quarta-feira, 17 de Julho de 2019 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Expediente do Sr. Secretário
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 13/06/2019, pág. 11, col. 01, referente à
delegação de competência para apuração de frequência do Chefe da
Gabinete, Luiz Marcelo Cabral Tavares, MASP 1188459-0.
Onde se lê: dos servidores lotados no Gabinete.
Leia-se: dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 382244-2, MARIZA LEITAO VALADARES ROQUETE,
por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 06/01/2020;
MASP 1205203-1, VIVIANE APARECIDA ALVES VALADARES,
por 1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/01/2020;
MASP 382244-2, MARIZA LEITAO VALADARES ROQUETE, por
2 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/06/2020; MASP
365714-5, EVANILDA SALOME DE ASSIS, por 1 mês (es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 08/07/2019; MASP 350214-3, MANIRA
JOSEPH DABIAN, por 5 mês (es) referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio,
a partir de 15/07/2019; MASP 366122-0, MARLI CANDIDA VILACA
CASTRO, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
16/07/2019; MASP 1204004-4, CYNTHIA DE FATIMA ALVES, por
1 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/09/2019; MASP
669387-3, PATRICIA MARIA DE FARIA E SILVA, por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/09/2019; MASP 1210882-5,
CAMILA SILVA DE FREITAS GONCALVES, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 09/12/2019.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6778, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e considerando:
– a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
– a Lei Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2019;
– o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
– a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37,caput, da Constituição Federal;
– o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a serem resolvidos;
– a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos
preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho;
– a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos,
respondendo, assim, pelos prejuízos que acarretam à Fazenda; e
– a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para
as normas de controle interno no Setor Público.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar a competência para ordenar as despesas da Secretaria
de Estado de Saúde, na Unidade de Execução 1320082 C – SEGOVNUCLEO/INFO, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I – Subsecretário(a) de Políticas e Ações de Saúde;
II – Subsecretário(a) de Regulação em Saúde;
III – Subsecretário(a) de Vigilância e Proteção à Saúde;
IV – Subsecretário(a) de Inovação e Logística em Saúde;
V – Subsecretário(a) de Gestão Regional; e
VI – Chefe de Gabinete.
Art. 2º – Esta Resolução terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de julhode 2019.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
Secretário (a) de Estado de Saúde em exercício
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 5879627/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro
de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição CautelarSES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 5879627/2019, referente ao produto:
Fubá mimoso Fino Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico; marca:
Sinhá; data de validade: 13/12/2019 16:42:34; lote: 00213C9IT MAQ:
8.B.1; fabricado por: Caramuru Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o
número: 00.080.671/0001-00, localizada na Via expressa Júlio Borges
de Souza, nº 4240, Itumbiara, GO, CEP: 75.520-900, por representar
risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude do fato de apresentar 650 microgramas ± 74 de ácido fólico em 100g do produto, quantidade superior ao teor máximo (220 µg/100g) e de 10,0 ± 0,8 miligramas de ferro em 100g do produto, quantidade superior ao teor máximo
(9mg/100g), conforme determinam os arts. 5º e 6º da Resolução RDC
nº 150, de 13 de abril de 2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e evidencia o laudo de análise nº 910.1P.0/2019, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 15de julhode 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0349857-3, José Bonifácio de Andrada
Couto, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/06/2019; Masp
0364553-8, Antônio de Pádua Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 26/07/2015; Masp 0376554-2, Nilton Gonçalves Lopes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/04/2019; Masp 0384338-0,
Magna Maria Silva e Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 01/07/2016; Masp 0391677-2, Weber Araújo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 30/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0349857-3, José
