Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 – 9
Masp 13950928, NATHALIA DE SOUSA FERREIRA, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12555082, ROBERTA FORTES CARVALHO ANTUNES,
ASEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
28/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13963020, VARLENE SCALCO SOARES, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 3815784, ANTENOR ROSA LEMOS, ASP III/I, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a contar de 29/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3815792, ANTONIO ALVES DE SOUZA, ASP IV/E, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 29/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13952585, CAMILA AMARAL CAMPOS, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 29/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13953781, KARINE LORENA DE ALMEIDA, ANEDS I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 29/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3816089, MAGNO SOUZA SOARES, ASP IV/D, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a contar de 29/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3815818, GILBERTO ESTEVES CRUZ, ASP I/J, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a contar de 30/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 9071259, RITA MARINETH ALVES NOGUEIRA, ASEDS
III/J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 30/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3816154, SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA, ASP I/J,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 30/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1391116 - 1
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1.021.168-8, CRISTINA BARROSO DE CARVALHO, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/06/2020,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1.021.181-1 LUIZ RICARDO ZAVAGLI, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/06/2020,cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado;
Masp 1.021.169-6, MÁRCIO RIBEIRO SANTOS, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/07/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado;
Masp 1.020.830-4, MAURICIO JACINTO CORGOSINHO, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/06/2020
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Masp 1.021.179-5 PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/06/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado;
Masp 1.020.681-1, ALCY SILVA GRANDSON, TÉCNICO AMBIENTAL, referente ao 8º quinquênio, a partir de 01/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Resolução SEMAD nº 2.782, de 14 de março de 2019 – Diogo Soares
de Melo Franco.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.020.825-4, CARLOS AUGUSTO
AURELIANO DE OLIVEIRA, GESTOR AMBIENTAL, referente ao
7º quinquênio, a partir de 31/05/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.365.507-1, KELLY
CARINA SOARES, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de
exercício, a partir de 13/06/2019.
ALTERA ONOME, à vista de documento apresentado, daservidora:
Masp 1.364.306-9, de EMILIA DOS REIS MARTINS, para EMILIA
DOS REIS MARTINS GOMES.
Autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de
maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 10.147, de
27 de março de 2020, PAULO CESAR DAHER CHAVES, MASP
361.510-1, TECNICO AMBIENTAL /TAMB lotado na SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de 15 / 08 / 2020 a 15 / 11 / 2020, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo efetivo.
Autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de
maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 10.147, de 27
de março de 2020, WALLACE ALVES DE OLIVEIRA SILVA, MASP
1.376.190-3, GESTOR AMBIENTAL - GAMB lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, a afastar-se de suas atribuições para promoção de
campanha eleitoral, no período de 15 / 08 / 2020 a 15 / 11 / 2020, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo efetivo.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.141.894-4, ISAAC SALVADOR DA SILVA, em prorrogação.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 15/01/2020, pelo qual foi
autorizado à servidoraMICHELE MENDES PEDREIRA DA SILVA,
MASP 1.364.210-3, o usufruto de 01 mês de férias-prêmio, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1.365.507-1, KELLY CARINA SOARES, por 01mês referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2020.
25 1391356 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Organizações Silva & Lessa Ltda. – CNPJ: 10.314.950/0001-44 –
Para: LC Comércio de Combustíveis Ltda. - CNPJ: 37.157.307/0001-00
- PA/Nº 20529/2008/004/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1391057 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos
empreendedores abaixo identificados:
* Décio Bruxel / Fazenda Saco da Tapera e Lagoa de Fora - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, canais de irrigação, ponto de abastecimento de
combustíveis, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - São Romão/MG - Classe 4. Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da assinatura: 03/08/2020. * Décio Bruxel / Fazenda Saco
do São Francisco e Flexas - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, criação de bovino, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, canais de irrigação, ponto de abastecimento de combustíveis, barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes e suinocultura - São Romão/MG - Classe 4.
Vigência: 02 (dois) anos, contados da data da assinatura: 03/08/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1391293 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Estação de Tratamento de Esgoto de Bambuí - Fazenda Retiro 17470 - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário– Bambuí /MG –
PA/Nº 26421/2018/001/2020. 2) ARP Empreendimentos Ltda. – ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Maravilhas/MG – Processo nº 3400/2020, no SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1391319 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Sequenzia Giuseppe – CPF: 114.191.131-00 – Para: Humberto
Rizzo de Andrade - CPF: 759.609.906-87 - PA/Nº 14370/2011/002/2016.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1391164 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Stone Gold Mineração Eireli – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Santa Maria do Suaçuí/
MG – PA/Nº 2764/2020 - Classe 2. Motivo: ausência de documento
autorizativo para intervenção ambiental.
