sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Luiz Paulo Maximo Ferreira
Lucia Mara Rodrigues Pereira
Luzia da Conceição Fernandes
Marcelino Rocha da Silva
Maria do Perpetuo Socorro Lacerda
Niciany Mayse Mota Alves
Sara Cristina de Oliveira Rocha
Sergio Napoleão Gonçalves
Silvana Pereira Chaves
Sonia de Jesus Gonçalves
Suellen Cordeiro de Aguiar
Taíza Dourado Ribeiro
Thalhes Cristian Pedrosa
Vanessa Maria da Silva
Vivian da Silva Botelho Silva
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
24/01/2020
20/01/2020
12/01/2020
08/01/2020
07/01/2020
10/01/2020
18/01/2020
15/01/2020
12/01/2020
15/01/2020
04/01/2020
17/01/2020
17/01/2020
11/01/2020
03/01/2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
13 1324118 - 1
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
13 1324093 - 1
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária referente ao Programa Política
Estadual de Promoção da Saúde para o exercício de 2020, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 20.086.837,23 (vinte milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) e correrá por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.250/2016.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereirode 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
13 1324001 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AFASTAMENTO PRELIMINAR
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº
84 de 22/12/2010, com vencimentos integrais aos servidores:
Odilon Braz Cardoso, MASP1039653-9, a partir de 12/02/2020, referente ao cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social,, nível
V, grau C.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 292.361-3 José Luiz de Almeida Cruz, a partir de 06/02/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde - V-B
13 1324122 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Geralda das Graças Sena
Adão Francisco Sena
Álvaro Alexis Loureiro
Vânia Viana de Camargo
Cleonice Alves Barbosa
Antônio Barbosa Filho
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Adão Cordeiro de Oliveira
Eliane Aparecida de Oliveira
Nelson Godim
Marlene Mariano Godim Pereira
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Ato n° 60 de 13/02/2020 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, do servidor Valmir
Alves, MASP 1071299-0, referente ao saldo de 60 (sessenta) dias, com
vigência a partir de 08/12/2019.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
13 1324080 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato n.º 48 de 12 de fevereiro de 2020 – Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 14 de maio de
2019, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, João de Lima Júnior, MASP 0372666-8,
CPF 272.107.826-72, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista, Nível III, Grau F.
Ato n.º 49 de 12 de fevereiro de 2020 – Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 09 de agosto de
2019, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, Luiz Giovani de Melo Lapertosa, MASP
1072010-0, CPF 541.122.066-15, ocupante do cargo efetivo de Médico
da Área de Seguridade Social, Nível IV, Grau B.
Ato n.º 12 de 12 de fevereiro de 2020 – Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 08 de dezembro
de 2019, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, Valmir Alves, MASP 1071299-0, CPF
523.892.006-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade
Social, Nível II, Grau E.
Ato n.º 36 de 12 de fevereiro de 2020 – Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 09 de dezembro de
2019, nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal 47, de
05 de julho de 2005, Alícia Braga Araujo Cury, MASP 1071494-7, CPF
477.205.906-78, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade
Social / Escriturário, Nível VI, Grau C.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
13 1324078 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7024, DE13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define dotação orçamentária referente ao Programa Política Estadual
de Promoção da Saúde para o exercício de 2020, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e seu anexo 1
apresenta a Política Nacional de Promoção da Saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação; e
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUBLICADO EM 12.02.2020
A Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/
DAP/CACP Nº 0002644413212019 (SIGED), publicado no MG de
21.12.2019, referente à servidora E. F. A., MASP 157.558-8, uma vez
que a servidora quitou o débito através do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
13 1324134 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro
de 2002, REVOGA o ato que atribuiu ao servidor abaixo relacionado a
Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar a aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
ALTAMIRO FERREIRA 373042/1 AUGAS IV/I 16/01/2020
DA SILVA
13 1324043 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7030, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Define valores e divulga as dotações orçamentárias do Componente
Especializado das Ações de Saúde Bucal para o exercício de 2020,no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, econsiderando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.322, de 13 de abril de 2016, que
aprova os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos
de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços; e suas alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º3.002, de 18 de setembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução e monitoramento
do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de
assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.042, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro complementar para os Serviços de Assistência à Deformidade Crânio Facial no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.064, de 4 de dezembro de 2019, que
aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar para os municípios sede do Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, no Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos
referidos serviços; e suas alterações;
a Resolução SES/MG n.º 6.838, de 18 de setembro de 2019, que estabelece as normas gerais para adesão, execução e monitoramento do processo de concessão do incentivo financeiro complementar aos serviços
de assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta
complexidade no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 6.902, de 13 de novembro de 2019, que
estabelece normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro complementar aos Serviços de Assistência à Deformidade Crânio Facial no Estado de Minas
Gerais; e
- a Resolução SES/MG n.º 6.945, de 4 dezembro de 2019, que estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação doincentivo financeiro complementar aos Municípios
sede que possuem Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentáriasdo Componente Especializado de Saúde Bucal para o exercício de 2020, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações do Componente Especializado de Saúde Bucal:
I – a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros
de Especialidades Odontológicas (CEO);
II – a Assistência Odontológica Hospitalar com uso de anestesia geral
ou sedação (Atenção Hospitalar);
III – a Assistência às Pessoas com Deformidades Craniofaciais (DFC);
e
IV – a Assistência à Política de Reabilitação Protética e Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias.
