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ANO 127 – Nº 118 – 38 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 18 de Junho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Art. 622 – A empresa proprietária do palete ou contentor:
I – manterá demonstrativo de controle da movimentação dos paletes ou dos contentores, que
deverá conter, no mínimo, a indicação da quantidade, do tipo e do documento fiscal correspondente, bem como
do estoque existente em seus estabelecimentos e de terceiros;
II – fornecerá ao Fisco, quando solicitado, o demonstrativo de controle previsto no inciso I, em
meio eletrônico ou em outra forma que lhe for exigida.”.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – o art. 6º do Decreto nº 43.996, de 29 de março de 2005;
II – o Decreto nº 47.668, de 6 de junho de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
17 1240656 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/04/2019,
a disposição de MARCO ANTONIO BARROSO FARIA, MASP
1161632-3, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais, ao
Ministério da Educação, pelo período 01/01/2019 a 31/12/2019, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diário do Executivo
Governo do Estado
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, até 31/12/2019, com
ônus para o cessionário:
RICARDO LUIZ BARBOSA GUIMARÃES/361792-5/TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Governador: Romeu Zema Neto
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da PBH Ativos, de 02/04/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA, MASP 1130134/8, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, EPPGG.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.092257-7/000, torna sem efeito os atos de nomeação judicial
das candidatas abaixo relacionadas, publicados no Diário Oficial dos
Poderes do Estado em 18 de setembro de 2018, página 01, coluna 03,
no que se refere o concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
nº 04/2014, da Secretaria de Estado da Educação, por ter sido revogada
a liminar anteriormente deferida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIAMANTINA/CARBONITA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.672, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, e no Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril
de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo LXXXVI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXXX VIDAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES
Art. 620 – O palete ou contentor de propriedade de empresa relacionada no Ato COTEPE/ICMS nº
2, de 14 de abril de 2008, poderá transitar por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes
de sua remessa para estabelecimento da empresa proprietária.
§ 1º – Para fins do disposto neste capítulo considera-se:
I – palete, o estrado de madeira, plástico ou metal destinado a facilitar a movimentação, a armazenagem e o transporte de mercadorias ou bens;
II – contentor, o recipiente de madeira, plástico ou metal destinado ao acondicionamento de mercadorias ou bens, para efeito de armazenagem e transporte, que se apresenta nas seguintes formas:
a) caixa plástica ou metálica, desmontável ou não, de vários tamanhos, para o setor automotivo, de
produtos químicos, alimentícios e outros;
b) caixa plástica ou metálica, desmontável ou não, de vários tamanhos, específica para o setor
hortifrutigranjeiro;
c) caixa “bin” (de madeira, com ou sem palete base) específica para frutas, hortaliças, legumes e
outros.
§ 2º – O palete ou contentor deverá conter a marca distintiva da empresa proprietária e ter a cor
por ela escolhida, total ou parcialmente, conforme relacionado no Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 2008, excetuando-se, quanto à exigência da cor, o contentor específico para o setor hortifrutigranjeiro.
§ 3º – O disposto neste artigo somente se aplica:
I – às operações alcançadas pela isenção prevista no item 105 da Parte 1 do Anexo I;
II – à movimentação relacionada com a locação dos paletes ou contentores, inclusive o seu retorno
ao local de origem ou a outro estabelecimento da empresa proprietária.
Art. 621 – A nota fiscal emitida para acobertar a movimentação de palete ou de contentor deverá
conter, além dos demais requisitos, no campo “Informações Complementares”, as seguintes informações:
I – “Regime Especial – Convênio ICMS 04/99”;
II – “Paletes ou Contentores de Propriedade de (nome da empresa proprietária)”.
Parágrafo único – Na escrituração fiscal da nota fiscal de que trata o caput, o contribuinte:
I – obrigado à escrituração fiscal digital – EFD –, no registro C195, deverá informar a expressão
“Paletes ou Contentores de Propriedade de (nome da empresa proprietária)”;
II – enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá lançar nos livros próprios de entrada e de saída de mercadorias, utilizando apenas as colunas “Documento Fiscal” e “Observações”,
e indicando nesta a expressão “Paletes ou Contentores da empresa... (a proprietária)”.
CPF
704.715.176-15
026.996.866-03
057.559.016-51
Nome
Creuza Maria Alves Paranhos
Maria Aparecida Macedo
Adélia Aparecida Lisboa Santos
CPF
Nome
Classificação Vaga
Paula Rodrigues
089.122.436-08 Tatiane
3ª
ED 373
Toledo
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.061906-6/002, nomeia em caráter precário, em virtude de
aprovação no concurso público regido pelo o Edital SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 01/2013, para o provimento de cargo efetivo do Instituto
Estadual de Florestas, o candidato abaixo relacionado.
ANALISTA AMBIENTAL – NÍVEL I – GRAU A
DIREITO
ESCRITÓRIO REGIONAL CENTRO-OESTE
007.347.316-20 Alisson
Porto
Nome
Classificação
Jose Miranda
3º
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Paracatu
João Pinheiro
256234 - EE Sebastião Simão de Melo
- MASP 805114-6, ENI RIBEIRO VELOSO, PEBIIP-adm. 1, DIV, a
contar de 19/03/2019, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ubá
Visconde do Rio Branco
182249 - EE Doutor João Batista de Almeida
- MASP 364574-4, IVANA FRANCO IGNACCHITTI BOUCHARDET, PEBIIIP-admissão 1, DV, a contar de 29/05/2019, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
137952 - EE São José
- MASP 330134-8, MARIA APARECIDA SANTOS CAU, PEBIIIPadmissão 1, DV, a contar de 18/05/2019, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
Pratápolis
137677 - EE Coronel Neca Lemos
- MASP 354088-7, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, PEBIIPadm. 1, DVI, a contar de 29/03/2019, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.024425-1/000, nomeia em caráter precário, em virtude de
aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado da
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS
UBÁ/PAULA CÂNDIDO
CPF
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Araçuaí
Salinas
254339 - EE Alfim Ferreira Mendes
- MASP 560487-1, ANA LÚCIA FERNANDES, PEBIO-adm. 1, DVI,
a contar de 01/02/2019, para regularizar situação funcional.
Vaga
FL 72
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.055991-4/000, retifica em caráter precário, o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 13 de fevereiro de 2015, página 06, coluna 01, de Rosemara Santos da Silva,
CPF: 097.090.447-96, no que se refere o concurso público regido pelo
Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde.
ONDE SE LÊ:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL I - GRAU A
LEIA-SE:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL II - GRAU A
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24.05.2019,
a prorrogação da disposição de NAIARA CRISTINA VALENTIM
MARCAL, MASP 1262467-2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, pelo período
de 01.01.2019 até 31.12.2019, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILBERTO AUGUSTO SILVA
CALDEIRA BRANT, MASP 1018343-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 AG1100019 da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a contar de 10/6/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA DE ARAUJO VEIGA
DOS SANTOS, MASP 1324106-2, do cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100078 da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 28/05/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições,
no período de 29/06/2019 a 07/07/2019, para participar do Festival de
Verão da Universidade Autônoma I’ Ateneo no centenário do poeta
visual Joan Brossa, em Barcelona/Espanha, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE CARVALHO/ MASP
1415311-8/ PROFESSORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ PES.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 26/07/2019 a 03/08/2019, para participar da XI Neotropical Ornithological Conference, em San José/Costa Rica, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas a mesma:
RODRIGO OLIVEIRA PESSOA/ MASP 1192704-3/ PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ PES.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190617200900011.