Minas Gerais - Caderno 2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS/MG - ALVIPREV
EXTRATO DO EDITAL 001/2019
O Instituto de Previdência Social do Município de Alvinópolis/MG
- ALVIPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.262.940/0001-59, com endereço a Rua Desembargador
Moreira dos Santos nº 02 – Centro – Alvinópolis - Minas Gerais –
CEP: 35.950-000, devidamente representado pelo Sr. Adão Máximo
Trindade, Diretor Executivo e Benefícios, em pleno exercício de suas
funções, e na forma da lei, FAZ SABER, a tantos quantos vierem ou
tiverem conhecimento do presente Edital de acordo com o artigo 48,
§ 1º, 2§, 3§ e 4§ da Lei municipal nº 1973/2015, que fará realizar
no dia 04 de Setembro de 2019 (quarta-feira), de 07:00 até às 17:00
horas a eleição para os cargos dos Conselhos Diretor e Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Benefício, Diretoria Administrativa e Financeira para o exercício do quadriênio 2019/2023. Data da Inscrição: de
01/08, 02/08, 05/08 a 09/08, 12/08 a 15/08 de 2019. Horário: de 12:30
às 15:30 horas. Local das Inscrições: Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Alvinópolis/MG. Endereço: Rua Desembargador Moreira dos Santos nº 2 – Bairro Centro - Alvinópolis/MG
– Fone: (31) 3855-2291. As inscrições deverão ser feitas no formulário padrão constante no Anexo I deste Edital, anexado com cópias
dos documentos. Deferimento e Indeferimento: 16/08/2019 - Recursos: 19 a 21/08/2019. Julgamento dos recursos: 22 de Agosto de 2019.
Publicação das Inscrições Deferidas: 23 de Agosto de 2019, na sede
deste Instituto de Previdência, nos Quadros de avisos e publicações da
Câmara Municipal e Prefeitura de Alvinópolis/MG, e no site do ALVIPREV (www.aspprev.com.br/Alvinópolis/). Outras informações constam do inteiro teor deste edital que se encontra publicado no mural
oficial do Instituto de Previdência Social do Município de Alvinópolis/MG, Prefeitura Municipal de Alvinópolis/MG, Câmara Municipal
de Alvinópolis/MG e no site do ALVIPREV. Alvinópolis, 17 de Julho
2019. Sergio Evangelista da Silva - Conselho Diretor e Alex Geraldo
de Figueiredo - Presidente do Conselho Fiscal.
8 cm -17 1251187 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGRS
TP Nº 001/2019. Torna público: PROCESSO LICITATÓRIO Nº
006/2019 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019. Tipo: Menor Preço.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Objeto: Aquisição e instalação de Geomembrana em PEAD e=2 mm conforme Norma da ABNT
NBR 15352 por Termo de Fusão e Teste de Estanqueidade com Laudo
Técnico de Pressurização de Canal para impermeabilização da célula
do Aterro Sanitário no endereço: MG 123, KM 03, em João Monlevade.
