16 – quarta-feira, 17 de Abril de 2019 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Elmar Paulo Beffart Machado/
Fazenda Piratinga ou São Cristóvão e Terra Nova – Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura – Formoso/MG - PA/Nº 31304/2012/002/2019 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
16 1217501 - 1
Pauta da 43ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 26 de abril de 2019, às 9h
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas da 41ª RE de 22/02/2019 - RETIRADA DE PAUTA
em 29/03/2019.
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e de Operação - “Ampliação”:
5.1 Sílvio de Souza Filho - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Lavras/
MG - PA/Nº 01598/2013/004/2018 DNPMs nº 831.689/2001,
834.483/2011, 834.484/2011 e 830.884/2001 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b). Apresentação: Supram SM.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa Viana de
Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos de Melo,
representante do IBRAM e Júlio César Nery Ferreira, representante do
SINDIEXTRA.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação
Corretiva:
6.1 City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto
minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
pilhas de rejeito/estéril; estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Gouveia/MG - PA/
Nº 18515/2010/004/2018 - DNPMs nº 833.179/2003 e 831.968/2005
- Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação:
7.1 Segala Mineração Ltda. EPP - Extração de rocha para produção de
britas, com o sem tratamento; pilhas de rejeito/estéril; ponto de abastecimento e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco - Jaíba/MG - PA/Nº 11665/2009/002/2016 - ANM nº 831.469/2009
e 830.859/2016. Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º,
alínea b) - Apresentação: Supram NM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
8.1 Pedreira Um Valemix Ltda. - Extração de rocha para produção de
britas; britamento de pedras para construção; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avião - Timóteo/MG - PA/Nº 00324/1990/002/2011 DNPM nº
810.563/1973 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º,
alínea b). Apresentação: Supram LM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
8.2 Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda. - Extração de rocha para produção de britas; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; pilha de rejeito/estéril - Muzambinho/MG - PA/Nº 00002/1992/007/2018 DNPMs nº 830.770/1984 e
830.759/2006 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º,
alínea b). Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
8.3 Pedra Sul Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de
britas com ou sem tratamento; britamento de pedras para construção;
postos revendedores; postos ou pontos de abastecimento; instalações de
sistemas retalhistas; postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Matias Barbosa e Juiz de Fora/
MG - PA/Nº 00387/1998/006/2014 - ANM n° 833.266/2005 - Classe: 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b). Apresentação:
Supram ZM. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa
Viana de Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos
de Melo, representante do IBRAM e Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
9. Processos Administrativos para exame de Adendo à Licença de
Operação:
9.1 Mineração Baratinha S.A (ex GO4 Participações e Empreendimentos) - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro;
obra de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril; pilhas de rejeito/estéril, posto de
abastecimento de combustíveis, unidade de tratamento de minerais UTM - Antônio Dias/MG - PA/Nº 18432/2011/003/2018 - DNPM nº
832.216/2002 - Classe 6. Apresentação: Supram LM. RETORNO DE
VISTAS PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa Viana
de Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João Carlos de
Melo, representante do IBRAM, Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA e Daniel Rennó Tenenwurcel, representante da
SEDECTES.
9.2 Companhia Mineira do Pirocloro de Araxá - Comipa - Pilhas de
rejeitos/estéril - Araxá/MG - PA/Nº 05353/2006/013/2015 - DNPM nº
035.102/1946 - Classe 6. Apresentação: Supram TMAP. RETORNO
DE VISTAS pelos conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo,
representante do FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do
IBRAM e Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
10. Processos Administrativos para exame de Alteração/Exclusão de
Condicionantes da Licença de Operação:
10.1 Vallourec Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento
a úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM;
barragem de contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1988/023/2008 - ANM 8.589/1942 Classe 6. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do
FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio
César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
10.2 Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Lagamar/MG - PA/Nº
00043/1984/023/2017 - DNPM nº 815.072/1974 - Classe 6. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros Maria
Teresa Viana de Freitas Corujo, representante do FONASC-CBH, João
Carlos de Melo, representante do IBRAM e Júlio César Nery Ferreira,
representante do SINDIEXTRA.
11. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação Corretiva:
11.1 Empresa ICAL - Indústria de Calcinação Ltda. - Lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; unidade de
tratamento de minerais - UTM; barragem de contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril - São José da Lapa e Vespasiano/MG - PA/
Nº 03823/2001/002/2008 - DNPM nº 802.185/1971 - Condicionante
nº 02 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. RETORNO DE VISTAS
pelos conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo, representante
do FONASC-CBH, João Carlos de Melo, representante do IBRAM e
Júlio César Nery Ferreira, representante do SINDIEXTRA.
12. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
12.1 Votorantim Metais Zinco S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Vazante/
MG - PA/Nº 00104/1988/063/2018 - DNPM nº 802.185/1971 - Classe
6. Apresentação: Supram NOR.
13. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da Câmara de Atividades
Minerárias - CMI.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 98ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 11 de abril de 2019, às
13h30, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, 594,
Centro, Unaí/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 97ª RE de 28/02/2019.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso aos
Autos de Infração: 5.1 Agropecuária Rio Preto Ltda. ME - Captar água
superficial em barramento (área inundada < 5,00 ha) sem a devida
outorga - Unaí/MG - PA/Nº CAP 486606/2017 - AI/Nº 87002/2017 Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS TERMOS DO
PARECER ÚNICO. 5.2 Beatriz Nakano Fava/Fazenda Esperança Extrair água subterrânea sem a devida outorga - Guarda-Mor/MG - PA/
Nº CAP 463857/2017 - AI/Nº 73087/2017 - Apresentação: Supram
NOR. DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.3 Beatriz Nakano Fava/Fazenda Esperança - Extrair água
subterrânea sem a devida outorga - Guarda-Mor/MG - PA/Nº CAP
463859/2017 - AI/Nº 73088/2017 - Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.4 Beatriz Nakano Fava/Fazenda Esperança - Extrair água
subterrânea sem a devida outorga - Guarda-Mor/MG - PA/Nº CAP
463862/2017 - AI/Nº 73089/2017 - Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.5 Beatriz Nakano Fava/Fazenda Esperança - Extrair água
subterrânea sem a devida outorga - Guarda-Mor/MG - PA/Nº CAP
463868/2017 - AI/Nº 73090/2017 - Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.6 Beatriz Nakano Fava/Fazenda Esperança - Extrair água
subterrânea sem a devida outorga - Guarda-Mor/MG - PA/Nº CAP
463856/2017 - AI/Nº 73086/2017 - Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.7 Cleanto Marcos Pedrosa/Fazenda Cupim de Ouro - Funcionar sem Autorização Ambiental de Funcionamento - Riachinho/MG
- PA/Nº CAP 500805/2017 - AI/Nº 73000/2017 - Apresentação: Supram
NOR. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5.8 Euler Baeta Mendonça/
Fazenda Porteira ou Santa Cruz - Funcionar sem Autorização Ambiental de Funcionamento - Unaí/MG - PA/Nº CAP 461328/2016 - AI/Nº
73227/2016 - Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO. 5.9 Euler Baeta Mendonça/Fazenda Porteira ou Santa Cruz - Captar água superficial para irrigação de pivô
central sem a devida outorga - Unaí/MG - PA/Nº CAP 461333/2017 AI/Nº 73228/2016 - Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO PARECER ÚNICO. 5.10 Roberto Justiniano de Araújo/
Zona Urbana - Obstar a ação fiscalizadora da SEMAD e da Polícia
Militar de Meio Ambiente, promovendo a retirada de duas espécimes
filhotes - Unaí/MG - PA/Nº CAP 522091/2018 - AI/Nº 72714/2018 Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS TERMOS DO
PARECER ÚNICO. 5.11 Paulo Couto e Outra/Fazenda Alvorada - Descumprir o Termo de Compromisso Ambiental- Buritis/MG - PA/Nº
CAP 492784/2017 - AI/Nº 109614/2017 - Apresentação: Supram NOR.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO. 5.12 Dirceu
José da Silva/Fazenda Canabrava - Explorar área de preservação permanente sem autorização - Unaí/MG - PA/Nº CAP 488536/2017 - AI/
Nº 73427/2017 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.13
Valtene Pereira Guimarães/Fazenda Boqueirão - Desmate de cerrado
em formação florestal - Unaí/MG - PA/Nº CAP 496728/2018 - AI/Nº
72665/2017 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.14
Renato Muller/Fazenda Agromil - Utilizar trator de esteira em floresta
ou demais formas de vegetação sem registro - Paracatu/MG - PA/Nº
CAP 476092/2017 - AI/Nº 72744/2017 - Apresentação: Supram NOR.
