8 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MURIAÉ
MURIAÉ
PARACATU
PARACATU
PONTE NOVA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SETE LAGOAS
5321310
5562566
8684490
8684490
8617920
3301348
2443497
ROSANE MARIA DE SOUZA
VALERIA CRISTINA SILVA GONZALES MARTINEZ NAVARRO
URSULA ALVES ZICA SANTOS
URSULA ALVES ZICA SANTOS
ROSANGELA GIUDICE SILVA
MARIA APARECIDA SANTOS CAU
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIANA
1
1
1
2
1
1
2
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
II
IV
IV
IV
IV
IV
E
D
D
C
B
C
A
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
40
40
40
40
40
40
40
183
183
183
183
183
183
18
01 1393482 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.224, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores lotadosno quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refereàservidora identificadano Anexo Idesta Resolução, para regularização da situação
funcional da servidora.
Art. 2º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se referem aosservidores identificados no Anexo IIdesta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional dos servidores.
Art. 3º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Lindalva Lopes da Cunha
Masp-DV
346749-5
Adm
01
Regional/SRE
Uberlândia
Masp-DV
346749-5
Adm
01
Regional/SRE
Uberlândia
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
0
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
LEIA-SE:
Nome do servidor
Lindalva Lopes da Cunha
Carreira
PEB
ANEXO II
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Ismar Evangelista de Souza
Wania CarmemCarvalho de Melo
Masp-DV
691982-3
695748-4
Adm
01
01
Regional/SRE
Uberlândia
Uberlândia
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
I
O
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
M
I
P
LEIA-SE:
Nome do servidor
Ismar Evangelista de Souza
Wania CarmemCarvalho de Melo
Masp-DV
691982-3
695748-4
Adm
01
01
Regional/SRE
Uberlândia
Uberlândia
Carreira
PEB
PEB
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.225, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se referem às servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, para regularização da situação funcional.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 060, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO aos servidores constantes do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2020, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
753104-9
391885-1
752268-3
753026-4
1127885-0
753047-0
753023-1
752422-6
752927-4
752458-0
752587-6
752885-4
753062-9
753022-3
752940-7
753058-7
753061-1
753024-9
752751-8
752874-8
752990-2
752752-6
752800-3
752999-3
669747-8
752956-3
1065790-6
669638-9
752704-7
752980-3
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Adm.
Situação atual
Nome
Nível
Grau
Adriana de Cassia Barbosa
1
V
E
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
1
V
B
Ariane Marques Leite
1
II
G
Bruna Nayara Marques
1
I
E
Bruno Oliveira Alencar
1
IV
A
Bruno Rodrigues dos Santos
1
I
B
Daniela Oliveira Rocha
1
I
E
Eugenio Angelo Bicalho Gomes
1
II
A
Fabiana de Andrade Silva
1
I
I
Felipe Wang Silva
1
I
E
Francisco Alves de Oliveira Junior
1
III
A
Isabelle Colares Ali Ganem
1
I
I
Jessica Carolina de Castro Zinato
1
I
E
Joana de Oliveira Neuenschwander
1
I
D
Julia Boroni de Paiva
1
I
I
Juliana do Espirito Santo Alonso Coelho
1
I
B
Leonardo Silva Moraes
1
I
B
Lucas Evencio Soares Dutra
1
I
H
Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca
1
II
A
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
1
I
H
