6 – terça-feira, 26 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º - O prazo para apresentação do diagnóstico e das soluções ao
Chefe da Polícia Civil, conforme inciso II do art. 2º, será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado,
por igual período, desde que devidamente justificado, por ato do Coordenador do Grupo.
Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO N° 8.119 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Inventário para cumprimento das diretrizes decorrentes do Encerramento do Exercício Financeiro de 2019.
O Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 47.755 de 14/11/2019.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
levantamento completo referente aos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifados ou em
outras unidades similares, bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
e/ou recebidos em cessão, bens imóveis que são objeto de registro no
Ativo, e das obrigações constantes dos grupos do Passivo Circulante e
Não Circulante da Polícia Civil de Minas Gerais, para o Encerramento
do Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo
servidor Marcelo Carvalho Ferreira, MASP 457.960-3 e composta dos
seguintes servidores:
I – Equipe de Material Permanente:
Elmo Rodrigues Rosa - MASP 342.092-4; Alexandre de Paula - MASP
346.177-9; Adenauer Vilas Boas Cândido - MASP 1.364.892-8; Rodnei
Oliveira dos Santos - MASP 1.452.899-6; Renato Ciriaco Cristo MASP
904.551-9; André Luiz da Silva MASP 906.632-5.
II – Equipe de Material de Consumo:
Daiana Silva Caetano MASP 1.256.840-8; Flávia Alessandra Silva de
Novais – MASP 1.256.244-3; Tiago Motinho - MASP: 1.413.359-9;
Leandro Pellizzaro Lima - MASP:
1.361.200-7.
III – Equipe de Bens Imóveis:
Anna Paula Vieira Souza - MASP 343.736-5; Eleazar Martins Campos
- MASP 372.495-2; Júlio César Nogueira Zordan - MASP 294.951-9.
IV – Equipe de Valores em Tesouraria, Passivo Circulante e Não Circulante; Euler Bertozzi Deschamps de Moura - MASP 294.538-4.
Cirilo Dias da Costa – MASP 1.356.668-2
Art. 3º A Comissão deverá ser assistida em suas funções pelos servidores das unidades da Polícia Civil.
§ 1º Na circunscrição das Delegacias regionais, o Centro de Processamento de Despesas (CPD) emitirá relatório de inventário, atestada a sua
exatidão pelo Titular da respectiva unidade, e no caso de apuração de
divergências, o relatório de ajustes.
§ 2º O atendimento ao disposto no § 1º observará a data limite de 30
de novembro de 2019 e deverá ser encaminhado mediante comunicação formal à Comissão Espec ial de Inventário Exercício 2019 até 13
de dezembro de 2019.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta resolução, devendo encerrar-se até o dia 31 de dezembro de
2019.
Art. 5º Fica delegada competência ao Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças para, por meio de portaria, disciplinar as ações da
Comissão Especial ora constituída, bem como convocar servidores
desta Pasta para auxiliar na elaboração dos levantamentos necessários.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em 25 de novembro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
25 1297115 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 07, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Instauração de Processo Administrativo Punitivo.
Art. 1º - ASecretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e ordenadora de despesas, Ana Maria Soares
Valentini,no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas
a seguir, praticadas pela empresa Santa Fé Construções e Edificações
Ltda, inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87, sediada em Montes Claros, na Rua Maceión°. 168,Bairro Santo Antônio II, durante a execução
do Contrato n°. 139/2013:
Art. 2º - As irregularidades supracitadas consistem nas constatações
contidas na Notificação de Descumprimento Contratual 02 do processo
SEIn° 1230.01.0000303/2018-47e documentação anexa, na qual a área
técnica sugere a abertura de Processo Administrativo Punitivo ante a
indícios de descumprimento do contrato N°139/13,nas CláusulasSEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSeSEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAe também o descumprimento do Termo
de Referência,Anexo I do Edital de Licitação, nº 002/2013,descrita no
item5.6. SANGRADOURO, sub-item 5.6.2,página 26e doAnexo III,
noitem 4.2da tabela deORÇAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE 01
(UMA) BARRAGEM OBRAS: CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS
BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO LOCAL: ESTADO DE MINAS
GERAISé descrito o seguinte:“Estrutura do sangradouro em alvenaria de pedra argamassada, incluindo vertedouro e contenção lateral do
corpo do barramento”.Além das inconformidades registradas em 05
(cinco) barreiros construídos nos Municípios de Ninheira, Santo Antônio do Retiro, Taiobeiras (02) e Vargem Grande do rio Pardo.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo Punitivo serão realizados pela Comissão Processante da SEAPA a ser designada, por meio de resolução, pela Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
Ordenadora de despesas
RESOLUÇÃO SEAPA Nº042/2019, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, na Lei Estadual n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n° 07/ 2019,
14de novembro de 2019,que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 07/ 2019, 14de
novembro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Santa Fé
Construções e Edificações Ltda inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87,
sediada em Montes Claros, na Rua Maceión° 168, Bairro Sâo Francisco
II, durante a execução do Contrato n° 139/2013, (estabelecido com a
antiga Ruralminas).