Contrato nº 004/2019, AUTONOMY EMPREENDIMENTOS LTDA,
estabelecida à Rua Neocir Zilio, nº 65 - RS 129, Km 109, Bairro Loteamento Nova Trichiana em Dois Lajeados/RS, CEP: 99.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.113.877/0001-78, no Valor Global de: R$
96.712,80. Vigência: 17/07/2019 à 16/08/2019. Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
4 cm -17 1251081 - 1
BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A
CNPJ/MF sob nº 15.609.669/0001-52 - NIRE 3130011332-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 08 DE JULHO DE 2019
Data, Hora e Local: Aos 08 de julho de 2019, às 09:30 horas, na sede
da Bonsucesso Participações Societárias S.A. (“Companhia”), localizada na Rua dos Inconfidentes, n° 1075, Sala 901, Bairro Funcionários, CEP 30.140-120, Belo Horizonte/MG. Presença:Presentes os
acionistas que representam a totalidade do Capital Social da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da
presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, 4º,
da Lei nº 6.404/76 e o Art. 8°, §1º do Estatuto Social. Mesa:Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de
Presidente da Mesa o Sr. José Lúcio Rezende Filho, que convidou o
Sr. João Andrade Rezende para assessorá-lo, na condição de Secretário
da Mesa. Ordem do dia: Deliberar sobre re-ratificação da consolidação do Estatuto Social realizada na Assembleia Geral Extraordinária
de 01/07/2019. Leitura de Documentos: Dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta Assembleia
Geral Extraordinária, uma que vez que são do inteiro conhecimento dos
acionistas da Companhia. deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, deliberaram
aprovar a re-ratificação da consolidação do Estatuto Social da Companhia realizada na Assembleia Geral Extraordinária de 01/07/2019
e registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o n° 7375569
em 05/07/2019, protocolo n° 192865897 de 04/07/2019, autenticação n° ED45AF53BE3F9BA826C0F8C542181A473537AE3, isto
porque a referida consolidação não considerou a alteração estatutária
realizada na Assembleia Geral Extraordinária de 08/09/2016 e formalizada na Junta Comercial de Minas Gerais pelo registro n° 6138237
em 15/12/2016, protocolo n° 166635979 de 29/11/2016, autenticação
n° 26D046987D98557335B0223D5C7A37D592BF1D1, que alterou o
caput do Art. 5° para reduzir o Capital Social da Companhia. Assim,
ratifica-se, na presente data e na forma do Anexo I desta Assembleia, a
Consolidação do Estatuto Social incluindo a redação do Art.5° em vigor
desde 08/09/2016: “Art. 5º O Capital Social é de R$ 82.670.482,00
(oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta
e dois reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por
9.097.268 (nove milhões, noventa e sete mil, duzentas e sessenta e oito)
ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, todas
de emissão da Companhia, que contarão com os direitos e restrições
previstos neste Estatuto Social.” Encerramento e Assinatura dos Presentes Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa suspendeu
os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Belo Horizonte/
MG, 08 de julho de 2019. MESA: José Lúcio Rezende Filho – Presidente da Mesa; João Andrade Rezende – Secretário da Mesa. ACIONISTAS: José Lúcio Rezende; José Lúcio Rezende Filho; Carmem
Silvia Rezende Henriques; Isabel Cristina Rezende Moreira da Rocha,
Sonia Helena Rezende; Silvana Rezende Simões. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais
da Companhia. José Lúcio Rezende Filho - Presidente da Mesa; João
Andrade Rezende - Secretário da Mesa.
ESTATUTO SOCIAL
Santo Antônio do Bonsucesso Participações Societárias s/a
CNPJ sob o nº 15.609.669/0001-52 - NIRE 31300113329
Estatuto Social Consolidado Aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária Realizada em 08 de Julho de 2019.
Capítulo I - Denominação Social, Sede, Objeto e Duração - Art. 1º A
Santo Antônio do Bonsucesso Participações Societárias S/A (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, que se rege por
este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, em especial pela
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“LSA”). Art. 2º A Companhia tem sede em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, nº
1075, sala 901, Bairro Funcionários, CEP 30.140-120, podendo, a critério e por deliberação da Diretoria, instalar ou suprimir filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional. Art. 3º A Companhia
tem por objeto social a participação em outras sociedades como sócia
ou acionista. Art. 4º A Companhia tem prazo de duração indeterminado.
