quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
f) Incluir Parecer Jurídico – SIAD
1 – Barney Oliveira Bichara,MASP1122389-8, CPF 036.055.926-35;
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
g) Operadores do SIAD
1– Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
2–Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78;
3– Island Oliveira da Silva,x-11.541.685; CPF 062.481.636-26.
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 03, 22 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a redação do art. 2º, da Resolução SEDECTES nº 47, de 17 de
abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da competência que lhe confere o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o §2º do art. 62
da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da RESOLUÇÃO SEDECTES nº
47, de 17 de abril de 2019, que passa a vigorar acrescido de novos membros, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
I - Gabriela Pinheiro Rocha, MASP 752.418-4, que a presidirá;
II - Carine Nascimento Rolim, MASP 1.257.592-2;
III - Cintia Costa da Silva Oliveira, MASP 1.345.721-3;
IV - Cristiano Ozório Pereira Alcântara, MASP 1.476.874-1;
V - Daniel Sebastião de Paiva, MASP 752.298-0;
VI - Fernando Marlon de Souza Morais, MASP 1.478.751-9;
VII - Filipe Queiroga Figueiredo, MASP 1.439.221-1;
VIII - Geovana Maria do Carmo Santos, MASP 752.815-1;
IX - Guilherme Bernard Valadares Lobato, MASP 669.736-1;
X - Henrique de Carvalho Vieira, MASP 1.465.522-9;
XI - Iara de Brito Silva Barbosa, CPF 099.XXX.XXX-81;
XII - Igor Henrique Evangelista, MASP 1.476.721-4;
XIII - Laísa Paes Franco, MASP 1.476.721-4;
XIV - Luana Michele de Souza Mafli, MASP 752.827-6;
XV - Luciana Quaresma Rodrigues, MASP 1.478.696-6;
XVI - Luiza Freire Coelho, MASP 1.476.972-3;
XVII - Márcia Regina Gonçalves de Souza, CPF 032.XXX.XXX-24;
XVIII - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.907-4;
XIX - Pedro Emboava Vaz, MASP 1.474.195-3;
XX - Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues, MASP 1.127.103-8;
XXI - Rozilda de Oliveira Mônica Alves, MASP 1.345.890-6;
XXII - Sinara Lins dos Anjos de Freitas, MASP 1.478.742-8;
XXIII - Vinicius Silva Felix, MASP 1.484.639-8;”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEDECTES nº 55, de 19 de junho
de 2019.
Art. 3º - Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução SEDECTES nº 47, de 17 de abril de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto
28 1317296 - 1
i) Responsáveis pelo Patrimônio – SIAD
1– Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
2– Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78;
3– Island Oliveira da Silva, x-11.541.685; CPF 062.481.636-26.
j) Responsável pela Contabilidade
1– Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90;
k) Responsáveis pelo Encerramento do Exercício Financeiro e Prestação de Contas Anual
1– Nelson Luiz Pimenta, MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72;
2–Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90.”
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de janeirode 2020.
FERNANDO PASSÁLIO DE AVELAR
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ CÉSAR MASSIMO FARIA
Chefe de Gabinete
Agência deDesenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
28 1317646 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/AGÊNCIA RMBH/
Nº 1/2020, 27 DE JANEIRO DE 2020.
Alteraa Resolução ConjuntaSEDE/AGÊNCIA RMBH/ Nº 2, de 2 de
outubrode 2019, para alteração na designaçãodeservidores aos quais se
delega competência para a prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes conferem os
incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea
“a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, e a
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso I do art. 9 do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro de 2011,
CONSIDERANDOa necessidade de alterar a designação de servidorespara a prática dos atos que menciona, na Unidade Executora criada
para atender ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário TDCO firmado entre os signatários,
RESOLVEM:
Art. 1º –O Art.1º daResolução ConjuntaSEDE/AGÊNCIA RMBH/ Nº 2
de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –Determinar que a ordenação e a execução de despesas referentes às atividades do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário sejam realizadas pela Agencia de Desenvolvimento da RMBH,
no orçamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, através
das Unidades Executoras noSIAF (1220041,1220027 e1220028) e
SIAD(1222961,1221102 e 1221103) ou outras que venham a substituílas.”
