Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Norte Energia
S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e instituição financeira
integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder (“Contrato de Distribuição”
e “Coordenador Líder”), bem como eventuais aditamentos; (iii.b)
celebrar os contratos e documentos necessários para contratar os
prestadores de serviços da Oferta Restrita, tudo em conformidade
com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (“Lei das Sociedades por Ações”); e, (iii.c) discutir, negociar
e definir os termos e condições da Emissão, da Oferta Restrita e das
debêntures, observadas as deliberações aprovadas nos termos do
item (i) da Ordem do Dia, incluindo mas não se limitando às exceções, valores mínimos e prazos de cura aplicáveis aos eventos de
vencimento antecipado das debêntures; e, (iv) ratificar todos os
atos já praticados pela Companhia no âmbito da Emissão e da
Oferta Restrita. Termos e condições principais da emissão de
debêntures: - Valor: R$700.000.000,00 (setecentos milhões de
reais); - Prazo: 10 anos, sendo 4 anos de carência para o pagamento
do principal; - Sistema de amortização: Tabela Price; - Taxa de
juros: a ser definida no Bookbuilding, com taxa teto limitada ao
maior entre (i) IPCA + 8% a.a.; ou (ii) NTN-B + 3,75% a.a. Garantias Reais: As debêntures contarão com as seguintes garantias reais, as quais foram aprovadas pela Companhia: i. penhor a
termo, com eficácia suspensa até 31 de dezembro de 2021 (inclusive), nos termos do Art. 131 do Código Civil de (a) 100% (cem
por cento) das ações de emissão da Emissora de titularidade de
seus acionistas, à exceção das ações detidas pela Siderúrgica Norte
Brasil S.A., Fundação Petrobras de Seguridade Social-Petros e
Fundação dos Economiários Federais-Funcef; (b) 100% (cem por
cento) das ações de emissão da Belo Monte Participações S.A.,
detidas pela Neoenergia S.A. e pela Neoenergia Investimentos
S.A.; (c) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Amazônia
Energia Participações S.A., detidas pela Light S.A. e Cemig GT; e,
(d) 100% (cem por cento) da Aliança Norte Energia Participações
S.A., detidas pela Vale S.A. e Cemig GT (“Penhor de Ações a
Termo Inicial”), nos termos do Contrato de Penhor de Ações e
Outras Avenças, celebrado em 18 de dezembro de 2012, conforme
aditado de tempos em tempos (“Contrato de Penhor de Ações”). O
Contrato de Penhor de Ações será aditado para incluir as obrigações oriundas da Emissão no escopo das respectivas obrigações
garantidas e tal aditamento será parte integrante dos documentos da
Emissão; ii. cessão fiduciária a termo, com eficácia suspensa até 31
de dezembro de 2021 (inclusive), nos termos do Art. 131 do Código
Civil, de direitos creditórios de titularidade da Emissora e emergentes do Contrato de Concessão, bem como dos contratos de compra e venda de energia e de outros direitos e/ou receitas que sejam
decorrentes do Projeto e das contas vinculadas descritas na Escritura de Emissão (“Cessão Fiduciária a Termo Inicial” e, em conjunto com Penhor de Ações a Termo, as “Garantias Reais a Termo
Inicial”), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos,
Administração de Contas e Outras Avenças, celebrado em 18 de
dezembro de 2012, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de
Penhor de Ações, os “Contratos de Garantia”). O Contrato de Cessão Fiduciária será aditado para incluir as obrigações oriundas da
Emissão no escopo das respectivas obrigações garantidas e tal aditamento será parte integrante dos documentos da Emissão, conforme descrito na Escritura de Emissão; e; iii. cessão fiduciária de
conta pagamento das debêntures e de conta reserva com saldo
mínimo a ser indicado no Contrato de Cessão Fiduciária, em garantia exclusivamente às Debentures (“Cessão Fiduciária Contas
debêntures” e, em conjunto com Cessão Fiduciária a Termo Inicial,
a “Cessão Fiduciária”; Cessão Fiduciária e Penhor de Ações a
Termo Inicial, quando referidos em junto, as “Garantias Reais”). Garantia Fidejussória: a Emissora contratará, como condição prévia à subscrição e integralização das debêntures, fianças bancárias
em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário,
junto a instituições financeiras com rating mínimo AA ou equivalente em escala local, pela S&P, Moody’s ou Fitch (“Fianças Bancárias” e, em conjunto com as Garantias Reais, as “Garantias”),