Capítulo II - Capital Social e Ações Art. 5º O Capital Social é de R$
82.670.482,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), totalmente subscrito e integralizado,
representado por 9.097.268 (nove milhões, noventa e sete mil, duzentas e sessenta e oito) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem
valor nominal, todas de emissão da Companhia, que contarão com os
direitos e restrições previstos neste Estatuto Social. Parágrafo Único. A
propriedade das ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia e
qualquer transferência de ações será realizada mediante assinatura do
respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações Nominativas” da
Companhia. Art. 6º Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de ações a serem emitidas em aumentos de capital da Companhia, na proporção do número de ações que possuírem, consoante o
art. 171 da LSA. O direito de preferência será exercido dentro do prazo
decadencial de 30 (trinta) dias. Art. 7º Cada ação ordinária conferirá
ao seu titular direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias
Gerais. Capítulo III - Assembleia Geral - Art. 8ºA Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao
término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. §1. A Assembleia Geral será convocada na forma da Lei, reputando-se regular, independente de quaisquer
formalidades de convocação, a Assembleia Geral a que comparecerem
os acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do art. 124, §4º, da LSA. §2. A Assembleia Geral será
presidida por qualquer administrador da Companhia. O presidente da
quinta-feira, 18 de Julho de 2019 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Assembleia Geral escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Art. 9º
Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, mediante outorga de mandato com
especificação dos atos autorizados, que deverá ser levado a registro,
juntamente com a ata, na forma da lei. Art. 10 Todas as deliberações ou
resoluções dos acionistas em Assembleias Gerais da Companhia serão
tomadas pela maioria de votos, exceto nos casos em que a lei ou o Estatuto Social determinarem quórum de deliberação qualificado ou mais
elevado. Art. 11 As atas serão lavradas em livro próprio, registrando as
ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia Geral. Capítulo IV
- Administração da Companhia - Art. 12 A Companhia é administrada
por uma Diretoria, com poderes e atribuições conferidos por lei e por
este Estatuto, composta por 02 (dois) membros (“Diretores”), com mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição. §1º. Os Diretores
ficarão dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. §2º.
Após o vencimento do mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos novos Diretores. §3º. A
Diretoria é o órgão de representação da Companhia e a seus membros
são atribuídos todos os poderes de gestão e representação, bem como os
direitos e obrigações estabelecidos por este Estatuto Social ou pela lei,
competindo-lhes praticar os atos necessários ao regular funcionamento
da Companhia, condução de suas atividades e desenvolvimento de seu
objeto social, observadas as limitações deste Estatuto Social e da lei e
a necessidade de aprovações por parte da Assembleia Geral. Art. 13 Os
membros da Diretoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela
Assembleia Geral, observados os requisitos legais para sua investidura
e o disposto em acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. Art. 14 Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante
assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Diretoria em até 30
(trinta) dias contados de sua eleição. Art. 15 O prazo de gestão dos
membros da Diretoria estender-se-á até a investidura de seus respectivos sucessores. Art. 16 A remuneração dos administradores será fixada
pela Assembleia Geral, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades,
o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Art. 17 É expressamente
vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador ou procurador da Companhia, que a envolva em obrigações
relativas a negócios e operações estranhas aos objetivos sociais, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, que estará
sujeito o infrator. Parágrafo Único. Os administradores ficam, desde já,
autorizados à prática dos seguintes atos e à assinatura dos documentos que os instrumentem, em nome da Companhia, independentemente
de autorização prévia pela Assembleia Geral: a) Aquisição, alienação,
transferência ou oneração, seja a que título for, de qualquer ativo, conjunto de ativos relacionados ou investimentos em outras sociedades, em
valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido
da Companhia, inclusive, mas não se limitando, a qualquer imóvel ou
direito a ele relativo; b) Prestação de fiança, aval ou outro tipo de garantia, real ou fidejussória em operações de financiamento no curso normal
dos negócios de suas controladas ou coligadas, mesmo que em favor
de terceiros, respeitadas as demais limitações previstas neste Estatuto
Social, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e c)
A tomada de empréstimos em valor correspondente a até 5% (cinco por
cento) do patrimônio líquido da Companhia. Art. 18 A Companhia será
representada e somente será considerada validamente obrigada por ato
ou assinatura de qualquer dos Diretores, em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo único. A Companhia também se obrigará em quaisquer atos
ou negócios jurídicos pela assinatura de procurador devidamente constituído conforme regras do caput do presente artigo. Os instrumentos de
mandato da Companhia deverão indicar, expressa e especificamente,
os poderes conferidos e terão prazo de validade limitado, não superior a 01 (um) ano, salvo aqueles com finalidade “ad judicia” e aqueles
instrumentos de mandato outorgados ao BNDES – Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), à TORC - Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda e à Concessionária de
Rodovias TEBE S/A (“TEBE”), relativos aos contratos firmados entre
a TEBE e o BNDES, que terão validade até o final do cumprimento das
obrigações decorrentes dos referidos contratos. Capítulo V - Conselho
Fiscal - Art. 19 A Companhia terá um Conselho Fiscal que não funcionará em caráter permanente e somente será instalado nas condições
definidas no Capítulo XIII, da LSA, com as atribuições, competências,
responsabilidades e deveres definidos no dispositivo legal supracitado.