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- Marlene Costa Val Rodrigues – MASP 263.605-8
II- Laise Moreira da Silva– Matricula 95887-2
III- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RESOLUÇÃO SEAPA Nº45, 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria comissão especial encarregada de promover o levantamento das
dívidas flutuante e fundada, inventário físico e financeiro dos valores
em tesouraria, no âmbito da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento, no encerramento do exercício financeiro de 2019.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e com fulcro no disposto pelo artigo 3º do
Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento das Dívidas Flutuante e Fundada e proceder ao Inventário
Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Ernane Santos Lima – Masp. 1159318-3
II – Lilia Margaret dos Santos – Masp. 1.329.567-0
III – Luiz Antônio Pereira – Masp.270.523-4
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia
06 de dezembro de 2019, com a emissão do relatório até6 de janeiro
de 2020 com entrega àDiretoriade Contabilidade e Finançasdo levantamento das dívidas de curto e longo prazo e doinventário financeiros a
que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.755/2019 , com
data-base de 31 de dezembro de 2019
Art. 4º - Revoga-se a Resolução nº 42 de 09 de novembro de 2018.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 22 dias do mês de novembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO SEAPA Nº46, 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria comissão especial encarregada de inventariar os bens patrimoniais
da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento, no
encerramento do exercício financeiro de 2019.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DEESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e com
fulcrono Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009 e no
Decreto Estadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial encarregada de inventariar os
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
final do presente exercício..
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores,
sob a presidência do primeiro:
I – Nelbert Rafael da Silva, MASP.: 1.436.634-8;
II – José Charles Fernandes, MASP.: 904.746-5;
III – Geraldino Loiola Gomes, MASP.: 1.395.976-2;
IV – Sérgio Nunes Gomes, MASP.: 1.200.649-0;
V – Vander Policarpo Moreira, MASP 1.018.424-0;
VI – Antônio Braz de Figueiredo Barbosa, MASP.; 1.018.256-6;
VII – Celson Soares da Silva, MASP.: 1.018.473-7;
VIII – Marcos Roberto Ferreira, MASP.: 1.018.255-8.
Art. 3º -Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia
06 de dezembro de 2019, com a emissão do relatório prévio da data
base de 30 de novembro 2019 e até o dia 06 de janeiro de 2020, com a
emissão do relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019 a serem entregues à Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme dispõe no art. 3º § 1º e
inciso VII e XVIII do Anexo do Decreto Estadual nº 47.755, de 14de
novembro de 2019.
Art. 4º - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças desta
Secretaria de Estado fica autorizada a baixar normas complementares a
esta Resolução, visando a plena execução do seu objetivo, bem como a
convocar outros servidores para ajudar nos trabalhos.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução nº 43, de 09 de novembro de 2018.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25de novembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RESOLUÇÃO SEAPA Nº47, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria comissão especial encarregada de inventariar os bens de consumo
existentes no almoxarifado da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento, no encerramento do exercício financeiro de 2019
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e com fulcro no disposto pelo artigo 3º do
Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial encarregada de inventariar os
bens de consumo existentes no almoxarifado da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no final do presente exercício.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Dulcinea das Graças Ribeiro, Masp.: 1.018.685-6;
II – Rosangela de Paula Ferreira, Masp. 612.586-8;
III – Cintia dos Santos Barbosa, Masp.: 1.149.463-0;
IV – Lucimeire de Souza Lima Almeida, Masp.: 900.944-0;
V – Vera Lúcia Silva Borges, Masp.: 1.006.209-9;
VI – Sueli Juliana dos Anjos da Silva, MAS.: 1.114.411-0.
