terça-feira, 03 de Setembro de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.821, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; e
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 668, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos
municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura
de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do
CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22,
da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os municípios
beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiGREs, sendo permitida a prorrogação do prazo, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução de acordo com a
necessidade local, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo,
no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada
no Termo de Responsabilidade entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS.
§5º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no
valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no
valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos
previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no
Decreto Estadual nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se
destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §2º deste artigo.
§2º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGREs, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do
Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$36.314.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quatorze
mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4578 0001 444142 10.8
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 301 179 4491 0001 444142 10.8
4291 10 302 192 4527 0001 444142 10.8
Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
Fundo Municipal de Saúde Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA
CNPJ
Tipo de Veículo
11.639.303/0001-75
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo Passeio (5 lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Van (15
lugares)
Veículo (SES) Ambulância
Veículo (SES) Passeio (5
lugares)
Veículo (SES) Minivan (7
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGUANIL
13.353.761/0001-79
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ÁGUAS 11.547.202/0001-74
VERMELHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ÁGUAS
11.547.202/0001-74
VERMELHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIMORÉS
97.520.031/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIMORÉS
97.520.031/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENARA
11.486.972/0001-54
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPERCATA
12.438.791/0001-15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALPINOPOLIS
11.970.098/0001-26
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO CAPARAÓ
FUNDO MUNICIPAL
JEQUITIBA
DE
SAÚDE
DE
13.008.416/0001-06
ALTO 13.024.945/0001-95
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGELÂNDIA
11.405.397/0001-18
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO DIAS
13.534.517/0001-02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO PRADO 13.421.104/0001-11
DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO PRADO 13.421.104/0001-11
DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇUAI
11.956.460/0001-04
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARANTINA
13.915.452/0001-45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPONGA
11.431.652/0001-05
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARICANDUVA
11.325.162/0001-16
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALÉIA
11.491.439/0001-80
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAEPENDI
11.391.585/0001-34
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARÃO DE 12.352.382/0001-00
MONTE ALTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA
14.675.553/0001-59
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROSO
11.260.914/0001-08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE 11.900.204/0001-03
MINAS
Ação
Orçamentária
Valor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BERILO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BERILO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIAS FORTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM DESPACHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DA
PENHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO
AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO
AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORDA DA
MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORDA DA
MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORDA DA
MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA
DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÚNAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DE
PAJEÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJURI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMANDUCAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBUQUIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPANHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA
VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS
GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS
GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS
GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANÁPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTAGALO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPELINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO
ENEAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPUTIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPUTIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÍ
4490
150.000,00
4527
45.000,00
4490
150.000,00
4527
45.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAREAÇU
4490
150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAREAÇU
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
73.000,00
4490
150.000,00
4490
150.000,00
4490
73.000,00
4527
90.000,00
4527
45.000,00
4527
45.000,00
4527
45.000,00
4490
150.000,00
4527
45.000,00
4490
150.000,00
4490
