2 – terça-feira, 31 de Março de 2020 Diário do Executivo
18 – Tem filhos? ( ) Não ( ) Sim. Quantos? ________________________________________
Declaro, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal Brasileiro e, sob as penas da lei,
serem verdadeiras as informações acima prestadas, responsabilizando-me por qualquer dado inverídico.
Local____________________________________________ Data____/____/________
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
________________________________________________
Assinatura do declarante
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para ocupar cargo de Secretario Municipal de Saúde, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MARCIO LUIZ ITABORAY; MASP 913598-9; MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/E.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020)
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________, Masp__________________,
CPF ______________________, RG______________________, declaro apresentar os sintomas da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e estou
impossibilitado(a) de comparecer, presencialmente, no local de trabalho, (órgão/entidade/unidade administrativa)_______________________________________ __________
Sintomas apresentados:
☐Febre (branda ou alta)
☐Tosse
☐ Dor de garganta
☐ Diarreia
☐Cansaço
☐Dificuldade de respirar
☐ Dor de cabeça
☐ Coriza
☐ Dor muscular
Declaro, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal Brasileiro e, sob as penas da lei,
serem verdadeiras as informações acima prestadas, responsabilizando-me por qualquer dado inverídico.
Local____________________________________________ Data ____/____/_______
________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020)
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________, Masp__________________,
CPF ______________________, RG______________________, declaro que tive contato com pessoa infectada pelo agente Coronavírus (COVID-19)e estou impossibilitado(a) de me apresentar, presencialmente, no
local de trabalho, (órgão/entidade/unidade administrativa)__________________.
Local/situação do contato com o infectado: ___________________________________________
Sintomas apresentados pelo infectado:
☐Febre (branda ou alta)
☐Tosse
☐ Dor de garganta
☐ Diarreia
☐Cansaço
☐Dificuldade de respirar
☐ Dor de cabeça
☐ Coriza
☐ Dor muscular
Declaro, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal Brasileiro e, sob as penas da lei,
serem verdadeiras as informações acima prestadas, responsabilizando-me por qualquer dado inverídico.
Local____________________________________________ Data ____/____/________
________________________________________________
Assinatura do declarante
30 1340961 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato de Disposição de BRUNO OLIVEIRA ALENCAR,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em
07/03/2020: onde se lê “ESPECIALISTA EM POLÍTICA PÚBLICAS
E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”, leia-se “ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”.
retifica o ato de Convalida de DIOGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
em 07/03/2020: onde se lê “ESPECIALISTA EM POLÍTICA PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”, leia-se “ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”.
retifica o ato de Disposição de POLIANA CARDOSO LOPES,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em
07/03/2020: onde se lê “ESPECIALISTA EM POLÍTICA PÚBLICAS
E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”, leia-se “ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)”.
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação da nomeação ordinária,
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 23 de agosto
de 2019, de Michelle Souza Costa, CPF: 076.726.006-64, no que se
refere o concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, por ter sido revogada a liminar anteriormente
deferida.
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.065610-8/000, retifica o ato de nomeação judicial de Hamilton Costa Junior, CPF: 064.415.326-11, publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, em 06 de setembro de 2019, no que se refere o Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde.
Onde se lê:
“em caráter precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança de nº
1.0000.19.150781-3/000, retifica em caráter precário o ato de nomeação
ordinária publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 13 de
fevereiro de 2019, de Debora Samara Caetano, CPF: 015.405.426-70,
no que se refere o concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014,
da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais em 07
de novembro de 2019, data de interposição do recurso.
ONDE SE LÊ:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE - Nível II - Grau A
Minas Gerais - Caderno 1
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.148283-5/000, retifica o ato de nomeação judicial de Erci
Rosa Moreira, CPF: 002.538.936-07, publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado, em 14 de dezembro de 2019, no que se refere o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, da Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê:
“em caráter efetivo precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança de nº
1.0000.19.110786-1/000, retifica em caráter precário o ato de nomeação ordinária publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 11
de julho de 2015, de Bárbara Moreira Viegas, CPF: 082.904.966-56, no
que se refere o concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da
Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais em 24 de
julho de 2015, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão de Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão de Saúde - Nível III - Grau A
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança de nº
1.0000.19.156293-3/000, retifica em caráter precário o ato de nomeação judicial publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 25
de julho de 2019, de Anelize Alves Tuler, CPF: 052.884.816-01, no
que se refere o concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da
Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais em 20 de
novembro de 2019, data de interposição do recurso.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão de Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão de Saúde - Nível III - Grau A
em cumprimento ao acórdão proferido nos Embargos de Declaração Nº 1.0000.19.064773-5/001, retifica o ato de nomeação judicial de
Viviane Fortunato Almeida Santo Vieira, CPF: 066.754.056-32, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 04 de fevereiro de
2020, no que se refere o Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado
de Saúde.