Parágrafo único – A Comissão será assistida, para melhor desempenho de suas atribuições, pelos servidores do almoxarifado, podendo,
em caso de necessidade, convocar pessoal de apoio.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia 06
de dezembro de 2019, com a emissão do relatório prévio da data base de
30 de novembro 2019 e até o dia 06 de janeiro de 2020, com a emissão
do relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2019 a serem entregues à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme dispõe os incisos VII e XVIII do
Anexo do Decreto Estadual nº 47.755, de 14de novembro de 2019.
Art. 4º - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças desta
Secretaria de Estado fica autorizada a baixar normas complementares a
esta Resolução, visando a plena execução do seu objetivo.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução n.º 41, de 09 de novembro de 2018.
Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
25 1297173 - 1
RESOLUÇÃO SEAPANº 43, 22DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº 164101399/2017, SIAFI nº 9176483.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas competências atribuídas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e atendendo ao disposto
no artigo 47, inciso II da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro
de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de
Medidas Administrativas nº 001/2019, emitido pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças da Seapa.
RESOLVE:
Art.1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, com
fulcro no art. 47, inciso II da Lei Complementar nº 102/2008, por meio
do Convênio nº 164101399/2017 (SIAFI nº 9176483), celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA e a Associação Beneficente de Amigos Solidários – ABAS, situada no Município
de São Vicente de Minas.
Parágrafo único – Após a publicação desta Resolução, a instauração da
Tomada de Contas em referência deverá ser comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado, por meio de demonstrativo, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente, na forma prevista no art. 6º da Instrução Normativa TCE/MG nº 03/2013.
Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Resolução nº 1.449, de 14 de março de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 22dias do mês de novembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
25 1297138 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.952, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
CONSTITUI COMISSÕES ESPECIAIS ENCARREGADAS DE
INVENTARIAR BENS FÍSICOS E FINANCEIROS
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do Decreto Estadual nº
47.398/2018, com a finalidade de atender à disposição do artigo 3º,
do Decreto 47.755, de 14 de novembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º
– Constituir Comissões Especiais encarregadas de inventariar bens físicos e financeiros, bens patrimoniais em uso ou estocados e materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares desta Autarquia, para
o encerramento do exercício de 2019. Parágrafo único – As Comissões terão como coordenadores os servidores: Jomar Otávio Zatti–
Masp:1017570-1 (Presidente); Fernando Martins–Masp: 1017222-9;
Renata Nobre Vieira–Masp: 0326691-3; José Ferreira Braga–Masp:
900800-4 e Alexandre Machado Barbosa–Masp: 1269078-0 que, além
das atribuições de coordenação e supervisão dos trabalhos, ficarão responsáveis pelo recebimento dos relatórios de cada Comissão e pela elaboração do relatório final. Art. 2º – As Comissões, a que se refere o Art.
1°, terão a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro de cada uma delas: I–BELO HORIZONTE – Sede: Jomar Otávio
Zatti–Masp: 1017570-1 (Presidente); Alexandre Machado Barbosa–
Masp: 1269078-0; Fernando Martins–Masp: 1017222-9; José Ferreira
Braga–Masp: 900800-4 e Renata Nobre Vieira–Masp: 0326691-3. II–
GERÊNCIA DA REDE LABORATORIAL–GRL (LQA/LSA): LQA–
Lucimére Silva Caldeira Mendes–Masp: 1135832-2 (Pesidente); Paulo
Rodrigues Lopes Filho–Masp: 1119185-5 e Kátia Letícia de Carvalho–
Masp: 1155045-6. LSA–Leandro Augusto Ferreira de Sousa–Masp:
1150801-7 (Presidente); Evandro dos Reis Machado– Masp: 1136211-8
e Cristiane Maria Gomes da Silva–Masp: 1203051-6. III–CR/ALMENARA: Geraldo Magela Gonçalves Lacerda–Masp: 1017899-4 (Presidente); Danilo Lopes Sousa–Masp: 0932791-7 e Diogo Alves Correia–Masp: 1304714-7. IV–CR/BELO HORIZONTE: Eustáquio
Mendes Magalhães–Masp: 1017407-6 (Presidente); José Maria Mendes Magalhães–Masp: 1017335-9 e Marlon César Antunes Rocha–
Masp: 1215959-6. V–CR/BOM DESPACHO: Valdeci da Rocha–Masp:
1017684-0 (Presidente); Elcio de Oliveira Chaves–Masp: 1017150-2 e
Leandro Matos da Silva–Masp: 1300876-8. VI–CR/CURVELO: Izaura
Diniz Soares–Masp: 1017805-1 (Presidente); Reuber Miranda Guimarães–Masp: 1017658-4 e Jean Carlos de Souza–Masp: 1060177-1.