Michel Dib Jacob Abasse
1
I
I
Naiara Abreu de Oliveira Silva
1
II
A
Patrícia Braga Soares Silva
1
II
A
Philipp Augusto Krammer Soares
1
I
F
Rafael Almeida de Oliveira
1
III
D
Renan Lagares Marcandier Gonçalves
1
I
I
Roberta Graziella Mendes Queiroz
1
V
E
Rodrigo Guerra Furtado
1
III
D
Thiago Thales Ribeiro
1
II
A
Túlio Amorim Corrêa Garcias
1
I
E
01 1393522 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza, a contar de 01/09/2020, o exercício deKelly Cristina Silva Welsch, masp613680-8, ocupante de cargo
de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais - ESP, ficando revogado, a contar de 01/09/2020,o ato
que autoriza o exercício daservidora na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIGpublicado em 24/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
01 1393932 - 1
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10461838
Viviane Gomes Amaral Batista – DAI16 – 1 - Montes Claros - 30 11/08/2020 A 09/09/2020 - 158.I, 10465086 Argemira Gomes Siqueira
– TUS – 1 - Montes Claros - 30 - 06/08/2020 A 04/09/2020 - 158.I,
10468585 Clarice de Fatima Rodrigues Veloso – TUNIV – 1 - Montes
Claros - 31 - 23/07/2020 A 22/08/2020 - 158.I, 11750270 Helbert Costa
dos Santos – TUS – 1 - Montes Claros - 5 - 05/08/2020 A 09/08/2020
- 158.I
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 12275285
Naiany Amaral Moreira Araujo – TUS – 1 - Montes Claros - 27/08/2020
-
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
ONDE SE LÊ:
Nome do servidor
Elma de Sousa Almeida Gomes
Josita Marcelino de Oliveira Santos
Masp-DV
8775603
2305175
Adm
01
02
Regional/SRE
Montes Claros
Montes Claros
Carreira
PEB
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
T1
O
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
I
I
H
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
T1
O
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
J
I
I
LEIA-SE:
Nome do servidor
Elma de Sousa Almeida Gomes
Josita Marcelino de Oliveira Santos
Masp-DV
8775603
2305175
Adm
01
02
Regional/SRE
Montes Claros
Montes Claros
Carreira
PEB
PEB
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.226, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
Nome do servidor
SANDRA REGINA VALADARES
Masp-DV Adm
Regional/SRE
5191051
01 Coronel Fabriciano
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
M
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
H
LEIA-SE:
Nome do servidor
SANDRA REGINA VALADARES
Masp-DV Adm
Regional/SRE
5191051
01 Coronel Fabriciano
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
O
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
J
01 1393803 - 1
Situação nova
Nível
Grau
V
H
V
E
II
I
I
H
IV
D
I
C
I
I
II
D
I
J
I
H
III
D
I
J
I
F
I
E
I
J
I
D
I
F
I
I
II
D
I
I
I
J
II
D
II
D
I
J
III
G
I
J
V
H
III
G
II
C
I
H
COMUNICAÇÃO : 1316/2020
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03339736 Maria do Rosario de
Fatima Duraes Batista – GEFAZ – 1 - Montes Claros - 61 - 06/07/2020
A 04/09/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 12250585 Luzia
Inez Silva – PEB – 3 - Ubai - 14 - 28/07/2020 A 10/08/2020 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 02830297 Maria Ivanilde Vieira Lima – PEB
– 2 - Montes Claros - 60 - 05/08/2020 A 03/10/2020 - 172, 05894332
Candido Helder Mota Almeida – ANE – 3 - Montes Claros - 14
- 12/08/2020 A 25/08/2020 - 158.I, 08042566 Ana Maria Oliveira –
PEB – 3 - Brasilia de Minas - 60 - 03/08/2020 A 01/10/2020 - 158.I,
08101032 Joaquim Alves dos Santos – PEB – 1 - Montes Claros - 21
- 22/07/2020 A 11/08/2020 - 158.I, 08781726 Rejane Pereira de Souza
