32 – terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
4-adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dosestudantes;
5-propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
6-avaliar o desempenho dos estudantes; e
7-participar dos encontros de coordenação e formação promovidos pela SEE.
2.2 São atribuições do Supervisor de Curso:
1-interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade como Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional deCursos Técnicos;
2-coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com asáreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico
necessárias durante oprocesso de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
3-coordenar o planejamento de ensino;
4-assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
5-apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades edo desempenho dos estudantes;
6-elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geralao final de cada semestre;
7 -ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
8-supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência edesempenho acadêmico dos beneficiários;
9-fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entreos projetos pedagógicos; e
10- exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas eadministrativas e de orientador.
2.3 São atribuições do Orientador:
1-acompanhar as atividades e a freqüência dos estudantes, atuando em conjunto com osdemais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam apermanência;
2-articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, àpermanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
3-realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas dainstituição;
4-promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes daBolsa-Formação;
5-articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacionalde Emprego (SINE); e
6-prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
3. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Bolsista fará jus ao recebimento por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, especificado no quadro
abaixo:
BOLSISTA
VALOR POR HORA
PROFESSOR
R$ 50,00
ORIENTADOR
R$ 36,00
SUPERVISOR DE CURSO
R$ 36,00
3.2As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC/MEDIOTEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos
a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante art. 9º § 3º da Lei
nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
3.3O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas efetivamente dedicadas às aulas do PRONATEC/MEDIOTEC-SEE/MG está vinculado
ao plano de trabalho (Anexo V), às atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios, controles de ponto assinados e validados e documentos acadêmicos como diário de classe, plano de curso e documentos similarese será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária
de titularidade do bolsista.
3.4O pagamento da última parcela da bolsa fica condicionado à entrega de todos os documentos tais como: notas, diários, trabalhos, entre outros
documentos que forem definidos pela coordenação, necessários para o encerramento das atividades.
3.5O bolsista deverá arcar com os custos de deslocamento para realização das atividades previstas, incluindo reuniões convocadas pela coordenação
ou pela direção da Escola onde está em exercício.
4. DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
4.1A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC/MEDIOTEC ficará limitada, para a função de professor, a 16 (dezesseis) horas de 60 (sessenta) minutos semanais, conforme art. 14, Inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 e de 20 (vinte) horas para as funções de
Orientador e Supervisor de Curso.
4.2O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC/
MEDIOTEC.
4.3O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado no curso de suas atividades, como forma de adequar às demandas do curso, mediante
autorização e justificativa da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC.
4.4 É vedado à coordenação do PRONATEC/MEDIOTEC fazer adaptações de jornada de trabalho para atender às necessidades específicas do
professor.
4.5 A incompatibilidade do horário de candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo
classificado.
4.6O controle de frequência do professor será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto sob a coordenação do Supervisor de curso ou de
outro funcionário indicado pela direção da Escola.
4.7 A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado
fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
5. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
5.1O período de inscrição estará compreendido entre osdias 14 e20 de janeiro de 2020, no período de 9h às 12h e de 14h às 17h, impreterivelmente,
A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procurador mediante apresentaçãoda Ficha de Inscrição e da documentação comprobatória, nos
endereços indicados no ANEXOVI deste edital.
5.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser protocolados, no ato da inscrição, contendo:
a. Ficha de Inscrição e Identificação do candidato devidamente preenchida;
b. Cópia do RG eCPF ou Carteira de Habilitação;
c. Cópia do diploma ou comprovante de escolaridade exigida, diploma ou declaração de conclusão do curso superior acompanhada do histórico escolar, conforme exigência de cada função prevista no Anexo III.
d. Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão dos cursos de especializaçãolato sensucom histórico escolar, caso tenho utilizado este
critério;
e. Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão dos cursos de especializaçãostricto sensu(mestrado ou dourado),caso tenha utilizado
este critério;
f. Cópia da Certidão de Contagem de Tempo de Serviço na função, expedida por órgão público, nos casos de tempo de serviço público, caso tenha
utilizado este critério;
g. Cópia da Carteira de Trabalho, caso tenha utilizado o critério experiência profissional não docente.
