terça-feira, 21 de Maio de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Os Conselheiros Fiscais da Cemig Geração Três Marias S.A., infra-assinados, no desempenho de suas funções legais e estatutárias, reunidos nesta data, na sede social da Companhia,
examinaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao
exercício findo em 31-12-2018, bem como os respectivos documentos complementares.
Após apresentação feita pela Administração da Companhia e considerando, ainda, o Parecer e os esclarecimentos prestados pelos auditores independentes, os membros do Conselho
Fiscal, por unanimidade, opinaram favoravelmente à sua aprovação pela Assembleia Geral
Ordinária, a realizar-se em 2019.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Eduardo José de Souza
Paulo César Teodoro Bechtlufft
Ronald Gastão Andrade Reis
RELATÓRIO RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA
O Comitê de Auditoria declarou que examinou as Demonstrações Contábeis de 31 de
dezembro de 2018, incluídas as Notas Explicativas, o Relatório da Administração, o
Relatório dos Auditores Independentes e os demais documentos destinados à publicação.
Tomou conhecimento das práticas contábeis adotadas, das ocorrências atípicas e dos seus
impactos na situação patrimonial e nos resultados. O Comitê verificou que as práticas
contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras estão alinhadas com os
princípios fundamentais da contabilidade, com a legislação societária brasileira e demais
normas aplicáveis, retratando adequadamente a situação patrimonial da Cemig Geração
Três Marias S.A.
Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente
suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação,
recomendou a aprovação das Demonstrações Contábeis da Cemig Geração Três Marias
S.A., de 31 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
José Pais Rangel, Coordenador
Gilberto José Cardoso, membro
Pedro Carlos de Mello, membro
Aos
Administradores e Acionistas da
Cemig Geração Três Marias S.A.
Belo Horizonte - MG
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Cemig Geração Três Marias S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Cemig Geração
Três Marias S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
580 cm -20 1229332 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCESSÃO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBIO Mata do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o
processo abaixo identificado: *Prefeitura Municipal de Rio Pomba/MG,
Imóvel Urbano/Rua Juvenal Pena - CNPJ 17.744.434/0001-07, Intervenção Ambiental sem supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente - APP, Rio Pomba/MG - PA/Nº 05020000096/18.
Coordenada: Lat.- 21º16’44,22”S e Long 43º10’41,84”W, DAIA nº
0036690-D. Validade: 02(dois) anos, contados da concessão da autorização: 20/05/2019. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade URFBIO Mata.
Requerimentos de DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados: *PRV Participações LTDA/Turvo CNPJ:23050770/000-44
- Corte de 01 árvore nativa - Cajuri/MG - PA Nº05050000268/19: em
16/05/2019. * Ibitipoca Reserva Ambiental S.A./Área L - Pamonan CNPJ 10.667.069/0001-27, Intervenção Ambiental com supressão de
cobertura vegetação nativa em áreas de preservação permanente – APP
– Lima Duarte /MG – Protocolo Nº 05020000102/19: em 20/05/2019.
(a) Alberto Félix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata.
Deferimento de DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Jacinto Júnior Barbosa Saraiva - ME - CNPJ/CPF 13.914.141/0001-61, Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa - Presidente Bernardes/MG,
em área autorizada de 0,5365ha Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual. Coordenada: Lat. 7.704.200 e Long. 697.700, DAIA
nº0036688-D. Validade*: 24(quatro)anos, contados da data da concessão da autorização: 20/05/2019 (a)Alberto Felix Iasbik . Supervisor
Regional URFBIO Mata.
8 cm -20 1229576 - 1
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das respectivas penalidades:
*Alessandra Brandão Cardoso – AI 201626 de 2019 – Impedir a
regeneração natural de parte da reserva legal – Multa simples – 500
UFEMG –
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
3 cm -20 1229710 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 2101026 01/2019. Objeto: Aquisição de produtos hortifrutigranjeiros. O envio das propostas comerciais
será até as 09:50min do dia 06.06.2018 e o início da sessão será no
dia 06.06.2019, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital
poderá ser obtido no mesmo site.
Montes Claros, 01 de Fevereiro de 2018. Roberta Andrade RodriguesPregoeira.
2 cm -20 1229644 - 1
DECISÃO
O Supervisor Regional da URFBio Metropolitana do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA,
conforme os processos abaixo identificados:* Rodrigo Froes Marra/
Fazenda Marra/Dona Ceci/Catatal -CNPJ/CPF 012.693.276-07- Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP- Florestal/
MG, Processo Nº09010000628/17.em área autorizada de 0,0001 (ha)
. Validade:26/04/2021 (2) dois anos, contados da data de emissão da
autorização: 26/04/2019.(a)Ronaldo José Ferreira Magalhães.Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicita:
* Wellington Antônio Marques da Silva- Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca para uso alternativo do solo-Chácara Região dos
Brandão ou Pedra Branca –CNPJ/CPF 846.563.446-72 Caeté/MG-PA/
09010000324/19 em 09/05/2019.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Associação Catágua Casa Branca –Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca -Loteamento Campos de Catágua-CNPJ/CPF
13.527.733/0001-20;Brumadinho/MG - PA/Nº 09010005241/12.
