sexta-feira, 12 de Julho de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 7372091 em 03/07/2019 – Protocolo nº
19/283.977-2. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária: (i) alteração do
Estatuto Social da Companhia quanto à alteração da estrutura organizacional; (ii) Renúncia de membro titular do Conselho de Fiscal da
Companhia.
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Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 10718. Licitação Modo de disputa Fechado.
Processo Interno n° 418A/18. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: Feclan Construtora Ltda, CNPJ nº 23.065.492/0001-07. Objeto:
Execução de obras para pavimentação de vias do D.I. de Conselheiro
Lafaiete. Prazo de Vigência: 8 meses. Valor Global: R$ 3.019.542,11
(Três milhões, dezenove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e onze
centavos). Data da Assinatura: 11/07/19.
Extrato do Contrato nº 10719. Inexigibilidade de Licitação. Processo
Interno n° 172/19. Base Legal: Artigo 30, II da Lei 13.303/16. Contratado: Centro de Inovação e Tecnologia SENAI - Campus CETEC,
CNPJ nº 03.773.700/0083-53. Objeto: Realização de testes para obtenção de titânio metálico. Prazo de Vigência: 120 dias. Valor Global: R$
10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 13/06/19.
Extrato do Contrato nº 10720. Dispensa de Licitação. Processo Interno
n° 185/19. Base Legal: Artigo 29, II da Lei 13.303/16. Contratado:
MPK Avaliações Psicológicas Ltda, CNPJ nº 17.439.615/0001-11.
Objeto: Treinamento na ferramenta web MAPA. Prazo de Vigência: 12
meses. Valor Global: R$ 20.300,00 (Vinte mil e trezentos reais). Data
da Assinatura: 02/07/19.
Extrato do Contrato nº 10721. Dispensa de Licitação. Processo Interno
n° 386/18. Base Legal: Artigo 29, II da Lei 13.303/16. Contratado: Inspetoria São João Bosco – Centro Salesiano do Menor - CESAM, CNPJ
nº 33.583.592/0046-72. Objeto: Seleção, contratação e acompanhamento de adolescentes aprendizes. Prazo de Vigência: 60 meses. Valor
Global: R$ 500.738,40 (Quinhentos mil, setecentos e trinta e oito reais
e quarenta centavos). Data da Assinatura: 14/06/19.
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE
CNPJ. nº 29.768.219/0001-17
NIRE nº 31500221885
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
06/06/2019, na sede da Companhia, localizada na Rua Manaus, 467,
6º andar, às 10:00 horas.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do disposto no § 4º do artigo 124, da
Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Composição da Mesa: Ana Paula Muggler Rodarte, Presidente; Amanda
Souza Lima Rodrigues, Secretária.
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 7373863 em 04/07/2019 – Protocolo nº
19/283.930-6. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária: (i) alteração do Estatuto Social da Companhia quanto à alteração da estrutura organizacional; (ii) extinção da Vice-Presidência.
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Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001677/2017/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de São João
das Missões. Objeto: I – Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para 05/07/2020. Assinatura: 05/07/2019.
2 cm -11 1249185 - 1
4.1.5. A nota final da organização será composta pelo somatório das avaliações individualizadas de cada projeto ou trabalho submetido no ato da
inscrição, conforme tabela do item 4.1.4 e o disposto nos itens 4.1.2.2 e 4.1.3.1.
4.2. Critérios de análise para interessados da área acadêmica:
4.2.1. A comprovação de trabalhos e experiência acadêmica deverá ser feita pelos interessados da área acadêmica no formato previsto no Anexo IV
deste Edital e serão avaliados conforme a documentação comprobatória encaminhada no ato da inscrição.
4.2.2. A documentação apresentada será pontuada conforme a tabela abaixo:
MÁX. DE
CRITÉRIO
TEMÁTICA
UND. DE MEDIDA
PTS./ UND.
PTS. MÁX.
UNDs.
Docência em nível de graduação
Semestre
1
4
4
Prevenção e combate à corDocência em nível de pós-graduaçãolato rupção; Fomento da transSemestre
3
4
12
sensuoustricto sensu
parência e do acesso à inforExperiência profissional fora da mação pública; Integridade
Semestre
3
4
12
docência
e ética nos setores público e
Artigos científicos em periódicos ou em privado; Controle social para
Unidade
2
6
12
acompanhamento e fiscalizaeventos científicos
ção da aplicação dos recursos
Orientação de trabalhos acadêmicos
Unidade
1
2
2
Coordenação ou elaboração de projetos públicos.