VII–CR/GOVERNADOR VALADARES: Francisco Ferreira de Assis–
Masp: 10176253 (Presidente); Júlio César Coelho do Amaral–Masp:
12159943 e Rodrigo Correa de Andrade–Masp: 1217344-9. VIII–CR/
GUANHÃES: Robson Duarte Gomes–Masp: 1202126-7 (Presidente); Lucas Queiroz Soares–Masp: 1301629-0 e Jonatha Anastácio
do Amaral–Masp: 1218056-8. IX–CR/JANAÚBA: José Valter Soares Silva–Masp: 1017694-9 (Presidente); Josuelton Ribeiro Lima–
Masp: 1162650-4 e José dos Santos Vieira Lopes–Masp: 1160782-7.
X–CR/JUIZ DE FORA: Edimilson José de Paula–Masp: 1017091-8
(Presidente); Narley José Gomes Duarte–Masp: 1017097-5 e Osmane
Moreira Coelho–Masp: 1017756-6. XI–CR/MONTES CLAROS:
Marco Tulio Pelaquim–Masp: 1017524-8 (Presidente); Luiz Carlos
Gonçalves–Masp: 0877366-5 e Jamilla Mayara de Oliveira Dias Bispo–Masp: 1201297-7. XII–CR/OLIVEIRA: Weslei Simões Ribeiro–
Masp: 1217865-3(Presidente); Leonardo Anderson de Paula–Masp:
1174573-4 e Wilmara Helena Mendes–Masp: 1203200-9. XIII–CR/
Passos: Rodrigo Peres Silva–Masp: 1144312-4 (Presidente); Geane
Alves do Nascimento–Masp: 1119122-8 e Rozana Maria Alves Souza–Masp: 1017911-7. XIV–CR/PATOS DE MINAS: Geraldo Braz
Ferreira–Masp: 1017009-0 (Presidente); Tiago Gonçalves Rosa–Masp:
1119276-2 e Carlos Alberto de Moura–Masp: 1017073-6. XV–CR/
PATROCÍNIO: Clênio Rodrigues da Cunha–Masp: 1017330-0 (Presidente); Luciano Monteiro Castro–Masp: 1017649-3 e Christian
Augusto Silva–Masp: 1017615-4. XVI–CR/POÇOS DE CALDAS:
Fabio Ribeiro Guimarães–Masp: 1212218-0 (Presidente); Jansen de
Abreu Veloso–Masp: 1208340-8 e José Lourival Machado–Masp:
1017693-1. XVII–CR/POUSO ALEGRE: Adauto Pinheiro da Motta
Paes–Masp: 1017431-6 (Presidente); Maciel Borges–Masp: 1017719-4
e Walter Luiz Schmidt Modesto–Masp: 1017154-4. XVIII–CR/TEÓFILO OTONI: Edson de Vette Santos–Masp: 1216849-8; (Presidente);
Walmir Gomes Sales–Masp: 1186861-9 e Alan de Brito Silva–Masp:
1119389-3. XIX–CR/UBERABA: Kessy Cunha Resende Silva–Masp:
1119149-1 (Presidente); Ricardo Martins Rocha–Masp: 1017809-3 e
Sanderlei Lima Teles–Masp: 1017297-1. XX–CR/UBERLÂNDIA:
Henrique Marcelo de Araújo Pimenta–Masp: 1151974-1(Presidente);
Cleiton Barbosa Pinto–Masp: 1217749-9 e Wellington de Sousa Santos–Masp: 1151903-0. XXI–CR/UNAÍ: Uilza Mota de Oliveira–
Masp: 1019283-9 (Presidente); Wesley Fernando José Ferreira–Masp:
1017699-8 e Germânia Viana Oliveira Campos–Masp: 1200747-2.
XXII–CR/VARGINHA Patrícia Silva de Oliveira Miyake–Masp:
1211064-9 (Presidente); Edilaine Cristina Nogueira Ferreira–Masp:
1173238-5 e João Maciente de Castro Júnior–Masp: 1253207-3.