Art. 2º –Os incisos I e II doArt. 2º daResolução ConjuntaSEDE/AGÊNCIA RMBH/ Nº 2 de 2019 passarãoa vigorar com a seguinte redação:
“ I – Pela SEDE:
a) Administradores De Segurança do SIAFI
1 – Fernando Guimarães Rezende, MASP 752.420-0, CPF
084.127.706-09;
2– Humberto Coelho Cavalcanti, MASP 1.146.382-5, CPF
646.050.006-15;
3– Antônio Inácio do Carmo, MASP 1.035.457-9, CPF
523.114.496-72.
b)Administradores De Segurança do SIAD
1
–Jonathan
Almeida
Santos,
MASP1.436.592-8,
091.483.016-39;
2 –Leandro de Freitas Freire, MASP 1.227.086-4,
060.061.216-38.
h) Pregoeiro – SIAD
1–Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78;
2– Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44.
CPF
CPF
c) Operadores do SIAFI para Descentralização das Cotas Financeiras
e Escriturais
1 –Humberto Coelho Cavalcanti, MASP1.146.382-5, CPF
646.050.006-15
2 – Antônio Inácio do Carmo, MASP 1.035.457-9, CPF
523.114.496-72.
d) Operadores do SIAFI para Descentralização das Cotas
Orçamentárias
1 –Aparecida Lopes da Costa, MASP 350.205-1, CPF 736.996.596-15;
2–João Gilberto Pires Coelho, MASP 1.153.043-3, CPF
032.272.556-93;
II – Pela ARMBH:
a) Ordenador de Despesas – SIAFI
1–Mila Batista Leite Correa da Costa, MASP 1.288.862-4, CPF
046.853.456-30;
2 –José César Massimo Faria, MASP 669.858-3, CPF 060.528.706-64.
b) Aprovadores de Pedidos de Compras - SIAD
1–Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
2–Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78.
c) Autoridades Competentes – SIAD:
1–Mila Batista Leite Correa da Costa, MASP 1.288.862-4, CPF
046.853.456-30;
2–José Cesar Mássimo Faria, MASP 669.858-3, CPF 060.528.706-64;
d) Responsáveis Técnicos SIAFI
1– Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90 titular;
2– Nelson Luiz Pimenta MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72
suplente.
e) Operadores – SIAFI
1–Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90 titular;
2–Nelson Luiz Pimenta MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72
suplente.
RESOLUÇÃO SEDESE Nº03, 27 DE JANEIRO DE 2020.
Designa Membros da Comissão Estadual para oDesenvolvimento
Sustentável dos Povos eComunidades Tradicionais de Minas Gerais
– Ceptc
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso dasatribuiçõesque lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 8º na Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014 e no § 1º do artigo 3º, do
Decreto Estadual nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014,RESOLVEM:
Art. 1º Designar o SenhorOrlando dos Santoscomo presidente da
Comissão para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CEPCT, conforme reunião da assembleia da CEPCT
realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2019.
Art 2º Designar, para compor a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais – CEPCT-MG, os seguintes membros:
I – Representantes de órgãos e entidades governamentais:
a) Amanda Pinheiro CamposMatricula: 592954, titular, eAldenir
Vianna Pereira, Masp: MASP: 1001394-4, suplente, pelas Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
b) Marilene Pereira de Souza MASP 9832833, titular, e, Nathália Ferreira Guimarães MASP:1463565-0 suplente, pela Secretaria de Estado
de Saúde-SES.
c) Ricardo Henrique Cottini - MASP: 610.282-6, titular, e Cláudia
Maria Ramos Nascimento - MASP:1.043.760-6, Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
d) Iara Félix Pires Viana – Masp 963.405-6, titular, e Karla Cristina
Cerqueira - Masp 132.563-4, Secretaria de Estado de Educação – SEE.
e) Maria Perpétua Gisto - Masp 1.296.641-2, titular, e Cássia Moreira
Freitas - Masp 752.947-2, pela secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão-SEPLAG.