Unidade
2
3
6
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
48
4.2.3. A nota final do interessado da área acadêmica será a soma das pontuações obtidas em cada um dos critérios, conforme tabela do item 4.2.2.
V - DO RESULTADO DA SELEÇÃO
5.1. Resultado para seleção de organizações:
5.1.1. Serão consideradas selecionadas as 2 (duas) organizações que obtiverem as maiores notas finais.
5.1.2. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para definição da seleção da organização, na ordem abaixo:
A) maior número de projetos válidos com abrangência nacional, nos termos dos itens 4.1.2.1 e 4.1.4 deste Edital;
B) maior tempo de funcionamento da entidade ou organização em território brasileiro.
5.1.2.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.2. Resultado para seleção de representantes da área acadêmica:
5.2.1. Serão considerados selecionados os 4 (quatro) inscritos que obtiverem as maiores notas finais, sendo os dois primeiros designados como membros titulares e o terceiro e o quarto designados como membros suplentes do CTPC/MG.
5.2.2. No caso de empate serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
A) maior pontuação no critério “Artigos científicos em periódicos ou em eventos científicos”;
B) maior pontuação no critério “Coordenação ou elaboração de projetos”.
5.2.2.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.3. O resultado provisório da seleção será divulgado no sítio http://www.cge.mg.gov.br, cabendo recurso no prazo de três dias úteis, a partir de sua
publicação.
5.4. Não será permitido que uma mesma organização ocupe mais de um assento titular no Conselho.
5.5. O resultado definitivo da seleção será divulgado no sítio http://www.cge.mg.gov.br.
VI - DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO PELAS ORGANIZAÇÕES
Controladoria-Geral do Estado
EDITAL DE CHAMAMENTO CGE/MG Nº 01/2019SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E REPRESENTANTES DA ÁREA ACADÊMICA
PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO – CTPC/MG.
A Controladoria-Geral do Estado - com fundamento no § 2º, incisos I e II e no § 6º do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.674, de 19 de junho de 2019, e
§ 2º, inciso III do art. 50 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 - aprova e torna pública a abertura de inscrições para seleção de organizações e representantes da área acadêmica a fim de comporem, por mandato de três anos, o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
– CTPC/MG, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade o preenchimento de 8 (oito) vagas, por organizações e representantes da área acadêmica, para comporem o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPC/MG, que visa debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da Administração Pública, sobre prevenção e combate à corrupção, fomento da transparência e
do acesso à informação pública, integridade e ética nos setores público e privado e controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação
dos recursos públicos, bem como no que se refere as competências constantes no artigo 2º do Decreto nº 47.674/2019.
1.2. Os assentos no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, objetos deste processo seletivo, serão ocupados por representantes
da área acadêmica e de organizações, em observância aos itens I e II do §2° e ao § 6º do art. 3° do Decreto n° 47.674/2019, conforme categorias
abaixo:
A) duas organizações com experiência comprovada em projetos ou na execução de trabalhos nas áreas de fomento em transparência, acesso à informação, controle social, integridade ou em prevenção e combate à corrupção;
B) dois representantes da área acadêmica, com estudos ou pesquisas em temas correlatos às temáticas desenvolvidas no âmbito do Conselho, integrantes ou não de grupos de pesquisa.
1.3. Para efeitos deste Edital, considera-se:
A) organização: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob a forma de organização, associação, fundação,
instituto, dentre outras denominações; e
B) representantes da área acadêmica: profissionais docentes de nível superior ou pesquisadores em temas correlatos aos tratados no âmbito do CTPC/
MG, integrantes ou não de grupos de pesquisa.
1.4. O processo seletivo será composto por duas etapas: inscrição e seleção.
1.5. A inscrição para participação no processo seletivo implica a aceitação das disposições deste Edital e da legislação pertinente.
