terça-feira, 14 de Julho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 304, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 304, de 13 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada 215992:7804875 na propriedade do Saul Ferreira Lopes área rural do Município de Ipanema,
percorre-se em linha reta 20 m até a divisa das propriedades do Saul Ferreira Lopes com o José Ferreira Lopes
na coordenada 216011:7804879, compreendendo a distância total de 20 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 300 m².
DECRETO NE Nº 305, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ R$2.000.000,00 (dois milhões de reais),
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 305, de 13 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 100)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.000.000,00
13 1374712 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa DALMAR DE ASSUNÇÃO, MASP
1320112-4, da função gratificada FGD-5 CL1101616 da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo, a contar de 11/7/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS HENRIQUE DE
SOUZA LIMA, MASP 1295504-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100827 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LUMENA MARIA MONTEZANO PACHECO, MASP 332229-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 ED1100321 da Secretaria
de Estado de Educação, a contar de 14/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUMENA MARIA MONTEZANO PACHECO, MASP 332229-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 ED1100268 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 14/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, DANILO ALVES PEÇANHA, MASP 1321769-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 ED1100268, de recrutamento
limitado, para dirigir a Superintendência Regional de Ensino Muriaé da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a DANILO ALVES
PEÇANHA, MASP 1321769-0, diretor da Superintendência Regional de Ensino Muriaé, a gratificação temporária estratégica GTED-2
ED1100321 da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25/06/2020, a
prorrogação da disposição de THEREZA DE LAMARE FRANCO
NETTO, MASP 902785-5, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
DO DISTRITO FEDERAL, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14. 184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO - SEGOV, de 12/12/2018 a 29/04/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
MAHMED TUFIK LÁUAR/ MASP 346473-2/ ANGPD/ V C.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, de 14/05/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
MAHMED TUFIK LÁUAR/ MASP 346473-2/ ANGPD/ V C.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de
12/12/2018 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
FERNANDO DE ASSIS LOPES/ MASP 262774-3/ ASO I J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário:
JULIA LIMA ALVES DA SILVEIRA/ MASP 385002-1/ ASGPD/ III
J.
coloca,nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, de 01/01/2018 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2020,
para regularizar situação funcional:
MARIA DA GLÓRIA DE RESENDE PRADO/ MASP 385593-9/
ASGPD/ III H.
13 1374716 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 758, 10 DE JULHO DE 2020
Anula a Resolução SEGOV n° 757, de 22 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a Resolução n° 757, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1374195 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.587/CAP/20
Clarisse de Paula Loures Fraga– Masp 1.319.560-7– Processo SEI
1260.01.0010333/2019-66– Conselheira Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes. Julgamento 12/03/2020
Prêmio por Produtividade, Progressão e adicional de valorização da
Educação Básica – ADVEB - Ausência de declaração de que não postulou em juízo – Ausência de juntadas dos atos impugnados – Ausência
de negativa – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora em virtude da inexistência nos autos eletrônico de ato de indeferimento do pedido, de declaração de que não postulou em juízo e da
juntada do (s) ato (s) impugnado (s), circunstâncias que caracterizam a
reclamação como originária.
1-Súmula da (2062ª) segunda milésima sexagésima segunda reunião
ordinária realizada em 02 de julho por videoconferência, presidida pela
Sra. Denise Soares Belém e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo Montolli, Bárbara
Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Luciana Cristina Tibães Mota.1.Shirley
Mesquita Cordeiro-não conheceram da reclamação.2.Rosalba de Barcelos Fernandes-não conheceram da reclamação.3.Cleri Xavier Santos
Rezende-deram provimento parcial. 4.Claudiomiro Ribeiro-negaram
provimento.5.Gustavo Garcia Assunção-negaram provimento.6.Wagner
Corrêia Gleik-Vista à Conselheira Gabriela do primeiro pedido e negaram provimento ao segundo pedido do servidor.8.Heloisa Helena Monteiro Braga-homologado pedido de desistência.