Motivo: Perda de objeto.*Ewagner Dias de Andrade Santos-Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP-Sítio Juliões-CNPJ/CPF 973.214.436-04;Bonfim/MG-PA/Nº0901000372/16.
Motivo:Perda do objeto.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor Regional da Unidade
Regional de Floresta e Biodiversidade.
8 cm -20 1229350 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/URFBIOAMSF Nº 03/2019
O Instituto Estadual de Florestas – IEF, torna público o Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF nº 03/2019, para eleição de órgãos/entidades públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando
compor as vagas para a formação do Conselho Consultivo do Parque
Estadual da Mata Seca, com respaldo na Portaria IEF nº 19/2017, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na íntegra poderá ser
obtido na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manga, no endereço: Praça Costa e Silva nº 1477, Centro, Manga/MG, CEP 39460-000;
no Blog da URFBio AMSF: https://ief-eramsf.blogspot.com/, como
também, no site oficial do IEF: http://www.ief.mg.gov.br/component/
content/article/2590
Januária, 20 de maio de 2019.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da URFBio Alto Médio São
Francisco;
(b) Jorge Gilberto de Carvalho Filho – Gerente do P. E. da Mata Seca.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
- Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais;
Site oficial do IEF:
90 (noventa) -http://www.ief.mg.gov.br/
dias
Divulgação do Edital/
noticias/1/1832-editais-paantes do
Mobilização dos
ra-formacao-de-conselhotérmino
Gestores perante
do
mandato consultivo;
os interessados
- Secretaria Municipal de
dos
de Manga;
conselheiros. Meio-Ambiente
Blog da URFBio
AMSF: https://ieferamsf.blogspot.com/
Eventual recurso
contra o Edital
24/05/2019
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra o Edital
31/05/2019
Cadastramento/
Inscrição
dos interessados
Até o dia
28/06/2019
Habilitação
03/07/2019
Divulgação do
resultado da
Habilitação
04/07/2019
Eventual recurso
contra o resultado
da Habilitação
09/07/2019
O recurso deverá ser endereçado ao Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas e protocolado perante
à URFBio Alto Médio São
Francisco (Januária)
O resultado será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
e no Site oficial do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselhoconsultivo
A documentação deverá ser
encaminhada e protocolada
na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
URFBio Alto Médio São
Francisco – Januária
O resultado será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
e no Site oficial do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselhoconsultivo
O recurso deverá ser endereçado ao presidente da
comissão do processo eletivo e protocolado perante
à URFBio Alto Médio São
Francisco (Januária)
O resultado será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
e no Site oficial do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselhoconsultivo
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra a Habilitação
12/07/2019
Eleição
24/07/2019
Manga
25/07/2019
O resultado será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
e no Site oficial do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselhoconsultivo
02/08/2019
O recurso será endereçado
ao presidente da comissão
do processo eletivo e protocolado perante à URFBio
Alto Médio São Francisco
(Januária)
Divulgação do
resultado da Eleição
Prazo para recurso
contra o resultado
da Eleição
Divulgação da
decisão do recurso
interposto contra o
resultado da Eleição
Divulgação do
resultado final do
processo eletivo para
o biênio 2019-2021
07/08/2019
O resultado será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Manga
e no Site oficial do IEF:
http://www.ief.mg.gov.br/
noticias/1/1832-editais-para-formacao-de-conselhoconsultivo
12/08/2019
O resultado final deverá
ser divulgado no quadro de
avisos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Manga, no Site oficial do
IEF: http://www.ief.mg.gov.
br/noticias/1/1832-editaispara-formacao-de-conselho-consultivo e no Blog da
URFBio AMSF: https://ieferamsf.blogspot.com/
OBS: Este calendário poderá ser modificado, devendo qualquer alteração ser amplamente divulgada.
INFORMA AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÕES AMBIENTAIS:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, Mário
Lúcio dos Santos, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme
os seguintes processos: *Saulo Bresinski Lage/Lote 2153 – Projeto
Jaíba – CPF: 044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa
com destoca em 14,0187 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000209/19,
em 17/05/2019; *Saulo Bresinski Lage/Lote 2155 – Projeto Jaíba –
CPF: 044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca em 12,3838 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000210/19, em
17/05/2019; *Saulo Bresinski Lage/Lote Rural 2157 – Projeto Jaíba
– CPF: 044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca em 13,1590 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000211/19, em
17/05/2019; *Saulo Bresinski Lage/Lote Rural 2168 – Projeto Jaíba –
CPF: 044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 24,96 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000212/19, em 17/05/2019;
*Saulo Bresinski Lage/Lote Rural 2169 – Projeto Jaíba – CPF:
044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
em 4,3580 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000213/19, em 17/05/2019;
*Saulo Bresinski Lage/Lote Rural 2170 – Projeto Jaíba – CPF:
044.950.346-18 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
em 3,5789 ha – Jaíba/MG – PA nº 12040000215/19, em 17/05/2019;
*UFV Lontra Geração de Energia Elétrica Distribuída S.A/Fazenda
Porteiras – CNPJ: 32.760.953/0001-44 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, em 15,89 ha –
Japonvar/MG – PA nº 1201000402/19, em 16/05/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905202124540127.
31 cm -20 1229492 - 1