Onde se lê:
“em caráter efetivo precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.076977-0/000, retifica o ato de nomeação judicial de Débora
Ramos Goecking, CPF: 050.697.596-71, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado, em 04 de dezembro de 2018, no que se refere o
Edital SES nº 02/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de Saúde.
Onde se lê:
“em caráter precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.165749-3/000, retifica o ato de nomeação judicial de Rogério Clementino Saraiva Júnior, CPF: 321.917.888-07, publicado no
Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 04 de janeiro de 2020, no que
se refere o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, da Secretaria de Estado
de Educação.
Onde se lê:
“em caráter efetivo precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GUSTAVO GARCIA VIEIRA DE ALMEIDA, MASP 669751-0, a gratificação temporária estratégica GTED-5 SU1100052 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HENRIQUE RIBEIRO DA GLÓRIA ANTUNES, MASP 752.797-1, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100937 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HENRIQUE RIBEIRO DA
GLÓRIA ANTUNES, MASP 752.7.97-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 SU1101148 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
HENRIQUE RIBEIRO DA GLÓRIA ANTUNES, MASP 752.797-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-9 SU1100202, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Estratégica da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a HENRIQUE RIBEIRO
DA GLÓRIA ANTUNES, MASP 752.797-1, chefe da Assessoria
Estratégica, a gratificação temporária estratégica GTED-5 SU1100052
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SILVIA ANGELICA
AMANCIO VASCONCELOS, MASP 1340187-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101834 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 19/03/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ERIKA TORRES
NASCIMENTO, MASP 668697-6, do cargo de provimento em comissão DAD-5 SA1100238 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
17/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA MARQUES
FERNANDES COSTA TEIXEIRA, MASP 391474-4, do cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101735 da Secretaria de Estado
de Saúde, a contar de 23/03/2020.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral da 210ª Zona Eleitoral - Patos de Minas, de
3/3/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
TATIANE CRISTINA PIRES PEREIRA/MASP 1148389-8/CARGO
AGENTE FISCAL DE GESTÃO, METROLOGIA E QUALIDADE/
AGMQ.
30 1340962 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.570/CAP/20
Diogo Lúcio Santos Rodrigues – Masp- 1.458.465-0–PROCESSO SEI
1080.01.0074195/2019-16- Conselheira Bárbara Nascimento – Julgamento 13/02/2020.
Adicional Noturno – Constituição Estadual – Lei Complementar Estadual 129/2013- Lei Estadual nº 10.745/92 –Não provimento.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Destarte, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e, consequentemente, a sua concessão.
V.v. “dou provimento ao recurso apresentado, para reconhecer o direito
do (a) reclamante à percepção do Adicional Noturno pelas horas laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas do
dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os seus
reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3
de Férias Regulamentares, acrescentando que, as diferenças devem ser
apuradas e pagas com a devida correção, nos termos do artigo 8º, da Lei
Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990”.
DELIBERACÃO Nº 27.571/CAP/20
Thiago Duarte Rocha Tapiero – Masp- 1.427.225-6 – PROCESSO SEI
1080.01.0068931/2019-39 – Conselheira Gabriela Bernardes – Julgamento 13/02/2020.
Adicional Noturno – Constituição Estadual – Lei Complementar Estadual 129/2013 – Lei Estadual nº 10.745/92 – Não provimento.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). ALC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Destarte, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilitaa aplicação das legislações acima citadas, e, consequentemente, a sua concessão.
V.v. “dou provimento ao recurso apresentado, para reconhecer o direito
do (a) reclamante à percepção do Adicional Noturno pelas horas laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas do
dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os seus
reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3
de Férias Regulamentares, acrescentando que, as diferenças devem ser
apuradas e pagas com a devida correção, nos termos do artigo 8º, da Lei
Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990”.
RETIFICAÇÃO
Deliberação nº 27.548/CAP/19 referente à servidora:
Onde se lê: Lucinéia Salles Barbosa,Masp-1.340.564-2
leia-se: Lucélia Salles Barbosa,Masp-1.340.564-2
(Retificação por incorreção na publicação do dia 21/12/19, pag.13,
coluna 04) )
30 1340712 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 134 DE 2020
Dispõe sobre a eleição para composição da lista tríplice para Defensor
Público-Geral – Biênio 2020 a 2022.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no exercício da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso I, da Lei
Complementar nº. 65, de 2003, e fundamento no art. 99, §3º, da Lei
Complementar Federal nº 80, de 1994, e art. 7º, §4º, da Lei Complementar nº 65, de 2003, reunido em sua 3.ª sessão extraordinária, realizada em 27 de março de 2020, delibera aprovar o seguinte edital de
eleição para composição da lista tríplice para escolha do Defensor
Público-Geral do Estado de Minas Gerais para o biênio 2020 a 2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
PARA A ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Art. 1º A eleição para a composição da lista tríplice de que trata o art.
130, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 7º, § 1º da
Lei Complementar Estadual nº 65/03 e art. 99, da Lei Complementar
Federal nº 80, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, será
realizada na forma das mencionadas leis e deste edital.
Art. 2º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral,
constituída por 5 (cinco) membros da Defensoria Pública, sendo 3 (três)
titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1º Os suplentes participarão da Comissão Eleitoral em caso de impedimento ou suspeição do titular e na hipótese de ausência do membro
titular.
§ 2º Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros da
Carreira da Defensoria Pública, cujo cônjuge, parente consanguíneo ou
afim até o 3º (terceiro) grau, ascendente ou descendente, em qualquer
grau, seja candidato à formação da lista tríplice para o cargo de Defensor Público Geral.
§ 3º A comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros
Ricardo Araújo Teixeira, Ariane de Figueiredo Murta, Daniel de Ávila
Almeida, sob a presidência do primeiro e a secretaria da segunda,
cabendo a suplência a: Guilherme Andrade Carneiro Deckers e Christianne Kellen Ribeiro de Miranda Castro.
§ 4º O Gabinete da Defensoria Geral prestará o apoio material e
humano solicitado pela Comissão Eleitoral para o desenvolvimento
dos trabalhos.
§ 5º A Comissão Eleitoral reunir-se-á com a presença de todos os
seus membros titulares e as deliberações serão tomadas por maioria
simples.
Art. 3º O Defensor Público-Geral será escolhido dentre os candidatos
Defensores Públicos estáveis na carreira, maiores de trinta e cinco anos
de idade, indicados em lista tríplice pelos integrantes da carreira.
§1° O Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e os ocupantes de cargos de confiança da Administração
Superior da Defensoria Pública, para concorrerem à formação da lista
tríplice, devem renunciar aos respectivos cargos até 29 de abril de 2020,
na forma do art. 7.º, § 6.º, da Lei Complementar estadual n.º 65/2003.
§2º Ressalvado o disposto no caput e §§1º e 2º do art. 12, da Lei Complementar nº 65/03, os cargos de Subdefensor Público-Geral e de Corregedor-Geral, na hipótese do §1º, serão ocupados, interinamente, pelos
membros eleitos do Conselho Superior, observado o número de votos
obtidos na respectiva eleição.
Art. 4º São inelegíveis para o cargo de Defensor Público-Geral os membros da Defensoria Pública que incorrerem nas hipóteses do art. 7º, § 10
da Lei Complementar nº. 65/03.
Art. 5º A eleição para formação da lista tríplice far-se-á mediante voto
plurinominal, obrigatório, direto e secreto de todos os membros da
Defensoria Pública em exercício, e será exercitado exclusivamente
por meio eletrônico na forma desta Deliberação, vedado o sufrágio por
outro meio.
Art. 6º Serão incluídos na lista tríplice os três candidatos mais votados,
em ordem decrescente de votação e com o número de votos obtidos,
prevalecendo, em caso de empate, a regra do art. 62 da Lei Complementar nº. 65/03.
Art. 7º A Defensoria Pública-Geral fará publicar o extrato do presente
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no expediente
reservado à Defensoria Pública, e, integralmente, na página inicial da
intranet e no site, devendo permanecer à disposição para consulta, posicionado em destaque no alto da página durante todo o período do calendário eleitoral.
Parágrafo único – A publicação deste edital implica a convocação dos
membros da Defensoria Pública em exercício para o cumprimento da
obrigação eleitoral.
Art. 8º As inscrições para concorrer à eleição estarão abertas do dia 01
de abril a 24 de abril de 2020.
§1º O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão
Eleitoral, será protocolizado no Protocolo Geral da sede I da Defensoria
Pública de Minas Gerais, localizado na rua dos Guajajaras, 1.707, andar
térreo, Barro Preto, Belo Horizonte até às 18:00 h do dia 24 de abril de
2020 ou enviado para o email comissaoeleitoraldpg.2020@defensoria.
mg.def.br até às 23h:59min do dia 24 de abril de 2020 e conterá:
I – o nome completo do candidato;
II – o número da matrícula de Defensor Público (MADEP);
III – a data de ingresso na carreira;
IV – a lotação à época da inscrição;
V – declaração própria de não incidência dos impedimentos de inelegibilidade previstos no art. 4º do edital.
VII – uma fotografia em formato digital;
§2º A fotografia deverá ser do próprio candidato, em fundo branco, no
tamanho 90x90mm.
§ 3º O candidato deverá indicar, por ocasião da inscrição, até três formas abreviadas que costuma assinar ou com que seja conhecido, que
serão utilizados no ambiente virtual de votação.
§ 4º Encerrado o prazo para as inscrições previsto no caput, o presidente
da Comissão Eleitoral providenciará a divulgação da mesma relação
na página inicial da intranet e site, além do e-mail institucional dos
membros da carreira.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200330235921012.