f) Márcia Campanharo Zanetti Bonetti, titular, e Thiago Carvalho Alves
de Souza, suplente, pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
g) Ellen Alves Oliveira MASP:381764-0, titular, e Amélia Corrêa PassosMASP: 1.103.271-1, suplente, pela Secretaria de Estado de CulturaSECULT
h) Clever Alves Machado MASP 959732-9 , titular, e Vandeli Paulo dos
Santos, Masp 1.394.184-4, suplente pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social -SEDESE
i) Débora Raiza Carolina Rocha Silva, titular, e Ana Paula Lessa
Belone, suplente, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico - IEPHA
j) Jurandir de Souza- Masp: 1.457.948-6, titular, e Vitoria Regia IzauMasp:1.458.086-4 , suplente , pela Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG
k) Leonardo Diniz Reis Silva, MASP:1.128.137-5, titular, e Helen
Duarte Faria MASP: 1.014.891-4, suplente, pelo Instituto Estadual de
Florestas – IEF
l) Claudia Luz de Oliveira, titular, e Felisa Cançado Anaya, suplente,
pela UNIMONTES.
II – Representantes da sociedade civil:
a) Flávio Rodrigo da Cruz, titular, e Geraldo Antônio da Cruz, suplente,
pelos Faiscadores;
b) Andréia Aparecida Felipe, titular, e Cleide Ionice Pereira dos Santos,
suplente, pelos Artesões de Barro e Tecelãs;
c) Makota Célia Gonçalves, titular, e Ricardo de Moura, suplente, pelos
Povos Tradicionais de Matriz Africana da Região Metropolitana de
Belo Horizonte;
d) Rita de Cassia Pio Vieira Maciel, titular, e Maria Luiza Marcelino,
suplente, pelos Povos Tradicionais de Matriz Africana do interior do
Estado;
e) Hélio Valeriano de Souza, titular, e Márcio Miguel, suplente, pelos
Congadeiros;
f) Cássia Cristina Silva, titular, e Nancy Ramos de Menezes, suplente,
pelos Quilombolas da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
g) Sandra Maria da Silva Andrade titular e José dos Passos Pereira Barbosa, suplente, pelos Quilombolas do interior do Estado;
h) Sula Kyriacos Mavrudis, titular, e Jonas Andrade, pelo Povo de
Circo;
i) Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, titular, e Itamar Pena Soares,
suplente, pelos Povos Ciganos;
j) Rogério da Conceição Silva, titular, e Maria Aparecida Silva,
suplente, pelos Pescadores Artesanais;
k) Maria Helena Ferreira Brito Santos, titular, e Antônio Aparecido
Sobrinho, suplente, pelos Caatingueiros;
l) Cicero Ferreira de Lima, titular, e Nélia Rodrigues Souza, suplente,
pelos vazanteiros; m) Maria de Fátima Alves, titular, e Andrea Ferreira
dos Santos, suplente, pelos Apanhadores de Flores Sempre-vivas;
n) Orlando dos Santos, titular, e Joeliza Aparecida de Brito Almeida,
suplente, pelos Geraizeiros;
o) Jaime Alves dos Santos, titular, e João Batista Natal Magalhães,
suplente, pelos veredeiros;
p) José Terêncio Braz, titular, e Anália Aparecida de Silva, suplente,
pelos Povos Indígenas Pataxó e Tuxá;
q) Hilário Correa Franco, titular, e Analice Moisés da Silva Maia,
suplente, pelos Povos Indígenas xacriabá e Tuxá .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
Elizabeth Jucá de Melo Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1317458 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº 06/2020.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o inc.
VII, do art. 7º, do Decreto Estadual nº 45.740, de 22/09/2011 e o §2º,
do art. 1º, da Resolução SEDESE nº 40, de 30/10/2017, tendo em
vista as recomendações constantes da Nota Jurídica - Processo SEI
nº2280.01.0000596/2019-76, resolve ADITAR ao ATO Nº 049/2019,
publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de 14 de novembro de
2019, para delegar competência ao Coordenador-Geral do Pronatec
Rogério Luís Massensini, no âmbito da UTRAMIG, a expedição e
publicação de atos necessários ao exercício das atribuições dispostas
no inc. I, do art. 13, da Resolução CD/FNDE nº 62, de 11/11/2011, com
redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 16/03/2012.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
28 1317649 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Monsenhor João Ivo, 100, centro. CEP: 35570-104,
Formiga/MG
PTA Nº: 01.001461196-55
Sujeito Passivo: Link Atacadista de Cereais e Insumos Agricolas Ltda
I.E : 003284754.00-67
CNPJ : 31.616786/0001-08
Endereço: Fazenda Pouso Alegre, 0
Zona Rural
CEP: 35579-000 - Formiga– MG
Coobrigado : Brunno Francisco Cruvinel Oliveira
CPF : 047.160.126-89
Endereço : Rua Cezar Khoury, 25
Bairro Centenario
CEP : 35574-112 – Formiga – MG
Coobrigado : Bruno Henrique Alves de Pinaenrique Alves de Pina
CPF: 061.035.686-09
Endereço : Rua Professor Mario Casassanta, 185
Bloco 3 – Apto 504
Bairro : Carlos Prates
CEP; 30.710-410
Formiga, 28 de janeiro de 2020
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF 2º ° Nível- Formiga
28 1317555 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.001436923-46 – Lavrado pela DF/2º Nível/Ubá –
Rua São José, 198 – Bairro – Centro – Ubá (MG) – CEP: 36.500-000.