§ 1º. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos
e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 2º. O
Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que necessário mediante convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se em ata suas deliberações. § 3º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do
reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias
ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o mínimo legal. Capítulo VI - Exercício Social, Lucros,
Reservas e DividendosArt. 20 O exercício social coincide com o ano
civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 21 Ao final de cada exercício social, os Diretores
farão com que sejam preparadas as demonstrações financeiras previstas
na legislação aplicável, bem como aquelas determinadas pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos contábeis da Companhia,
apresentando quadro fiel e exato de sua situação econômico-financeira
e das mudanças ocorridas durante o exercício ou período, conforme o
que determina a legislação societária, contábil e fiscal aplicável. Parágrafo Único. A administração da Companhia poderá levantar balanços
intermediários a qualquer tempo, inclusive para fins de distribuição de
dividendos intermediários e/ou intercalares, na forma da LSA. Art. 22
O lucro líquido, apurado na forma da lei, será distribuído da seguinte
maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido serão destinados para
constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento)
do capital social da Companhia. Não serão destinados valores para a
reserva legal quando seu saldo, acrescido do montante das reservas de
capital de que trata o art. 182, §1º da LSA, exceder 30% (trinta por
cento) do capital social. b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado com o acréscimo ou redução dos valores mencionados
no art. 202, inc. I, da LSA, será destinado para pagamento do dividendo
obrigatório aos acionistas, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação aplicável; e c) O saldo remanescente terá a destinação determinada
pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou
mantido, contabilmente, em conta de reserva de lucros para futuras destinações ou compensações em resultados futuros, na forma permitida
em lei. §1º. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório,
previsto na alínea b) do Art. 22º deste Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá,
por proposta da administração da Companhia, destinar o excesso à
constituição de reserva de lucros a realizar. §2º. A Assembleia Geral
poderá criar, se assim julgar conveniente, outras reservas, observadas
as disposições legais aplicáveis. Art. 23 A Companhia poderá remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre capital próprio, na
forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo com deliberação da Assembleia Geral. Art. 24 Os dividendos e os juros sobre
capital próprio serão pagos aos acionistas no prazo, forma ou modo
estabelecidos pela Assembleia Geral. Capítulo VII - Acordo de acionistas - Art. 25 Os Acordos de Acionistas, devidamente arquivados na
sede da Companhia, que estabeleçam condições de compra e venda de
suas ações, o direito de preferência na compra das ações, o exercício do
direito de voto ou outras avenças, serão sempre observados pela Companhia. §1º. As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos
de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto
no art. 118 da LSA. Art. 26 Os administradores da Companhia zelarão
pela observância dos Acordos de Acionistas e o presidente da Assembleia Geral, quando for o caso, deverá declarar a invalidade do voto
proferido pelo acionista em contrariedade aos termos de tais acordos.
Capítulo VIII - Dissolução e Liquidação - Art. 27 A Companhia se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia
Geral, que estabelecerá a forma de liquidação, nomeará o liquidante e
instalará o Conselho Fiscal para todo o período da liquidação, elegendo
seus membros e fixando os honorários correspondentes, de acordo com
o estabelecido pela LSA, em seus artigos 208 e seguintes. Capítulo IX –
Foro - Art. 28 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Estatuto Social, envolvendo a Companhia, os acionistas e administradores. Capítulo X - Disposições Gerais - Art. 29 Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de
acordo com o que preceitua a LSA. Belo Horizonte/MG, 08 de julho
de 2019.José Lúcio Rezende Filho - Presidente da Mesa; João Andrade
Rezende - Secretário da Mesa. JUCEMG:Certifico registro sob o nº
7381191 em 10/07/2019 e protocolo 192946439 - 09/07/2019.. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
52 cm -17 1250989 - 1
HOSPITAL SÃO JOAQUIM LTDA – ME
CNPJ: 21.311.667/0001-85. Nire nº 312.005.972-01. Assembleia
Geral Extraordinária. São convidados os senhores sócios, para a
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 06 de agosto
de 2019, às 19:00 (dezenove) horas, em sua sede social, localizada
na Avenida Nove, nº 657, Bairro Centro, Cep: 38300-150, 3º Andar
(auditório), Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nesta cidade, para tratarem da seguinte ordem do dia: Estruturação do aporte financeiro
para mobiliário do Pronto Atendimento; Apresentação de proposta
para finalização das obras do Centro Cirúrgico; Decisão sobre as especialidades de sobreaviso não cobertas pelos Sócios; Decisão acerca da
sentença de 1º grau da RT nº 0010285-39.2019.5.03.0176; e Outros
assuntos de interesse da Sociedade. 1. Orientações Gerais: 2. 1. A
documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição dos sócios
na sede da Sociedade. 3. As procurações para representação dos sócios
deverão ser entregues na sede Social da Sociedade, com pelo menos
03 (três) dias de antecedência. Ituiutaba /MG, 09 de julho de 2019.