SOBRESTADO. 5.15 Renato Muller/Fazenda Agromil - Extrair agua
subterrânea sem a devida outorga - Paracatu/MG - PA/Nº CAP
476064/2017 - AI/Nº 72743/2017 - Apresentação: Supram NOR.
SOBRESTADO. 5.16 Renato Muller/Fazenda Agromil - Utilizar trator
de esteira em floresta ou demais formas de vegetação sem registro Paracatu/MG - PA/Nº CAP 476104/2017 - AI/Nº 72745/2017 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.17 Renato Muller/Fazenda
Agromil - Fazer queimada sem autorização do órgão - Paracatu/MG PA/Nº CAP 476108/2017 - AI/Nº 72746/2017 - Apresentação: Supram
NOR. SOBRESTADO. 5.18 Renato Muller/Fazenda Agromil - Desmatar florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 476114/2017 - AI/Nº 72747/2017
- Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.19 Engepar Empreendimentos e Participações Ltda/Sítio do Lago - Captação de água subterrânea - Cabeceira Grande/MG - PA/Nº 597357/2018 - AI/Nº
18113/2018 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.20 Jacobus Johannes Hubertus Derks/Fazenda Santo André - Descumprir condicionantes aprovada em Licença de Operação corretiva - Bonfinópolis
de Minas/MG - PA/Nº CAP 472975/2017 - AI/Nº 87070/2017 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.21 Ariovaldo Prado Filho e
Outra/Fazenda Brejo - Operar atividade de extração de cascalho em
área de reserva legal sem licença ou autorização ambiental- Brasilândia
de Minas/MG - PA/Nº CAP 483434/2017 - AI/Nº 109605/2017 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.22 Eliésio Carlos Rodrigues/Fazenda Veredas - Intervir em área de preservação permanente Vazante/MG - PA/Nº CAP 488893/2018 - AI/Nº 142459/2017
- Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.23 Mamoneira
Agropastoris S/A - Descumprir condicionantes aprovadas na Licença
de Operação Corretiva - Natalândia/MG - PA/Nº CAP 503224/2017 AI/Nº 134145/2017 - Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO. 5.24 Luiz Antonio Mânica/
Fazenda Almas ou Boa Vista - Não aproveitamento econômico de lenha
nativa proveniente de intervenção ambiental com supressão - Unaí/MG
- PA/Nº CAP 558388/2018 - AI/Nº 72948/2018 - Apresentação: Supram
NOR. SOBRESTADO. 5.25 Valdivino Diniz Linhares/Fazenda Monte
Carmelo - Explorar área de preservação permanente, sem licença do
Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 528014/2018 AI/Nº 138005/2018 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO.