Bonifácio de Andrada Couto, a partir de 28/06/2019; Masp 0384338-0,
Magna Maria Silva e Santos, a partir de 01/07/2016.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0349857-3, José Bonifácio de Andrada Couto, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 14/08/2014 com vigência em 23/06/2009 e 5º quinquênio adm.,
publicado em 14/08/2014 com vigência em 22/06/2014, conforme
nota técnica nº. 5911556; Masp 0364553-8, Antônio de Pádua Silva,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 22/09/1992 com vigência em 11/06/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 07/08/1997
com vigência em 10/06/1997, 3º quinquênio adm., publicado em
26/07/2002 com vigência em 09/06/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 14/07/2007 com vigência em 08/06/2007, conforme nota técnica nº 5982473; Masp 0371463-1, Renata Stehling Reis, referente
ao 4º quinquênio adm., publicado em 10/07/2014 com vigência em
24/06/2014, conforme nota técnica nº. 6019649; Masp 0383134-4, Valter Otacílio Silva Júnior, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
13/12/2000 com vigência em 15/11/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 23/02/2010 com vigência em 14/11/2005, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 12/11/2014
com vigência em 29/06/2014; Masp 0391677-2, Weber Araújo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência
em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com
vigência em 19/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001
com vigência em 18/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/12/2006, com vigência em 17/10/2006, conforme nota técnica nº
5998950.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0349857-3, José Bonifácio de Andrada
Couto, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 30/06/2009 e 5º
quinquênio adm., a partir de 29/06/2014; Masp 0364553-8, Antônio de
Pádua Silva, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995,
2º quinquênio adm., a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010; Masp
0371463-1, Renata Stehling Reis, referente ao 4º quinquênio adm., a
partir de 25/06/2014;Masp 0383134-4, Valter Otacílio Silva Júnior,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 16/11/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 15/11/2005, 6º quinquênio adm.., a partir de
30/06/2014; Masp 0391677-2, Weber Araújo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
02/08/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 01/08/2005 e 4º quinquênio
adm., a partir de 31/07/2010.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0383134-4,
Valter Otacílio Silva Júnior, a partir de 30/06/2014.
16 1250732 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6777 DE 16 DE JULHO DE2019. Instaura
Tomada de Contas Especial por determinação do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, visando a apurar os fatos e a quantificar os
danos relativos à construção de UBS-Unidade Básica de Saúde, Padrão
tipo II, para atendimento das regiões JK, Melo Viana e Giovanini, no
tocante ao Convênio nº 87/2014, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Coronel Fabriciano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das
suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio de 2018, que designa
a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado à revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- Ofício n. 7443/2019, datado de 20.05.2019, da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Dr. Mauri José Torres
Duarte, determinando a instauração e o encaminhamento dos autos à
Egrégia Corte de Contas, tendo em vista denúncia protocolizada sob
o nº 5932910/2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que tange à
construção de UBS-Unidade Básica de Saúde, Padrão tipo II para atendimento das regiões JK, Melo Viana e Giovanini, no tocante ao Convênio nº 87/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de
Coronel Fabriciano.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº. 6227/2018, de 03
de maio de 2018.
§2º – A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
16 1250402 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP-MG Nº 020, DE 16 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos na carreira do servidor Júlio Maciel Pereira, Masp 13875711, admissão 01, em decorrência do cumprimento à decisão do processo de n° 9045843.27.2017.813.0024, que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo, publicado no Diário Oficial em
12 de Julho de 2019.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.505, de 08 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º– Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 19, da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° -Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 16 de julho de 2019.
