quarta-feira, 05 de Junho de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUJEITO PASSIVO: FABIENE PEREIRA SANCHO 06740070695
I.E.: 002.990594.00-22
End: Rua Wenceslau Campos Filho, 105, Galpão – Bairro Mangueira
Rural - CEP: 36.500-000 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: FABIENE PEREIRA SANCHO
CPF: 067.400.706-95
End: Rua Violeta P. Matozinho, 115 – Bairro Paulino Fernandes
CEP: 36.500-000 – UBÁ-MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 04/06/2019
04 1235736 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como coobrigada no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000299871.90
Sujeito Passivo: CREUSA ALVES FERNANDES FONSECA
CPF: 576.741.406-87
End: Avenida Elias Cruvinel, n° 1110. Bairro Boa Vista.
Uberaba/MG. CEP: 38070-100.
Uberaba, 04 de junho de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000029887.52, IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, BR 153, KM 164 TR 540, Zona
Rural, Comendador Gomes/MG, CEP 38250-000.
O Período a ser fiscalizado será de 01/01/2014 a 30/04/2019. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar se o aproveitamento de crédito de ICMS
observa o previsto na legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
2 – Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 5 dias na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba - DFT Uberaba, localizada na
Avenida Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, a
seguinte documentação: - Notas Fiscais de aquisição de bens e insumos
do transporte relativos aos períodos 01/01/2014 30/04/2019 (no caso de
Nota Fiscal Global prevista no art. 12, § 3º da Parte 1 do Anexo V do
RICMS (Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais), o DANFE
deverá estar acompanhado dos respectivos Cupons Fiscais emitidos no
momento do abastecimento). - Outros documentos que eventualmente
foram utilizados para o lançamento dos créditos de ICMS.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Razão Social: IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
IE: 169270018.00-26
CNPJ: 00.471.390/0007-73
Endereço de correspondência cadastrado: BR 153, KM 164 TR 540,
Zona Rural, Comendador Gomes/MG, CEP 38250-000.
Uberaba, 03 de Junho de 2019.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
DF/1º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000030006.96, BIG BAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO ERELI,
Rua Hamleto Dalmaso, n° 218, Recreio dos Bandeirantes, Uberaba/
MG, CEP 38.040-390.
Período a ser fiscalizado será de 01/04/2017 a 31/12/2018. Sendo o
objeto da Auditoria o cruzamento de dados do Simples Nacional - Antecipação ICMS.
2 – Requisitamos por intermédio deste, para apresentação no prazo de
24 horas na repartição fazendária de Uberaba/DF, localizada na Avenida
Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, a seguinte
documentação: os comprovantes dos recolhimentos efetuados, mês a
mês (todos os meses), no período compreendido entre 01/04/2017 a
31/12/2018, referentes ao Simples Nacional - Antecipação de ICMS
(recomposição de alíquotas).
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Razão Social: BIG BAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO ERELI
IE: 002.931301.00-46
CNPJ: 27.317.792/0001-89
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Hamleto Dalmaso, nº
218, Recreio dos Bandeirantes, Uberaba/MG, CEP 38.040-390.
Uberaba, 4 de junho de 2019.
João Carlos Aparecido Minto - Delegado Fiscal de Uberaba
04 1235738 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000054657-51
Sujeito Passivo: Rodrigo Guimarães Oliveira
IE/CPF/CNPJ: 066.430.036-79
End: Rua Quinze de Novembro, 380, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 04 de junho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
04 1235740 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pelo fisco, incluindo o sócio como coobrigado no polo passivo
da obrigação tributária. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas - MG,
CEP: 37.701-704, para pagamento integral ou parcelamento nos termos
da legislação vigente. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a
devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do
crédito tributário.
PTA 05.000285009.21
Sujeito Passivo: BATATA PALHA IPUIUNA LTDA – IE
001209923.00-13 – Endereço: Rodovia saída para Santa Rita, 83, Km
4 – Bairro: Cachoeirinha – Ipuiuna – MG – CEP 37.588-000.
Poços de Caldas, 4 de junho de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
04 1235742 - 1
Minas Gerais Participações
S/A - MGI
PORTARIA Nº 007/2019
O Diretor Presidente da MGI - Minas Gerais Participações S/A, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e da Norma de Serviço NS
GEGAB 01 01, RESOLVE, em função do desligamento do funcionário
Raphael Felipe da Silva de Jesus, alterar a composição da Comissão de
Ética, instituída pela Portaria 055/2018 em cumprimento do disposto
no art. 17 do Decreto nº 46.644 de 06/11/2014. Fica designado, portanto, como membro da Comissão de ética da companhia, a funcionária Andréia de Fátima Pereira, permanecendo os demais componentes
já designados, conforme abaixo elencado, em complemento ao mandato de três anos, facultada uma recondução por igual período: Membros efetivos: Celina de Carvalho Rabelo - Presidente da Comissão,
Andréia de Fátima Pereira, Matheus Duarte Coelho. Membros suplentes: Margareth Fátima Reis, Andrea Castro de Oliveira. A Comissão
deverá observar o disposto no Código de Ética, Conduta e Integridade
da companhia, aprovado na Reunião do Conselho de Administração de
29/06/2018. Fica revogada a Portaria 055/2018.Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 28/12/2021. Belo
Horizonte, 27 de maio de 2019. Antônio Eustáquio da Silveira -Diretor Presidente.