73.000,00
4527
45.000,00
4527
45.000,00
4490
150.000,00
4491
82.000,00
4527
90.000,00
4490
73.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAÍ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE
CHAGAS
FUNDO MUNICIPAL DE
CHAGAS
FUNDO MUNICIPAL DE
CHAGAS
SAÚDE
DE
CARLOS
SAÚDE
DE
CARLOS
SAÚDE
DE
CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMÉSIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA
MATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE
MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE
MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
CAJURU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
CAJURU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
PARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
PARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
PARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO
PARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO
CLARO
(SES) Minivan (7
12.066.257/0001-25 Veículo
lugares)
Veículo
12.066.257/0001-25 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
11.461.867/0001-60 Veículo
lugares)
Veículo
11.461.867/0001-60 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
11.422.285/0001-75 Veículo
lugares)
11.274.221/0001-74 Veículo (SES) Ambulância
(SES) Minivan (7
11.274.221/0001-74 Veículo
lugares)
11.274.221/0001-74 Veículo (SES) Ambulância
(SES) Van (15
11.274.221/0001-74 Veículo
lugares)
Veículo
00.390.877/0001-36 lugares) (SES) Van (15
(SES) Van (15
14.926.619/0001-36 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
12.533.595/0001-20 lugares)
(SES) Passeio (5
12.533.595/0001-20 Veículo
lugares)
Veículo
12.781.322/0001-02 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
12.781.322/0001-02 Veículo
lugares)
Veículo
18.125.138/0008-59 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
11.303.623/0001-50 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
11.303.623/0001-50 lugares)
Veículo
(SES)
Passeio
(5
11.303.623/0001-50 lugares)
Veículo
(SES)
Minivan
(7
11.993.669/0001-48 lugares)
(SES) Passeio (5
11.517.350/0001-46 Veículo
lugares)
Veículo
14.208.587/0001-33 lugares) (SES) Van (15
14.208.587/0001-33 Veículo (SES) Ambulância
14.208.587/0001-33 Veículo (SES) Ambulância
(SES) Passeio (5
11.568.217/0001-19 Veículo
lugares)
Veículo
11.309.666/0001-42 lugares) (SES) Van (15
(SES) Passeio (5
12.795.145/0001-05 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Minivan (7
11.382.631/0001-39 lugares)
(SES) Passeio (5
23.166.271/0001-17 Veículo
lugares)
Veículo
13.716.392/0001-31 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
10.677.325/0001-67 Veículo
lugares)
Veículo
11.721.277/0001-20 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Van (15
11.398.095/0001-60 Veículo
lugares)
Veículo
13.932.309/0001-61 lugares) (SES) Van (15
(SES) Passeio (5
10.582.086/0001-61 Veículo
lugares)
Veículo
10.582.086/0001-61 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
10.582.086/0001-61 Veículo
lugares)
Veículo
10.582.086/0001-61 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
11.399.269/0001-09 Veículo
lugares)
Veículo
11.399.269/0001-09 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
11.399.269/0001-09 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Minivan (7
13.699.286/0001-97 lugares)
Veículo
(SES)
Minivan (7
13.164.548/0001-19 lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
11.349.523/0001-64 lugares)
(SES) Passeio (5
11.350.235/0001-20 Veículo
lugares)
Veículo
13.933.936/0001-17 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
13.933.936/0001-17 Veículo
lugares)
Veículo
12.453.634/0001-89 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
12.453.634/0001-89 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Minivan (7
13.500.458/0001-51 lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
11.323.191/0001-49 lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
11.323.191/0001-49 lugares)
(SES) Minivan (7
03.023.174/0001-68 Veículo
lugares)
Veículo
03.023.174/0001-68 lugares) (SES) Minivan (7
(SES) Van (15
03.023.174/0001-68 Veículo
lugares)
Veículo
(SES)
Passeio (5
02.860.311/0001-56 lugares)
(SES) Passeio (5
02.968.198/0001-27 Veículo
lugares)
Veículo
13.081.107/0001-53 lugares) (SES) Passeio (5
(SES) Passeio (5
13.081.107/0001-53 Veículo
lugares)
Veículo
12.196.097/0001-39 lugares) (SES) Passeio (5
4578
73.000,00
4527
45.000,00
4527
45.000,00
4527
45.000,00
4527
90.000,00
4491
164.000,00
4490
73.000,00
4491
82.000,00
4490
150.000,00
4490
150.000,00
4490
150.000,00
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4490
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4490
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4527
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4527
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4527
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4490
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4527
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4527
45.000,00
12.196.097/0001-39 Veículo (SES) Ambulância
4491
82.000,00
(SES) Minivan (7
11.926.064/0001-34 Veículo
lugares)
4490
73.000,00
11.926.064/0001-34 Veículo (SES) Ambulância
4491
82.000,00
11.926.064/0001-34 Veículo (SES) Ambulância
4491
82.000,00
(SES) Passeio (5
4527
45.000,00
(SES) Passeio (5
4527
45.000,00
(SES) Passeio (5
4490
90.000,00
(SES) Passeio (5
4490
135.000,00
(SES) Passeio (5
11.926.064/0001-34 Veículo
lugares)
13.751.757/0001-69 Veículo
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNEIRINHO
19.315.093/0001-71 Veículo
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATAS ALTAS DA 13.376.313/0001-90 Veículo
NORUEGA
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATAS ALTAS DA 13.376.313/0001-90 Veículo
NORUEGA
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU
13.081.140/0001-83 Veículo
lugares)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEDRO DO 11.615.858/0001-87 Veículo
ABAETÉ
lugares)
4527
45.000,00
(15
4490
150.000,00
(SES) Passeio (5
4527
45.000,00
(SES)
Van
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909022125330127.