16 – sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Diário do Executivo
REVOGAÇÃO - ATO Nº 02 / 2020
Revoga no Ato nº 15/2019, public. em 24/11/2019 de Abono Permanência a parte ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Profº Alisson
Pereira Guimarães - 582- MaSP 372426-7, Betriz Machado de Carvalho, cargo 01, PEBIIIP, em razão de Solicitação da servidora, a partir
de 17/3/2020.
01 1341795 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 61/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 2310.01.0017075/2019-90
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 23.3.2020
Aprovação, para fins de validade nacional, do Plano de Curso da Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem ofertada, de forma
concomitante ao Ensino Médio, pela Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da UNIMONTES – ETS/
CEPT/UNIMONTES, por meio do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à aprovação, para fins de validade nacional, do Plano de Curso da Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem, ofertada, de forma concomitante ao Ensino
Médio, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde do Centro
de Educação Profissional e Tecnológica da UNIMONTES - ETS/CEPT/
UNIMONTES,por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, na sede, em Montes Claros, e em
polos de apoio presencial/municípios descentralizados,relacionados no
mérito deste parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 62/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0018641/2020-11
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 30.3.2020
Reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem oferecido pelo Centro Técnico Profissional de Barbacena, no município de Barbacena.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso
Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro Técnico Profissional
de Barbacena, no município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 63/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0003440/2020-31
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 23.3.2020
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em Processamento de Dados ministrado pela Escola Técnica do
Vale do Aço, no município de Ipatinga, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
Considerando que a Portaria SEE 361/1997, que autorizou o funcionamento do curso Técnico em Processamento de Dados, perdeu sua
validade, em 04.3.1999, sou por queeste Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso Técnico em Processamento de
Dados ministrado pela Escola Técnica do Vale do Aço, no município de
Ipatinga, pelo período de 05.3.1999 a 25.5.2008, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 18 de março de 2020.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 64/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0076400/2019-87
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 25.3.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) em funcionamento no Colégio TiradentesdaPolícia Militar do Estado de Minas
Gerais, no município de Montes Claros.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais,sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pelo Colégio Tiradentes da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, situado na Avenida dos Militares,
1.991, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Montes Claros, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar de 27.12.2019.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PARECER Nº 65/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0092160/2019-09
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 25.3.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Dom
Bosco, no município de São Lourenço.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pelo Colégio Dom Bosco, no município de
São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 21.11.2019.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PARECER Nº 66/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
Processo nº 1260.01.0064799/2019-04
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Aprovado em 25.3.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio Universo, de Ribeirão das Neves.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à determinação constante
do Parecer nº 13/2020, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Universo, no município de Ribeirão
das Neves, pelo período de 01/5/2020 a 15/10/2021, observado o disposto na Portaria CEE nº 21, de 22 de agosto de 2018, republicada em
14.11.2019.
Belo Horizonte, 15 de março de 2020.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 42.399
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 212/2020
Aprovado em 25.3.2020
Credenciamento da entidade Confiança Serviços Administrativos Ltda
– ME e autorização de funcionamento do Instituto Técnico Profissional
de Itambacuri com o curso Técnico em Enfermagem,
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de
05 (cinco) anos, da entidade Confiança Serviços Administrativos Ltda
– ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Instituto Técnico Profissional de Itambacuri com o curso Técnico
em Enfermagem, no município de Itambacuri, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO Nº 42.383
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 213/2020
Aprovado em 25.3.2020
Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Farmácia e da
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho
a serem ministrado pelo Colégio João Paulo II, no município de Pouso
Alegre, mantido pela Fundação de Ensino do Vale do Sapucaí.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do curso Técnico em Farmácia e da Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem do Trabalho a serem ministrado pelo Colégio
João Paulo II, no município de Pouso Alegre, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
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Editais e Avisos
Secretaria-Geral
HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria-Geral do Estado torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 004/2020, referente à contratação de empresa para
confecção e fornecimento de pastas tipo porta-diploma, com entrega
imediata, de acordo com as especificações contidas no Edital e a adjudicação feita pelo Pregoeiro. Lote 01: Adjudicatária: Frente Verso
Encadernações Especiais e Editora Ltda., no valor total de R$4.400,00.
Belo Horizonte. 02/04/2020.
