2 – terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
em cumprimento à sentença proferida no Mandado de Segurança Cível
nº 5000321-46.2020.8.13.0216, RETIFICA em caráter precário, o ato
de nomeação judicial, publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado em 03 de abril de 2019, de KAREN KARINA SIQUEIRA, CPF:
100.885.926-50, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 30 de abril de 2019, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível IV - Grau A
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança Cível
nº 5018039-75.2020.8.13.0145, RETIFICA em caráter precário, o ato
de nomeação judicial, publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado em 12 de março de 2020, de GUSTAVO SANTOS RIBEIRO,
CPF: 080.096.366-06, no que se refere ao concurso público regido pelo
Edital SES nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 08 de abril de 2020, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
LEIA-SE:
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível III - Grau A
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 508918440.2018.8.13.0024, NOMEIA em caráter efetivo precário, a candidata abaixo relacionada, em virtude de aprovação no concurso público
regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, para provimento do
cargo efetivo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MÉDICO DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL – NÍVEL III – GRAU A
Especialidade Medicina Psiquiátrica
Barbacena
CPF
Nome
Classificação Vaga
ANDREIA
039.321.136-32 BARBARA
4º
SP 25
MILAGRES FERRAO
RETIFICA o ato de nomeação judicial de JOAO EVARISTO FONSECA BORGES, CPF: 063.578.506-40, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado, em 17 de setembro de 2020, no que se refere ao
concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS Nº. 07/2013, da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por erro material.
Onde se lê:
“Vaga SP 275”
Leia-se:
“Vaga SP 88”
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ANA PAULA SANTOS PEREIRA, MASP 1489811-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 AG1100503 da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 28/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAUL
BRUNO MARIANO, MASP 1484303-1, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 AG1100728 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 26/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA SANTOS
PEREIRA, MASP 1489811-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1100011 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a contar de 28/09/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAUL BRUNO MARIANO, MASP
1484303-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AG1100970
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
contar de 26/9/2020.
28 1403191 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 92/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Substituir o servidor Luiz Carlos dos Santos Oliveira, Masp 371.802-0,
pelo servidor Rodrigo Borges Nogueira, Masp 667.761-1, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 88/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 29 de dezembro de 2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência da servidora
Gláucia Milagre Menezes, MASP 1.203.958-2, concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
28 1403185 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERACÃO Nº 27.602/CAP/20
JÉSSICA FERREIRA DE SOUZA – MASP. 1.356.054-5– PROCESSO
SEI Nº 1510.01.0174401/2019-28 CONSELHEIRA CAROLINA
MONTOLLI – JULGAMENTO 30/07/2020.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº
10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIANÃO PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “dou provimento ao recurso apresentado, para reconhecer o
direito do (a) reclamante à percepção do Adicional Noturno pelas horas
laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas
do dia seguinte, acrescendo-se 20% a seu vencimento, bem como os
seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e
1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que, as diferenças devem
ser apuradas e pagas com a devida correção, nos termos do artigo 8º, da
Lei Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990.”
DELIBERACÃO Nº 27.603/CAP/20
PERCIVAL ALEXANDRE ASSUNÇÃO FERNANDES – MASP
1.255.898-7– PROCESSO SEI Nº 1080.01.0069286/2019-57, CONSELHEIRA BÁRBARA MARTINS – JULGAMENTO 30/07/2020.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº
10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIANÃO PROVIMENTO
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de regulamento sobre o adicional noturno, impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente
a sua concessão.
V.v. – “dou provimento à reclamação, devendo a Administração conceder o Adicional Noturno, bem como os seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que as diferenças devem ser apuradas e pagas com a
devida correção de acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual N. º 10.363,
de 27/12/1990”.