– PEB – 2 - Montes Claros - 1 - 24/02/2017 A 24/02/2017 - 158.I,
09757600 Gilvania de Souza Mendes Cardoso – PEB – 1 - Montes
Claros - 60 - 11/08/2020 A 09/10/2020 - 158.I, 10122034 Fabiola Alves
de Souza – PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 09/08/2020 A 07/10/2020
- 158.I, 11322112 Silvana Queiroz Magalhaes – PEB – 1 - Brasilia
de Minas - 61 - 06/07/2020 A 04/09/2020 - 158.I, 11322112 Silvana
Queiroz Magalhaes – PEB – 3 - Brasilia de Minas - 61 - 06/07/2020
A 04/09/2020 - 158.I
30ª SRE - Pirapora, 09744707 Waldivia Aparecida Rabelo Eleuterio
– PEB – 1 - Lagoa dos Patos - 60 - 09/08/2020 A 07/10/2020 - 158.I,
09744707 Waldivia Aparecida Rabelo Eleuterio – PEB – 2 - Lagoa dos
Patos - 60 - 09/08/2020 A 07/10/2020 - 158.I
Janauba, 11903218 Rhavla Damiana Moreira – PEB – 3 - Janauba - 10
- 04/08/2020 A 13/08/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11069622 Flaubert de Oliveira
Neres e Souza – ASP – 2 - Rio Pardo de Minas - 5 - 15/07/2020 A
19/07/2020 - 158.I, 11069705 Geraldo Magela da Silva – ASP – 3 Montes Claros - 60 - 13/08/2020 A 11/10/2020 - 158.I, 11824463
Marcelo Souza Silva – ASP – 3 - Montes Claros - 55 - 13/07/2020
A 05/09/2020 - 158.I, 12416160 Maria Solange Goncalves Pereira
Versiani – ASEDS – 3 - Januaria - 5 - 03/08/2020 A 07/08/2020 158.I, 13768445 Jerusa Alves Rodrigues – ASP – 1 - Montes Claros
- 7 - 07/08/2020 A 13/08/2020 - 158.I, 14452981 Marcionilio Teixeira de Souza Neto – AGSE – 1 - Montes Claros - 61 - 02/07/2020 A
31/08/2020 - 158.I, 14460893 Victor Hugo Cordeiro Correa – ASP – 1
- Francisco Sa - 8 - 10/08/2020 A 17/08/2020 - 158.I, 14535363 Christiano Almeida Machado – ASP – 1 - Montes Claros - 10 - 13/08/2020
A 22/08/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 09753161
Silvia Fonseca de Jesus – ATB – 1 - Mirabela - 27/08/2020 - , 09753161
Silvia Fonseca de Jesus – PEB – 2 - Mirabela - 31/08/2020 -
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 08781726
Rejane Pereira de Souza – PEB – 1 - Montes Claros - 1,24.02.2017,24.
02.2017,2485/2019,MG 27.06.2019
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13805544 Alex Sandro Mota
Versiani – ASP – 1 - Montes Claros - 43,07.11.2019,19.12.2019,5377/
2019,MG 28.12.2019
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
, 0000000 Katherine Soares – – 0 - Onde se Lê: 3,03.06.2020,05.06.202
0,1102/2020,MG 23.06.2020 - Leia-se: 1,03.06.2020,03.06.2020
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 12928776
Camila Mota Pinheiro – PEB – 2 - Montalvania - 15 - 04/02/2020 A
18/02/2020 - , 13146410 Erica Lisboa Costa – PEB – 2 - Januaria - 3
- 29/10/2019 A 31/10/2019 22ª SRE - Montes Claros, 13428503 Luciene Alves Leal – ASB – 1
- Montes Claros - 8 - 20/07/2020 A 27/07/2020 - , 13578208 Thais
de Jesus Almeida – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 2 - 03/02/2020 A
04/02/2020 - , 14605687 Leila Maria Macedo Duarte – PEB – 1 - Montes Claros - 14 - 05/08/2020 A 18/08/2020 30ª SRE - Pirapora, 13113329 Neuza Custodia do Nascimento – ASB
– 1 - Pirapora - 3 - 12/08/2020 A 14/08/2020 UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 14842025
Varmilon Goncalves dos Santos – – 1 - - 15 - 20/07/2020 A 03/08/2020
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 10029890
Wilhma Alves de Castro – – 3 - - 24/05/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 08748964
Realino Darci Fernandes – ASB – 1 - Montes Claros - 60 - 01/08/2020
A 29/09/2020 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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