XXIII–CR/VIÇOSA: Fabricio Dias Brazolino–Masp: 1173674-1 (Presidente); Carlos Antônio Marques Júnior, Masp: 1218806-6 e Carlos
Veridiano Milagres–Masp: 1017679-0. Art. 3º – As Comissões serão
assistidas na realização dos seus trabalhos pela Gerência de Logística
e Aquisições e pelas unidades de serviço desta Autarquia. Art. 4º – Os
trabalhos da comissão deverão estar concluídos até o dia 06 de dezembro de 2019, com a emissão do relatório prévio da data base de 30 de
novembro de 2019 e até o dia 06 de janeiro de 2020, com a emissão
do relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em
31 de dezembro de 2019, a serem entregues à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme dispõe os incisos VII e XVIII do
Anexo do Decreto Estadual nº 47.755, de 14 de novembro de 2019.
Parágrafoúnico – A Gerência de Logística e Aquisições não atenderá
requisições internas de materiais e nem fornecedores no período de 30
de novembro a 06 de dezembro de 2019. Art. 5º – A não fidedignidade
dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos
termos da legislação vigente. Art. 6º – O não cumprimento dos prazos
dispostos no Parágrafo 1°, Art.3° do Decreto 47.755, de 14 de novembro de 2019, sujeitarão os membros das comissões inventariantes às
punições previstas no Art. 244 da Lei N°869, de 5 de julho de 1952. Art.
7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral.
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA FCS Nº 16/2019
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
Inventário do Almoxarifado e determina outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, observando o disposto no Decreto
Estadual n° 47.755 de 14 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para realizar o inventário
dos materiais de consumo existentes no Almoxarifado desta Fundação,
ao final do exercício de 2019.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
comissão, sob a presidência do primeiro:
1. Carla Ribeiro - MASP 1035855-4;
2. Eustáquio Barbosa dos Santos - MASP 1035829-9
Art. 3º. Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com base de 30/11/2019 sejam encaminhados à contabilidade até o dia
06/12/2019, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
06/01/2020 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2019.
Art. 4º. A ausência de fidedignidade dos dados inventários será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ElianeParreiras
Presidente Fundação Clóvis Salgado
25 1297057 - 1
PORTARIA FCS Nº 18/2019
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2019, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial de Inventário do
Ativo Permanente e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário dos
bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos,
recebidos em cessão, inclusive imóveis que compõem o patrimônio
físico da Fundação ao final do exercício de 2019, sob a orientação e
supervisão da Coordenação de Patrimônio.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
1. Cláudia Zagnoli Torquetti – MASP: 922311-6
2. Antônio Carlos de Oliveira – MASP: 11689254-4
3. Adilson Francisco Ferreira – MASP: 1035666-5
4. Fernando Luiz de Souza – MASP: 902413-4
5. Flávia Helena de Assis – MASP. 1035876-0
6. Maria Aparecida Domingos – MASP. 1085903-1
7. Guilherme Vilaça – MASP 1035799-4
8. Emília Cristina Saud Rodriguez – MASP 1367536-8
9. Maria Cesarina Noronha Magalhaes – MASP 381785-5
10. Margareth Aparecida dos Santos Oliveira – MASP 1035867-9
11. Paulo Pedro de almeida – MASP 0978988-4
Art. 3º Os relatórios com apuração prévia dos saldos com base de
30/11/2019 deverão ser entregues à Contabilidade até 06/12/2019,
o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo
Módulo de Imóveis do Siad devidamente assinado entregue à Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da
Secretaria de Estado de Fazenda – SCGOV-SEF até 20/12/2019 e,até
06/01/2020, deverá ser apresentado à Contabilidade o relatório conclusivo com informações dos saldos finais com posição de 31/12/2019.
Art. 4º A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ElianeParreiras
Presidente Fundação Clóvis Salgado
25 1297054 - 1
PORTARIA FCS Nº 17/2019
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e
Passivo Exigível a Longo Prazo e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no Decreto Estadual
nº 47.755 de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo
Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, ao final do exercício de
2019.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
1. Luiza Horta Bentes – MASP: 1457863-7
2. Luiz Antônio de Ligório – MASP 1035809-1
Art. 3º Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com base de 30/11/2019 sejam encaminhados à contabilidade até o dia
06/12/2019, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
06/01/2020 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2019.
Art. 4º A ausência de fidedignidade dos dados inventariados será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ElianeParreiras
Presidente Fundação Clóvis Salgado
25 1297073 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191125211633016.
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