para o fim de, em conjunto, nos termos da Escritura de Emissão,
garantir o pontual e integral pagamento do Valor Garantido (conforme definido na Escritura de Emissão). As Fianças Bancárias
deverão ser emitidas com validade mínima de até 31 de dezembro
de 2021. - Destinação dos Recursos: Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de
2016 (“Decreto 8.874”), da Resolução do Conselho Monetário
Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, e da Portaria
nº 405, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União em 04 de julho de 2012 (“Portaria”), os recursos captados
pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados integralmente
para (i) a construção, operação e manutenção da exploração da
Usina Hidrelétrica Belo Monte, bem como das instalações de transmissão de energia da Usina Hidrelétrica Belo Monte, localizada no
Rio Xingu, no Município de Vitória do Xingu, Estado do Pará, nos
termos do Contrato de Concessão nº 01/2010-MME-UHE Belo
Monte, de uso de bem público para geração de energia elétrica,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Minas e
Energia (“MME”), e a Emissora (“Contrato de Concessão” e “Projeto”, respectivamente”); (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da Data de Subscrição
(conforme abaixo definido) e relacionados ao Projeto, nos termos
da Lei 12.431; e, (iii) o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas
relacionados ao Projeto ocorridos em prazo igual ou inferior a 24
(vinte e quatro) meses contados da Comunicação de Encerramento
(conforme definido na Escritura de Emissão). - Covenants financeiros: caso o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida consolidado
(“ICSD”) seja inferior a 1,2x por 3 (três) anos consecutivos ou por
4 (quatro) anos intercalados, na forma do Anexo III da Escritura, a
partir das demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2020, restará configurado Evento de Inadimplemento que
acarretará o vencimento antecipado automático das obrigações
decorrentes da Escritura; - Vencimento antecipado: conforme itens
constantes na Escritura; 2) autorizar a celebração dos aditamentos
dos contratos que compõem o Financiamento de Longo Prazo
BNDES (onde os acionistas da NESA são garantidores ou intervenientes do Financiamento), em função da operação de emissão de
debêntures, com a finalidade de disciplinar o compartilhamento de
garantias reais (penhor de ações) entre o BNDES, os agentes repassadores (BTG/CEF) e os debenturistas (representados pelo Agente
Fiduciário): - 2º Aditamento ao Contrato de Penhor de Ações: a ser
firmado entre a Norte Energia, Agente Fiduciário (Pentágono S.A.
DTVM), BNDES, BTG Pactual, CEF, Eletrobras, CHESF, Eletronorte, Petros, FUNCEF, Belo Monte Participações, J. Malucelli
Energia, Vale, Amazônia Energia, Cemig GT, Light, Neoenergia,
Neoenergia Investimentos, Aliança Norte e Sinobras; - 4º Aditivo
ao Contrato de Financiamento PSI: a ser firmado entre a Norte
Energia, BNDES, Eletrobras, Petros, FUNCEF, J Malucelli (holding), Vale, Cemig (holding), Light, Neoenergia, Sinobras; - 4º
Aditivo ao Contrato de Financiamento BNDES: a ser firmado entre
a Norte Energia, BNDES, Eletrobras, CHESF, Eletronorte, Petros,
FUNCEF, Belo Monte Participações, J Malucelli Energia, J Malucelli (holding), Vale, Amazônia Energia, Cemig GT, Cemig (holding), Light, Neoenergia, Neoenergia Investimentos, Aliança Norte
e Sinobras; - 2º Aditivo ao Contrato de Repasse: a ser firmado entre
a Norte Energia, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Eletrobras, CHESF, Eletronorte, Petros, FUNCEF, Belo Monte Participações, J Malucelli Energia, J Malucelli (holding), Vale, Amazônia
Energia, Cemig GT, Cemig (holding), Light, Neoenergia, Neoenergia Investimentos, Aliança Norte e Sinobras; 3) aprovar a outorga
de penhor, pela Companhia, sobre 20.527.901.160 (vinte bilhões,
quinhentos e vinte e sete milhões, novecentas e um mil, cento e
sessenta) ações de emissão da Aliança Norte Energia Participações
S.A. (“Aliança Norte”) representativas de 49% (quarenta e nove
por cento) do capital social da Aliança Norte e, por conseguinte,
sobre 590.763.600 (quinhentos e noventa milhões, setecentas e sessenta e três mil e seiscentas) ações de emissão da Norte Energia
S.A. (“NESA”), representativas de 4,41% (quatro vírgula quarenta