04 1235420 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/
SETOP nº 1, de 17 de maio de 2019
Institui Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, oSECRETÁRIO DE
ESTADO DE TURISMO - SETUR,oSECRETÁRIO DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº.
47.065, de 20/10/2016, e oDIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, considerando que: RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento
das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº
001/2019, na forma do seu artigo 2.1.
Art. 2º – O Comitê Executivo a que se refere o art. 1º será composto por
2 (dois) membros de cada um dos signatários do Acordo.
§1º - As designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão realizadas pelos titulares dos signatários e encaminhadas ao
Diretor-Geral do IEF.
§2º - A coordenação do Comitê Executivo caberá ao IEF e à SEMAD.
Art. 3º - Os signatários do Acordo, incluindo os membros indicados
para o Comitê Executivo, atuarão em observância aos limites de competência legal, competindo-lhes, especialmente:
I - aos membros do IEF e SEMAD:
a. coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos
trabalhos consubstanciados no Acordo;
b. fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos
relacionados à gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;
c. facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e
d. elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes da Administração estadual.
II - aos membros daSETUR:
a. contribuir com as discussões relacionadas à priorização do PARC e
realizar o levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e
serviços turísticos existentes nos Parques Estaduais.
b. contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;
c. contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares
em território nacional e/ou internacional;
d. incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo
responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e
boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam
no desenvolvimento da atividade turística;
e .integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo,
especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do
turismo.
III- aos membros daSETOP:
a. Identificar e propor meios de participação da iniciativa privada para
a implantação do PARC; e
b .contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o PARC.
§1º - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do
Acordo, compete ao Comitê Executivo, ainda:
a .consolidar os resultados dos estudos atinentes à estruturação do
PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes da Administração estadual; e
b .reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades
necessárias ao cumprimento do Acordo; e
c. definir um cronograma de execução das atividades do Plano de
Trabalho.,
d. promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em
especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.
Art. 4º - O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de governo,da iniciativa privada
e da sociedade civil.
Art. 5º – A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse
público, não cabendo remuneração a seus membros.
Art. 6º – O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até 40
(quarenta) meses, a contar da publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 7° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de maiode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo Landi Matte - Secretário de Estado de Turismo
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
04 1235503 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante n° 06 do processo abaixo identificado:
1) Revalidação de LO: *Dirceu Júlio Gatto e Outro/Fazenda Buriti,
Canto, Catingueiro, Forense, Varginha e Itapitocai – Culturas anuais,
excluindo a olericultura – Unaí/MG - PA/Nº 06253/2004/003/2017 Classe 5. Aprovada a alteração da condicionante n° 06, referente ao
anexo I, (monitoramento de estabilidade de barragens), do Parecer
Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I:
“Condicionante n° 06: Apresentar programa de monitoramento de estabilidade de barragens, com Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, cumprir integralmente após a apreciação da SUPRAM NOR.
Prazo: 120 dias”.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Celso Peres Rodrigues/Fazenda Columbia - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Unaí/MG. Processo: 44421/2013/001/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
1. Célio Fontana e Outros/Fazenda Catingueiro, Araras, Desbarrancado
e Palmeiras, Lugar Denominado Capão da Estrada – Captação superficial em corpo de água - Unaí/MG - Processo n° 01796/2016. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 03/06/2019
(TAC n° 005/2019).
2. Célio Fontana e Outros/Fazenda Catingueiro, Araras, Desbarrancado e Palmeiras, Lugar Denominado Capão da Estrada - Culturas anuais excluindo olericultura - Unaí/MG – PA n° 90384/2004/001/2004.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
03/06/2019 (TAC n° 017/2019).
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
04 1235723 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/05/2019 - pág. 22)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
Onde se lê:
“1) Renovação de Licença de Operação: Rio Manhuaçu Energética S.A
– Barragem de Geração de Energia Hidrelétricas – Manhuaçu/MG e
Reduto/MG – PA/Nº 00253/1997/007/2007 – Classe 3 - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.”