Lenira de Araújo Maia
Diretora-Geral
MASP: 669292-6
MASP
DV
1387571
1
MASP
DV
1387571
1
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1° da Portaria ESP-MG N°020/2019)
NIVEL
GRAU
SERVIDOR
ADM
CARREIRA
ATUAL
ATUAL
JÚLIO MACIEL PEREIRA
1
AEPS
I
A
NOVO
GRAU
B
VIGÊNCIA
ANEXO II
(a que se refere o Art. 2° da Portaria ESP-MG N°xx/2019)
NIVEL
GRAU
SERVIDOR
ADM
CARREIRA
ATUAL
ATUAL
JÚLIO MACIEL PEREIRA
1
AEPS
III
A
NOVO
GRAU
B
VIGÊNCIA
28/03/2018
28/03/2018
16 1250804 - 1
PORTARIA ESP Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Estabelece o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores de serviços educacionais na ESP-MG.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP- MG, no uso das atribuições
legais, nos termos do disposto na Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e
no Decreto 47.505 de 08 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica estabelecido o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores de serviços educacionais, conforme Anexo Único
desta Portaria, para as funções descritas na Portaria 28/2014, que poderão ser chamados a prestar serviço na Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais, de acordo com suas demandas específicas.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria ESP N.º 029, de 10 de outubro de
2017.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
Lenira de Araújo MaiaDiretora-GeralEscola de Saúde
Pública do Estado de Minas GeraisMASP: 669292-5
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (ESP-MG) t orna público o Regulamento de Credenciamento
de profissionais prestadores de serviços educacionais, conforme funções descritas na Portaria 28/2014, que poderão ser chamados a prestar
serviço de acordo com suas demandas específicas.
1 - DO OBJETO
Considerando que a missão da ESP-MG é fortalecer o SUS, produzindo
e disseminando conhecimentos junto a usuários, trabalhadores e gestores por meio de ações educacionais e de pesquisa, com a Educação
Permanente em Saúde como referencial político-pedagógico, constitui
objeto desta Portaria o credenciamento de profissionais para atender às
ações educacionais da ESP-MG, de acordo com os projetos, as disciplinas, as unidades didáticas e as atividades de orientação especificadas,
a serem publicadas no site da ESP-MG, bem como extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).
1.1 Os interessados poderão se inscrever para as seguintes categorias e
funções, de acordo com a Portaria 28/2014:
I.Docente: Ministrar aulas, acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar
e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem e desempenho dos alunos;
II.Docente de dispersão/estágio: Acompanhar, supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem
e desempenho dos alunos no período de dispersão (atividades práticas
e/ou estágio);
III.Coordenador assistente: Acompanhar tecnicamente o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e os alunos, promovendo a organização e a articulação entre a ESP-MG e os parceiros
e apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos,
técnicos ou científicos);
IV.Facilitador: Mediar o processo de ensino-aprendizagem em ações
educacionais relativas ao controle social e à educação popular em
saúde, por meio da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências/vivências do cotidiano das práticas dos atores sociais envolvidos
na qualificação;
V.Facilitador assistente: Apoiar as atividades realizadas pelo facilitador em ações educacionais relativas ao controle social e à educação
popular em saúde por meio de suas experiências/vivências no cotidiano
das práticas;
VI.Tutor em EAD: Orientar, motivar e despertar o interesse dos alunos
no desenvolvimento das práticas propostas em ações educacionais na
modalidade a distância;
VII.Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar as
atividades dos tutores;
VIII.Apoio Educacional: Apoiar o planejamento pedagógico, a execução, o acompanhamento e a supervisão da ação educacional, além
de orientar pedagogicamente o processo de produção de objetos de
aprendizagem;
IX.Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos ou científicos
para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade
presencial ou à distância;
X.Conteudista Especialista: Orientar a equipe de conteudistas quanto
aos conhecimentos científicos existentes mais atuais e suas vertentes
naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e validando
o material produzido.
XI.Orientador:Orientar o aluno na produção de trabalhos de conclusão
de cursos, tais como trabalhos científicos, planos de intervenção, trabalhos técnicos, artigos ou outras atividades previstas no plano de curso;
XII.Palestrante/Conferencista: Realizar palestras, seminários e conferências de alta relevância institucional.
2 - DAS NORMAS LEGAIS
O credenciamento de que trata este Regulamento será regido pelas normas aqui dispostas, bem como pela Lei Federal N.º 8.666/93.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 A ESP-MG, identificada a necessidade de contratação de profissionais para atuar nas funções descritas no Item 1.1, publicará,
no endereço eletrônico www.esp.mg.gov.br, o Edital do Processo de
Credenciamento.
