terça-feira, 24 de Setembro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PAD nº 142/2017. Servidor(a) W.C.G., Masp 1052700-0. ARQUIVAMENTO dos autos no que tange à questão disciplinar, e RESSARCIMENTO dos valores referentes ao adicional de periculosidade recebido
no período de fevereiro de 2015.
PAD nº 143/2017. Servidor(a) W.A.O., Masp 882888-1. ARQUIVAMENTO dos autos no que tange à questão disciplinar, e RESSARCIMENTO dos valores referentes ao adicional de periculosidade recebido
no período de fevereiro de 2015.
PAD nº 144/2017. Servidor(a) W.R.A., Masp 1012160-6. ARQUIVAMENTO dos autos no que tange à questão disciplinar, e RESSARCIMENTO dos valores referentes ao adicional de periculosidade recebido
no período de fevereiro de 2015.
DESPACHO/DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 219 da Lei Estadual Nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório da Comissão
de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria
Ipem-MG Nº 042/2018, publicada em 19 de junho de 2018, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando que não houve ilícito
disciplinar no fato apurado.
Contagem, 23 de setembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
23 1275322 - 1
PAD nº 145/2017. Servidor(a) W.P.C., Masp 1052701-8. ARQUIVAMENTO dos autos no que tange à questão disciplinar.
Contagem, 23 de setembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
DESPACHO/DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 219 da Lei Estadual Nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório da Comissão
de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria
Ipem-MG Nº 040/2018, publicada em 19 de junho de 2018, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos, por não haver elementos que indiquem
a responsabilidade dos servidores.
Contagem, 23 de setembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
DESPACHO/DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 219 da Lei Estadual Nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria Ipem-MG Nº
041/2018, publicada em 19 de junho de 2018, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO DE 05 DIAS ao servidor B.H.F.E.S. Masp 1361518-2,
com fundamento nos artigos 216, incisos V, VI, e IX e 245, parágrafo
único, da Lei Estadual Nº 869/1952.
Contagem, 23 de setembro de 2019.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
usando da competência delegada no art. 2° da Deliberação COF nº
04/2017 e considerando o disposto no Decreto nº 47.253/2017, autoriza, Daniel Henrique da Cunha, MASP 752908-4, cargo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPG – Nível
I/ Grau J da carreira, a afastar-se 25% de suas atribuições, no período
de 09/08/2019 a 16/12/2020, para participar do curso de MESTRADO–
em Administração Pública, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL em Belo Horizonte, aos 23 de SETEMBRO de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti - Secretária
de Estado de Desenvolvimento Social.
23 1275015 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5293, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31de dezembro de 2018, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.226, de 31de dezembro de 2018, no que se refere aos itens eunidades abaixo identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
752.538-9
001.394.306-52
Erich Fernando de Araujo Silva
669.610-8
295.157.808-37
Marcela Carvalho Santiago
753.142-9
049.252.076/36
1190.004 - Superintendência de Planejamento, Gestão
Marcelo
Augusto
Farah
Dias
668.753-7
954.326.716-20
e Finanças - SPGF - RH
Maria de Lourdes Ferreira Machado
301.446-1
663.527.626-20
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
339.594-4
531.987.786-20
Renata Viana Simões
669.573-8
851.911.246-34
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
317.879-5
537.677.646-87
1190.057 - AF/2º Nível/ Divinópolis
