2 – quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Diário do Executivo
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Governo, em prorrogação, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GILVAN VIEIRA MARTELO/ MASP 1042227-7 / AGAS V B
- ADMINISTRADOR.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cessionário:
LUCIA ANESIA RODRIGUES CAETANO DA ROCHA/MASP
1040642-9 / AUAS IV F - PORTEIRO;
SEBASTIAO DE SOUZA / MASP 1039353-6 / AUAS IV F
- CALDEIREIRO;
SIMONE ABREU BORGES DA SILVA / MASP 0364535-5 / TOS V
D - AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
VIVIANI SILVA ARAUJO/MASP 1041142-9 / AGAS V B
- ODONTOLOGO.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, até
31/12/2019, com ônus para o cessionário:
MAISA APARECIDA RIBEIRO/MASP 1063061-4 / MED V A MEDICO INFECTOLOGISTA.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria
de Estado de Saúde - SES, de 11/02/2019 a 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
NICODEMUS DE ARIMATHEIA E SILVA JUNIOR/MASP 1040449
- 9 / MED VI A - MEDICO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos à servidora MARIA DO CARMO, MASP
1041783-0, MED III A - MÉDICA, lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, de 12/12/2018 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário,
para regularizar situação funcional:
CLAUDIA EUNICE PINTO ALVES / MASP 959729-5 / ASGPD III
J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS ao servidor CHARLES EDVAR PARRELA VELOSO, MASP 874.897-2, PEB I D - ADM. 01 E PEB I A
- ADM. 02, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
21 1230395 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da
competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem
como o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14
de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica
AJ/SEGOV 663/2019, conhece do recurso aviado por Mériton Balduíno Alves,julgando-o improcedente, tornando definitiva a decisão
de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 0269/2014/
SEGOV/PADEM, bem como o Auto de Apuração de Dano ao Erário
nº 093/2018, devendo ser adotadas as providências constantes no artigo
14 do Decreto nº 46.830, de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2019.
21 1229947 - 1
RESOLUÇÃO SEGOVNº706, DE 17 DE MAIO DE 2019
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiaispara
recepção, avaliação e destinação de materiais adquiridos no âmbito
daSecretaria de Estado de Governo de Minas Gerais.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE GOVERNO,no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais,consoante disposto na Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, no Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016, cumprindo o disposto noDecreton.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
Decreto nº 47.295, de 27 de novembro de 2017, e a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente para recebimento de materiais
no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º -Compõem a Comissão os seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira -MASP: 1.090.650-1;
II - Jurandir Gonçalves de Sales -MASP: 1.088.986-3;
III - Daniel de Paula Carneiro -MASP:1.229.311-4;
IV- Erick Hering Fonseca -MASP: 1.215.460-5;
V - Hiram Acácio Leite de Ávila -MASP: 1.287.600-9;
VI - Melissa Andréa Lopes Ribeiro -MATRÍCULA: 44.552-9;
VII - Julieta de Freitas -MATRÍCULA: 40.186-6;
VIII - Hudson Cássio Rezende Carvalho -MASP:3.756.51-7
Parágrafo Primeiro: A presidência da Comissão a que se refere o artigo
1º será exercida pelo servidor descrito no inciso I deste artigo.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único -O recebimento de bens e materiais de valor superior
ao definido noincisoII, “a”,doart. 23 daLei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993,deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) membros da
Comissão.
DELIBERAÇÃO Nº 084 DE 2019
Dispõe sobre o voto eletrônico para as eleições diretas no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 016 de 2019, reunido em sua 5ª sessão ordinária de
2019, realizada no dia 10 de maio, Delibera:
Art. 1º. Fica aprovada a utilização do voto eletrônico na Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, para os cargos de Defensor Público-Geral e de membro eleito do Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária-financeira e técnica.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral, reunida, procederá à abertura do processo
de votação eletrônica no horário e local indicados pela Deliberação que
organizar o pleito eleitoral, com emissão da zerésima até 30 minutos
antes da votação.
Art. 3º. O voto será exercido pessoalmente pelo sistema de votação eletrônica, de forma secreta e plurinominal, por todos os membros ativos
da Defensoria Pública.
Art. 4º. O voto será lançado pelo eleitor utilizando-se de usuário e senha
pessoais, intransferíveis e restritos, cadastrados no sistema de tecnologia de informática da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
bem como de chave única criptografada de alta segurança enviada no
dia da eleição a todos os Defensores Públicos ativos.
Parágrafo único. O eleitor deverá, antes da votação, gerar uma nova
senha pessoal a partir da chave única criptografada de alta segurança,
que será utilizada uma única vez.
Art. 5º. O eleitor, para iniciar a votação, selecionará, no sítio eletrônico
interno da Defensoria Pública de Minas Gerais, a opção “ELEIÇÃO”,
momento em que deverá fornecer os dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral.
Art. 6º. Após acessar o sistema, o eleitor deverá escolher a opção relacionada ao pleito de votação que pretende exercer seu voto.