3.1.1 Nesse Edital, constarão as seguintes informações:
1. Identificação do Projeto / Curso
2. Descrição da Função
3. Requisitos exigidos para a função
4. Ementa da Disciplina
5. Descrição das atividades
6. Local da prestação do serviço
7. Quantidade e valor de hora/aula
8. Número de vagas
9. Cronograma das etapas e respectivas datas de realização
3.2 A ESP-MG utilizará, preferencialmente, um sistema eletrônico para
credenciamento e, havendo alguma inviabilidade tecnológica, poderá
ser utilizada a modalidade “manual”.
3.3 Os editais de credenciamento, específicos a cada curso e/ou disciplina, informarão aos interessados o tipo de credenciamento, eletrônico
ou manual, a ser utilizado, bem como o endereço para acesso ao sistema
no caso do credenciamento eletrônico.
3.4 A inscrição para participação em credenciamento do tipo eletrônico
será precedida de cadastro do interessado em sistema próprio.
4 - DO CADASTRO ELETRÔNICO
4.1 O interessado em participar de credenciamentos da ESP-MG
deverá realizar cadastro em Sistema próprio disponível no site www.
esp.mg.gov.br .
4.2 O interessado preencherá as informações solicitadas, mediante
cadastro prévio e criação de login e senha de acesso – pessoal e intransferível – que o habilitará a acessar as funcionalidades para realização de
inscrições disponibilizadas pela ESP-MG.
4.3 O cadastro poderá ser atualizado a qualquer tempo pelo
interessado.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5 - DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO
A) CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
5.1 O edital de credenciamento indicará aos interessados o site e as
informações para inscrição no Sistema Eletrônico de Credenciamento.
5.2 O interessado, já cadastrado, deverá acessar o Sistema de Credenciamento da ESP-MG por meio de login e senha.
5.3 O interessado deverá selecionar a(s) função(ões)/disciplina(s)/
localidade(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever, preencher as informações solicitadas e incluir a documentação comprobatória no próprio
sistema.
5.4 Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos no edital ou que não se candidatar na forma do item 5.3
deste Regulamento.
B) CREDENCIAMENTO MANUAL
5.5 Para se candidatar a uma disciplina/função, o interessado, deverá:
Preencher Formulário de Ficha de inscrição, indicado nos editais de
credenciamento, encaminhá-lo juntamente aos documentos comprobatórios indicados no edital para o endereço eletrônico a ser informado
nos editais de credenciamento. Poderá ainda entregar pessoalmente, ou
via correio, na Diretoria de Compras e Contratos da ESP-MG localizada na Avenida Augusto de Lima, 2.061, Barro Preto, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 30190-009..
5.6 O prazo final para entrega/postagem dos documentos será o último
dia de inscrição previsto no edital.
5.7 No caso de envio dos documentos via correio, esses deverão ser
encaminhados em envelope endereçado à Diretoria de Compras e Contratos da ESP-MG, identificado com o nome do candidato, o número do
Credenciamento e o nome da Disciplina.
5.8 Será desclassificado o candidato que não comprovar os requisitos
mínimos exigidos no edital, ou que não se candidatar na forma do item
5.5 deste Regulamento.
5.9 Será presumida a desistência no processo de credenciamento se os
documentos não forem protocolados ou postados na forma e no prazo
estabelecidos no item 5.6.
6 - DA SEGUNDA ETAPA – INSERÇÃO E ANÁLISE DE REQUISITOS DOCUMENTAIS
6.1 Será considerado apto o candidato que inserir e comprovar documentalmente os requisitos mínimos e os critérios objetivos de habilitação exigidos no Edital.
6.2 O período para análise da documentação estará previsto em cronograma integrante do edital de credenciamento.
6.3 Após a análise de documentos será divulgada no Diário Oficial do
Estado e no site da ESP-MG www.esp.mg.gov.br, a lista dos candidatos
aptos e inaptos no credenciamento.