Coobrigado: Getúlio Vargas Ribeiro
CPF: 094.952.317-87
Endereço: Rua Cel Marciano Rodrigues, 175- Apt. 508- Centro–
Muriaé - MG
Muriaé, 27 de Janeiro de 2020
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
28 1317557 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura de Termo de Rerratificação
de Lançamento referente à peça fiscal abaixo relacionada, para exclusão do crédito tributário relativo aos períodos de 1996 a 1998 (inclusive) e também a exclusão dos coobrigados, determinadas por decisão
judicial. Informamos que não há a possibilidade de reabertura de prazo
pelo fato do PTA já se encontrar inscrito na dívida ativa. Informamos
que o crédito tributário remanescente poderá ser quitado/parcelado nos
termos da legislação vigente. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº: 01.000136015.45
Sujeitos Passivos: Comércio Koury Ltda
Normélia Kzan Gorayeb (excluída)
Paulo Gorayeb Neves (excluído)
Mussi Koury Filho (Excluído)
CPF/IE/CNPJ : 267.214393.0171 (I.E. cancelada)
219.337..666-20
416.109.546-53
520.093.516-49
Endereço : Rodovia BR 251 – Km 48 – Zona Rural
39580-000 – Francisco Sá - MG
Montes Claros, 27 de janeiro de 2020.
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca – Chefe AF
2º Nível Montes Claros em exercício.
28 1317558 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no polo
passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA
permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000293170.20
Sujeito Passivo: ALINE PINTO DE SOUZA
CPF: 072.184.146-56
End: Rua Thalassa, n° 269, Bairro Vale do Sol.
Nova Lima/MG. CEP: 34000-000.
Uberaba, 28 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
28 1317559 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000033014.08, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2015 a 30.06.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG,
as planilhas de Detalhamento de Vendas no período de 01.01.2015 a
30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO:
MARCO ANTONIO DIAS SANTOS BASTOS
IE 002.558435.00-28
CNPJ 22.453.081/0001-18
Av. Monte Verde, 1000 – Lojas 16 e 17
Distrito de Monte Verde
37.653-000 – CAMANDUCAIA - MG
Pouso Alegre, 27 de janeiro de 2020
Marcelo Bernardi
Delegado Fiscal em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001440682.04. Contribuinte: Carlos Eduardo Oliveira da
Silva. IE/CNPJ/CPF: 002.861972.0066 - End.: Praça Geraldo da Silva
Maia, 10 - Centro. Cidade: Passos/MG. CEP: 37900.096.
Passos, 28 de janeiro de 2020.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira –
Chefe da AF 2º nível/Passos – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001436140.51. Contribuinte: Delma Maria da Silva. IE/
CNPJ/CPF: 122.159.688-85 - End.: Praça Ronald Luiz Minervino,
3711 – Jardim Seminário. Cidade: Franca/SP. CEP: 14401.395.
Passos, 28 de janeiro de 2020.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira –
Chefe da AF 2º nível/Passos – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a
promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo indicado, por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: Burguy’s Lanches Ltda
IE: 001.910921.00-59
Endereço: Av. Vicente Simões, 2019 – Centro
Município: Pouso Alegre/MG
PTA: 01.001443144.85
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas
e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I
da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Para tanto nos termos do art. 83,
parágrafos 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa
acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL, nº 15002667/11525720/091219, emitido pela DF/Pouso Alegre, podendo apresentar impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200128203848015.