1.6. A realização do processo seletivo ficará a cargo de comissão especial designada pelo Presidente do CTPC/MG.
1.7. Os resultados de todas as fases do processo seletivo poderão ser acompanhados por meio do sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estadowww.cge.mg.gov.br.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1. O período de inscrições e demais etapas do processo de seleção estão disponíveis no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
2.1.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário específico a ser encaminhado pelo e-mail:conselho.transparencia@cge.mg.gov.br
2.2. Requisitos e documentos necessários para participar do processo seletivo.
2.2.1. Organizações:
A) não estar incluída em cadastro de penalidades da Administração Pública decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa;
B) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
C) cópia de documento de constituição ou indicação da diretoria, da presidência ou da coordenação-geral atual da organização;
D) experiência comprovada em projetos ou na execução de trabalhos nas áreas de fomento em transparência, acesso à informação, controle social,
integridade ou em prevenção e combate à corrupção, conforme formulários (Anexos II e III do Edital) assinados pelo (a) representante legal da
organização.
2.2.2. Representantes da área acadêmica:
A) ser maior de dezoito anos;
B) ser docente de nível superior, ativo ou aposentado, ou pesquisador em instituição de pesquisa sediada no território brasileiro;
C) comprovar ter desenvolvido trabalhos acadêmicos em temas correlatos aos tratados no âmbito do CTPC/MG;
D) currículo Lattes atualizado;
E) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
F) formulários (Anexos II e IV do Edital) preenchidos e assinados pelo interessado.
2.3. Para a realização da inscrição, os interessados deverão preencher formulário específico, por meio do qual encaminhará os arquivos digitalizados
listados nos itens 2.2.1 e 2.2.2. e encaminhar pelo e-mail:conselho.transparencia@cge.mg.gov.br
2.4. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 implicará na desclassificação do interessado.
6.1 Cada uma das duas organizações selecionadas para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção deverá indicar os seus
membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para ocuparem a vaga respectiva, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste Edital.
6.2. Os membros indicados pelas organizações para compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, titular e suplente, não
poderão acumular a representação de mais de uma organização selecionada.
6.3. A indicação e a designação de membros para o Conselho ficam condicionadas aos requisitos previstos no art. 8° do Decreto n° 47.674/2019.
6.4. A indicação será realizada pela organização por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço “conselho.transparencia@cge.mg.gov.
br”, informando nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, CPF, comprovante de vínculo com a organização, telefone, endereço físico e endereço eletrônico dos representantes, titular e suplente, que comporão o Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção.
VII – DESIGNAÇÃO E MANDATOS
7.1. Os representantes da sociedade civil selecionados e indicados nos termos deste Edital para ocupar vaga no Conselho de Transparência Pública
e Combate à Corrupção, serão designados mediante ato do Controlador-Geral do Estado, publicado do Diário Oficial do Estado, conforme art. 6º do
Decreto n° 47.674/2019.
7.2. Os representantes da sociedade civil, designados nos termos deste Edital, terão mandatos por um período de três anos no Conselho, contados da
data de publicação do ato de designação, sendo permitida uma recondução.
7.3. A permanência dos membros titulares e suplentes da sociedade civil no Conselho fica condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes
no item 6.3 deste Edital.
7.4. A organização poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do Conselheiro, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 47.674/2019,
devendo a organização apresentar todas as informações solicitadas no item 6.4 deste Edital, referentes ao substituto.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do sítio http://
www.cge.mg.gov.br ou do endereço eletrônico conselho.transparencia@cge.mg.gov.br.
8.2. Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela comissão especial.
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Data provável
09/07/2019
15/07/2019
26/07/2019
09/08/2019
15/08/2019
26/08/2019
29/08/2019
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Para organizações e interessados da área acadêmica
Edital Nº 01/2019
Processo seletivo de membros da sociedade civil, organizações e representantes da área acadêmica, para comporem o Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção - CTPC/MG.
1. Categoria de participação: assinale a opção escolhida:
Categoria I: organizações com experiência comprovada em projetos ou na execução de trabalhos nas áreas de fomento em transparência, acesso à informação, controle social, integridade ou em prevenção e combate à corrupção
Categoria II: representantes da área acadêmica, com estudos ou pesquisas em temas correlatos às temáticas desenvolvidas no âmbito do
Conselho, integrantes ou não de grupos de pesquisa
III - DA SELEÇÃO
3.1. A análise dos documentos enviados pelas organizações e interessados da área acadêmica será realizada pela comissão especial e outros servidores, conforme mencionado nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital.
