18 – quarta-feira, 17 de Julho de 2019 Diário do Executivo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de maio de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030496-28, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação relacionada com a aplicação do crédito presumido de transporte, conforme
art. 75, inciso XXIX, alínea a, parte geral RICMS/02, para o período a
ser fiscalizado de 01/09/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, a seguinte documentação:
- Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação com opção pela apuração através do sistema normal de débito/
crédito, conforme art. 75, §12, Inciso I, parte geral do RICMS/02.
TKE-TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA
IE: 001.079820.00-65 CNPJ: 05.127.341/0004-99
Presidente Juscelino Kubitschek, 11012, sala 02, Benfica, Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 15 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado Fiscal
de Trânsito Juiz de Fora- Em exercício.
16 1250754 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000054823.38
Sujeito Passivo: Dalila Magalhães Mattos
CPF/IE/CNPJ : 088.694.706-52
Endereço : Rua Maceió, 626 – Bairro Rosa Honorato
39340-000 – Coração de Jesus - MG
Montes Claros, 16 de julho de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/ 2º Nível/ Montes Claros.
16 1250755 - 1
SRF I - Uberaba
ATO Nº 03
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
- RENATO FERREIRA SANTOS, CPF 641.929.976-49, Servidor
Municipal, no município de Pedrinópolis/SRF I Uberaba, no período
de 09/07 a 07/08/2019, em que o titular ERNANE JOSÉ RODRIGUES
CPF 555.282.606-04, Servidor Municipal, encontrar-se-á em gozo de
férias regulamentares.
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
15 1250145 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PRATA
COMUNICADO Nº 003/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VALMIR ESTEVAM SOUZA
IE: 003.431584.0092 - CNPJ: 33.454.369/0001-23
Endereço: Rua CARLOS CAMARGOS, 119 - CENTRO PRATA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.528.010.000004, de 15/07/2019
PRATA, 15 de julho de 2019.
RENATO DO NASCIMENTO SILVA
CHEFE AF/3º NÍVEL/PRATA - EM EXERCÍCIO
15 1250156 - 1
SRF II - Varginha
Empresa Mineira de Parcerias S.A - EMIP
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030232.11, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a eventuais inconsistências entre o PGDAS e o faturamento informado
pelas operadoras de cartões de crédito/débito e similares, no período de
01.08.2017 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais, Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro caixa, todos no período de 01.08.2017 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO:
T&A CASA DE GASTRONOMIA EIRELI
IE 003.005884.00-95 - CNPJ 28.203.897/0001-70
Rua Alvarenga Peixoto, 388 - Bairro Lourdes - 30.180-120
Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 15 de Julho de 2019
André Costa de Oliveira Lima
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 2º trimestre de 2019 – R$
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001152543-21
Sujeitos Passivos: R.T. VANS LTDA – I.E. 002.089967.00-24, CNPJ
17.481.486/0001-20 – Rua Coronel Virgílio Silva nº 1250 Loja 1,
Bairro Vila Nova, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-103 e TAMARA
MELO DE LIMA MEDEIROS, CPF 292.885.798-26, Avenida Jose
Dini, 325, apto 22 bl3, Chácara Agrindus, Taboão da Serra/SP CEP
06.763-015
Poços de Caldas, 16 de Julho de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.001152543-21, no qual este termo segue apensado. A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no
art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa abaixo
identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN
nº 140, de 2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/04/2014. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 17481486/11518210/140619
Sujeitos Passivos: R.T. VANS LTDA – I.E. 002.089967.00-24, CNPJ
17.481.486/0001-20 – Rua Coronel Virgílio Silva nº 1250 Loja 1,
Bairro Vila Nova, Poços de Caldas/MG – CEP 37.701-103 e TAMARA
MELO DE LIMA MEDEIROS, CPF 292.885.798-26, Avenida Jose
Dini, 325, apto 22 bl3, Chácara Agrindus, Taboão da Serra/SP CEP
06.763-015.
Poços de Caldas, 16 de Julho de 2019
Edson Roberto de Jesus Bioto
AFRE MASP 668.419-5
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
16 1250757 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
PORTARIA/LEMG Nº 22, DE 09 DE JULHODE 2019.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015,
de 28/03/2015 e nº 37, de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º
- Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente
ao mês de julho de 2019, realizar-se-á às 22h03, do dia 31de julho de
2019. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será 01 (um)
smartphone Galaxy J1 mini. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de julho de 2019. Ronan
Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
15 1249842 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 2º trimestre de 2019 - R$
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Cargo Efetivo
Subtotais
Encargos Patronais
TOTAIS
ABRIL
224.341,51
67.233,71
395.811,64
687.386,86
156.212,63
843.599,49
Quant.
27
10
56
93
93
Minas Gerais - Caderno 1
MAIO
79.811,96
70.902,38
403.353,22
554.067,56
146.265,90
700.333,46
Quant.
15
10
55
80
80
JUNHO
79.811,96
51.498,88
385.763,07
517.073,91
147.514,86
664.588,77
Quant.
15
8
54
77
77
TOTAIS
383.965,43
189.634,97
1.184.927,93
1.758.528,33
449.993,39
2.208.521,72
Nilma Alves dos Santos Gonçalves - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
Ivo Saliba - Gerente
16 1250357 - 1
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Encargos Patronais
TOTAIS
ABRIL
37.100,24
2.020,56
39.120,80
Quant.
10
MAIO
47.324,32
2.710,33
50.034,65
Quant.
10
JUNHO
47.324,32
2.735,56
50.059,88
Quant.