Gilberto Bernal Júnior - Diretor Administrativo.
4 cm -17 1251110 - 1
MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF Nº 02.578.564/0001-31 - NIRE 3130002596-9
Companhia Fechada
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (1ª publicação)
Ficam os senhores acionistas da MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. (“Companhia”), convocados para, em primeira
convocação, reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a se
realizar na sede da Companhia, na Avenida Barão Homem de Melo, nº
2222, 8º andar, sala 802, letra B, bairro Estoril, Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, CEP 30.494-080, no dia 26 de julho de 2019, às
10:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a alteração do art. 24 §2ª do Estatuto Social para considerar que a outorga de garantia fidejussória, na modalidade Fiança, nos
contratos de financiamento habitacional de pessoas físicas adquirentes
de unidades imobiliárias incorporadas e/ou construídas pela Companhia, ou pelas sociedades das quais a Companhia é sócia, celebrados
durante a fase de construção não é atividade estranha ao objeto social;
b) Deliberar sobre a alteração do Artigo 24 § 2º do Estatuto Social da
Companhia, bem como sua consolidação, em decorrência da alteração
acima proposta; c) Deliberar sobre a publicação da ata da Assembleia
Geral na forma do art. 130, §2º, da lei 6.404/76, omitindo-se os nomes
dos acionistas. Belo Horizonte, 18 de julho de 2019. RICARDO
EFROIM ZATZ BLÁS - Presidente do Conselho de Administração.
6 cm -17 1251062 - 1
VIAÇÃO RIODOCE LTDA
Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - O Presidente do Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda., com endereço à Av.
Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ nº 19.632.116/0001-71, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, cláusula 7ª, da Consolidação Contratual de 08/08/2015, vem convocar os senhores cotistas para Assembleia
Geral Extraordinária a se realizar conforme abaixo: Data: 27 de julho
de 2019. Local: Av. Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro
Limoeiro, Caratinga/MG (Sede da Empresa). Pauta do Dia: 10:00
horas. • Formação da Comissão Eleitoral composta por 3 (três) sócios;
(Interessadas à vaga no CAD se inscrevem ou são indicadas perante a
comissão com antecedência de até 15 minutos). 10:45 horas. • Eleição
dos Conselheiros e Suplentes (biênio 2019/2021); • Proclamação do
resultado (Conselheiros eleitos e Suplentes); • Homologação na AGE
dos Conselheiros eleitos e Suplentes para o biênio 2019/2021; Os Conselheiros (em reunião reservada) escolhem o Presidente do CAD. Da
Representação e Instalação: Contrato Social de 08/08/2015 - Cláusula
7ª - Parágrafo 3º. A Assembleia Geral será convocada necessariamente
uma vez por ano, para aprovação do Balanço Geral, e extraordinariamente por requerimento do Presidente do Conselho de Administração,
como também por qualquer quotista ou grupo de quotistas que detenham 20% (vinte por cento) do capital social, quando julgar necessário.
a. O quotista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído, que seja quotista ou advogado. b. O quotista poderá ser
também representado por procurador desde que também seja quotista,
determinado em acordo feito por grupo de quotistas e que esse acordo
esteja devidamente arquivado na sede da Empresa; c. As Assembleias
Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE)
serão abertas e instaladas em primeira convocação com a presença de
75% (setenta e cinco por cento) do capital social; em segunda convocação, com intervalo de 01 (uma) hora da primeira convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e em terceira
convocação, com intervalo de 01 (uma) hora da segunda convocação,
com os presentes. Caratinga, 08 de Julho de 2019. Gustavo Grossi de
Assis - Presidente do Conselho de Administração.