Art. 7º. O eleitor deverá votar de acordo com a quantidade de vagas
disponibilizadas no sistema eletrônico, correspondente ao número de
vagas disponíveis no pleito eleitoral, optando para cada voto entre
“VOTAR” ou então “VOTAR EM BRANCO”.
§1º. Selecionada a opção “VOTAR”, serão arrolados todos os candidatos concorrentes ao cargo.
§2º. Quando a eleição dispuser de 02 (duas) vagas ou mais, o eleitor deverá escolher entre as opções “VOTAR” ou “VOTAR EM
BRANCO” de acordo com a quantidade de votos disponíveis.
§3º. O candidato escolhido na primeira opção de voto do eleitor, não
será relacionado nas demais possibilidades de voto daquele usuário, e
assim sucessivamente nos demais votos.
§4º. Escolhido (s) o (s) candidato (s), o eleitor deverá “CONFIRMAR
VOTAÇÃO”.
Art. 8º. Acionada a opção “CONFIRMAR VOTAÇÃO”, o eleitor digitará a senha gerada a partir da chave única criptografada de alta segurança na opção “DIGITE A SENHA”, o que confirmará o voto e finalizará a votação.
Art. 9º. O Sistema de Tecnologia de Informática da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, de forma automática, enviará confirmação de voto eletrônico para o correio eletrônico institucional do eleitor.
Art. 10. Encerrada a votação, em sessão pública, o Presidente da
Comissão Eleitoral acessará a apuração dos votos por meio do sistema
“ELEIÇÃO” e, com usuário e senha reservados, selecionará o pleito
eleitoral clicando em “APURAR VOTOS”.
Parágrafo único. A contabilidade dos votos exigirá do Presidente da
Comissão Eleitoral a digitação de chave única criptografada de alta
segurança anteriormente fornecida.
Art. 11. Ao final, emitida lista de apuração e contabilização, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará, em ordem de votação, o resultado final do pleito.
Parágrafo único. Resguardado o sigilo das votações, o Presidente da
Comissão eleitoral fará constar da ata o quantitativo de eleitores votantes, não votantes e votos em branco.
Art. 12. Antes da realização de cada pleito eleitoral, a Superintendência
de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Comissão Eleitoral,
promoverá testes no sistema de votação eletrônica, visando a garantir a
eficácia e segurança do pleito.
Art. 13. Proclamado o resultado, no prazo improrrogável de 30 minutos, caberá impugnação, por quaisquer dos candidatos, da lisura técnica do procedimento, com a indicação fundamentada das razões de
suspeição.
Parágrafo único. A verificação da lisura será realizada pela Superintendência de Tecnologia da Informação, em sessão pública, conforme critérios estabelecidos na Deliberação de regência de cada pleito.
Art. 14. Esta Deliberação entra em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
21 1230285 - 1
Art. 5º Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a situação,
mediante documentação específica a seguir:
I – Nota Fiscal;
II – Autorização de Fornecimento;
III – Termo de Cessão, doação ou contrato.
Art. 6º -Esta resolução terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas disposições em contrário, em especial a Resolução SEGOV n.º 659, de 22 de
dezembro de 2017.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
21 1230304 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 1.137.732-2, Adriana Lúcia da Silva Oliveira, por 01 (um) mês
referente ao 2° quinquênio, a partir 10/12/2019;
MASP. 1.045.353-8, Humberto Gonçalves dos Santos, por 03 (três)
meses referente ao 5° quinquênio, a partir 24/06/2019;
MASP. 292.562-6, Paulo César da Silva por 01 (um) mês referente ao
6° quinquênio, a partir 24/06/2019, ficando retificado a data de início
do afastamento publicado no “M.G de 09-05-2019”.
MASP. 292.562-6, Paulo César da Silva por 01 (um) mês referente ao
6° quinquênio, a partir 25/07/2019;
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, tendo em vista
já ter completado os requisitos para aposentadoria, ao servidor:
Geraldo Eugênio Pacelli Rena Leão, Masp 1.045.395-9, a partir de
17/05/19.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
MASP. 1.249.897-8, Ana Cristina de Ávila Muschioni, a partir de
20/05/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor:
MASP. 752.412-7, Mairon Oliveira Martins da Costa, a partir
18/05/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
21 1230174 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/ AST/ SEE nº 104/ 2017, com extrato publicado
no Diário Oficial de 17 de outubro de 2017, considerando o Parecer/
Núcleo Técnico nº 115/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 244, inciso VI, a
servidora Mayana Martins Silva, Masp 1.158.209-5, ocupante do cargo
de Professor de Educação Básica – PEB, admissão 3, lotada na Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Araçuaí, vinculada à Secretaria
de Estado de Educação, por descumprir os deveres previstos no artigo
172, incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII, e incidir nas transgressões previstas no artigo 173, incisos I, II e IV da Lei nº 7.109/ 1977, e descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos III, IV, VI e VII, e praticar a conduta prevista no artigo 250, inciso I, da Lei nº 869/ 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATO Nº 292/2019
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias ao Defensor Público:
0630, ALEXANDRE HELIODORO DOS SANTOS, a partir de
07/05/2019.