Jairo Ferreira
262.629-9
389.975.176-00
Lucimeire Cardoso
336.879-2
547.330.576-87
Carlos Eduardo Leite Lopes
668.808-9
037.344.486-97
1190.060 - AF/2º Nível/ Governador Valadares
Ailton Ganem Ribas de Menezes
752.552-0
057.872.346-85
Darthya Lima Cesar Rezende
669.154-7
012.712.216-83
1190.064 - AF/2º Nível/ Contagem
Rafael Marcos Bertol
669.144-8
777.627.385-68
Demétrius Lima Martinelli
327.299-4
498.028.106-06
1190.079 - AF/2º Nível/ Montes Claros
William Alves Rocha
752.595-9
061.318.696.69
Cláudia Machado de Amorim Gomes
336.465-0
624.093.526-34
José Geraldo de Oliveira
668.869-1
480.775.266-91
1190.088 - AF/2º Nível/ Patos de Minas
Leandro Batista Ferreira
668.895-6
038.526.326-09
Maria Vitória Ferreira Ávila
334.013-0
059.876.601-49
Celso de Resende Lacerda
262.626-5
478.941.216-49
1190.098 - AF/2º Nível/ São João Del-Rei
João da Mata de Oliveira Resende
358.210-3
450.698.836-15
Artur Donizetti de Oliveira
272.202-3
150.218.581-49
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
669.191-9
571.758.616-72
José Barbosa Carrijo Júnior
668.908-7
889.084.296-20
Mara Rúbia Silva Rodrigues
373.954-7
671.942.576-53
1190.106 - AF/1º Nível/ Uberlândia
Marden de Sousa Silva
339.589-4
535.224.356-72
Ronaldo Dias Fonseca
339.236-2
700.872.706-25
Valério Júlio de souza Borges
863.338-0
654.457.836-34
Vinícius de Queiroz Castanheira
669.047-3
766.136.746-72
Wilian Almeida de Souza
279.160-6
595.809.926-49
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
752.538-9
001.394.306-52
Erich Fernando de Araujo Silva
669.610-8
295.157.808-37
Marcela Carvalho Santiago
753.142-9
049.252.076/36
1190.121 - Superintendência de Planejamento, Gestão
Marcelo Augusto Farah Dias
668.753-7
954.326.716-20
e Finanças - SPGF
Maria de Lourdes Ferreira Machado
301.446-1
663.527.626-20
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
339.594-4
531.987.786-20
Renata Viana Simões
669.573-8
851.911.246-34
SRF I/Governador Valadares
Delegacias Fiscais
Delegacia Fiscal - DF
DF/1º Nível/Contagem
DF/1º Nível/Juiz de Fora
DF/2º Nível/Governador Valadares
DF/2º Nível/Ipatinga
DF/2º Nível/Montes Claros
DF/2º Nível/Poços de Caldas
DF/2º Nível/Pouso Alegre
Delegacias Fiscais de Trânsito
Delegacia Fiscal de Trânsito - DFT
DFT/1º Nível/Contagem
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
CPF
681.122.466-53
663.527.626-20
549.121.136-20
681.122.466-53
663.527.626-20
549.121.136-20
Encargos Gerais do Estado - Folha de Pessoal Centralizada - SEF (U.O. 9801)
Unidade
Ordenador Adicional
Ednei Torres Zulli
1930.001 – Folha Pessoal Centralizada - SDP/SEF
Maria de Lourdes Ferreira Machado
Reinaldo Cândido da Costa
MASP
371.212-2
301.446-1
241.558-6
CPF
681.122.466-53
663.527.626-20
549.121.136-20
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23desetembro de2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1275238 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
Expediente
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
SRF II/Contagem
MASP
371.212-2
301.446-1
241.558-6
371.212-2
301.446-1
241.558-6
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendências Regionais da Fazenda
Superintendência Regional da Fazenda - SRF
VII - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade
Ordenador Adicional
Ednei Torres Zulli
1910.020 - EGE-SEF - Pensões Especiais
Maria de Lourdes Ferreira Machado
Reinaldo Cândido da Costa
Ednei Torres Zulli
1910.107 – EGE - Administração de Pessoal
Maria de Lourdes Ferreira Machado
Reinaldo Cândido da Costa
Ordenador Adicional
Cristóvão Murta Neto
Elane Alves de Andrade
Darthya Lima Cesar Rezende
Rafael Marcos Bertol
MASP
314.060-5
322.984-6
669.154-7
669.144-8
CPF
561.991.206-04
594.357.046-20
012.712.216-83
777.627.385-68
Ordenador Adicional
Darthya Lima Cesar Rezende
Rafael Marcos Bertol
Flávio Augusto de Castro
Rosária Maria Silveira