7 - DA QUARTA ETAPA - SORTEIO
7.1 O sorteio ocorrerá quando o número de candidatos classificados para
a disciplina/função for superior ao número de vagas disponibilizadas.
7.2 O sorteio será realizado:
a) para o credenciamento eletrônico: por meio de ferramenta tecnológica desenvolvida para selecionar os candidatos de maneira aleatória
dentro do conjunto de candidatos aptos.
b) para o credenciamento manual: nas dependências da ESP-MG, pela
Diretoria de Compras e Contratos, com presença de dois servidores
públicos.
7.3 O resultado do sorteio, que definirá a ordem para contratação, será
divulgado no site da ESP-MG www.esp.mg.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
7.4 Os candidatos aptos serão convocados para contratação seguindo a
ordem estipulada pelo sorteio.
8 - DA QUINTA ETAPA - RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final, após
sorteio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação
do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1.1 Na ausência da fase de sorteio, o prazo recursal será iniciado com
a divulgação da lista dos candidatos aptos e inaptos no credenciamento,
após conclusão da Segunda Etapa, conforme descrito no item 6.3.
8.2 Os demais candidatos ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.3 A formalização dos recursos dar-se-á da seguinte forma:
a) para o credenciamento eletrônico: o candidato elaborará e interporá
o recurso no próprio sistema de credenciamento por meio de seu acesso
– Login e senha - obtidos na realização do cadastro.
b) para o credenciamento manual: os recursos deverão ser entregues
pessoalmente na Diretoria de Compras e Contratos na unidade Sede
da ESP-MG ou encaminhados via correio, conforme endereço constante no item 5.5.
8.4 Somente serão conhecidos os recursos por escrito na forma do item
8.3 e tempestivos.
8.5 Os recursos terão efeito meramente devolutivo, podendo, a critério da autoridade, recebê-los no duplo efeito para disciplina ou cargo
recorrido.
8.6 Os recursos serão analisados em até 10 (dez) dias úteis, conforme
publicado no edital de credenciamento, por Comissão específica designada pela Direção-geral da ESP-MG para acompanhar o Credenciamento, podendo a Comissão solicitar o auxílio de outros servidores
quando julgar necessário.
8.7 O resultado da análise dos recursos será publicado no site da
ESP-MG e no Diário Oficial do Estado.
9 - DA SEXTA ETAPA - HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final do processo de credenciamento será homologado
pela Autoridade Competente da ESP-MG e publicado no Diário Oficial
do Estado, observando o prazo recursal, quando houver recurso.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aptos serão convocados para contratação, seguindo
a ordem de classificação do resultado final.
10.2 A convocação para contratação dar-se-á via e-mail, devendo o candidato manifestar seu interesse, respondendo por e-mail, no prazo de
2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato da
lista. Salienta-se r que é dever do candidato manter atualizado seu endereço de e-mail junto à ESP-MG.
10.3 Manifestado seu interesse, o candidato deverá encaminhar documentação na forma do item 10.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 Somente serão contratados os candidatos que comprovarem os
requisitos documentais declarados no ato do credenciamento.
10.4.1 A documentação deverá ser enviada pelos correios ou entregue
pessoalmente, com possibilidade de apresentação dos documentos originais e cópias que poderão ser autenticadas por servidor da ESP-MG.
10.5 Para as futuras contratações será respeitada a ordem estabelecida
em sorteio.
10.6 Para celebrar contrato com a ESP-MG, o convocado deverá:
a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
d) Apresentar a seguinte documentação, sob pena de imediata desclassificação e convocação do candidato que estiver na ordem posterior do
sorteio já realizado:
I) Fotocópia (frente e verso) dos diplomas relativos à formação declarada (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado,
pós-doutorado);
II) Cópia da Cédula da Identidade;
III) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
IV) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Profissional correspondente, se for o caso.
V) Comprovante de residência;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907162355590129.