8 cm -15 1250060 - 1
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINPRO-MG
- ELEIÇÕES 2019 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
– A Diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais –
SINPRO-MG, por sua presidente, em cumprimento do artigo 45 e seus
parágrafos do estatuto da entidade, convoca a todos os associados, em
pleno gozo de seus direitos, para as eleições de renovação de sua Diretoria e Conselho Fiscal – gestão 2020/2024. A votação se realizar-se-á
nos dias 19, 20, 21, e 22 de novembro de 2019, de 8h às 18h, na sede do
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPRO-MG,
localizada à Rua Jaime Gomes, nº 198, Bairro Floresta, em Belo Horizonte/MG, e em suas sedes regionais, havendo também, urnas itinerantes nos principais locais de trabalho, nas mesmas datas, de 7h às 21h,
a critério da Junta Eleitoral. Haverá ainda, voto por correspondência,
na forma dos artigos 81 a 85 e seus parágrafos do estatuto da entidade. O prazo para registro de chapas concorrentes será de 15 (quinze)
dias, contados da publicação do aviso resumido em jornal de circulação
regional, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair
em sábado, domingo ou feriado, na forma do art. 49 do estatuto da entidade. As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da sede do Sindicato
à Rua Jaime Gomes, nº 198 – Bairro Floresta, Belo Horizonte/ MG,
das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. O prazo para
impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas, com seus respectivos candidatos
em jornal de circulação regional. Não havendo quorum necessário na
forma do art. 88 do estatuto da entidade, a Junta Eleitoral convocará
nova eleição (coleta de votos), observado as determinações contidas no
estatuto da entidade, para os dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2019,
nos mesmos locais e horários acima mencionados, da primeira eleição
(coleta de votos), quando, então, será observado o quorum previsto no
parágrafo 1º do art. 89 do estatuto da entidade e as mesmas formalidades da primeira eleição. Havendo, na primeira eleição (coleta de
votos) o quorum previsto no art. 88 do estatuto da entidade, será feita
a abertura das urnas e contagem dos votos e será proclamada eleita a
chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos
válidos nos termos do art. 97 e seus parágrafos do estatuto da entidade.
Havendo 02 (duas) ou mais chapas inscritas, e se nenhuma delas obtiver
50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos no primeiro
turno, ou havendo empate, haverá necessariamente um segundo turno
das eleições, nos termos do art. 97 e seus parágrafos do estatuto da entidade, com participação das 02 (duas) chapas mais votadas. Na hipótese de ocorrência de segundo turno, será observado o quorum previsto
no parágrafo 4º do artigo 97 do estatuto da entidade e a nova votação
(coleta de votos) será realizada nos dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2019, nos mesmos horários e locais acima estabelecidos para
a primeira votação. Serão observadas no processo eleitoral as normas
fixadas no estatuto da entidade. Cópias do presente edital encontram-se
afixadas na sede do Sindicato, em Belo Horizonte, e nas sedes regionais do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de julho de 2019.
Valeria Peres Morato Gonçalves - Presidente do Sindicato Professores
do Estado de Minas Gerais – SINPRO-MG.
