Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§3º Em caso de vacância da função de membro titular ou suplente da
comissão de avaliação, eleitos pelos servidores, integrarão compulsoriamente a comissão de avaliação de desempenho, os servidores com
maior número de votos, conforme apuração do resultado da eleição.
§4º Não havendo servidores a que se refere o parágrafo 3º, será realizada nova eleição para compor a comissão.
§5º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais
2 (dois) membros.
§6º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§7º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §6º do caput,
aplica-se o disposto no art. 1º, incisos I,II e III, combinado com o art.
2º desta Portaria.
§8º As Comissões de Avaliação que compõe cada um dos quatro grupos
elencados abaixo serão formadas pelos mesmos membros titulares e
suplentes, de cada grupo, com alternância somente da chefia imediata:
a) Grupo 1: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e suas Gerências;
b) Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira e suas Gerências;
c) Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria, Controladoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
d) Grupo 4: Servidores exclusivamente das carreiras de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
§9º Serão constituídas tantas Comissões quantas forem as chefias
imediatas.
§10 A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível no sitio eletrônico da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG: www.arsae.mg.gov.br e divulgada
no e-mail institucional dos servidores.
Art. 2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I. contar com, preferencialmente, no mínimo 01 (um) ano de efetivo
exercício na Arsae;
II. encontrar-se em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e art. 31 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
III. não estar respondendo a processo administrativo; e
IV. não ter sido delegado(a) como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Art. 3º As inscrições das candidaturas a membros das Comissões de
Avaliação que se refere o inciso II, do art. 1º se darão das 12 (doze)
horas do dia 25/09/2020 às 12(doze) horas do dia 30/09/2020.
§1º As inscrições deverão ser realizadas por formulário eletrônico que
será disponibilizado no e-mail institucional dos servidores.
§2º O servidor poderá se inscrever para candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual pertence sua unidade de exercício,
nos termos do § 8º do art. 1º.
§3º Não havendo candidatos suficientes, o Núcleo de Recursos Humanos da Arsae inscreverá, de officio, todos os servidores elegíveis, por
Grupos de atuação, que atendam aos requisitos descritos nos termos
do art. 2º.
§4º O servidor é responsável por solicitar ao Núcleo de Recursos
Humanos da Arsae, o link de acesso ao formulário de inscrição, caso
não o receba no e-mail institucional.
§5º O servidor será desclassificado caso as informações não estejam de
acordo com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II e parágrafo 2º,
do art.1º será realizada no mês de outubro de 2020, em data e horário a
ser informado através do e-mail institucional dos servidores da Arsae.
§1º A eleição será realizada por meio de voto em formulário eletrônico,
não sendo permitido voto por procuração.
§2º O servidor que não formalizar a votação na data e horário a serem
estabelecidos conforme o “caput” deste artigo, seja por motivo de
ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou
outros impedimentos, será compulsoriamente avaliado pela Comissão
de Avaliação instituída na sua unidade de exercício.
§3º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração em até dois
dias úteis contados da data do encerramento da votação.
§4º A divulgação dos membros eleitos no site da Arsae, que irão compor a Comissão de Avaliação, se dará em até dois dias úteis contados da
data da apuração da eleição.
§5º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada grupo, dentre aqueles que atenderem aos
requisitos do art. 2º.
§6º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na Arsae, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza, exceto período de férias regulamentares e folgas
compensativas.
§7º O servidor votará nos candidatos a membro da Comissão de Avaliação do grupo ao qual pertence a sua unidade de exercício, de acordo
com o inciso II, §§ 2º e 8º do art. 1º.
§8º Os votos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria
serão considerados nulos.
Art. 5º A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) membros, da
seguinte forma:
I. Presidente: um representante do Núcleo de Recursos Humanos /
GPGF/ARSAE;
II. Secretário: um representante do Núcleo de Recursos Humanos/
GPGF/ARSAE;
III. Equipe: dois representantes dos servidores e um representante do
Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE.
§1º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos ou indicados,
mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada pelo
Secretário, pelo Presidente da referida Comissão e por seus membros.