Leia se:
“1) Renovação de Licença de Operação: Rio Manhuaçu Energética
S.A – Barragem de Geração de Energia Hidrelétricas; Dragagem para
desassoreamento de corpos d’água. – Manhuaçu/MG e Reduto/MG –
PA/Nº 00253/1997/007/2007 – Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
04 1235383 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 04/06/2019 - pág. 4)
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Onde se lê:
“1) D P da Silva Siqueira – Postos Revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, posto flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Simonesia/MG – PA/N°3720/2019/001/2019.”
Leia se:
“1) D P da Silva Siqueira – Postos Revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, posto flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Simonesia/MG – PA/N°3750/2019/001/2019.”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
04 1235382 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas na 151ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Sul de Minas - COPAM, realizada no dia 03 de
junho de 2019, às 13h30min, na Sede Regional do Sisema - Avenida
Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 150ª RO de 01/04/2019. APROVADA. 5. Apresentação: Orientações e Aplicabilidade das Portarias IGAM nº 02 e 03 de 26/02/2019.
RETIRADA DE PAUTA. 6. Apresentação: Funcionamento do Sistema
de Requerimento de Licenças: Tempo para atendimento das demandas
e principais erros no preenchimento dos requerimentos. APRESENTADA. 7. Processo Administrativo para exame de Recurso de Indeferimento de Licenciamento Ambiental Simplificado: 7.1 Empresa de
Mineração Ouro Novo Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais
e de revestimento; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Caldas/MG - PA/Nº 00116/2000/006/2017 - Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Sebastião
Rogério Teixeira, representante da FIEMG. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 8. Processos Administrativos para exame de Recurso ao arquivamento de processo de intervenção ambiental: 8.1 Helvecius Vilela
Silva Ribeiro - Boa Esperança/MG - PA/Nº 10020000152/18. Área de
RL: 4,1018 ha. APP: 2,0873 ha. Área requerida: 5,40 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Cerrado Sentido Restrito
- Estágio de regeneração: avançado. Apresentação: IEF URFBIO Sul.
INDEFERIDO. 8.2 Helena Pereira dos Santos Faria - Wenceslau Braz/
MG - PA/Nº 10050000236/18. Área de RL: 44,9209 ha. APP: 23,5735
ha. Área requerida: 33,48 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Floresta de Araucária plantada - Apresentação: IEF
URFBIO Sul. INDEFERIDO. 9. Processo Administrativo para exame
de Recurso de Indeferimento de Licenciamento Ambiental Simplificado: 9.1 Garcia Administração e Participação S.A./Sítio Meu Xodó Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque-rede; Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Machado/MG - PA/Nº 28595/2018/001/2019 - Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO. 10. Processo Administrativo para
exame de Recurso ao Arquivamento de Licença de Operação Corretiva: 10.1 R.E.D. Graniti Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento (sienito) - Caldas/MG - PA/Nº 01341/2013/001/2017 - Apresentação: Supram SM.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Sebastião Rogério Teixeira,
representante da FIEMG. 11. Processos Administrativos para exame
de Recurso de Autos de Infração: 11.1 Santana do Jacaré Indústria e
Comércio de Carne Ltda. - Abate de animais de pequeno porte - Santana do Jacaré/MG - PA/Nº 00437/1995/009/2014 - AI/Nº 63113/2014 Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO. 11.2 Marluvas Calçados de
Segurança Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Madre de Deus de
Minas/MG - PA/Nº 25174/2011/006/2015 - AI/Nº 56983/2015 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO. 11.3 Mirtes Angelina Ribeiro da
Silva - Lavras/MG - PA/Nº CAP 441497/16 - AI/Nº 40590/2016 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO. 11.4 Junqueira Transportes Serviços e Comércio Ltda. - Extração de areia e cascalho/cava aluvionar
- Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº CAP 465161/17- AI/Nº 91255/2016
- Apresentação: Supram SM. DEFERIDO PARCIALMENTE. 11.5
Lavanderia Vitória Eireli ME - Lavanderia industrial com tingimento Munhoz/MG - PA/Nº CAP 659068/19 - AI/Nº 40895/2016 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO PARCIALMENTE. 11.6 Incorporadora
Santa Lydia - Loteamento de solo urbano - São Sebastião do Paraíso/
MG - PA/Nº CAP 449730/16 - AI/Nº 29597/2016 - Apresentação:
Supram SM. INDEFERIDO. 11.7 José Roberto de Oliveira - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Borda da Mata/
MG - PA/Nº CAP 469172/17 - AI/Nº 71970/2016 - Apresentação:
Supram SM. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Diógenes Caxin
de Deus, representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG. 11.8 Carlos Vamberto de
Araújo - Suinocultura (ciclo completo) - São Vicente de Minas/MG PA/Nº CAP 442314/16 AI/Nº 29541/16 - Apresentação: Supram SM.