5.26 José Honório Gonçalves da Silva/Fazenda Forquilha - Queimada
em área comum sem autorização do órgão ambiental competente Unaí/MG - PA/Nº CAP 449927/2016 - AI/Nº 28072/2016 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO. 5.27 Mozart José Magalhães/
Fazenda Canto Mata Velha - Explorar área de preservação permanente,
sem licença do Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP
535243/2018 - AI/Nº 73268/2018 - Apresentação: Supram NOR.
SOBRESTADO. 5.28 Carlos Fernandes Coninck/Fazenda Canabrava Explorar área de vegetação nativa em área comum, sem licença do
Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 513442/2018 AI/Nº 74062/2018 - Apresentação: Supram NOR. SOBRESTADO.
5.29 Virginia Alves da Mata de Pinho/Fazenda Barreiro - Suprimir sem
autorização do órgão ambiental competente - Cabeceira Grande/MG PA/Nº CAP 494983/2018 - AI/Nº 026300/2017 - Apresentação: Supram
NOR. SOBRESTADO. 5.30 Luiz Carlos Figueiredo/Fazenda Campinas/Veredão - Captar água superficial sem a devida outorga- Unaí/MG
- PA/Nº CAP 479864/2017 - AI/Nº 26838/2017 - Apresentação: Supram
NOR. SOBRESTADO. 5.31 Aguimar Augusto da Silva/Fazenda Boa
Esperança - Desmatar área de vegetação nativa em área comum, sem
licença do Órgão Ambiental Competente - Bonfinópolis de Minas/MG
- PA/Nº CAP 469265/2017 - AI/Nº 044519/2017 - Apresentação:
Supram NOR. SOBRESTADO. 5.32 Milton Ereneo Rodrigues da
Silva/Fazenda Independência - Desrespeitar, total ou parcialmente,
penalidade de suspensão ou de embargo de atividades - Lagoa Grande/
MG - PA/Nº CAP 504683/2018 - AI/Nº 66268/2017 - Apresentação:
Supram NOR. INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO.
5.33 Valter Francisco de Oliveira/Fazenda Vargem Bonita de Baixo Desmatar área de vegetação nativa em área comum, sem licença do
Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 518232/2018 AI/Nº 74061/2018 - Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS
TERMOS DO PARECER ÚNICO. 5.34 André Luiz Alves/Zona
Urbana - Extrair espécimes da fauna de que detenha aguarda ou deixar
de mantê-las nos locais declarados ou confiados - Unaí/MG - PA/Nº
CAP 534424/2018 - AI/Nº 134118/2018 - Apresentação: Supram NOR.
INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Noroeste de Minas.
16 1217794 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Emifor Indústria de Alimentos S.A. CNPJ: 05.377.412/0003-20
- Para: Alnutri Alimentos Ltda. CNPJ: 07.747.780/0004-20. PT/Nº
34205/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1217781 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Frascomar - Julyplastic Indústria e Comércio de Plásticos LTDA
- Moldagem de termoplástico não organoclorado - Alvinópolis/MG Protocolo nº 53338791/2019.
2. Copasa - Eta Cidade Alta - Estação de tratamento de água para abastecimento - Teófilo Otoni/MG - Protocolo nº 53161429/2019.
3. Gonçalves e Gonçalves Laticínios Ltda - Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido - Sabinópolis/MG - Protocolo
nº 53500223/2019.
4. Zélia Augusta Rodrigues - Me - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - São Sebastião do Rio Preto/
MG - Protocolo nº 53709491/2019.
5. Auto Posto Alexandre e Gualberto Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Itabirinha de Mantena/MG - Protocolo nº 53910464/2019.
6. DECS Energia Ltda - Central Geradora Hidrelétrica – CGH - Guanhães/MG - Protocolo nº 53615527/2019.
7. Massilon Lopes Teixeira - Me - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Engenheiro Caldas/MG - Protocolo nº
50064579/2019.
8. RCM Locação de Maquinas Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - João Monlevade/MG - Protocolo nº
54140356/2019.
9. Santa Maria Laticínios Ltda - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Santa Maria de Itabira/MG - Protocolo
nº 54372984/2019.