§2º A equipe será escolhida dentre os servidores da Arsae que não estejam atuando como chefia imediata ou que não forem candidatos a membros da comissão de avaliação de desempenho.
§3º A composição da comissão de eleição será divulgada no e-mail institucional do servidor.
Art. 6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima da Arsae, sendo 02 (dois) titulares e
um suplente, conforme o art. 18 do Decreto nº. 44.559 de 29 de junho
de 2007 e art. 34 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:
I. ele tenha avaliado;
II. seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
Art. 7º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho e da
Comissão de Recursos devem atuar de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho e da Comissão de Recursos de que trata esta Portaria terá
vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 151, de 30 de outubro
de 2018.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
22 1401092 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
DELIBERAÇÃO COFIN Nº 05, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Define as regras e parâmetros de execução e prestação de contas dos
recursos de Fonte 95.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso da competência
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, o
Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, e o Decreto nº 47.903, de
31 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º - A entrada de receitas provenientes de compensação, indenizações e ressarcimentos originários da ocorrência de desastres socioambientais, bem como a execução de despesas realizadas com tais recursos, serão realizadas exclusivamente por meio da Fonte 95.
§ 1º A Fonte 95 será gerenciada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio da Coordenação dos Comitês Gestores Pró-Brumadinho e Pró-Rio Doce,responsável por todos os
atos de competência da SEPLAG no âmbito dessa deliberação;
§ 2ºA SEPLAG deverá apresentar informações sobre a execução dos
recursos da Fonte 95 ao Cofin bimestralmente ou a qualquer tempo, por
solicitação de qualquer um de seus membros;
§ 3ºEm casos de divergência entre a SEPLAG e o órgão executor dos
recursos caberá, em última instância, decisão do Cofin.
Art. 2º - É vedada a utilização dos recursos da Fonte 95 em finalidade
diversa da estabelecida quando da entrada do recurso, ainda que em
caráter de emergência.
Art. 3º - Havendo economia de recursosou redução de escopo de projeto, que enseje sobra de recursos em conta corrente, a SEPLAG fará
a realocação do saldo remanescente em outros projetos que promovam a reparação e compensação dos efeitos do desastre socioambiental, desde que observados os termos do instrumento que formalizou o
fato gerador.
Art. 4º - Quando houver entrada de recursos decorrente de acordo de
ressarcimento de despesas anteriormente executadas pelo Estado no
enfrentamento de desastres, caberá à SEPLAG aprovar a suplementação orçamentária para o órgão executor.
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF abrirá, para cada fato
gerador, conta bancária específica para controle de receitas e execução
de despesas provenientes de compensação, indenizações e ressarcimentos originários da ocorrência de desastres socioambientais.
Art. 6º - Os recursos da Fonte 95, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser aplicados.
§ 1º Os rendimentos de cada conta específica poderão ser utilizados
na execução do objeto que ensejou a entrada dos recursosou de outros
objetos relacionados à desastres socioambientais.
§ 2º A SEF enviará mensalmente, oumediante solicitação da SEPLAG,
extratos da Conta Corrente e/ou Conta Rendimento criada para entrada
de recursos e execução da Fonte 95.
Art. 7º - A suplementação na ação orçamentária do órgão executor, bem
como a aprovação de cotas orçamentárias e financeiras,somente serão
realizadas após análise e aprovação da SEPLAG, conforme o caso.
§ 1ºPara a análise da SEPLAG, o órgão executor deverá encaminhar
processo SEI contendo todas as informações pertinentes ao processo de
aquisição, obra, serviço e/ou ação a serem executados.
§ 2º A liberação de recursos orçamentários e financeiros será realizada
após análise e aprovação da SEPLAG e obedecerá ao cronograma de
desembolso definido no instrumento que formalizou o fato gerador e
guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do
objeto, conforme o caso.
§ 3ºAo final de todo exercício financeiro, os saldos de cota orçamentária não empenhados serão recolhidos.
§ 4ºAo início de todo exercício financeiro, os saldos de empenho do
ano anterior deverão ser inscritos em Restos a Pagar (processados ou
não processados).