11 cm -17 1251258 - 1
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINPRO-MG
- AVISO RESUMIDO DE ELEIÇÕES 2019 – Aviso Resumido do Edital de Convocação. A Diretoria do Sindicato dos Professores do Estado
de Minas Gerais – SINPRO-MG, por sua presidente, em cumprimento
ao estatuto da entidade, convoca a todos os associados, em pleno gozo
de seus direitos, para as eleições de renovação de sua Diretoria e Conselho Fiscal. A votação realizar-se-á nos dias 19, 20, 21 e 22 de novembro
de 2019, de 8h às 18h na sede do Sindicato dos Professores do Estado
de Minas Gerais, à Rua Jaime Gomes, 198, Floresta, Belo Horizonte/
MG e em suas sedes regionais, havendo, também, urnas itinerantes nos
principais locais de trabalho, nas mesmas datas e horários mencionados acima, de 7h às 21h. Será permitido, voto por correspondência, na
forma dos artigos 81 a 85 do estatuto da entidade. O prazo para registro de chapas concorrentes é de 15 (quinze) dias, a saber: 19 de julho
de 2019 até 02 de agosto de 2019. As chapas deverão ser inscritas na
Secretaria da sede do Sindicato, à Rua Jaime Gomes, nº 198, Bairro
Floresta, em Belo Horizonte/MG, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de
segunda à sexta-feira. Na hipótese de necessidade de nova eleição, ou
de segundo turno, nos termos do art. 89 e 97 do estatuto da entidade,
esta (coleta de votos), será realizada nos dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2019, nos mesmos locais e horários da primeira eleição acima
mencionados. Cópias do edital completo encontram-se afixadas na sede
do Sindicato, em Belo Horizonte, e nas suas sedes regionais no interior
do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2019.
Valéria Peres Morato Gonçalves - Presidente do Sindicato Professores
do Estado de Minas Gerais – SINPRO-MG.
6 cm -17 1251257 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
INEXIG. 002/2019 - O CISNORTE/MG - torna público o chamamento
público para credenciamento de Laboratórios para a prestação de serviços de exames laboratoriais na cidade de Brasília de Minas/MG.
Proc. Licit. 012/2019 - INEXIG. 002/2019, Credenc. de 18/07/2019 as
07:00 até 01/08/2019 as 17:00. Inf. via email: licitacao@cisnorte.com.
br. Edital completo www.cisnorte.com.br. Caroline A. Adelar - Pregoeira Oficial.
2 cm -17 1251028 - 1
VITRAN TRANSPORTES LTDA
Edital de Convocação para Reunião de Sócios. Diante da inércia
injustificada por mais de 60 (sessenta) dias do antigo administrador da sociedade empresária limitada Vitran Transportes Ltda., CNPJ
20.010.864/0001-00, NIRE 3120203453-0 em convocar as reuniões
obrigatórias relativas aos exercícios encerrados de 2017 e 2018, com
fulcro no art. 1.073, I, do Código Civil, e em conjunto com a nova
administradora da sociedade, Paula Márcia Gomes, vimos convocar
todos os demais sócios desta sociedade para reunião de sócios, a ocorrer no dia 2 de agosto de 2019, às 11:00 hs, em primeira convocação,
e às 11:30 hs, em segunda convocação, no restaurante Montanha Gril,
localizado na Av. Montreal, n.º 60, bairro Jardim Canadá, Nova Lima,
MG, CEP 34.007-720, próximo da sede social da empresa, para deliberar sobre a seguinte pauta: ratificação das decisões tomadas no dia 7 de
junho de 2019, em reunião de sócios ocorrida às 16:00hs, no qual foram
deliberados os seguintes temas: 1) Destinação dos resultados apurados
pela sociedade; 2) Destituição do sócio Antônio Francisco Maia da condição de administrador da Vitran, com a nomeação de novo administrador não sócio; 3) Demissão por justa causa de empregados da Vitran
que abriram a empresa Rarus Transportes Ltda. e deram início a atividades concorrentes às da Vitran; 4) Proibição de comercialização/venda
de insumos da Vitran para terceiros; 5) Autorização para alienação dos
bens móveis da Vitran não utilizados na atividade, tais como veículos, máquinas, carretas e sucatas. Integram, ainda, a pauta outros itens,
como: 1) a definição do valor da remuneração do administrador; 2) alteração das cláusulas do contrato social que disciplinam a administração
da sociedade, as regras de saída dos sócios, os critérios para pagamento
dos haveres, a extinção da filial de Contagem, a inclusão de cláusula
prevendo a exclusão extrajudicial do sócio em caso de falta grave. Em
obediência ao art. 1.074 do Código Civil, a reunião instala-se, em primeira convocação com sócios que representem ¾ do capital social e,
em segunda, com qualquer número. Os sócios que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão se fazer representar por
seus advogados, com apresentação do instrumento de mandato com
firma reconhecida especificando os poderes e atos autorizados, valendo
ressaltar que este instrumento será levado a registro juntamente com a
ata. Nova Lima, 10 de julho de 2019. Espólio de Vicente Luzia Gomes
– Sócio majoritário - Paula Márcia Gomes - Administradora
8 cm -15 1249872 - 1
EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS,
SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES
E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS -
PAC 15/2019 - Pregão Eletrônico nº 01/2019, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação tipo
Menor Preço, cujo objeto é o registro de preço na modalidade
Pregão Eletrônico, para aquisição de cadeiras giratórias, com o
fito de atender à Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, mediante os termos
e condições estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos,
com a abertura marcada para as 10:00 (dez) horas, do dia 01 de
agosto 2019. Os interessados poderão obter a íntegra do Edital
e seus Anexos, através dos sites: http://www.betim.mg.gov.br/
licitacao/ e www.licitacoes-e.com.br. Elaine Amaral dos SantosCPL/ECOS. 17/07/2019
3 cm -17 1251137 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS/MG.
