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ANO 127 – Nº 89 – 50 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Paraopeba, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraopeba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho embargado, na divisa de propriedade de Valentino Rizzioli com Flávio Lúcio
França, no ponto topográfico de coordenadas UTM 553665:7880612 (fuso 23º), segue daí por uma distância de
285 m até chegar a divisa de propriedades de Flávio Lúcio França e Oíde Alves Teixeira, nas coordenadas UTM
553382:7880597 (fuso 23º), compreendendo a distância total de 285 m de comprimento por 20 m de largura,
perfazendo uma área total de 5.700 m²;
II – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedades de Jason de Jesus Marques com Guilherme Fernandes da Silva, no ponto topográfico de coordenadas UTM 553063:7881107 (fuso 23º), segue daí,
por uma distância de 183 m até chegar a coordenadas UTM 553034:7881288 (fuso 23º); segue daí, com um
ângulo de 7°’ à esquerda por uma distância de 117 m até chegar nas coordenadas UTM 553002:7881401 (fuso
23º); segue daí, com um ângulo de 12°’ à direita por uma distância de 48 m até chegar nas coordenadas UTM
552999:7881449 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 58°’ à direita por uma distância de 42 m até chegar
nas coordenadas UTM 553033:7881473 (fuso 23º); segue daí, com um ângulo de 81°’ à esquerda por uma distância de 229 m até chegar nas coordenadas UTM 559232:7881679 (fuso 23º); segue daí, por uma distância de
11 m até chegar na divisa de propriedades de Guilherme Fernandes Da Silva com Leonidio Augusto Alves da
Silva nas coordenadas UTM 552927:7881688 (fuso 23º), compreendendo a distância total de 630 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área total de 12.600 m².
Diário do Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETO NE Nº 275, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas - Ipatinga 2, circuito duplo com a LD
Braúnas - Salto Grande, de 161 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Braúnas.
DECRETA:
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.642, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Altera o Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
redação:
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 274, de 7 de maio de 2019)
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação,
ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J
da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de março de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 274, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paraopeba, de 34,5 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Paraopeba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Paraopeba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Braúnas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Braúnas - Ipatinga 2, circuito duplo com a LD Braúnas - Salto Grande, de 161 kV, do Sistema Cemig, no Município de Braúnas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 275, de 7 de maio de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m; deste segue confrontando com Laura Ferreira de Carvalho com azimute de 112°48’47” e distância de 16,56 m até o vértice 2, de
coordenadas N=7.885.112,573 m e E=738.894,960 m; deste segue confrontando com LD Braúnas - Guanhães
2, 138kV com azimute de 207°53’17” e distância de 18,46 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.885.096,256
m e E=738.886,325 m; deste segue confrontando com SE Braúnas com azimute de 297°53’27” e distância de
16,50 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.885.103,975 m e E=738.871,742 m; deste segue com azimute de
27°53’17” e distância de 16,99 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 292,51 m²;
II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=7.885.202,357 m e E=738.923,806 m; deste segue
com azimute de 110°16’21” e distância de 187,91 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.885.137,251 m e
E=739.100,073 m; deste segue com azimute de 125°07’02” e distância de 7,76 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m; deste segue confrontando com Cemig Geração e Transmissão
S.A com azimute de 215°12’58” e distância de 13,48 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.885.121,776 m e
E=739.098,649 m; deste segue com azimute de 160°04’29” e distância de 16,62 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.885.106,150 m e E=739.104,314 m; deste segue com azimute de 305°07’02” e distância de 18,36 m até
o vértice 10, de coordenadas N=7.885.116,713 m e E=739.089,293 m; deste segue com azimute de 290°16’21”
e distância de 171,91 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.885.176,278 m e E=738.928,032 m; deste segue
confrontando com LD Braúnas - Guanhães 2, 138kV com azimute de 197°09’42” e distância de 3,04 m até o
vértice 12, de coordenadas N=7.885.173,370 m e E=738.927,134 m; deste segue com azimute de 207°53’17”
e distância de 68,78 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.885.112,573 m e E=738.894,960 m; deste segue
confrontando com Weyne Virgílio de Carvalho com azimute de 292°48’47” e distância de 16,56 m até o vértice
1, de coordenadas N=7.885.118,996 m e E=738.879,691 m; deste segue com azimute de 27°53’17” e distância
de 94,31 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.885.202,357 m e E=738.923,806 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 5.709,83 m²;
III – inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m; deste segue
com azimute de 125°07’02” e distância de 236,33 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.884.996,838 m
e E=739.299,732 m; deste segue com azimute de 146°13’37” e distância de 362,52 m até o vértice 14, de
coordenadas N=7.884.695,494 m e E=739.501,260 m; deste segue com azimute de 116°14’40” e distância
de 80,63 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m; deste segue confrontando com P04-CEMIG Geração e Transmissão S.A com azimute de 224°59’21” e distância de 24,29 m até o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190507212641011.