Art. 8º - O órgão executor do objeto se responsabilizará pela adequada
utilização de todos os recursos recebidos e apresentará prestação de
contas à instituição repassadora, nos termos do regramento específico
do instrumento jurídico firmado.
§ 1ºO órgão executor deverá apresentar relatório finalístico e financeiro, quadrimestralmente ou sempre que demandado pela SEPLAG,
para instrução de relatório ao Cofin.
§ 2ºNo caso de instrumento jurídico que formalize fato gerador de
responsabilidade geral do Governo de Minas Gerais ou que aponte os
Comitês como responsável por gestão da informação, a SEPLAG coordenará a alocação dos recursos, em consonância com as orientações do
Cofin, e consolidará as informações prestadas pelos órgãos executores
para encaminhamento à instituição repassadora do recurso no prazo de
um mês após o recebimento dos relatórios a que se refere o caput.
Art. 9º - Nos casos previstos no item II do art.8º, a SEPLAG consolidará as informações relativas à prestação de contas para envio à instituição repassadora do recurso.
§ 1ºA prestação de contas dos recursos recebidos será constituída de
documentos e relatórios que demonstrem o cumprimento do objeto e a
aplicação dos recursos, bem como informações sobresaldos financeiros
remanescentes.
§ 2ºO órgão executor organizará prestação de contas ao final da aplicação dos recursos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o términoda execução do objeto, seguindo os modelos de relatório e a listagem
de documentos estabelecidos pela SEPLAG e demais documentos porventura exigidos pelo instrumento de origem do recurso.
§ 3º A prestação de contas final organizada pelo órgão executor deverá
ser analisada e aprovada pelo Ordenador de Despesas, ou na falta deste,
pelo Dirigente Máximo do órgão executor, em até 30 (trinta) dias após
a conclusão do prazo de elaboração que consta no Inciso II do presente artigo.
§ 4ºO ordenador de despesas do órgão executor deverá encaminhar a
prestação de contas aprovada para a SEPLAG evidenciando em relatóriofinalísticoe financeiro a comprovação da execução do objeto.
§ 5º O órgão executor do objeto apresentará prestação de contas parcial da execução dos recursos de Fonte 95, a qualquer tempo, mediante
solicitação da SEPLAG, no prazo máximo de 15 dias úteis após a solicitação, seguindo os modelos de relatórios e a listagem de documentos
estabelecidos por essa Secretaria.
§ 6ºEm caso de verificaçãoin loco,a comprovação das despesas será
feita por meio dos documentos originais, em primeira via ou documento equivalente.
§ 7º Em caso de verificação remota, a comprovação das despesas será
feita por meio de documentos nato digitais ou cópias digitalizadas.
§ 8ºNão serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo
de validade vencido.
§ 9º A SEPLAG analisará a documentaçãoeapresentaráà instituição que
repassou o recurso no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após
a execução do objeto.
Art. 10 - Caberá ao órgão executormanter todos os documentos referentes ao objeto, tais como de regularização ambiental, de regularização
fundiária, de processos licitatórios, de execução orçamentária e financeira, entre outros, para verificação das instituições interessadas, a qualquer tempo, no âmbito de suas competências. Em caso de dispensa de
algum dos documentos descritos, deve ser emitida declaração justificada da autoridade competente.
Art. 11 - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.
MATEUS SIMÕES
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
22 1400783 - 1
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.236, de 15 de setembro
de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 22 de
setembro de 2020, página 15, na parte que se refere a SRE São Sebastião do Paraíso - Josiane Rodrigues da Silva Toledo – Masp 268791-1.
