Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 14º Departamento de Polícia, na
Av. Integração, nº 360, Centro – Curvelo-MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Capelinha - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Minas Novas, 26 de Setembro de 2019.
Lote Pátio Condição
1
689 Conservado
2
689 Conservado
3
689 Conservado
4
689 Conservado
5
689 Conservado
6
689 Conservado
7
689 Conservado
8
689 Conservado
9
689 Conservado
10
689 Conservado
11
689 Conservado
12
689 Conservado
13
689 Conservado
14
689 Conservado
15
689 Conservado
16
689 Conservado
17
689 Conservado
18
689 Conservado
19
689 Sucata
20
689 Sucata
21
689 Sucata
22
689 Sucata
23
689 Sucata
24
689 Sucata
25
689 Sucata
26
689 Sucata
27
689 Sucata
28
689 Sucata
29
689 Sucata
30
689 Sucata
31
689 Sucata
32
689 Sucata
33
689 Sucata
34
689 Sucata
35
689 Sucata
36
689 Sucata
37
689 Sucata
38
689 Sucata
39
689 Sucata
40
689 Sucata
41
689 Sucata
42
689 Sucata
43
689 Sucata
44
689 Sucata
45
689 Sucata
46
689 Sucata
47
689 Sucata
48
689 Sucata
49
689 Sucata
50
689 Sucata
51
689 Sucata
52
689 Sucata
53
689 Sucata
54
689 Sucata
55
689 Sucata
56
689 Sucata
57
689 Sucata
58
689 Sucata
59
689 Sucata
ANDRE PELLI
Delegado Geral de Polícia Civil
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Placa
Marca
9C2JD20204R041353
HAS0376 Honda/Nxr125 Bros Es
9C6KE094070015501
HCT0491 Yamaha/Xtz 125k
LE6PCKLL581331364
EGZ2741 I/Ctm Green Sport
9C2JD17202R008656
GZZ3386 Honda/Xlr 125 Es
9C2JD1700YR012307
GWG3436 Honda/Xlr 125
9C2KD03208R007289
HGU3565 Honda/Nxr150 Bros Ks
9C6KE038030006461
DBR4656 Yamaha/Xtz 125k
9C2JD17201R017609
GYU4669 Honda/Xlr 125 Es
9C2JC30201R073246
GYT5327 Honda/Cg 125 Titan Es
9C2JC250XWR006473
CNJ6265 Honda/Cg 125 Titan
9C2JC30705R010600
HBP6354 Honda/Cg 125 Fan
9C6KE026020016109
GYK7251 Yamaha/Ybr 125ed
9C2JC4110BR300652
IRI7667
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC30706R875059
BHZ7949 Honda/Cg 125 Fan
9C2MC4400HR012404
PZR9701 Honda/Cb 250f Twister
9C2KC08208R015066
HDP9844 Honda/Cg 150 Titan Esd
9BWZZZ30ZNT026443
GLQ1555 Vw/Gol Cl
973RA1LFFDDXX0312
OQV6318 R/Jlf Carresul Ca
94J1XPBK67M007591
DVY6766 Sundown/Web 100 Evo
9C2KC08107R194978
DYM0369 Honda/Cg 150 Titan Ks
9C2JD17202R011333
GYF0549 Honda/Xlr 125 Es
9C2JC30102R209831
DGH0560 Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2ND0401KR204755
GQE0793 Honda/Xlx 350 R
9C6KE092080172770
BYR1222 Yamaha/Ybr 125k
96ZNE2125DM001943
PVC1427 Iros/One 125
9C2ND0910BR214379
EMZ2779 Honda/Xre 300
9C2ND1110FR037988
PXL2874 Honda/Xre 300
9C6KE044050101551
DNC2899 Yamaha/Ybr 125k
9C2KC08205R800425
DJS2989
Honda/Cg 150 Titan Esd
9C2JC250XWR077520
GWG3272 Honda/Cg 125 Titan
9C2JD20205R000045
HBX3579 Honda/Nxr125 Bros Es
CG125BR1335713
GOG3655 Honda/Cg 125
9C2JC2500XR172157
GWE3682 Honda/Cg 125 Titan
9C2KD0550BR011548
ESF3696
Honda/Nxr150 Bros Es
9C2MD2800XR011043
GWE3805 Honda/Xr 200r
9C2JC2500XR223182
HAU3977 Honda/Cg 125 Titan
9C2JC30102R225067
GZR4086 Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2KC08508R024949
DYY4274 Honda/Cg 150 Titan Es
9C2KD03107R003827
HDY4531 Honda/Nxr150 Bros Esd
9C6KE094080032591
HIF5255
Yamaha/Xtz 125k
9C2KC08108R192610
HHQ5735 Honda/Cg 150 Titan Ks
9C2JD20104R013622
HBP6160 Honda/Nxr125 Bros Ks
9C2JC30101R248372
GYN6684 Honda/Cg 125 Titan Ks
CGK7063 Honda/Cg 125 Titan
9C2JC250VVR101891
9C2MC35008R007653
NGP7177 Honda/Cbx 250 Twister
9C2KC08108R271837
DYT7393 Honda/Cg 150 Titan Ks
9C2KC08205R040080
IMJ7882
Honda/Cg 150 Titan Esd
9C2JC1801LR520271
BVJ7919 Honda/Cg 125 Today
9C2KC1640AR059261
HLE7934 Honda/Cg150 Titan Mix Ex