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Adriano Aparecido Dias Resende
Marcelo Moraes Neves da Rocha
André Freire Antunes
Henrique Miranda Carneiro
Gilmar Soares Barbosa
Roberto Barbosa Campolina
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas
Roberto da Silva Durães
André Costa de Oliveira Lima
MASP
669.154-7
669.144-8
455.462-2
455.506-6
457.168-3
301.680-5
381.711-1
669.215-6
669.097-8
387.779-2
339.842-7
374.875-3
668.407-0
387.230-6
CPF
012.712.216-83
777.627.385-68
437.223.936-04
862.349.196-34
773.814.326-68
544.790.296-72
556.047.496-72
090.652.307-93
045.679.696-77
776.186.296-68
543.687.586-68
825.181.226-72
985.028.087-53
818.877.527-49
Ordenador Adicional
Darthya Lima Cesar Rezende
Rafael Marcos Bertol
Alexandre de Castro Lima
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
MASP
669.154-7
669.144-8
372.504-1
668.803-0
CPF
012.712.216-83
777.627.385-68
010.873.687-31
998.595.646-04
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Montes Claros
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001375348-74
Coobrigado: Marcella Bahia Quintino dos Santos Alves Pinto
CPF: 057.049.866-09
Endereço: Rua Fábio Couri, 322 – apto: 1302 – Bairro: Luxemburgo –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30380-560
Leopoldina, 23 de setembro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
PORTARIA Nº 01/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações, na
modalidade de Pregão e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Montes Claros, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
4.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004 e Ordem de Serviço RF/GAB/021/
Montes Claros/2010.
Resolve:
Art. 1º- Designar para exercerem as atribuições legais de Pregoeiro,
em atendimento ao disposto no Artigo 9º do Decreto Estadual nº.
44.786/2008, os servidores abaixo relacionados:
- Demétrius Lima Martinelli- MASP 327.299-4
- Roberto Carlos Morais Santiago- MASP 361.844-4
- Sebastião Durães Azevedo- MASP 362.220-6.
Parágrafo Único- O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento o substituto.
Art. 2º - Ficam designados para atuar como Equipe de Apoio os seguintes servidores:
- Celeide Nunes da Silva- MASP 339.597-7
- Célio Vieira Santos- MASP 668.982-2
- Daily Gomes dos Santos- MASP 342.075-9
- Dariane Fraga Caires – MASP 752.536-3
- Giovanna Correa Serra Afonso Vale – MASP 753.280-7
- Isabella Beatriz Santos Leite- MASP 752.555-3
- José Ildebrand Martins Rocha- MASP 358.606-2
- Luciano Neves Amaral- MASP 669.589-4
- Manoel Soares Braga – MASP 263 304-8
- Orlei Souza Barbosa- MASP 669.157-0
- Pedro Leão Nassau- MASP 361.628-1
- Simael Ackley Silva Veloso- MASP 669.644-7
Parágrafo Único- O edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no
caso de Pregão Presencial, e de dois integrantes no caso de Pregão
Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Montes Claros seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária 2º Nível/
Montes Claros, 23 de Setembro de 2019.
Charles Dias Leite Júnior- Chefe da AF/2º Nível/ Montes Claros.
SRF I JUIZ DE FORA – DFT/2º NIVEL/MURIAÉ
COMUNICADO
Face ao não recebimento das correspondências enviadas, via correios,
ficam os contribuintes , comunicados de que houve uma rerratificação
do Termo de Autodenuncia – 05.000264176-43 do contribuinte: Cervejaria Abadia das Gerais Ltda, IE: 001.842798.00-00, sito à Avenida
Canadá, 968, Jardim Canadá, Nova Lima - MG com a inclusão do nome
do sócio: Luiz Felipe Viegas Costa, CPF: 785.385.646-68, residente à
Rua Tebe, 278, casa, bairro Vale do Sol, Nova Lima -MG como coobrigado da peça fiscal, face a desistência do parcelamento solicitado.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação
deste na repartição fazendária de Além Paraíba, sito à Praça Presidente
Vargas, 02 – Centro – MG, para parcelamento ou pagamento à vista do
débito correspondente ao processo.