e um por cento) do capital social da Norte Energia, ambas de titularidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Ações”), assim
como a outorga de penhor sobre todos os direitos futuros e presentes das Ações, toda e qualquer nova ação de emissão da Aliança
Norte e da NESA a ser adquirida pela Companhia, direitos de subscrição, debêntures conversíveis, certificados, opções de compra, e
quaisquer outros títulos representativos, ou que possam no futuro
representar, direitos sobre as Ações em favor da Pentágono S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de
representante dos debenturistas da primeira emissão de debêntures
da NESA, no valor de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões
de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª
(primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, da Norte Energia S.A.” a ser celebrado (“Escritura de Emissão” e, em conjunto com o os Contratos de Financiamento BNDES e Contrato de Repasse, “Instrumentos de Financiamento”), em garantida das obrigações assumidas pela NESA no
âmbito dos Instrumentos de Financiamento (“Penhor de Ações”),
por meio da celebração do 2º aditivo e consolidação ao “Contrato
de Penhor de Ações e Outras Avenças”, celebrado originalmente
em 18 de dezembro de 2021 (“2º Aditivo ao Contrato de Penhor de
Ações”) em regime de compartilhamento com (i) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
(“BNDES”), na qualidade de credor no âmbito do Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 11.2.0134.1, no
valor de R$ 3.685.314.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta e
cinco milhões, trezentos e quatorze mil reais) e do o Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 12.2.1238.1, no
valor de R$ 9.814.686.000,00 (nove bilhões, oitocentos e quatorze
milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) (“Contratos de Financiamento BNDES”), e (ii) da Caixa Econômica Federal (“CEF”) e
do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG”), na qualidade de bancos
repassadores no âmbito do Contrato de Abertura de Crédito para
Financiamento Mediante Repasse nº 391.115-37/12, no valor de
R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais) (“Contrato de
Repasse”); (b) Autorizar à Diretoria da Companhia e da Aliança
Norte a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à
outorga do Penhor de Ações, incluindo, mas não se limitando, a
discussão, negociação e definição dos termos e condições, bem
como a celebração, de todos e quaisquer instrumentos, procurações, contratos, declarações, requerimentos e/ou documentos pertinentes à outorga do Penhor de Ações, observado o disposto nas
deliberações acima; e, 4) aprovar a outorga de penhor, pela Companhia, sobre 985.335.304 (novecentos e oitenta e cinco milhões, trezentas e trinta e cinco mil, trezentas e quatro) ações de emissão da
Amazônia Energia Participações S.A. (“Amazônia Energia”)
representativas de 74,5% (setenta e quatro vírgula cinco por cento)
do capital social da Amazônia Energia e, por conseguinte, sobre
975.047.954 (novecentos e setenta e cinco milhões, quarenta e sete
mil, novecentas e cinquenta e quatro) ações de emissão da Norte
Energia S.A. (“NESA”), representativas de 7,28% (sete vírgula
vinte e oito por cento) do capital social da Norte Energia, ambas de
titularidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Ações”),
assim como a outorga de penhor sobre todos os direitos futuros e
presentes das Ações, toda e qualquer nova ação de emissão da
Amazônia Energia e da NESA a ser adquirida pela Companhia,
direitos de subscrição, debêntures conversíveis, certificados,
opções de compra, e quaisquer outros títulos representativos, ou
que possam no futuro representar, direitos sobre as Ações em favor
da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
na qualidade de representante dos debenturistas da primeira emissão de debêntures da NESA, no valor de até R$ 700.000.000,00
(setecentos milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos, da Norte Energia S.A.” a ser celebrado (“Escritura de Emissão” e, em conjunto com o os Contratos
de Financiamento BNDES e Contrato de Repasse, “Instrumentos
de Financiamento”), em garantida das obrigações assumidas pela
NESA no âmbito dos Instrumentos de Financiamento (“Penhor de
Ações”), por meio da celebração do 2º aditivo e consolidação ao
“Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças”, celebrado originalmente em 18 de dezembro de 2021 (“2º Aditivo ao Contrato de
Penhor de Ações”) em regime de compartilhamento com (i) o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES (“BNDES”), na qualidade de credor no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º
11.2.0134.1, no valor de R$ 3.685.314.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil reais) e
do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º
12.2.1238.1, no valor de R$ 9.814.686.000,00 (nove bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais)
(“Contratos de Financiamento BNDES”), e (ii) da Caixa Econômica Federal (“CEF”) e do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG”), na
qualidade de bancos repassadores no âmbito do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Mediante Repasse nº 391.11537/12, no valor de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais)
(“Contrato de Repasse”); (b) Autorizar à Diretoria da Companhia e
da Amazônia Energia a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à outorga do Penhor de Ações, incluindo, mas não se
limitando, a discussão, negociação e definição dos termos e condições, bem como a celebração, de todos e quaisquer instrumentos,
procurações, contratos, declarações, requerimentos e/ou documentos pertinentes à outorga do Penhor de Ações, observado o disposto
nas deliberações acima.4 - Liquidação antecipada (Opção de
Venda) dos FIPs Malbec e Melbourne: a proposta foi aprovada, por
unanimidade, nos termos da PD-GT nº 070/2020, no sentido de:
declarar o voto contrário dos representantes da Cemig Geração e
Transmissão S.A.-Cemig GT, a ser proferido nas Assembleias
Gerais de Cotistas-AGCs dos Fundos de Investimento em Participações-FIP Malbec e Melbourne, em datas a serem definidas, que
deliberarão sobre a liquidação antecipada dos FIPs.5 - Declaração
de Voto nas AGO/AGE da MESA e Santo Antônio Energia: a proposta constante na PD-GT nº 074/2020 foi retirada de pauta após
ampla discussão, com a recomendação dos Conselheiros de Administração que sejam adotadas as medidas necessárias para fazer
valer o acordo de acionistas vigente.VII – Outros Assuntos e Deliberações: 1 – Foram discutidos e aprovados o Regimento Interno
do Comitê de Estratégia e Finanças (COMEF) e do Comitê de
Recursos Humanos (CRH), órgãos vinculados e assessórios do
Conselho de Administração da Companhia Energética de Minas
Gerais – CEMIG, Cemig Distribuição S.A. - Cemig D e Cemig
Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, definindo, inclusive,
suas atribuições, observados os Estatutos Sociais dessas Companhias e a legislação vigente, bem como as boas práticas de governança corporativa. O Comitê de Recursos Humanos terá como
membros os Conselheiros Cledorvino Belini, Romeu Donizete
Rufino, Marcelo Gasparino da Silva, o Diretor-Presidente da
Cemig, o Diretor de Regulação e Jurídico e o Diretor Adjunto de
Gestão de Pessoas. O Comitê de Estratégia e Finanças terá como
membros os Conselheiros José Reinaldo Magalhães, Márcio Luiz
Simões Utsch, Marcelo Gasparino da Silva, o Diretor Presidente da
Cemig, o Diretor de Finanças e Relações com Investidores e o
Diretor CemigPar.2 – Discussão sobre AGO/AGE: A matéria voltará à discussão do Conselho de Administração tão logo sejam
aclarados os efeitos econômico-financeiros da pandemia Covid 19
nas ações da Cemig.3 - Próximas Reuniões: Ficaram definidas as
datas para as próximas reuniões ordinárias do Conselho de Administração: 21 de maio de 2020 e 18 de junho de 2020. Ficou definida também a realização de reunião extraordinária, no dia 08 de
maio de 2020, às 9:00, para tratar de assunto relacionado ao Comitê
Especial de Investigação – CEI.VIII - Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata,
assinada pelo Sr. Presidente, pelos Srs. Conselheiros e por mim,
Virginia
Kirchmeyer
Vieira.aa)
Virginia
Kirchmeyer
Vieira, Márcio Luiz Simões Utsch, Antônio Rodrigues dos Santos
e Junqueira, Cledorvino Belini, José João Abdalla Filho, José Reinaldo Magalhães, Marcelo Gasparino da Silva, Marco Aurélio
Dumont Porto, Romeu Donizete Rufino. Confere com o original.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob
o nº 7848545 em 25/05/2020, protocolo 202906108.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral..