10
TOTAIS
131.748,88
7.466,45
139.215,33
Antonio Eustáquio da Silveira - Diretor Presidente
Ivo Saliba Regis - Gerente
16 1250359 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/093/2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 01 de 14/02/2019, resolve: Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo:
Masp
Servidor(a)
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1164759 - 1
Carlos Alberto de Carvalho
TGRE
II
B
C
11/07/2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência informadas no quadro abaixo. Belo Horizonte, 12 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
15 1249793 - 1
PORTARIA Nº.P/092/2019 -Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Gestores Informais.A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 01, de 14 de fevereiro de 2019 e parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e alterações, RESOLVE:Art. 1º - A Avaliação de Desempenho de Gestor Público – ADGP será também aplicada aos servidores abaixo relacionados, que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente. Art. 2º - Esta Portaria tem sua
vigência da data de sua assinatura. Belo Horizonte, 12 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
MASP
Unidade Administrativa
a que está subordinado
GPL
DRE
GIG
GPL
GAE
GCC
GCC
Nome do servidor
1175747-3
1045549 1
1260401- 3
1316518- 8
1175742-4
1124797-0
1198889 6
ALOIZIO ALVES MACHADO
IVONE SALLES DOS ANJOS
MARCELA BEATRIZ VASCONCELOS SANTOS
MICHELE LEAL BICALHO TALIM
MOACIR ALVES TEIXEIRA
SILVANA APARECIDA DO CARMO DE FARIA
VILMAR DUARTE PEREIRA
12 1249771 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 19, de 16 de julho de 2019.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do artigo 16 da
Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MASP
385.654-9
385.686-1
385.549-1
929.247-5
NOME
CARGO EFETIVO NÍVEL
JEANE MARTINS DA SILVA
MARIA ELIZABETE DA SILVA
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES
SILDETE BORGES BRAGA
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
V
V
V
IV
GRAU
NÍVEL
B
B
B
B
V
V
V
IV
GRAU VIGÊNCIA
C
C
C
C
30.06.2019
30.06.2019
30.06.2019
30.06.2019
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
16 1250488 - 1
Atos da Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
Servidora: MASP: 1.000.071-9, Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino, a partir de 08/06/2019. Belo Horizonte, 16 de Julho de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti. Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
16 1250404 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social para o Subsecretário de Esportes.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Leis federais
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
estaduais n° 869, de 5 de julho de 1952, n° 13.994, de 18 de setembro
de 2001, nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n°
46.319, de 26 de setembro de 2013, n° 46.783, de 24 de junho de 2015,
e n° 47.045, de 14 de setembro de 2016, Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019, bem como nas normas específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, e ainda, tendo em vista o princípio
da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar celeridade e eficiência aos
processos administrativos afetos à Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Subsecretário de Esportes, no âmbito da Subsecretaria de Esportes/SUBESP, a competência para:
I – Celebrar e assinar, com Instituições e pessoas de direito público ou
privado, convênios, parcerias, termos de cooperação, contratos, acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, vinculados à
execução orçamentária da receita ou despesa e que estejam relacionados às atribuições da Subsecretaria;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas no âmbito da SUBESP e
fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe
suas respectivas legislações;
III - Homologar, anular ou revogar processos licitatórios;
IV – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
V – Orientar, coordenar e supervisionar atividades da Subsecretaria,
suas assessorias, superintendências, diretorias e unidades vinculadas;
VI - Assinar atos administrativos relativos às unidades de políticas
públicas vinculados à SUBESP;
VII - Autorizar viagens e ausências de servidores para participação em
cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, nos termos da norma vigente;
VIII- Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, de superintendentes, diretores, assessores, servidores e colaboradores eventuais, nos termos da norma vigente;
IX - Autorizar o gozo de férias-prêmio e sua conversão em espécie;
X - Autorizar a concessão licença por motivo de doença em pessoa
da família;
XI – Autorizar a concessão da licença maternidade, licença paternidade, licença gala e licença nojo, abono família, alteração e retificação de nomes;
XII - Autorizar a movimentação interna de servidores;
XIII - Autorizar início de execução de projetos da Lei Estadual de
Incentivo ao Esporte;
XIV - Encaminhar manifestação para subsidiar a decisão sobre recurso
contra reprovação ou aprovação parcial de projetos ou de solicitações
de alteração de projetos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
XV - Encaminhar manifestação para subsidiar a decisão sobre recurso
contra a inabilitação do Conselho Municipal de Esportes e de impugnação dos índices provisórios do critério “Esportes” do ICMS Solidário.
Parágrafo 1º - A competência do Subsecretário de Esportes para os
atos relacionados nos incisos VII a XII abrange apenas os servidores
vinculados à SUBESP.
Parágrafo 2º - Na ausência do Subsecretário de Esportes, os atos previstos nesse artigo serão praticados pela Chefe de Gabinete da SEDESE.
Art. 2º - Compete à Diretoria de Recursos Humanos a instrução dos
atos citados nos incisos IX ao XII acima delegados, com a observância
dos prazos legais previstos, devendo ser encaminhados ao Subsecretário de Esportes em tempo hábil, imprescindível à análise segura da
autoridade.
Art. 3º - Havendo necessidade de publicação dos atos citados no art.
2º, esses ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
da SEDESE.
Art. 4º – As competências atribuídas nesta resolução estão em consonância com o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 37.924, de
16 de maio, de 1996;
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social para a Subsecretária de Assistência Social.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Leis federais
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
estaduais n° 869, de 5 de julho de 1952, n° 13.994, de 18 de setembro
de 2001, nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n°
46.319, de 26 de setembro de 2013, n° 46.783, de 24 de junho de 2015,
e n° 47.045, de 14 de setembro de 2016, Lei Estadual nº 23.304, de 30
de maio de 2019, bem como nas normas específicas do Tribunal de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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