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Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 009/2020
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada (oficina autorizada) na prestação deserviços de revisão programada,em veículos da
marca Toyota, com fornecimento de peças genuínas novas. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir
de 03/04/2020. A Sessão do Pregão será dia 17/042020 às 10h00min.
Maiores informações pelo telefone (31) 97162-4706. Belo Horizonte,
02 de abril de 2020.
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Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DE CONTRATO
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 188/2019 Ata de RP n.º 262/2019 - Processo de Compra n.º 1081017 - 03/2020,
Contrato SIAD n° 9241674.
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
empresa Claro S.A. Objeto: prestaçãode ServiçoMóvel Pessoal (SMP),
englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos
Modalidade Locais, Modalidade Longa Distância Nacional, para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em
comodato, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação. Valor Global: R$ 72.074,88. Dotação Orçamentária: 1081.04.122.705.2500.0001.3390.40-04.0.10.1.Belo Horizonte,
24 de março de 2020.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e SILVANA BARRETO DE ALMEIDA FERREIRA, ELIZARDO
CÉZAR FERREIRA E LEONARDO BARRETO DE ALMEIDA.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9137992/2017.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte
quatro) meses, com início em 01 de abril de 2020 e término em 31 de
março de 2022. Valor global estimado: R$ 64.427,28 (sessenta e quatro
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726.4150.0001.339036.11.0.1
0.1, conforme Lei nº 23.579/2020 e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos
orçamentos. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Silvana Barreto de Almeida Ferreira, Elizardo Cézar Ferreira e Leonardo Barreto
de Almeida. Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
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PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE FRUTAL/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 132/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Pós - Graduação em Direito, realizado na Comarca de Frutal, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e PIT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: Segundo
Termo Aditivo ao contrato nº 9041975/2015. OBJETO: Alteração de
titularidade e alteração do item 5.2 da Clausula Quinta, do Contrato originário, com finalidade de modificar a conta bancária em que é depositado o aluguel pago pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
ao Locador. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Haroldo de
Freitas Vasconcelos. Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
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Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
01/2020
CNPJ/CPF
21.310.343/0001-22
Razão Social
CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA
Data da exigibilidade
Justificativa
04/03/2020
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a
integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do 13º. BPM)
Valor
R$ 6.950,34
R$ 6.236,21
01/2020
10.999.443/0001-91
SERVICE FERNANDES LTDA
05/03/2020
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a
integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza das dependências do 1º. BPM)
01/2020
20.809.651/0001-34
TRIUMPHO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA ME
04/03/2020
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a
integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (Conservação e limpeza das dependências do 49 BPM)
R$ 4.375,63
01/2020
27.968.525/0001-71
ELIVALDO SOUZA HORTENCIA - ME
04/03/2020
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a
integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional (Conservação e limpeza da sede da 1ª RPM)
R$ 4.398,23
Quartel em Belo Horizonte, 01 de Abril de 2020
Vanderlan Hudson Rolim, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas / CAA-1
Frank Teixeira Valerio, Sgt PM
Responsável Técnico Substituto
20 cm -02 1341953 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ/CPF
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
Valor
R$ 8,90
12/2019
33.000.118/0001-79
TELEMAR NORTE LESTE S/A
31/01/2020
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da
missão institucional ( serviço de telefonia DDD do 1º BPM)
01/2020
33.000.118/0001-79
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Diversas
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da
missão institucional ( serviço de telefonia para as Unidades da 1ª RPM)
R$ 1.212,95
12/2019
16.673.998/0001-25
SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA
03/02/2020
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da
missão institucional ( serviço de coleta de resíduos para o 34BPM e 49 BPM)
R$ 168,91
Quartel em Belo Horizonte, 01 de Abril de 2020
Vanderlan Hudson Rolim, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas / CAA-1
Frank Teixeira Valerio, Sgt PM
Responsável Técnico Substituto
16 cm -02 1341956 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Datas de exigibilidade
Justificativa
Valor total
CATEGORIA II – FORNECIMENTO
04/2020
05355135/0001-93
OFFICER INDUSTRIA QUIMICA EIRELI - EPP
Livia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel PM
Ordenadora de despesas do CSC-PM
31/03/2020
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento desta despesa. Enfrentamento
do novo coronavírus (emp. 46/2020)
R$ 70.257,60
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM
Chefe da SOFI do CMI
8 cm -02 1341915 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004022351220116.