(a) Gesiane Lima e Silva, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram apresentados Recursos Administrativos em face do indeferimento das Licenças Ambientais dos empreendimentos abaixo identificados, cujas decisões são as descritas a seguir:
1. LAS RAS: *MMC Consultoria e Participações Ltda. - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São José
do Goiabal/MG - PA/ Nº 2304/2020. Classe 2. Decisão: não conhecido.
2. LAS RAS/Novo recurso: *Município de Franciscópolis – Aterro
sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos – Franciscópolis/MG - PA/Nº
423/2020. Classe 2. Decisão: não conhecido.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 07/03/2020- pág.10)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna sem efeito a publicação da reorientação da Licença de
Operação:
Onde se lê:
*Cemig Geração e Transmissão S.A./PCH Dona Rita – Barragens de
geração de energia hidrelétrica – Bom Jesus do Galho/MG – PA/Nº
05964/2006/001/2007 - Classe 4 – realizada no Diário Oficial de “MG”
no dia 31/08/2019 – pág. 15, tendo em vista a necessidade de anulação
do ato, por controle de legalidade.
(...)
Leia-se:
*Cemig Geração e Transmissão S.A./PCH Sumidouro – Barragens de
geração de energia hidrelétrica – Bom Jesus do Galho/MG – PA/Nº
05964/2006/001/2007 - Classe 4 – realizada no Diário Oficial de “MG”
no dia 31/08/2019 – pág. 15, tendo em vista a necessidade de anulação
do ato, por controle de legalidade.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
*As demais informações permanecem inalteradas.
25 1391348 - 1
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco, torna público que foi deferida a alteração no prazo da condicionante do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: Espólio de Avelino Augusto dos
Santos e Outros/Granja Alvorada – Avicultura de corte e reprodução e
criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) – Itaúna/MG – PA N° 09077/2008/001/2017. Classe 4. Aprovada
a alteração no prazo da condicionante n°08 do anexo I do Parecer Único
n° 0264060/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: Apresentar cópia da retificação da matrícula do imóvel constando a área da
propriedade georreferenciada atualizada, conforme informado no CAR.
Prazo: 90 dias, após a assinatura de confrontação do DEER.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Indústria e Comércio de Fogos São João Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança
e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do
Monte MG – Processo Nº 00008/1990/005/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1391201 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *Sebastião Antônio dos Santos – Aquicultura convencional; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Gouveia/MG - PA/Nº 5075/2004/002/2019
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
25/08/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1391076 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Fernando do Vale Ferreira/Fazenda Santa Cruz - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Urucuia/MG. Processo: 3382/2020; 2) Capella Florestal
Ltda - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Alfredo Vasconcelos/MG. Processo: 3372/2020;
3) Antonio Miguel Espolador Neto/Fazenda São Geraldo, Fazenda
Flauta, Fazenda Morro Limpo, Lugar Denominado Flauta - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG - Processo: 3371/2020;
4) Posto Paracatu II Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Unaí
/ MG - Processo: 3369/2020;
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento:
1) Bioenergetica Vale do Paracatu SA - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - João Pinheiro/MG. Processo: 2955/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: até 25/06/2025.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1391154 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
De: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. - CNPJ:
24.539.574/0001-09 - Para: Brenergy Geração Solar Janáuba SPE
Ltda.- CNPJ: 33.134.672/0001-49. PT/Nº 08589/2018. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1391166 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 72ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de
Gestão – CTIG, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
Data: 2 de setembro de 2020, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pela Presidente da CTIG, Rayssa Cordeiro Figueiredo,
representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA/MG.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Exame da Ata da 71ª RO CTIG realizada em 15/05/2020.
4. Para exame e aprovação:
4.1 Atualização dos Preços Públicos Unitários (PPU) praticados na
metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio das Velhas - Deliberação CBH Rio das Velhas nº 03, de
03 de agosto de 2020, que aprova a atualização dos preços públicos unitários (PPU) praticados na metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio das velhas. Processo SEI nº
2240.01.0002133/2020-47. Apresentação: Agência Peixe Vivo.
5. Assuntos Gerais.
6. Encerramento.
(a) Rayssa Cordeiro Figueiredo. Presidente da Câmara
Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.