Transcorrido o citado prazo, sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Torna-se sem efeito a matéria referente a esta publicação, publicada
em 31/08/2019.
Muriaé, 23 de setembro de 2019
Cássio Grayson Martins Novaes/Chefe DFT/2º Nível/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/ DFT/2º NIVEL/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada À Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro
– Além Paraíba – MG.
PTA: 01.000701759-24 – Rodo Top Com Servs. E Transporte Ltda
CPF: 142.472.406-48
Coobrigado: Geraldo de Carvalho Prata
Endereço: Rua Aldo Fernandes Junior, 299, Bairro Dario Grossi, CEP:
35304214 – Caratinga - MG
Torna-se sem efeito a matéria relacionada a esta publicação, publicada
no dia 31/08/2019.
Muriaé, 23 de setembro de 2019
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031431-87, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, com as vendas efetuadas
pelo contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada de mercadorias para o período a ser fiscalizado de 26/06/2017 a 30/06/2019.
Para tanto solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz
de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
SOGNARE RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI
IE: 002992023.00-06 CNPJ: 28.038.144/0001-56
Rua Gomes Freire, 92, Centro, Mariana-MG
Juiz de Fora, 23 de setembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira - Delegado
Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em Exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031436-75, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, com as vendas efetuadas
pelo contribuinte e os respectivos documentos fiscais de entrada de mercadorias para o período a ser fiscalizado de 14/06/2017 a 30/06/2019.
Para tanto solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz
de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
SACOLÃO BRAMUTTI E NOGUEIRA LTDA
IE: 002985543.00-69 CNPJ: 27.963.700/0001-38
Rua Augusto dos Anjos, 740, loja, Rio Branco, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 23 de setembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira - Delegado
Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em Exercício
23 1275241 - 1
23 1275243 - 1
SRF I - Uberaba
PORTARIA SRF /I/UBERABA Nº 01,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece o horário de atendimento ao público externo nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda I/
Uberaba.
O titular da Superintendência Regional da Fazenda I/Uberaba, unidade integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, a que se refere o Artigo 34 da Lei nº 23.304
de 30 de maio de 2019, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo
40 do Decreto 47.348 de 24 de janeiro de 2018, e, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do Artigo 4º da Resolução SEF/MG nº 3.452,
de 24 de junho de 2003, nova redação dada pela Resolução SEF/MG nº
5.019, de 09 de junho de 2017.
RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de 13:00 às 17:00 horas
para atendimento ao público externo, nas Administrações Fazendárias
de Araxá, Conceição das Alagoas, Frutal, Ibiá, Iturama, Sacramento e
Uberaba, todas da área de abrangência da Superintendência Regional
da Fazenda I/ Uberaba.
Parágrafo único: o horário estabelecido no caput se aplica nos dias em
que houver expediente normal nestas repartições.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para
produzir efeitos a partir de 01/10/2019.
Uberaba, 23 de setembro de 2019
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional de Fazenda Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão é fundamentada no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins
de manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000271470.20
Sujeito Passivo: JEREMIAS JOEL SILVERIO SIMOES
CPF: 708.016.496-68
End: Rua Cândido Portinari, n° 427, D, Bairro Cidade Nobre, Ipatinga/
MG. CEP: 35162-357.
Uberaba, 23 de setembro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como coobrigada no
crédito tributário, não contencioso, relativo aos Termos de Autodenúncia abaixo relacionados. Cabe frisar que essa inclusão é fundamentada
no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21,
§2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando
que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao
princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190923210257015.