84 cm -27 1359095 - 1
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.-CEMIG GT
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
ATA DA 383ª REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
I - Data, horário e local: 14 de fevereiro de 2020, às 13 horas, na
Avenida Barbacena, 1.200, Santo Agostinho, em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. II - Participantes: Conselheiros Márcio
Luiz Simões Utsch, Antônio Rodrigues dos Santos e Junqueira,
Cledorvino Belini, Cornélio Antônio Pereira, José João Abdalla
Filho, José Reinaldo Magalhães, Marcelo Gasparino da Silva e
Romeu Donizete Rufino, que declararam não haver conflito de seus
interesses com as matérias da pauta desta reunião, com exceção
do Conselheiro Cornélio Antônio Pereira, para a matéria relacionada à celebração do Termo de Convênio de Compartilhamento de
Recursos Humanos e Infraestrutura, declarando-se conflitado por
ter participado da elaboração do projeto. III - Mesa de instalação:
O Presidente do Conselho de Administração, Márcio Luiz Simões
Utsch, na forma estatutária, convidou Virginia Kirchmeyer Vieira
para secretariar os trabalhos, que ocorreram de forma presencial.
IV - Ordem do Dia: Apresentações: 1 – Resultado Financeiro; 2 –
Report Renova (contrato de energia); 3 – Resultados de DEC 2019 /
2020; 4 – Report Desinvestimento; 5 - Ações judiciais para desocupação de áreas de servidão; 6 – Report do COAUD sobre solicitações do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários e
Renova); 7 - Evolução tecnológica aplicada ao relacionamento com
os clientes. Propostas de Deliberação: 1 – Celebração do Termo de
Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura vinculado aos processos de Engenharia, Operação e Manutenção da Geração de Energia Elétrica; e, 2 – Concessão de mútuo
para a Cemig D.V – Apresentações: 1 – Resultado Financeiro,
apresentação foi retirada de pauta, em razão de o Resultado Financeiro ter sido apresentado no dia 30.01.20, não havendo alterações;
2 – Report Renova (contrato de energia), pelo Diretor Cemigpar,
Daniel Faria Costa; pelo CEO da Renova Energia S.A. - Renova,
Marcelo Milliet e pelo Chairman da Renova, Luiz Schneider. 3 –
Resultados de DEC 2019 / 2020, pelo Diretor da Cemig Distribuição, Ronaldo Gomes de Abreu, e pelo Superintendente, Humberto Donisete de Faria; 4 - Report Desinvestimento, pelo Diretor
Cemigpar, Daniel Faria Costa; 5 – Ações judiciais para desocupação de áreas de servidão, apresentação foi retirada de pauta, para
inclusão na próxima reunião; 6 – Report do COAUD sobre solicitações do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários
e Renova), pelos membros do Comitê de Auditoria, Pedro Mello e
Márcio Lima; e pelas integrantes da Superintendência de Auditoria
Interna, Débora Lage Martins Lélis e Ricardo Alexandre Goncalves de Moura; e, 7 – Evolução tecnológica aplicada ao relacionamento com os clientes, apresentação foi retirada de pauta, para
inclusão na próxima reunião.VI - Deliberações: 1 - Celebração do
Termo de Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos
e Infraestrutura vinculado aos processos de Engenharia, Operação
e Manutenção da Geração de Energia Elétrica: com a abstenção
do Conselheiro Cornélio Antônio Pereira, por conflito de interesse,
a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos da PD nº
025/2020, no sentido de autorizar a: 1) celebração de Convênio de
Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre a
Cemig Geração e Transmissão S.A., a Cemig Geração Três Marias
SA., a Cemig Geração Salto Grande S.A., a Cemig Geração Itutinga S.A., a Cemig Geração Camargos S.A., a Cemig Geração Sul
S.A., a Cemig Geração Leste S.A., a Cemig Geração Oeste S.A., a
Cemig Geração Poço Fundo S.A., a Cemig PCH S.A., a Horizontes
Energia S.A., a Rosal Energia S.A., a Sá Carvalho SA., a Central
Eólica Praias de Parajuru SA. e Central Eólica Volta do Rio S.A.,
visando o compartilhamento dos recursos humanos e da infraestrutura vinculados aos processos de Engenharia, Operação e Manutenção de geração de energia elétrica e a cooperação de esforços
das partes com o fim precípuo de otimizar o aproveitamento desses recursos nos processos compartilhados, após anuência prévia
da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, sendo os custos