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Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG 007/2006, à servidora: Masp
1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, TECNICO AMBIENTAL, referente ao 7º quinquênio, a partir de 12/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, daservidora: Masp 1.043.748-1,
BERNADETE DE ALBUQUERQUE MOTA CASTELO BRANCO,
a partir de 14/08/2020, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
V, Grau G.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.368.004-6, GIOVANA RANDAZZO BARONI, em prorrogação.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor: MASP 1.043.791-1, GERALDO DA FONSECA CANDIDO
FILHO, por 01mês referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 01/10/2020.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
Atos assinados em 25/08/2020, pelo Diretor de Unidades de Conservação, designado para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, conforme ato publicado em 18 de agosto de
2020 – Cláudio Vieira Castro
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.021.190-2, TEREZINHA PEREIRA DOS REIS, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 8º quinquênio, a partir de 22/06/2020,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG 007/2006, aoservidor:
Masp 1.021.184-5, ALBERTO DA COSTA RIBEIRO, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 26/03/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores:
Masp 1.021.168-8, CRISTINA BARROSO DE CARVALHO, AUXILIAR AMBIENTAL, a partir de 02/06/2020;
Masp 1.021.184-5, ALBERTO DA COSTA RIBEIRO, ANALISTA
AMBIENTAL, a partir de 26/03/2020;
Masp 1.021.181-1, LUIZ RICARDO ZAVAGLI, ANALISTA
AMBIENTAL, a partir de 26/06/2020;
Masp 1.021.169-6, MÁRCIO RIBEIRO SANTOS, AUXILIAR
AMBIENTAL, a partir de 26/07/2020;
Masp 1.021.179-5, PEDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, AUXILIAR AMBIENTAL, a partir de 23/06/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
CE/1989, à servidora:
Masp 448.947-2, HELLEN KARINE CAMPOS TEIXEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio, a partir de
26/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
Masp 1.364.427-3, RODRIGO HECHT ZELLER, Analista Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 24/04/2019;
Masp 1.021.190-2, TEREZINHA PEREIRA DOS REIS, Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
04/04/2017;
Masp 1.020.769-4, IVANIL MOREIRA, Auxiliar Ambiental, referente
ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 19/04/2019;
Masp 1.020.977-3, JOSE OLIMPIO MARINS, Técnico Ambiental,
referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de 19/12/2017;
Masp 1.147.691-8, AILTON DE SOUZA NETO, Analista Ambiental,
referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 14/07/2016;
Masp 1.147.773-4, EDENILSON CREMONINI RONQUETI, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
03/07/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020, aosservidores:
MASP 1.020.924-5, MARCIANO BONFA DO CARMO, por 01mêsreferente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/08/2020;
MASP 1.020.859-3, MESSIAS ALVES DE SOUZA, por 01mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/08/2020;
MASP 1.020.781-9, ELVIRO PEREIRA DE SOUZA, por 01mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2020;
MASP 1.020.729-8, GLAYSON CADIMA, por 01mês referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 24/04/2020;
MASP 1.021.046-6, PEDRO LUIZ DE FARIA FILHO, por 01mês
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2020;
MASP 1.021.100-1, SEBASTIÃO GERALDO CLARA, por 01mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2020;
MASP 661.350-9, LUIZ ALBERTO BATISTA MORAIS, por 01mês
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2020;
MASP 1.020.735-5, GERALDO LUIZ DA SILVA, por 01mês referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2020;
MASP 1.220.685-0, JOYCEMARA CARRERA DA CUNHA, por
01mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2020;
MASP 1.147.689-2, CRISTIANA BATISTA COSTA, por 01mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21/12/2020;
MASP 1.020.993-0, EUNAGE DE ASSIS MATSUDA, por 01 mêsreferente ao 6º quinquênio de exercícios, a partir de 14/09/2020;
MASP 863477-6, HELIO DECAMPOS VALADARES, por 01 mês
referente ao 3ºquinquênio, a partir de 03/11/2020;
MASP 436.169-7, RICARDO AFONSO COSTA LEITE, por
01mês,referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2020;
MASP 1.020.796-7, AURELIO TERENCIO DA SILVA, por 01mês
referente ao 4 º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2020;
MASP 1.021.073-0, CIRO TRINDADE PAIVA, por 01mêsreferente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2020;
MASP 1.020.796-7, AURELIO TERENCIO DA SILVA, por 01 mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 04/08/2020;
MASP 1.020.903-9, NELSON AGUIAR DE PAULA, por 01mêsreferente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2020;
MASP 1.020.725-6, JOSE GERALDO DIAS, por 01mês referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2020;
MASP 1.021.174-6, JOSE ANTONIO TRISTAO, por 01mêsreferente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2020;
MASP 1.020.595-3, JOSE OTACILIO RODRIGUES, por 01mêsreferente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2020;
MASP 1.020.924-5, MARCIANO BONFA DO CARMO, por 02meses
referentes ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2020.
O Diretor de Unidades de Conservação, designado para responder pela
Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, conforme ato
publicado em 18 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições legais,e
de acordo com a Nota Técnica nº 2/SEMAD/DPDV/2020, RETIFICA
o ato que AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, referente ao servidor:MASP: 1.021.181-1, LUIZ RICARDO
ZAVAGLI,publicado em 21/12/2006,onde se lê:referente ao 2º quinquênio a partir de 02/01/2007; leia-se: referente ao 3º quinquênio a partir
de 02/01/2007.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200825214808019.