Art. 3º – Fica definido em R$16.186.822,00 (dezesseis milhões, cento
e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte dois reais), o valor dos recursos
financeiros destinados às despesas de custeio e investimento/capital das
ações do Componente Especializado de Saúde Bucal de que trata esta
Resolução.
Art. 4º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias n.º s 4291.10.302.158.4463.0001-33414110.1 e 4291.10.302.158.4463-0001-444142-10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
13 1324038 - 1
RESOLUÇÃO SES/MGNº 7029, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Define valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do
recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
do Bloco de Custeio para financiamento da Assistência Farmacêutica,
no exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, econsiderando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- a Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n.º 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.043, de 13 de novembro de 2019, que
aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências;
- Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.111, de 14 de janeiro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n.º
3.043, de 13 de novembro de 2019;
- a Resolução SES/MG n.º 6.908, de 13 de novembro de 2019, queaprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG n.º 7.006, de 14 de janeiro de 2020, quealtera a
Resolução SES/MG n.º 6.908, de 13 de novembro de 2019, que aprova
as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, as diretrizes para
a descentralização de recursos e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) do Bloco de Custeiopara financiamento da Assistência Farmacêutica, no exercício de 2020.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 71.704.997,67 (setenta e um milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) e
correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.156.4466.0001
– 334141 –10.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
13 1324037 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM
ALIMENTOS NUVISA/GRS/UBÁ N° 013/2016
O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
legais e considerando a prolatação da decisão em 3ª instância do epigrafado processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em
desfavor da empresa Josealho Indústria e Comércio Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu as penalidades aplicadas
na referida decisão em 3ª Instância, a saber: Advertência e Pena Educativa, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final (art.123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
13 1323644 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7026 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de
2020 referente ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.599, de 08 de fevereiro de 2017, que
define o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Público Regional Prefeito
Osvaldo Rezende Franco, do Município de Betim, a partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.595, de 08 de fevereiro de 2017, que
define o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital e Maternidade Municipal
Dr.Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia, a partir da
Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.596, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Ipatinga, a partir da
Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.597, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Governador Valadares, a partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.598, de 08 de fevereiro de 2017, que define
o valor e dotação orçamentária do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, a
partir da Competência 2017;
- a Resolução SES/MG nº 5.890, de 26 de setembro de 2017, que inclui
o Hospital José Maria Moraes, do Município de Coronel Fabriciano,
no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.991, de 07 de dezembro de 2017, que
inclui o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, do Município de Belo Horizonte, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.036, de 20 de dezembro de 2017, que inclui
o Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e
o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.113, de 08 de fevereiro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG n° 6.036, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
- a Resolução SES/MG nº 6.299, de 3 de julho de 2018, que define
o valor anual do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada para a
Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital e Maternidade Vital Brazil, do Município de Timóteo;
- a Resolução SES/MG nº 6.510, de 26 de novembro de 2018, que
divulga dotação orçamentária e define valor do incentivo financeiro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) destinado ao
custeio do Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Município de Belo
Horizonte, para os exercícios 2019/2020;
- o Parecer n° 1/2020 do Núcleo Gestão Compartilhada, de 30 de
janeiro de 2020, que trata da decisão do Núcleo de Gestão Compartilhada quanto à manutenção dos beneficiários do programa Pro Hosp
Gestão Compartilhada e a vigência do programa até que a política de
atenção Hospitalar passe a vigorar; e
- a necessidade de individualizar os valores referentes aos programas,
ações e serviços de saúde, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2020 referente ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG - Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada.
Art. 2° – O valor total do incentivo financeiro para o exercício de 2020
referente ao Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada é de R$
278.861.811,02 (duzentos e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e onze reais e dois centavos) e correrá a conta
das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4457.0001 - 334141 10.1 e nº 4291.10.302.157.4457.0001 - 339039 - 10.1.
Art. 3º – Os beneficiários contemplados pelo Componente Pro-Hosp
Gestão Compartilhada encontram-se publicados em Resoluções específicas, conforme disposto na Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de
dezembro de 2014.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
13 1324013 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002132153290113.