroz Cançado
Diretor de Operação Sul em exercício
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2019/0119 – PEM
Objeto: Válvulas e Registros em Bronze.
A Diretora Presidente conheceu do teor do recurso interposto pela
empresa Hydrocenter Válvulas Tubos e Conexões Ltda., das contrarrazões apresentadas pela empresa Docol Metais Sanitários Ltda., e
decidiu:
1) dar provimento ao recurso apresentado pela empresa HYDROCENTER VÁLVULAS TUBOS E CONEXÕES LTDA. (USUÁRIO “KN”)
para os para os Lotes 01 (Cota Principal – 1.904 unidades) e 02 (Cota
Reservada – 636 unidades);
2) desclassificar a proposta da empresa DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA. (USUÁRIO “HG”);
3) encerrar os Lotes 01 (Cota Principal – 1.904 unidades) e 02 (Cota
Reservada – 636 unidades) do Pregão nº 05.2019/0119 de Válvulas
e Registros em Bronze em razão do fracasso da negociação com os
demais licitantes participantes do certame;
4) determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 08 de Abril de 2019.
Sinara Inácio Meireles Chenna
Diretora Presidente
RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/3017 – PEM
Objeto: Maletas para medição de pressão e vazão. Proposta vencedora:
Foram registrados os preços da empresa Sanesoluti Comércio de Instrumentação e Controle Ltda. para os itens 01- Cota Principal, no valor
de R$ 285.600,00 e 02- Cota Reservada, no valor de R$ 29.400,00,
perfazendo um total de R$ 315.000,00, conforme consta do Anexo I
disponível no site da COPASA MG em www.copasa.com.br, fornecedores, pregão, encerrados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0193 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Placa/cavalete dupla face em polietileno. Dia da Licitação: 26
de abril de 2019 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 11/04/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0194 – PEM. (COTA
RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Conexões em PVC. Dia da Licitação: 26 de abril de 2019 às
09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
11/04/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0195 – PEM. (PARA ME/
EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Conexões em PVC. Dia da Licitação: 26 de abril de 2019 às
14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
11/04/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0196 – PEM.
Objeto: Conjunto Motobomba. Dia da Licitação: 26 de abril de 2019
às 14:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia
09/04/2019 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/
Licitação).
JULGAMENTO
licitação Nº CPLI.1120190026
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de implantação e manutenção de redes de distribuição e ligações prediais de Água com diâmetros menores que 200 (duzentos) mm,
para atendimento ao Crescimento Vegetativo, Manutenção e melhorias no Sistema de Abastecimento de Água e prestação de serviços de
retroescavadeira, na área de abrangência do Distrito Regional de Belo
Horizonte - Sul - DTSL, inclusive Vilas e Favelas. Vencedora: ESAC
– EMPRESA DE SANEAMENTO AMB. E CONCESSÕES LTDA.
Valor: R$ 6.347.138,40.
A DIRETORIA
29 cm -09 1214674 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
HOMOLOGAÇÃO: aquisição de Produtos Químicos para Tratamento
de Água - Ata de Registro De Preços - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 09/2019. Partes: SEPLAG e a Empresa: Lícita Lex Ltda.: Lote
03, R$ 600,00. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam:
Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, pela SEPLAG; e Giovanna Calsavara Denobie, pela empresa.
2 cm -09 1214569 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 1535/2019 – Partes: SEPLAG e FHEMIG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de materiais de consumo no valor total de R$568.206,80. Vigência: A partir da data de
publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Dagmar Maria
Pereira Soares Dutra, pelo doador, e Vânia Maria Souza Melo Pinto da
Cunha, pelo donatário.
2 cm -09 1214479 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº MS-124/18
firmado em 26/03/2019 entre a ORACLE e a PRODEMGE. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
1 cm -09 1214578 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
EXTRATO Nº 007-2019 - Nota Técnica 007/2019
Mapfre Vida S/A, CNPJ 54.484.753/0001-49; Daniela Lemos Jovem,
CPF 030.195.596-42; Estagiários Diversos, CPF Diversos - Justificativa: necessidade de quebra da ordem cronológica de despesa liquidada
- relevantes razões de interesse público - A íntegra destas justificativas
encontram-se à disposição nos processos.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato do Contrato nº J.021.0.2019. Partes: MGS e o Laboratório São
Lourenço Ltda - ME, CNPJ/MF nº 18.860.718/0001-13. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de Saúde
Ocupacional. Assinatura: 01/04/2019. Vigência: 24 meses. Adriana
Freitas Mariano - Diretora de Recursos Humanos e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro.
Extrato do Contrato nº J.016.0.2019. Partes: MGS e a CONAST Consultoria e Assessoria de Segurança do Trabalho Ltda., CNPJ/
MF nº 01.864.223/0001-60. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços
médicos e laboratoriais, na área de Saúde Ocupacional. Assinatura:
01/04/2019. Vigência: 24 meses. Adriana Freitas Mariano - Diretora
de Recursos Humanos e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 007/2019
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material para Limpeza.
Ata 001 assinada com a empresa: Aguimar Andrade Comércio Assistência Técnica Eireli – EPP, CNPJ: 66.219.957/0001-31, Lote 01, Valor
Total: R$ 21.132,00, Lote 05, Valor Total R$ 1.680,00, Lote 06, Valor
Total R$ 1.999,20, Ata 002 assinada com a empresa: Gerbra Comércio
Eireli, CNPJ: 21.559.804/0001-03, Lote 02, Valor Total R$ 12.066,60,
Lote 03, Valor Total R$ 20.599,20, Lote 04, Valor Total R$ 47.425,00,
Ata 003, assinada com a empresa: Kattem Comercial Ltda – EPP,
CNPJ: 26.009.533/0001-28, Lote 07, Valor Total: R$ 6.398,00, Lote
08, Valor Total R$ 5.378,80, Lote 09, Valor Total R$ 6.591,20.
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Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O BDMG torna pública a homologação do credenciamento no âmbito
do EDITAL 40/2018, pela sua Diretora de Risco e Gestão Corporativa,
em 08/04/2019, tendo sido adjudicado o objeto à Dupim Engenharia
LTDA; AM. I Arquitetura Eireli – ME; Sólida Arquitetura e Gestão;
Soares Silva Engenharia Ltda. – ME; Engea Engenharia Avaliações e
Consultoria Ltda.; Gleba Engenharia Ltda.; Paulo Cezar Almeida Engenharia Ltda.; Ferreira Castro Engenharia e Consultoria Ltda. – ME; RBF
Engenharia e Consultoria Ltda.; Remac Engenharia, Avaliações e Perícias Ltda.; GA Engenharia Ltda. – ME; Caffaro Braga Engenharia Ltda.
- ME.; Enfoco Engenharia Ltda.; AMA Consultoria e Empreendimentos Ltda.; Impacto Engenharia e Negócio Imobiliário Ltda.; Leno Henrique Sapori Avaliações Patrimoniais; KTZ Engenharia EIRELI – ME;
Ciabatari Engenharia e Serviços Ltda.; Mercure Engenharia Integrada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904092045370124.