21 1230236 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO AGE N.º 2.468, DE 17 DE MAIO DE 2019
No uso de suas atribuições, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte
gratificação temporária estratégica:
MASP
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
DESPACHO
Advocacia-Geral do Estado
NOME
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo segundo: Na ausência ou impedimentoservidor indicado no
inciso I deste artigo a presidência será exercida pelo membro indicado
no inciso IIe, assim, sucessivamente.
Art. 3º A Comissão poderárequisitar à unidade solicitante, quando
necessário, servidorcom conhecimento técnico especializado, para análise e emissão de relatório do material adquirido;
Art. 4º O recebimento de bens e materiais deverá ser feito por, pelo
menos, 2 (dois) membros da Comissão, observando-se os termos do
Capítulo IVdo Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009.
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Responsável pelo assessoramento ao Advogado-Geral do Estado
nos
processos
internos,
medidas
administrativas
e
intercomunicaAssessoramento ao
Solange Maria Ribeiro 1.002.806-6 GTED-3 ção com as unidades administrativas, visando eficácia às atividades Advogado-Geral
do Estado
privativas do Gabinete.
17 1228792 - 1
ATO Nº 293/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, declara, a pedido, para
regularização funcional, alteração de nome da aposentada inscrita sob
a MASP 0059812-8, de MARIA PELINA COSTA CARVALHO SOARES para MARIA PELINA LUZ DA COSTA CARVALHO, por motivo
de averbação de divórcio, ocorrido em 12 de junho de 1998.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 282/2019
0207, ALEXANDER CINTRA DA SILVA SOUZA, Defensor Público
de Classe Especial, DP-E, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 02/03/2019.
ATO Nº 283/2019
0488, GLÁUCIA SOUZA FREITAS, Defensor Público de Classe Final,
DP-F, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/03/2019.
ATO Nº 286/2019
0263, RACHEL TOLOMELLI CAMPOS, Defensor Público de Classe
Especial, DP-E, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
13/11/2018.
ATO Nº 287/2019
0679, SARAH DURÇO VIANNA, Defensor Público de Classe Final,
DP-F, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2019.
ATO Nº 288/2019
0624, VINICIUS SILVA GIANI, Defensor Público de Classe Final,
DP-F, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 20/03/2019.
ATO Nº 289/2019
0730, VALÉRIA SILVA GOMES MUNIZ, Defensor Público de Classe
Intermediária, DP-II, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 02/03/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao Servidor Público:
ATO Nº 285/2019
902.225-2, JOSÉ DIMAS DE SOUZA, Técnico da Defensoria Pública,
III-A, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 17/01/2019.
21 1230339 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 294/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, II, III e XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e com fundamento
no Processo Interno de Apuração 021/2018, no contrato de prestação de
serviços nº 468/2014, no art. 38, I, do Decreto nº 45.902/2012, no art.
87, I, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, DECIDE pela aplicação, em face da empresa Elevadores
Orion Ltda., da penalidade de advertência.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
21 1230288 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 082 DE 2019
Dispõe sobre a alteração provisória de atribuições na Defensoria de
Araguari
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, considerando proposta formulada pelos membros da Defensoria de Araguari, no bojo
dos procedimentos nºs 002 de 2014 e 007 de 2015, reunido em sua
5ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 10 de maio, provisoriamente, Delibera:
Art. 1º. O Defensor Público lotado na segunda Defensoria Criminal
terá atuação na primeira vara criminal e urgências criminais (1ª e 2ª
varas criminais).
Art. 2º. A Defensora Pública lotada na terceira Defensoria Criminal terá
atuação na execução penal e infância e juventude (ato infracional).
Art. 3º. Os defensores públicos lotados nas 1ª e 2ª Defensoria das
Famílias (família e sucessões) atuarão também na infância e juventude
(infância cível).
Art. 4º. Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 001/2016/
Araguari/MG.
Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
21 1230278 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 295/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Francis Junio de Oliveira, MADEP
n. 652-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente, patrocinado os interesses de Z.M.S.F, em ação de resíduo previdenciário.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1230289 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 305/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, as servidoras: MARIA HELIA PEREIRA DA ROCHA, masp
0339489-7, a partir de 14-04-2019 e MARIA DE FATIMA AGUIAR,
masp 1017372-2, a partir de 25-04-2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
21 1230124 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA, RETIFICA o ato publicado em
08/05/2019, referente ao servidor Cauan Bittencourt Lana. Onde se lê
“MASP 16.453.251”, leia-se “MASP 1476410-4”.
21 1230322 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 035/2019
Desliga Membro de Câmara de Medicina
Veterinária e Zootecnia - CVZ
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
inciso XII e XIII do art. 11 do Decreto n. 47.176 de 18 de abril de 2017,
Resolve:Art. 1º - Desligar, a pedido, a Prof. Dra. Valéria Paula Rodrigues Minimda Câmara de Medicina Veterinária e Zootecnia - CVZ, a
partir de 6 de maio de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 06/05/2019. Belo
Horizonte, 21 de maio de 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
- Presidente da FAPEMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190521211655012.
21 1230341 - 1