5.2.2 Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
5.2.3 Não será computada experiência de estágio.
5.2.4 Em caso pessoa com deficiência, deverá ser apresentado atestado médico ou outro documento equivalente que ateste a deficiência que o
acomete.
5.3 A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento das regras contidas neste edital e na expressa concordância com os seus termos.
5.4As informações e a documentação apresentadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.5 Os originais dosdocumentos elencados no item 5.2 deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do
Termo de Concessão da Bolsa.
5.6- Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
5.7Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma vagaindicada no Anexo I.Todavia, a celebração do Termo de Compromisso deverá obedecer
a restrição de carga horária máxima descrita no item 4.1 deste Edital.
6 -DO PROCESSO SELETIVO
6.1O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise da Ficha de Inscrição, conforme
os critérios descritos no ANEXO VII, e da documentação apresentada no ato da inscrição.
7 - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção específica da Superintendência Regional de Ensino responsável
pelo município onde o curso será ofertado.
7.2Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e seus ANEXOS e serão classificados
de acordo com o preenchimento do barema (ANEXO VIII) pela comissão julgadora.
7.3Para efeito de classificação serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
7.4A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.5 Após o recebimento das inscrições, a Comissão de Seleção fará a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e avaliará conforme os
critérios abaixo relacionados:
I. Comprovação de conclusão de curso graduação, bacharelado, licenciatura e/ou tecnólogo, conforme titulação exigida para o curso pretendido;
II. Comprovação de conclusão dos cursos de especializaçãolato sensu,com histórico escolar;
III. Comprovação de conclusão dos cursos de especializaçãostricto sensu(mestrado e doutorado);
IV. Tempo de experiência nadocência, computado até o dia 30/11/2019.
V. Tempo de experiência não docente.
7.5.1 Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
1- maior tempo de experiência profissional como docente no serviço público;
2- maior tempo de experiência profissional na área correspondente ao componente curricular;
3- idade maior.
8- DOS RESULTADOS
8.1Os resultados do deferimento da inscrição, primeira etapa, e o resultado final do Processo Seletivo, após interposição e julgamento de recurso,
serão divulgados no sítio eletrônicowww.educacao.mg.gov.br.
8.2Após a convocação, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Termo de Concessão de Bolsa na SRE.
8.2.1 Decorrido esse prazo, sem a devida assinatura, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de
classificação.
9 - DOS RECURSOS
9.1Caberá interposição de recurso fundamentadoà Comissão instituída especialmente para este processo seletivo, no prazo de até02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
9.1.2 O recurso deverá ser protocolado na SRE onde foi efetuada a inscrição, devendo ser utilizado o modelo disposto no ANEXOIX deste edital.
9.2O recurso será examinadoe julgadopela Comissão instituída especialmente para este processo seletivo. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SEE e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico.
9.3 A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
9.4Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
10 -DO CRONOGRAMA
Fase
Período
Local
Escolas onde os cursos serão ofertados, Sede da
Publicização das vagas por curso, disciplina e A partir do dia 14/01/2020
SRE
responsável
pela
unidade
escolar que ofertará
horário
o curso e sítio eletrônicoda SEE/MG
de 14/01 a 17/01e 20/01/2020, de 9h às 12h Sede da SRE responsável pela unidade escolar
e de 14 às 17h
escolhida na ficha de inscrição
Sede da SRE responsável pela unidade escolar que
Publicação dos candidatos selecionados
22/01/2020
ofertará o curso
Entrega do Requerimento e documentação para 23/01 e 24/01/2020, de 9h às 12h e de 14 Sede da SRE responsável pela unidade escolar que
expedição de Autorização para Lecionar – CAT às 17h
ofertará o curso
Inscrições
Minas Gerais - Caderno 1
23/01/2020 e 24/01/2020, de 9h às 12h e de Sede da SRE responsável pela unidade escolar que
14 às 17h
ofertará o curso
Sede da SRE responsável pela unidade escolar que
Publicação da conclusão da análise do recurso
28/01/2020
ofertará o curso
Convocação para a assinatura do Termo de Con- De acordo com a necessidade da SRE, via Sede da SRE responsável pela unidade escolar
cessão de Bolsa e comprovação da documentação e-mail registrado no Formulário de Inscri- escolhida na ficha de inscrição
registrada no Formulário de inscrição
ção, a partir do dia 28/01/2020.