2-Pauta para a (2063ª) segunda milésima sexagésima terceira reunião ordinária Bernardes.7.Daniel Ferreira de Souza-não conheceram
a ser realizada por videoconferência no dia 16 de Julho de 2020, às
14h.1.Processo 1080.01.0045672/2019-54-Bruno Andrade SilvaConselheira Bárbara Martins.2 Processo 1510.01.0156773/2019-05
-Helbert Wagner Mascarenhas Almeida-Luciana Tibães.3.Processo
1450.01.0066615/2018-43-Luiz Eduardo Gonçalves Ferreira-Conselheira Luciana Tibães.4.Processo 1080.01.0050337/2019-05-Wandriel Nogueira de Rezende-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo
1260.01.0000553/2020-89-Rozana dos Santos-Conselheiro Eustáquio
Mário.6.Processo 1080.01.0016585/2018-94-Gleidiane Oliveira SilvaConselheira Gabriela Bernardes.7.Processo 1080.01.0058938/2019-93Marcos Henrique Matos Borges-Conselheira Bárbara Martins.8.Processo
1080.01.0069286/2019-57-Percival Alexandre Assunção Fernandes Conselheira Bárbara Martins. 9. Processo 1510.01.0174401/2019-28Jéssica Ferreira de Souza-Conselheira Carolina Montolli.
13 1374549 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 02/2020
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Daniela
Victor de Souza Melo. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
13 de julho de 2020.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
13 1374579 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 1.377.479-9, Priscilla Machado
de Freitas – Laudo SCPMSO n.º 121/2020 – em prorrogação, a partir
de 15.02.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 1.328.776-8, Naama Medeiros Silva, por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio, a partir de 13.07.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
13 1374654 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 304/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1096.2504.2019.0.004, condena o Servidor Público K.S.M.,
MASP 902054-6, à penalidade administrativa de suspensão por 30
(trinta) dias, que deverá ser convertida em multa, correspondente a 50%
(cinquenta por cento) por dia de vencimento do processado, com fundamento nos artigos 44 e 47 da Lei Estadual n. 22.790/17 e artigos 216, VI
e 244, III, e parágrafo único e 246, I, todos da Lei Estadual nº 869/52 e
no §2º do art. 130, da Lei 8.112/90.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
13 1374390 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 299/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a FELIPPE
MOREIRA FAVILLA, MADEP 0904, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Intermediaria, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, com trabalho remoto, por 30 dias, no período de
25/06 a 24/07/2020.
ATO Nº 302/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a LUCIANA
BAR INFANTE ANTUNES RABELO, MADEP 0703, ocupante do
cargo de Defensor Público de Classe final, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 14 dias, no período de 29/06 a
12/07/2020.
13 1374679 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 143/2020
Dispõe sobre arquivamento do procedimento 021/2020 por desistência
dos interessados.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VI do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 021/2020, em sua 7ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 10 de
julho, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar extinto o procedimento nº 021 de 2020, em razão de
pedido de desistência formulado pelos interessados, determinando-se,
por consequência o arquivamento do referido procedimento.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
13 1374394 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 142 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XXVI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, art. 102, §
3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e art. 13, VI do Regimento
Interno, deliberação 007/2004, e com fundamento no procedimento nº
020 de 2020, reunido em sua 7ª sessão ordinária de 2020, realizada
no dia 10 de julho, considerando pedido de urgência formulado pelos
requerentes, Delibera:
Art. 1º. Não acolher o pedido de urgência em razão de haver necessidade de adoção de providencias de ordem técnica junto à Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, antes que o procedimento
volte a ser pautado.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
13 1374392 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 141 DE 2020
Dispõe sobre o calendário de sessões ordinárias para o segundo semestre de 2020.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25, 27 e 28, inciso
I e seu § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido
em sua 7ª sessão ordinária de 2020, realizada em 10 de julho, considerando o disposto nos arts. 31-C e 37, da Deliberação nº 007, de 2004,
Regimento Interno, a necessidade de se dar ampla publicidade às datas
das sessões ordinárias, bem como possibilitar melhor planejamento dos
trabalhos no âmbito do Conselho Superior e no órgão de execução, a
conselheiros e coordenadores, Delibera:
Art. 1º - As sessões ordinárias do Conselho Superior serão realizadas
a partir das 09:30 h., prorrogando-se a data para o primeiro dia útil
seguinte, na eventualidade de não haver expediente na data aprazada,
conforme segue:
I - 8ª Sessão ordinária, em 14/08/2020;
II - 9ª Sessão ordinária, em 11/09/2020;
III - 10ª Sessão ordinária, em 09/10/2020;
IV - 11ª Sessão ordinária, em 13/11/2020;
V - 12ª Sessão ordinária, em 11/12/2020.
Art. 2º - A sessão extraordinária será convocada na forma prevista no
art. 38, da Deliberação nº 007/2004, Regimento Interno.
Art. 3º - A sessão itinerante prevista na Deliberação nº 043 de 2013 será
convocada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º - O calendário poderá ser alterado por decisão da maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200713232948013.
13 1374391 - 1