Onde se lê: Adm. 02
Leia-se: Adm. 01
22 1400905 - 1
quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 – 17
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO,CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por seis meses ao(a) servidor(a): Masp 361437-7
Osmar Antonio de Holanda, em prorrogação.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
22 1400800 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1291/2020
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 11693231
Aline da Rocha Silva – EEB – 2 - Funilandia - 60 - 08/06/2020 A
06/08/2020 - 158.I, 13465943 Gilmara Aparecida Alves de Souza –
PEB – 1 - Prudente de Morais - 33 - 15/11/2015 A 17/12/2015 - 158.I
Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Fazenda, 06696660 Janaine Nogueira de Avelar
Magalhaes – GEFAZ – 1 - Sete Lagoas - 15,17.01.2020,31.01.2020,75
8/2020,MG 07.03.2020
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 13465943
Gilmara Aparecida Alves de Souza – PEB – 1 - Prudente de Morais - 3
3,15.11.2015,17.12.2015,5080/2015,MG 24.11.2015
COMUNICAÇÃO : 1346/2020
REGIONAL : Juiz de Fora
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 09689118
Auzira Maria Masse Goncalves – PEB – 1 - Juiz de Fora - 14 04/02/2020 A 17/02/2020 - 158.I, 10628121 Adeir de Fatima De Oliveira – PEB – 3 - Juiz de Fora - 4 - 14/08/2019 A 17/08/2019 - 158.I
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 08853046
Jussara Mary de Souza – PEB – 2 - Juiz de Fora - 09/08/2019 COMUNICAÇÃO : 1392/2020
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 03242203 Eliza
Valeria de Paula Ramalho – EEB – 2 - Jequitinhonha - 90 - 11/08/2020
A 08/11/2020 - 172
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 02996148 Lucemar de Lana Marzano –
PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete - 60 - 03/08/2020 A 01/10/2020 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 03905148 Nagila Ney de Castro Oliveira – SEII
– 1 - Divinopolis - 59 - 10/07/2020 A 06/09/2020 - 158.I, 06610794
Viviane Guimaraes Faria – DIV – 1 - Itauna - 7 - 31/08/2020 A
06/09/2020 - 158.I, 08031155 Sonia Cardoso de Miranda e Modesto
– PEB – 1 - Lagoa da Prata - 61 - 28/07/2020 A 26/09/2020 - 158.I,
08399982 Marlete de Fatima Silva – PEB – 1 - Divinopolis - 59
- 04/09/2020 A 01/11/2020 - 158.I, 12131900 Gabriela Caroline
Camargos Fonseca – PEB – 3 - Carmo do Cajuru - 14 - 02/09/2020 A
15/09/2020 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 13818745 Cristian Kellen Vieira de
Freitas Silva – ATB – 1 - Itanhomi - 59 - 24/08/2020 A 21/10/2020
- 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 10664993 Cristiane Martins Gomes – PEB –
4 - Montes Claros - 60 - 01/09/2020 A 30/10/2020 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 05493499 Maria de Fatima Lisboa – DIV – 3 - Itabira - 15 - 20/08/2020 A 03/09/2020 - 158.I
28ª SRE - Patos de Minas, 09512880 Andreia Luzia Silva Teles e Guedes – PEB – 3 - Patos de Minas - 12 - 03/08/2020 A 14/08/2020 - 158.I,
09512880 Andreia Luzia Silva Teles e Guedes – PEB – 4 - Patos de