10. Cerâmica Isabella LTDA - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até
10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em
substituição de percentual equivalente na carga de argila - Engenheiro
Caldas/MG - Protocolo nº 54832937/2019.
11. Nanuque Empreendimentos Imobiliários LTDA - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais esimilares - Nanuque/MG Protocolo nº 54953123/2019.
12. Comercio de Combustíveis Oasis LTDA - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Central de Minas/MG - Protocolo nº
55087182/2019.
13. GS Combustíveis Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João
Monlevade/MG - Protocolo nº 55049950/2019.
14. Posto Barrocar Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - João
Monlevade/MG - Protocolo nº 55067380/2019.
15. Josenrau Industria e Comércio de Laticínios Ltda - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Mutum/MG - Protocolo nº 55264710/2019.
16. Fazenda Almeida/Paulo Cezar de Almeida - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Resplendor/MG - Protocolo nº 55436503/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
16 1217793 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Caulim Total Premium Ind. e Com. Ltda – Lavra a céu aberto –
minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco;
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
– Governador Valadares/MG - PA/Nº 4637/2018/002/2019 2. Felipe
de Caux Henrique Damasceno – Lavra a céu aberto – minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Disposição
de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração – Nova Era/
MG – PA/Nº 951/2019/001/2019 3. Mauro Afonso Martins de Figueiredo/Fazenda dos Fraga – Suinocultura – Alvinópolis/MG – PA/
Nº 20126/2005/003/2019 4. Santa Rita Granitos Ltda. – Lavra a céu
aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento; – Franciscópolis/MG – PA/
Nº 01785/2013/004/2019 5. Stein Mineração e Com. Ltda. – Lavra a
céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Aimorés/MG – PA/
Nº 16941/2010/003/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 (LOC) – Mineração JC Ltda – Lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Lavra a céu aberto – minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários –
Conselheiro Pena/MG – PA/Nº 33703/2013/004/2019 – Classe 3
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
16 1217703 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme ato de delegação Resolução SEMAD nº RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.780, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2019, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Agropecuária São Sebastião do Peri Peri Ltda. – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Gouveia/MG.
PA n° 13150/2013/005/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha.
16 1217239 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 16/04/2019, pág. 10)
Onde se Lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA(...)
1) LAC1 – Licença de Instalação Corretiva: * Jose Ernesto Cadelca E
Outros - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Uberlândia
/MG - PA/Nº 16714/2013/002/2019 (...)
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença
Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP,das 8:30h às
11:30h e das 13h às 16h.Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através
do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) LAC1 – Licença de Operação Corretiva: * Jose Ernesto Cadelca
E Outros/Fz.Betel, F.Bom Jardim, F.Brasilândia, F.São Joaquim,
F.Floresta,F.Engenho, F.Sucupira-M:145590,145589... - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo - Uberlândia /MG - PA/Nº
16714/2013/002/2019 - Classe 4. (a) Kamila Alves Borges Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP.
16 1217744 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1)Licença Ambiental Simplificada na modalidade (LAS-RAS): Prefeitura Municipal de Nova Ponte/ETE 4 – estação de tratamento de
esgoto sanitário – Nova Ponte/MG – PA N° 03549/2015/001/2019
– Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica de análise. 2)Licença
de Operação: Mario Sergio Saraceni e Outros/Fazenda Pedreira ou
Minas Gerais - Caderno 1
Salitre – cafeicultura e citricultura, suinocultura (crescimento e terminação) - Patrocínio/MG – PA Nº 10852/2009/002/2013 – Classe 3.
Motivo: perda do objeto. 3)Licença de Operação Corretiva: AC CAFÉ
S/A. – cafeicultura e citricultura, beneficiamento primário de produtos
agrícolas(limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação),
comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/N° 35878/2014/001/2015 - Classe 3. Motivo:
Não atendimento às informações complementares. (a)Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Serra da Piedade - MONAESP.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso
I do Art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com
base na Lei nº. 2.606 de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Nº.