3.2. A constatação de que a organização ou interessado da área acadêmica prestou informações falsas, não atendeu aos requisitos ou incorreu nas
vedações estabelecidas neste Edital acarretará a invalidação de sua inscrição do processo seletivo.
3.3. A comissão especial poderá requerer aos inscritos, a qualquer tempo, durante o processo seletivo, informações complementares sobre os dados
apresentados no ato da inscrição.
3.4. Caso as informações complementares não sejam enviadas em até três dias úteis após o pedido da comissão especial, a organização ou interessado
da área acadêmica serão excluídos do processo seletivo.
IV - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
4.1. Critérios de análise para organizações:
4.1.1. Os projetos ou trabalhos deverão ser apresentados pelas organizações no formato previsto no Anexo III deste Edital e serão avaliados conforme
as categorias informadas no ato da inscrição, com base na documentação apresentada.
4.1.2. Para fins do processo seletivo serão considerados projetos ou trabalhos as iniciativas realizadas individualmente ou por meio de parcerias, com
horizonte temporal delimitado ou de caráter continuado, que tenham temas aderentes aos propósitos do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, com resultados mensuráveis e passíveis de comprovação.
4.1.2.1. O número de projetos ou trabalhos apresentados pela organização deverá limitar-se a 3 (três) por categoria, sendo considerado para análise
o período compreendido entre janeiro de 2014 a junho de 2019.
4.1.2.2. Uma mesma organização não poderá inscrever o mesmo projeto ou trabalho em mais de uma categoria, sob pena de exclusão do projeto ou
trabalho do processo de análise.
4.1.3. Para fins do processo seletivo, serão considerados projetos ou trabalhos aqueles que tenham aderência às políticas e estratégias dispostas no art.
1º do Decreto nº 47.674/2019, atendam aos seus objetivos e apresentem resultados passíveis de aferição até o mês de junho de 2019.
4.1.3.1. Serão desconsiderados projetos ou trabalhos não aderentes às políticas e estratégias dispostas no art. 1º do Decreto nº 47.674/2019, na categoria inscrita.
4.1.4. O desenvolvimento ou execução de projetos ou trabalhos na área de atuação a que se referem o art. 7º, inciso I, do Decreto nº 47.674/2019 e o
item 1.2.A deste Edital, serão avaliados conforme os critérios abaixo:
CATEGORIAS/TEMÁTICAS
CRITÉRIO
1. Prevenção e combate à corrupção;
2. Fomento da transparência e do acesso à
informação pública;
3. Integridade e ética nos setores público e
privado;
4. Controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
ABRANGÊNCIA
DURAÇÃO
RESULTADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR PROJETO OU TRABALHO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL POR ORGANIZAÇÃO
SUBCRITÉRIO
Municipal
Estadual
Nacional
Até um ano
Acima de 1 ano (máx. 5 anos)
Alcance parcial dos resultados
previstos
Alcance integral dos resultados
previstos
PONTUAÇÃO
1
3
5
1
1,5/ano completo
5
10
22,5
67,5
270
Atividades
Publicação do Edital
Abertura das inscrições
Data de encerramento das inscrições
Data da divulgação do Resultado Provisório (item 5.3)
Data limite para o envio de recursos
Data limite para divulgação do resultado definitivo do processo seletivo
Data limite para indicação dos representantes pelas organizações selecionadas (item 6.4)
2. Dados de identificação e contato:
Nome:
Tempo de funcionamento/experiência (em anos):
Número do CNPJ/CPF:
Endereço completo:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Número de(s) telefone(s) (incluindo o DDD):
Endereço eletrônico (“e-mail”):
Endereço eletrônico da página dainternetda organização (caso exista):
Link para o currículo Lattes do acadêmico:
3. Dados do(a) representante legal, na hipótese de organização:
Nome completo (sem abreviação):
Data de nascimento (dd/mm/aaaa):
Documento de identidade (número e órgão expedidor):
Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
Número(s) do(s) telefone(s) (incluindo o DDD):
Endereço eletrônico do(a) representante (“e-mail”):
4. Descrição sintética das atividades realizadas pela organização ou do interessado da área acadêmica:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907112105510123.