Minas - 12 - 03/08/2020 A 14/08/2020 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 11637766 Zelia Bico Pedroso –
PEB – 3 - Itau de Minas - 13 - 16/08/2020 A 28/08/2020 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 09399551 Adilsson Antonio da Silva – ATB – 1 Uberaba - 60 - 19/08/2020 A 17/10/2020 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 11191806 Tatiana Reis dos Santos – PEB – 1 Uberlandia - 4 - 08/09/2020 A 11/09/2020 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 03325800 Shirlayne Maria Batista Ramalho Penedo
– PEB – 3 - Virgem da Lapa - 59 - 25/08/2020 A 22/10/2020 - 158.I
Para de Minas, 10658961 Lucilaine Aparecida Chaves – ANE – 1 - Para
de Minas - 59 - 28/08/2020 A 25/10/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11135530 Frederico Sergio
Ferreira Mendonca – ASP – 2 - Para de Minas - 66 - 11/08/2020 A
15/10/2020 - 158.I, 11339439 Pablo Henrique Faquineli – ASP – 3
- Uberaba - 60 - 09/09/2020 A 07/11/2020 - 158.I, 11861028 Leopoldo Ludovico de Santana Neto – ASP – 3 - Araxa - 1 - 06/08/2020
A 06/08/2020 - 158.I, 12010849 Ceferson Celio Custodio – ASP – 3
- Joao Pinheiro - 14 - 03/08/2020 A 16/08/2020 - 158.I, 12123519 Flavio Ferreira da Silva – ASP – 3 - Unai - 7 - 02/09/2020 A 08/09/2020
- 158.I, 12597795 Paulo Henrique de Souza – ASP – 2 - Uberaba - 1 05/09/2020 A 05/09/2020 - 158.I, 12597795 Paulo Henrique de Souza
– ASP – 2 - Uberaba - 5 - 06/09/2020 A 10/09/2020 - 158.I, 13230719
Ana Paula Deca de Oliveira – ASEDS – 2 - Divinopolis - 1 - 06/08/2020
A 06/08/2020 - 158.I, 13798681 Geralda Angela de Paula Silva – ASP
– 1 - Itabira - 13 - 03/09/2020 A 15/09/2020 - 158.I, 13812060 Marcio
Ribeiro Pereira – ASP – 1 - Uberlandia - 3 - 10/08/2020 A 12/08/2020
- 158.I, 13812300 Soraia Goncalves – ASP – 1 - Divinopolis - 1 12/08/2020 A 12/08/2020 - 158.I, 13815147 Francelino de Faria Pereira
– ASP – 1 - Caratinga - 20 - 30/08/2020 A 18/09/2020 - 158.I, 13854740
Diego Galvao Lopes Lima – ASP – 1 - Para de Minas - 13 - 10/08/2020
A 22/08/2020 - 158.I, 14432165 Bruno Ricieri Lima Nastalli – ASP – 1
- Tupaciguara - 1 - 27/08/2020 A 27/08/2020 - 158.I, 14506976 Reynirson Jesus de Oliveira – ASP – 1 - Itabira - 25 - 21/03/2020 A 14/04/2020
- 158.I, 14571160 Natalia Arduini Mendes – ASEDS – 1 - Uberaba - 60
- 04/09/2020 A 02/11/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 12296257 Daisy
Mabel Pellegrini Carizzi – MP – 2 - Uberlandia - 60 - 03/09/2020 A
01/11/2020 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 12637005
Roseli de Oliveira Souza Silva – ATB – 1 - Carmo do Cajuru - 15 28/08/2020 A 11/09/2020 29ª SRE - Patrocinio, 06910269 Geralda Araujo Basso – PEB – 3 - Irai
de Minas - 14 - 03/06/2020 A 16/06/2020 - , 06910269 Geralda Araujo
Basso – ATB – 4 - Irai de Minas - 14 - 03/06/2020 A 16/06/2020 40ª SRE - Uberlandia, 12352720 Patricia Miranda Evangelista – ASB
– 1 - Uberlandia - 4 - 08/09/2020 A 11/09/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13656509 Roberta Ferreira – – 1
- - 2 - 13/08/2020 A 14/08/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova, 08715773 Silvaina Daria do Carmo Brum – ASB – 1 - Rio Casca - 60 - 30/08/2020