8.666, de 21 de setembro se 1984, Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000
e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002, e Portaria nº. 37, de
04 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Serra da Piedade - MONAESP.
Art. 2º- Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa
indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no
conselho.
III - Urgência: entende-se por urgência as situações em que não se
pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua
pertinência.
IV - Ad referendum: decisão monocrática do Presidente, sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
ANEXO I
Capítulo I - Da Natureza
Art. 1º- O Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante
da estrutura do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade, doravante denominado MONAESP, legalmente instituído pela Portaria
IEF nº 37, de 04 de maio de 2017, instância voltada para contribuir
na implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de
criação e nas atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação
(UC) e em sua Zona de Amortecimento. O Conselho atua em apoio ao
Instituto Estadual de Florestas (IEF) e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, do seu Plano de Manejo e
do presente Regimento.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do MONAESP, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do MONAESP;
II - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da UC;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o MONAESP
e sua Zona de Amortecimento;
IV - participar das ações de planejamento e propor diretrizes para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações da área de
influência da UC e com instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com o MONAESP;
V - opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
ao MONAESP, avaliando o orçamento da UC e o relatório financeiro
anual sempre que elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da mesma;
VI - manifestar-se sobre assuntos de interesse do MONAESP e sua
Zona de Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC e em sua Zona de Amortecimento;
VII - Auxiliar, sempre que possível, nas ações eventuais pertinentes ao
MONAESP, prestando serviços de acordo com o que o membro possa
oferecer;
VIII - demais atribuições previstas na Portaria de Criação do Conselho
Consultivo do MONAESP, na Lei Federal n. 9.985/2000 e no Decreto
nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.
Capítulo III - Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade.
Seção II - Da Composição
Art. 4º - A composição do Conselho é definida em Portaria específica,
sendo os representantes dos mesmos indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução consecutiva.
§1º– A substituição dos representantes do Conselho se dará a pedido do
membro, por oficio enviado à Secretaria Executiva ou presidência, ou
por não atendimento ao que dispõe o § 4º do art. 7º deste Regimento.
§2º– A substituição do representante do Conselho será oficializada a
partir do registro da substituição citando o membro do conselho assim
como os nomes dos representantes substituído e substituto, em ata de
reunião ordinária aprovada pelo Conselho.
§3º– Nos casos de vacância ocasionada pelo desinteresse ou desligamento dos membros do conselho, caberá indicação de substituto pelo
presidente com a aprovação do conselho.
Seção III - Do Funcionamento da Plenária
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse do MONAESP;
V - Propor Grupos de Trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
VII - Aprovar as Atas das reuniões;
VIII – Elaborar anualmente calendário de reuniões ordinárias para o
ano subsequente;
Art. 7º - O Plenário realizará as reuniões ordinárias de acordo com o
calendário aprovado e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples
de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de
7 (sete) dias, os pontos de pauta constantes da mesma e o seu local e
horário de início.
§1º – Em caso de urgência, este prazo poderá ser desconsiderado.
§2º – A convocação para as reuniões do Conselho será efetuada preferencialmente através do endereço eletrônico a cada conselheiros titulares, suplentes e respectivas instituições, podendo ser utilizado outro
meio idóneo.
§3º – A falta da instituição membro em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em
notificação formal à instituição representada e caso não se pronuncie
apresentando justificativa através de ofício e/ou e-mail em 20 (vinte)
dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga e definição de novo membro
conselheiro conforme art.4º desse Regimento.
§4º – Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão comunicar à Secretaria Executiva
e apresentar, até cinco dias úteis da data da reunião, justificativas para
apreciação pelo Plenário.
§5º – Justificativas não aprovadas pelo Plenário serão consideradas
como falta.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904162124440116.