Extrato de contrato decorrente o Processo licitatório nº 009/2019
– Tomada de preços n° 004/2019 – CONTRATADA – POSTO
ALVINÓPOLIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.297.549/0001-55, com sede a Praça São Sebastião, nº 35, Bairro
Centro, CEP: 35950 000 na cidade de Alvinópolis/Minas Gerais – Contrato nº 005/2019 – objeto Contratação de empresas fornecedoras de
COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO HIDRAÚLICO E
FLUIDO DE FREIOS, para atendimento ao veículo de propriedade da
Câmara Municipal, valor total do contrato: R$ 30.841,00 (trinta mil,
oitocentos e quarenta e um reais)– Período de vigência: 12 meses.
3 cm -17 1251159 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS/MG
Extrato de contrato decorrente o Processo licitatório nº 008/2019 –
Tomada de preços n° 003/2019 – CONTRATADA – PADARIA GUIMARÃES OLIVEIRA LTDA ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 13.047.032/0001-94 com sede a Rua Melo Viana, 131, Parte Alta,
CEP: 35950 000 na cidade de Alvinópolis/Minas Gerais – Contrato nº
004/2019 – objeto o fornecimento, pela empresa contratada, de gêneros
alimentícios (lanches) , valor total do contrato: R$ 35.939,00 (trinta
e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais)– Período de vigência:
12 meses.
3 cm -17 1251158 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG
– EXTRATO DE CONTRATO 013/2019- Processo Licitatório nº
008/2019 - Pregão Presencial nº 008/2019. Registro de preços 04/2019
Contratante: Câmara Municipal de Itabirito..Contratada: CREATIVE
INFORMÁTICA LTDA EPP. CNPJ: 05.022.996/0001-50. Valor do
contrato R$ 1014,80 (hum mil e quatorze reais e oitenta centavos) .
Data da assinatura: 08/07/2019 Vigência do contrato: 31/12/2019.
Dotação orçamentária: 01.031.0001. 1001 – ficha 22 01.031.00012005
– Ficha 25
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG – EXTRATO DE
CONTRATO 012/2019- Processo Licitatório nº 008/2019 - Pregão Presencial nº 008/2019. Registro de preços 04/2019 Contratante:
Câmara Municipal de Itabirito..Contratada: BYTECENTER COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 09.076.173/0001-68. Valor do contrato R$ 906,00 (novecentos e seis reais) . Data da assinatura: 08/07/2019 Vigência do contrato: 31/12/2019. Dotação orçamentária: 01.031.0001. 1001 – ficha 22
01.031.00012005 – Ficha 25
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG – EXTRATO DE CONTRATO 010/2019- Processo Licitatório nº 008/2019 - Pregão Presencial nº 008/2019. Registro de preços 04/2019 Contratante: Câmara
Municipal de Itabirito..Contratada: A&I INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 21.010.448/0001-66. Valor do contrato R$ 5.999,00 (cinco
mil novecentos e noventa nove reais ) Data da assinatura: 08/07/2019
Vigência do contrato: 31/12/2019. Dotação orçamentária: 01.031.0001.
1001 – ficha 22 01.031.00012005 – Ficha 25
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190717195906023.