A 28/10/2020 -
COMUNICAÇÃO : 1407/2020
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Mariana Flavia Braga e Silva Gontijo – – 0 - - 10 - 15/08/2020
A 24/08/2020 - 158.I, 0000000 Geraldo da Silva Farias – – 0 - - 7 30/08/2020 A 05/09/2020 - 158.I, 10824712 Valdelia Sandra Domingues – – 0 - Pouso Alegre - 15 - 03/08/2020 A 17/08/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03771987 Neyre de
Fatima Vilela Teixeira – EEB – 3 - Belo Horizonte - 60 - 31/08/2020 A
29/10/2020 - 158.I, 12335261 Telma Dias de Figueiredo Vilela – PEB –
3 - Nova Lima - 60 - 08/09/2020 A 06/11/2020 - 158.I
02ª SRE - Almenara, 13181391 Marilucia Soares de Oliveira – PEB – 2
- Almenara - 15 - 28/07/2020 A 11/08/2020 - 158.I
03ª SRE - Barbacena, 14329254 Marcia Maria Inacio – ATB – 1 - Alto
Rio Doce - 59 - 11/09/2020 A 08/11/2020 - 158.I
05ª SRE - Carangola, 12592838 Felipe Sousa Maggi – PEB – 3 - Carangola - 60 - 17/08/2020 A 15/10/2020 - 158.I
06ª SRE - Caratinga, 03023033 Jose Pedro Tobias – ASB – 1 - Tarumirim - 60 - 13/08/2020 A 11/10/2020 - 158.I, 09914474 Sandra Lucia
da Silva – PEB – 4 - Ipaba - 4 - 31/08/2020 A 03/09/2020 - 158.I,
14090575 Juliana Lopes de Souza – PEB – 2 - Ipaba - 14 - 22/08/2020
A 04/09/2020 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 06221360 Claudina Abrantes – PEB – 1
- Ipatinga - 30 - 28/08/2020 A 26/09/2020 - 158.I, 08918690 Keyla Soares Lacerda Silva – ATB – 1 - Ipatinga - 60 - 13/08/2020 A 11/10/2020
- 158.I, 13428974 Cassio Juliano Dias Santana – EEB – 2 - Ipatinga - 7
- 03/09/2020 A 09/09/2020 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 03737723 Giovanna Alves – PEB – 3 - Divinopolis - 60 - 04/09/2020 A 02/11/2020 - 158.I, 04573093 Janne Aparecida Pereira – PEB – 1 - Piracema - 85 - 10/06/2020 A 02/09/2020
- 172
13ª SRE - Governador Valadares, 05658224 Flavia de Oliveira e Silva
– PEB – 2 - Sao Geraldo da Piedade - 2 - 06/08/2020 A 07/08/2020
- 158.I
15ª SRE - Itajuba, 13953351 Cristiane Aparecida da Silva – PEB – 2 Conceicao da Pedra - 40 - 03/09/2020 A 12/10/2020 - 158.I, 13953351
Cristiane Aparecida da Silva – PEB – 3 - Natercia - 40 - 03/09/2020 A
12/10/2020 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 10457778 Luciene Soares Barbosa – ATB –
2 - Montes Claros - 31 - 01/09/2020 A 01/10/2020 - 158.I, 10610434
Edvania Assuncao Almeida Aquino – PEB – 2 - Brasilia de Minas - 91
- 21/07/2020 A 19/10/2020 - 172
24ª SRE - Nova Era, 05485677 Maria do Perpetuo Socorro M Magalhaes – EEB – 2 - Itabira - 60 - 20/07/2020 A 17/09/2020 - 158.I,
10005833 Leila Aparecida Rosa – PEB – 2 - Bela Vista de Minas - 15
- 12/08/2020 A 26/08/2020 - 158.I, 10005833 Leila Aparecida Rosa
– PEB – 1 - Joao Monlevade - 15 - 12/08/2020 A 26/08/2020 - 158.I,
13252721 Rosangela Aparecida Nunes – ATB – 2 - Joao Monlevade - 8
- 23/08/2020 A 30/08/2020 - 158.I
27ª SRE - Passos, 08052235 Lucimeire Terezinha de Matos – PEB – 1
- Passos - 15 - 01/09/2020 A 15/09/2020 - 158.I
28ª SRE - Patos de Minas, 08053787 Joaquim Vieira Valadao – PEB – 1