Registro de Recurso contra aclassificação
De acordo com a necessidade no decorrer Sede da SRE responsável pela unidade escolar
do ano de 2020.
escolhida na ficha de inscrição
Contratação
11- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 1 (um) ano, a partir da publicação do resultado final, observado o prazo de início e
término do ano letivo.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de
classificação e do interesse e conveniência da Secretaria de Estado de Educação por meio da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC.
12.2A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se
nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.3A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas e compromisso de cumpri-las.
12.4Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas poderão ser direcionadas para o e-mail: educacaoprofissional@educacao.
mg.gov.br, com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01”.
12.5O período em que o bolsista fará jus ao recebimento da bolsa será determinado na cláusula de vigência do Termo de Concessão de Bolsa,
podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, independentemente de prazo ou notificação prévia.
12.6É de inteira responsabilidade do candidatoacompanhar os resultados e demais publicações referentes a este processo de seleção.
12.7 O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte do bolsista poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
12.8A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
I- Houver a desistência expressa do bolsista;
II- Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
III- Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
IV- O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Curso;
V- O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 3 deste Edital;
VI- Encerramento de turmas
12.9 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto ao cronograma deste Processo de Seletivo de Bolsistas por meio
do portal da SEEMG, no endereço eletrônico http://www.educacao.mg.gov.br.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Médio/Coordenação de Educação Profissional da SEEMG.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,2020.
(a) Patrícia Beatriz Natalio Borges Abate
Coordenadora Geral doPRONATEC
Secretaria de Estado de Educação
ANEXOS DOEDITAL PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2020 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS
ANEXO I
QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas por curso
a) Professor Bolsista (Módulo de 50 minutos)
Valor Hora aula: R$50,00
Distribuição de vagas por curso:
Curso
Vagas
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
6
QUÍMICA
2
ANÁLISES QUÍMICAS
1
ALIMENTOS
1
AÇUCAR E ÁLCOOL
1
CELULOSE E PAPEL
1
Descrição das vagas:
SRE: Metropolitana A
Município de Belo Horizonte
Centro Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e Tecnologia
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
CH semanal
15
CH Semestral
250h
Código da Vaga
364932DSIPCOC
SRE: Governador Valadares
Município: Governador Valadares
Escola: EE Carlos Luz
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
CH semanal
5
CH Semestral
83h 20min
Código da Vaga
43486 DSIPCOC
SRE: Coronel Fabriciano
Município: Ipatinga
Escola: EE Selim José de Salles
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
CH semanal
15
CH Semestral
250H
Código da Vaga
191256DSIPCOC
SRE: Itajubá
Município: Itajubá
Escola: CEP- Centro de Educação Profissional de Itajubá
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
10
166h 40min
310778DSIPCOC
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
5
83h 20min
68527DSIPCOC
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
SRE: Juiz de Fora
Município: Juiz de Fora
Escola: EE Coronel Manuel Carneiro das Neves
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
SRE: Uberlândia
Município de Uberlândia
EE Bueno Brandão
Curso: Desenvolvimento de Sistemas
Disciplina
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
10
166h 40min
167568DSIPCOC
Introd. ao pensamento computacional e oportunidades de carreira
SRE: Uberaba
Município: Sacramento
Escola: E.E Escritora Carolina Maria de Jesus
Curso: Química
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
Química Geral
Disciplina
4
66h e 40min
361224QQG
Química Orgânica
2
33h e 20 min
361224QQO
SRE: Uberaba
Município: Sacramento
Escola: E.E Escritora Carolina Maria de Jesus
Curso:Alimentos
Disciplina
Introdução a Bromatologia
CH semanal
6
CH Semestral
100 horas
Código da Vaga
361224AIB
SRE: Uberaba
Município: Sacramento
Escola: E.E Escritora Carolina Maria de Jesus
Curso:Análises Químicas
Disciplina
Estatística Aplicada
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
3
50 horas
361224AEA
CH semanal
CH Semestral
Código da Vaga
3
50 horas
361305AAPBAPAA
SRE: Uberlândia
Município: Tupaciguara
Escola: EE De Ensino Médio
Curso: Açúcar e Álcool
Disciplina
Processos Biológicos aplicados à produção de açúcar e álcool
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001132125330132.