decorrentes do uso de recursos compartilhados realizados à conveniada à qual os recursos estiverem vinculados, com tributação
dos valores transacionados; e, 2) rescisão dos Contratos celebrados
com as Companhias, conforme tabela abaixo, a ser formalizada no
momento da celebração do Convênio citado no item 1, acima:
Empresa Contrato Contrato
Cemig Geração Três Marias 457001 7726-801
Cemig Geração Salto Grande 457001 7720-802
Cemig Geração Itutinga 457001 7721-803
Cemig Geração Camargos 457001 7722-804
Cemig Geração Sul 457001 7723-805
Cemig Geração Leste 457001 7724-806
Cemig Geração Oeste 457001 7725-807
Rosal Energia 457001 5561-840
Horizontes Energia 457001 5562-830
Sá Carvalho 457001 5564-800
Cemig PCH 457001 5565-860
2 - Concessão de mútuo para a Cemig D: A matéria foi retirada
de pauta pelo fato de as subsidiárias integrais Cemig Distribuição
S.A. (“Cemig D”) e Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig
GT) terem levantado, em 13.02.2020, os valores que se encontravam depositados em garantia no processo judicial (transitado em
julgado em 08.05.2019) relativo à exclusão do ICMS da base de
cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões e
R$196 milhões.VII – Outros Assuntos e Deliberações: 1) O Diretor-Presidente, Reynaldo Passanezi; o Diretor de Regulação e Jurídico, Luciano de Araújo Ferraz, e o Diretor de Finanças e Relações
com Investidores, Maurício Fernandes Leonardo Júnior, deram
conhecimento ao Conselho de Administração sobre a liberação, em
13.02.2020, dos valores que se encontravam depositados em garantia no processo judicial relativo à exclusão do ICMS da base de
cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões
e R$196 milhões. Apresentaram também esclarecimentos sobre as
perspectivas de aplicação do recurso, bem como sobre o posicionamento da Aneel acerca do assunto. 2) Foi dado conhecimento aos
Conselheiros sobre a notificação da Associação dos Beneficiários
Contribuintes da Forluz - ABCF acerca da contratação da Towers
Watson Consultoria Ltda. pela Forluz. O Diretor de Regulação e
Jurídico, Luciano de Araujo Ferraz, esclareceu o mérito da matéria,
ficando acordado que será apresentada contra-notificação à ABCF.
3) Os Conselheiros solicitaram que na próxima reunião do Conselho de Administração, em 19 de março de 2020, seja apresentada a visão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em relação
à geração distribuída. 4) Foram apresentadas, pela Assessora do
Conselho de Administração da Cemig, Virginia Kirchmeyer Vieira,
os novos órgãos de governança do Estado de Minas Gerais, compostos pelo Conselho Mineiro de Desestatização e pelo Comitê de
Coordenação e Governança de Estatais, os quais estão incumbidos, respectivamente, de coordenar a Política Estadual de Desestatização e apoiar na definição de diretrizes e estratégias relacionadas às estatais. A Cemig firmou um Acordo de Confidencialidade
com o Estado de Minas Gerais em setembro/19, havendo outro
com o BNDES em estudo. Nessa perspectiva, a Cemig compartilhará documentos e informações para subsidiar estudos, como é
o caso dos documentos solicitados por meio do Ofício CCGE nº
2/200, referentes às deliberações da Cemig relacionadas à Renova
Energia S.A. 5) Foram apresentadas as atas do Comitê de Auditoria de 10.10.2019 a 13.12.2019, cujos extratos deverão ser publicados. 6) O Conselheiro Cornélio Antônio Pereira, representante
dos empregados, comunicou a sua decisão de renunciar ao cargo
quinta-feira, 28 de Maio de 2020 – 25
de membro do Conselho de Administração, a partir de 15.02.2020,
razão pela qual será empossado, em observância ao Estatuto Social
da empresa e do Regulamento para Eleição do Carede, o novo
membro do Conselho de Administração, eleito pelos empregados,
Sr. Marco Aurélio Dumont Porto.VIII - Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata,
assinada pelo Sr. Presidente, pelos Srs. Conselheiros e por mim,
Virginia Kirchmeyer Vieira. aa) Virginia Kirchmeyer Vieira, Márcio Luiz Simões Utsch, Antônio Rodrigues dos Santos e Junqueira,
Cledorvino Belini, Cornélio Antônio Pereira, José João Abdalla
Filho, José Reinaldo Magalhães, Marcelo Gasparino da Silva,
Romeu Donizete Rufino. Confere com o original. Virginia Kirchmeyer Vieira. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 25/05/2020, sob o número: 7848926, Protocolo:
202947564.
Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
29 cm -27 1359092 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS SPAL
nº 05.2020/7001 - PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA
AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Controlador programável.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima
mencionado, marcado para o dia 03/06/2020 às 08:45 horas, fica
adiado ‘Sine Die’.
Motivo: “Adequação no Procedimento Licitatório”.
A DIRETORIA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2020/0134 - PEM. (PARA
ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Booster container.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima
mencionado, marcado para o dia 02/06/2020 às 08:45 horas, fica
adiado ‘Sine Die’.
Motivo: “Adequação no Procedimento Licitatório”.
COMUNICADO.
A empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, CNPJ n° 17.281.106/0007-07, por determinação
da SUPRAM-ZM, torna público que solicitou, através da solicitação do sistema SLA nº2020.04.01.003.0002297, Licença AmbientalLAC1 (LP+LI+LO)para a atividade de Estação de Tratamento
de Esgotos – ETE Além Paraíba, localizada naRua Padre Francisco
Neto, S/N, Bairro Sede, CEP: 36.660-000, no município de Além
Paraíba/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2020/0149 - PES.
Objeto: Serviços de manutenção com fornecimento de peças para
veículos da marca Volkswagen.
Dia da Licitação: 15 de junho de 2020 às 08:45 horas. Edital e
demais informações disponíveis a partir do dia 29/05/2020 no site:
www.copasa.com.br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº CPLI.1120200028
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das
obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário, na sede do município da cidade de Patos de
Minas / MG.
Dia: 22/06/2020 às 08:30 horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.copasa.com.br
(link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da
licitação), a partir do dia 28/05/2020.
A DIRETORIA
12 cm -27 1359021 - 1
Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG
AVISO DE EDITAL
Pregão Eletrônico n.º GPR-0019/20. Objeto: Constitui objeto desta
licitação a aquisição de detectores de gás portáteis, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 01. Envio das propostas: Através do sítio da Bolsa
Brasileira de Mercadorias www.bbmnetlicitacoes.com.br, no período compreendido entre 08h00 min do dia 28/05/2020 e 09h00 min
do dia 09/06/2020. Data e horário da abertura da sessão pública:
dia 09/06/2020 às 09h30 min. O Edital está disponível no sítio
www.bbmnetlicitacoes.com.br. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Roland Emerick Dutra - n.º Pessoal 0058.
Angela Maria Valentino Campos
Gerente de Contratos e Licitações
4 cm -27 1358920 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
NOTIFICAÇÃO
Considerando a finalização do procedimento de tomada de contas
especial, instaurado pela Resolução Sedese nº 43/2019, acerca do
Convênio nº 811/1988, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por meio da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo
(SELT), e a Federação das Associações de Moradores de Bairros
e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis, Município de
Divinópolis /MG; considerando a irregularidade da prestação de
contas, apurou-se o valor de R$ 48.453,61 (quarenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) de
dano ao erário, devidamente atualizado; NOTIFICAMOS o Sr.
Mário Magalhães Filho, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos
recursos recebidos perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial (CPTCE), localizada na Cidade Administrativa –
Prédio Minas – 14º andar - Telefones: (31) 3916-8229 / 3916- 9000
- Rod. Papa João Paulo II - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
- CEP 31630-900.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020
Alessandra Milagres Peron
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial Resolução SEDESE nº 43/2019
Masp 1.287.537-3
5 cm -27 1359155 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005280101210125.