- Patos de Minas - 60 - 04/09/2020 A 02/11/2020 - 158.I
30ª SRE - Pirapora, 09309279 Eliete Mirian Alves dos Santos – ATB –
1 - Pirapora - 5 - 24/08/2020 A 28/08/2020 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03269644 Mariangela Soares de Oliveira
Goncalves – EEB – 2 - Itambacuri - 30 - 04/09/2020 A 03/10/2020 158.I, 08892986 Nara Louzane Costa Gomes – PEB – 1 - Pote - 60 03/09/2020 A 01/11/2020 - 158.I, 10153609 Berenice Pereira – PEB – 1
- Teofilo Otoni - 60 - 12/06/2020 A 10/08/2020 - 158.I
38ª SRE - Uba, 08329419 Wanderleia de Oliveira Assis Zanelli – PEB
– 1 - Uba - 7 - 05/09/2020 A 11/09/2020 - 158.I
Metropolitana B, 12414298 Nilsa Rodrigues de Lima – TDE – 2 - Belo
Horizonte - 29 - 05/09/2020 A 03/10/2020 - 158.I, 12456307 Marcelo
Dugulin Correa de Castro – PEB – 4 - Belo Horizonte - 10 - 30/06/2020
A 09/07/2020 - 158.I
Metropolitana C, 01469055 Aila Nunes Barroso – ANE – 2 - Belo
Horizonte - 60 - 26/08/2020 A 24/10/2020 - 158.I, 14331706 Maristela
Clemente de Morais – PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 03/08/2020 A
17/08/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03827987 Angela Maria Cortes Tapias
– MAGAS – 1 - Santa Rita de Minas - 60 - 20/08/2020 A 18/10/2020
- 158.I, 09199191 Vera Lucia Pereira Costa – TAS – 1 - Belo Horizonte - 15 - 13/08/2020 A 27/08/2020 - 158.I, 13974118 Diana Furtado Assis do Carmo – EPGS – 1 - Belo Horizonte - 9 - 25/08/2020 A
02/09/2020 - 158.I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel, 14012736 Anna Paula Costa Val Fajardo – GAMB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 24/08/2020 A 25/08/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09058488 Carlos Roberto Francisco da Silva Brandao – AEDS – 1 - Teofilo Otoni - 60 - 02/09/2020
A 31/10/2020 - 158.I, 10199818 Aline Paula e Silva – ANEDS – 2 Guanhaes - 5 - 17/08/2020 A 21/08/2020 - 158.I, 10626919 Roseni
Fonseca Caldeira – ASP – 1 - Unai - 14 - 28/08/2020 A 10/09/2020 158.I, 10837003 Carlos Eduardo de Lima – AGSE – 3 - Belo Horizonte
- 17 - 19/08/2020 A 04/09/2020 - 158.I, 10845584 Valdiney Nunes
Mariano – DAD-5 – 1 - Leopoldina - 15 - 06/07/2020 A 20/07/2020 158.I, 10958783 Elaine Soares Julieva – ASP – 3 - Belo Horizonte - 3
- 13/08/2020 A 15/08/2020 - 158.I, 11068368 Sergio Vitorino Pereira
Junior – ASP – 2 - Francisco Sa - 4 - 04/08/2020 A 07/08/2020 - 158.I,
11272846 Wemerson Carlos Rezende – ASP – 3 - Patrocinio - 12 04/09/2020 A 15/09/2020 - 158.I, 11541273 Lucineia Heloiza Lima
Marques de Assis – ASP – 3 - Sao Joaquim de Bicas - 15 - 01/08/2020
A 15/08/2020 - 158.I, 11773793 Marcos Antonio de Jesus – ASP – 3
- Paracatu - 7 - 26/08/2020 A 01/09/2020 - 158.I, 11810132 Janderson Aparecido Silva de Jesus – ASP – 2 - Unai - 10 - 17/08/2020 A
26/08/2020 - 158.I, 12131561 Isaura Peixoto Moraes – ANEDS – 1 Uberlandia - 31 - 28/08/2020 A 27/09/2020 - 158.I, 12217790 Luciano
Francisco de Oliveira – ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 14 - 15/08/2020
A 28/08/2020 - 158.I, 12343612 Ana Maria Vilas Boas – ASP – 3 Divinopolis - 47 - 13/08/2020 A 28/09/2020 - 158.I, 12439444 Cristiene Caixeta Alves – ASEDS – 1 - Contagem - 1 - 07/08/2020 A
