Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 03 de Março de 2020 – 13
II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.6 EPC
15.7 EPI
15.1 Período
15.2 Tipo
15.3 Fator de Risco
15.4 Itens./Conc
15.5 Técnica Utilizada
15.8 CA EPI
Eficaz (S/N)
Eficaz (S/N)
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados
(S/N)
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE.
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
Foi observada a higienização.
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 Período
16.2 NIT
16.3 Registro Conselho de Classe
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
__/__/__ a __/__/__
III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1 Data
17.2 Tipo
17.3 Natureza
17.4 Exame (R/S)
17.5 Indicação de Resultados
( ) Alterado
( ) Estável
__/__/___
( ) Normal
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
__/__/___
( ) Normal
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
__/__/___
( ) Normal
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
__/__/___
( ) Normal
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1 Período
18.2 NIT
18.3 Registro Conselho de Classe
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
__/__/___
__/__/___
__/__/___
__/__/___
__/__/___
IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de
informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua
exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
19-Data Emissão PPP
20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
20.1NIT
20.2 Nome
____/___/___
_____________________________
(Carimbo)
(Assinatura)
OBSERVAÇÕES
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO
DESCRIÇÃO
SEÇÃO I
1
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
2
NOME EMPRESARIAL
3
CNAE
4
NOME DO TRABALHADOR
5
BR/PDH
6
NIT
7
8
9
10
DATA DO NASCIMENTO
SEXO (F/M)
CTPS (Nº, Série e UF)
DATA DE ADMISSÃO
11
REGIME DE REVEZAMENTO
12
CAT REGISTRADA
12.1
Data do Registro
12.2
Número da CAT
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1
Período
13.2
CNPJ/CEI
13.3
13.4
Setor
Cargo
13.5
Função
13.6
CBO
13.7
14
14.1
14.2
Código Ocorrência da GFIP
PROFISSIOGRAFIA
Período
Descrição das Atividades
SEÇÃO II
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1
Período
15.2
Tipo
15.3
Fator de Risco
15.4
Intensidade / Concentração
15.5
Técnica Utilizada
15.6
EPC Eficaz (S/N)
15.7
EPI Eficaz (S/N)
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/
XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.....................2%;
II - de 201 a 500...............................3%;
III - de 501 a 1.000...........................4%;
IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
No formato DD/MM/AAAA.
F – Feminino; M – Masculino.
Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
No formato DD/MM/AAAA.
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de
1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
No formato DD/MM/AAAA.
Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com
até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;
2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br.
OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos
para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003022119570113.