9C2MD280VVR010824
CNJ8577 Honda/Xr 200r
9C6KE038030002466
DHE8735 Yamaha/Xtz 125k
94J2XDCG88M032564
HHC9719 Sundown/Max 125 Se
9C2KD03108R007451
NFI9998
Honda/Nxr150 Bros Esd
8AGCN48X0AR186410
EQA0574 I/Chevrolet Agile Ltz
9BD178237T0095465
MAK1230 Fiat/Palio El
9BGRD08X03G100346
AKK3182 Gm/Celta 3 Portas
9BGKS08KNMC312355
BGH8700 Gm/Kadett Sl/E Efi
8AFZZZEHC1J184484
DDP9321 Imp/Ford Escort Glx 16vh
9BWEB05X42P514780
DGC6736 Vw/Saveiro 1.6
Cor
Azul
Azul
Preta
Azul
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Verde
Verde
Vermelha
Roxa
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Prata
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Verde
Vermelha
Roxa
Azul
Azul
Preta
Preta
Azul
Cinza
Azul
Prata
Azul
Cinza
Preta
Azul
Vermelha
Laranja
Azul
Azul
Prata
Vermelha
Verde
Cinza
Branca
Amarela
Preta
Branca
Ano
2004
2007
2008
2002
2000
2007
2003
2001
2001
1998
2005
2002
2010
2006
2017
2007
1992
2013
2006
2007
2002
2002
1989
2007
2013
2011
2016
2005
2004
1998
2004
1983
1999
2011
1999
1999
2002
2007
2006
2008
2008
2004
2001
1997
2007
2008
2005
1990
2010
1997
2002
2008
2007
2010
1996
2002
1991
2000
2002
Avaliação
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 2.000,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
134 cm -01 1278352 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01913/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01913/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo José Elton da Silva Ferreira e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 1553, de 10 de Dezembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Janeiro de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 35, 36, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 57, 60 e 61, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma
original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Espaço de Festas, situado(a) na Dr. Hermelindo, 1097 - Bairro Planalto, Capelinha - MG, no(s) dia(s) 31 de
Outubro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 31 de Outubro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO PICKU-UP
DIESES, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 61;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 a 30 de Outubro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PICKU-UP DIESES - JARDIM AEROPORTO, situado no(a) Rua China, nº 30 - - FIRMA, Bairro Jardim Aeroporto,
Capelinha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, José Elton da Silva Ferreira, matriculado sob
o número 5468129, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 23
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 35, 36, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 53, 54, 57, 60 e 61, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Espaço de Festas), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 37A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA,
com sede no(a) Rua Maria Moreira de Andrade, nº 355 - Casa, Acacia, Capelinha - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 2 de Dezembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 61.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 37A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 2 de Dezembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 61.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/12/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 37A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA, com
sede na Rua Maria Moreira de Andrade, nº 355 - Casa, Acacia, Capelinha - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910012153030123.