07/08/2020 - 158.I, 12457289 William Miranda de Souza – AGSE –
1 - Montes Claros - 61 - 04/09/2020 A 03/11/2020 - 158.I, 12497343
Gustavo Henrique Soares Correa – AGSE – 1 - Sete Lagoas - 29 04/09/2020 A 02/10/2020 - 158.I, 12853974 Carla Luiza da Silva – ASP
– 3 - Passos - 10 - 30/07/2020 A 08/08/2020 - 158.I, 13102694 Kaio
Vinicius Oliveira Macedo – ASP – 3 - Montes Claros - 30 - 01/09/2020
A 30/09/2020 - 158.I, 13413695 Thiago Danilo de Queiroz – ASP –
2 - Montes Claros - 30 - 07/09/2020 A 06/10/2020 - 158.I, 13440565
Karina Oliveira Amaral – ASP – 2 - Divinopolis - 15 - 26/08/2020 A
09/09/2020 - 158.I, 13672001 Elias da Silva Oliveira – ASP – 2 - Itabira
- 8 - 02/09/2020 A 09/09/2020 - 158.I, 13725957 Ellen Cristiny Monteiro e Silva – ANEDS – 2 - Uberaba - 1 - 18/08/2020 A 18/08/2020
- 158.I, 13725957 Ellen Cristiny Monteiro e Silva – ANEDS – 2 - Uberaba - 40 - 19/08/2020 A 27/09/2020 - 158.I, 13756762 Suely Extrema
de Oliveira – ASP – 1 - Pirapora - 7 - 03/09/2020 A 09/09/2020 - 158.I,
13762190 Flavio Eugenio Vieira de Freitas – ASP – 1 - Montes Claros
- 14 - 13/08/2020 A 26/08/2020 - 158.I, 13763842 Leonardo de Sousa
Barbosa – ASP – 1 - Curvelo - 10 - 17/07/2020 A 26/07/2020 - 158.I,
13776612 Sara Patricia Gomes Campos – ASP – 1 - Ribeirao das Neves
- 28 - 10/09/2020 A 07/10/2020 - 158.I, 13784871 Ellen Maria Leal
de Oliveira – DAD-5 – 1 - Carangola - 5 - 24/08/2020 A 28/08/2020 158.I, 13786256 Igor de Carvalho Leite Cruz – ASP – 1 - Carangola - 3
- 01/09/2020 A 03/09/2020 - 158.I, 13786256 Igor de Carvalho Leite
Cruz – ASP – 1 - Carangola - 11 - 04/09/2020 A 14/09/2020 - 158.I,
13786256 Igor de Carvalho Leite Cruz – ASP – 1 - Carangola - 3 11/09/2020 A 13/09/2020 - 158.I, 13786751 Cicero Rodrigues de Sousa
– ASP – 1 - Uberlandia - 7 - 09/09/2020 A 15/09/2020 - 158.I, 13791827
Wagner Barbosa Costa – ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 7 - 03/09/2020
A 09/09/2020 - 158.I, 13799176 Raquel Ribeiro Terra – ANEDS – 1 Uberlandia - 31 - 18/08/2020 A 17/09/2020 - 158.I, 13799226 Adriana
Rodrigues da Silva Gomes – ASEDS – 1 - Barbacena - 10 - 26/08/2020
A 04/09/2020 - 158.I, 13799291 Diego Bernardes Carvalho – ASP –
2 - Uberaba - 1 - 07/09/2020 A 07/09/2020 - 158.I, 13804018 Daniel
Barbosa da Silva – ASP – 1 - Paracatu - 1 - 01/09/2020 A 01/09/2020 158.I, 13818547 Claudio Falcao Carvalho Pinto – ASP – 1 - Cataguases
- 60 - 02/09/2020 A 31/10/2020 - 158.I, 13845136 Francielle Souza de
Azevedo – ASP – 1 - Almenara - 7 - 11/08/2020 A 17/08/2020 - 158.I,
13864921 Everton Silva Borba – ASP – 1 - Tupaciguara - 7 - 30/08/2020
A 05/09/2020 - 158.I, 13885959 Mateus Manoel Rodrigues Marques de
Miranda – ASP – 1 - Patrocinio - 15 - 07/09/2020 A 21/09/2020 - 158.
II, 13958145 Gabriela Soares Araujo de Souza – ASEDS – 1 - Muriae
- 3 - 07/09/2020 A 09/09/2020 - 158.I, 14354468 Matheus Rios de Carvalho – ASP – 1 - Conselheiro Lafaiete - 4 - 01/09/2020 A 04/09/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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