DEFERIDO PARCIALMENTE. 11.9 Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Bom Sucesso - Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais - Bom Sucesso/MG - PA/Nº CAP 482664/17
- AI/Nº 84311/2017 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO PARCIALMENTE. 11.10 Município de Jacutinga - Extração de cascalho
- Jacutinga/MG - PA/Nº CAP 464949/17 AI/Nº 16498/16 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO PARCIALMENTE. 11.11 Amauri
Pinto Costa - Avicultura de postura - Itanhandu/MG - PA/Nº CAP
506202/18 - AI/Nº 112371/2017 - Apresentação: Supram SM. DEFERIDO PARCIALMENTE.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Sul de Minas.
04 1235674 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Estação de
Tratamento de Esgotos - ETE Lagoa dos Patos - Estação de tratamento
de esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Lagoa dos Patos/MG. PA/nº 18490/2015/002/2019. 2. RB
Transporte Ltda. ME - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Montes Claros/MG. PA/nº
01146/2017/002/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
04 1235745 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Ambiental Concomitante LAC 1 (LOC):*Indústria e Comércio de Fogos Caruaru – Fabricação de explosivos, detonantes, munição
para caça e desporto e fósforo e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos. – Lagoa da Prata/MG – PA/Nº 00414/2003/004/2019 – Classe
3. *Evaldo Telles de Carvalho – Avicultura – Divinópolis/MG – PA/Nº
90185/2004/003/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Mineração Arcos Ltda. – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Arcos/MG- PA/
Nº 00926/2003/003/2019/2019. 2) Carlos Roberto da Silva. – Serviço
galvanotécnico (tratamento e revestimento) – Divinópolis/MG - PA/
Nº 008238/2019/001/2019. 3) FR Metais Comércio Atacadista Sucatas Ltda. - ME – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/
ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro
para reciclagem, contaminados com óleos, graxa ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos – Lagoa da Prata/MG - PA/Nº 14666/2014/002/2019.
4) Geraldo de Queiroz Cançado Sobrinho - ME – Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil. – Leandro Ferreira/MG- PA/Nº 12068/2007/004/2019/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Aparecida Gisley da Silva Araújo - ME – Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha. –
Morada Nova de Minas/MG – Protocolo n°: 63234704/2019 a partir
de 31/05/2019. 2) Arlafor Indústria e Comércio de Arla Ltda – Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos,
orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da
madeira. - Formiga/MG- Protocolo n°: 63244604/2019, a partir de
31/05/2019. 3) Capitólio Alimentos Ltda. – Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
classificação e/ou tratamento de sementes. – Capitólio/MG- Protocolo n°: 63142624/2019, a partir de 31/05/2019. 4) Metalúrgica Dragão Ltda. – Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico
superficial, exceto oficinas automotivas. - Cláudio/MG - Protocolo n°:
63264489/2019, a partir de 31/05/2019. 5) Metalúrgica Amapá Ltda Filial – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de
ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial,
exceto móveis. - Cláudio/MG - Protocolo n°: 62956296/2019, a partir
de 31/05/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Visual Asfaltos Ltda - EPP – Usinas de produção de concreto asfáltico – Nova Serrana/MG – Protocolo nº: 63174372/2019 – Motivo: Não
preenchimento dos requisitos e procedimentos necessários ao objetivo
pretendido. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 31/05/2019 - pág. 21)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: *Licença de Operação Corretiva: 2) Indústria e Comércio de
Fogos Dinossauro Ltda. – ME - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG - PA/Nº 00847/2003/002/2013 – Classe
3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: *Licença de Operação Corretiva: 2) Indústria e Comércio de
Fogos Dinossauro Ltda. – ME - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG - PA/Nº 18735/2010/001/2014 – Classe
3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identificados: 1) De: Ezanon Luiz de Faria
- ME – Para: Carmelo & Filhos Minerais e Transportes Ltda. – PT/
Nº 001339/2002. 2) De: Postos K R Filhos Ltda. ME – Para: Postos
Combustíveis S S Ltda. – PT/Nº 33751/2015. 3) De: Calcinação Veloso
Indústria e Comércio Ltda. – Para: Calcinação Veloso Indústria e Comércio de Cal Ltda. – PT/Nº 10323/2005. 4) De: V de Paulo Leal Indústria ME – Para: V de Paulo Leal Indústria Ltda. - ME – PT/Nº 24835/2016.
5) De: FR Metais Comércio Atacadista Sucatas Ltda. – Para: FR Metais
Comércio Atacadista Sucatas Ltda. ME – PT/Nº 14666/2014. 6) De:
Curtume São Miguel Ltda. – Para: Curtume São Miguel Ltda. - ME –
PA/Nº 00563/2001/003/2010 – Revalidação de Licença de Operação,
validade: prazo remanescente. 7) De: Posto Assunção Eireli – Para:
Ilha Auto Posto Ltda. – PA/Nº 36848/2016/001/2017 – Autorização
Ambiental de Funcionamento, validade: prazo remanescente. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
04 1235712 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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