1-Súmula da (2066ª) segunda milésima sexagésima sexta reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 10 de setembro de
2020, presidida pelo Dr. Paulo da Gama Torres e secretariada pela
Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina
Angelo Montolli, Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Raphaela Aparecida Nery, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Aline Rodrigues
Cunha.1.Vanessa de Carvalho Souza-Não conheceram da reclamação,
por intempestiva.2.Bruno Cicarelli Masson Silva-Negaram provimento, maioria de votos.3.Wagner Corrêia Gleik-Deram provimento,
maioria de votos.4.Karyne Mourthé Miranda-Vista à Conselheira Aline
Cunha.5.Douglas Tiso Vinhas Brito-Não conheceram da reclamação,
maioria de votos.
2-Pauta para a (2067ª) segunda milésima sexagésima sétima reunião
ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 01 de outubro de
2020.1. Processo 1501.01.0137467/2018-89-Vagner Pereira de Araújo-Conselheira Raphaela Nery.2.Processo 1480.01.0000243/202014-Nayara de Castro Dias-Conselheira Carolina Montolli.3.Processo
1220.01.0001772/2019-19-Karyne Mourthé Miranda-Conselheira
Aline Cunha.4.Processo 1080.010074885/2019-10-Maria de Fátima
Alves Costa Pereira-Conselheira Carolina Montolli.5.Processo
1080.01.0016585/2018-94-Gleidiane Oliveira Silva- Sra. Presidente,
Dra. Denise Soares Belém.
Retificação de publicação de Súmula nº 01/2020
Súmula da (2066ª) segunda milésima sexagésima sexta reunião ordinária realizada por videoconferência no dia 27 de agosto de 2020, por
motivo de incorreção na publicação do dia 04/09/2020-Onde se lê:
Súmula da 2066ª reunião ordinária , leia-se: Súmula 2065ª reunião ordinária realizada por videoconferência no dia 27 de agosto de 2020.
Retificação de publicação de Pauta nº 01/2020
Pauta para a (2067ª) segunda milésima sexagésima sétima reunião ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 10 de setembro de
2020, por motivo de incorreção na publicação do dia 04/09/2020
Onde se lê: Pauta para a 2067ª, leia-se: Pauta para 2066ª reunião ordinária à ser realizada por videoconferência no dia 10 de setembro de
2020.
28 1403125 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 278/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Visconde do Rio Branco-MG, nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento em férias
da Defensora Pública Sâmara Soares Damato; considerando o pedido
da coordenação local e, por fim, considerando que a mesma é a única
Defensora na comarca;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperar voluntariamente na Defensoria de Execução
Penal em Visconde do Rio Branco/MG, com previsão de início em 05
de outubro de 2020 e término em 14 de outubro de 2020, podendo tal
período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, ou antecipado, caso seja possível.
§1º haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes da Defensoria Pública em Visconde do Rio Branco/MG que
já possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, até o dia
02 de outubro de 2020, às 17:00 horas, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados(a) inscritos(a), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado(a) que vier a se inscrever voluntariamente
fora do prazo inicial de inscrição.
§5° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do Defensor
Público designado para a cooperação temporária.
§6° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia de serviço pelo
período de 10 (dez) dias de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1403006 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 399/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Fabiano Torres Bastos – MADEP 222 D/MG, Adhemar Della Torre
Netto – MADEP 782 D/MG eFabiano Monteiro de Ávila – MADEP
556 D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1111.2410.2019.0.004.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
28 1402917 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 398/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos (as) RENAN PAULO DA COSTA ALVES – MADEP: 218-D/
MG, SABRINA TORRES LAMAITA IELO- MADEP 0495D/MG e
JULIANA BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - MADEP 0438D/
MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o processo administrativo disciplinar
n. 1116.0912.2019.0.004.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1402916 - 1
RESOLUÇÃO Nº 280/2020
Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual-SAP da área de
Família e Sucessões da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
na unidade de Contagem.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III, XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da
LC 65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um
fluxo mais dinâmico e eficiente para os atendimentos de baixa complexidade no âmbito da Defensoria de Família e Sucessões na unidade
de Contagem,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Atendimento Processual – SAP da Defensoria
Pública de Família e Sucessões na unidade de Contagem será realizado
nos termos desta Resolução.
Art. 2º. O SAP tem como finalidade a realização dos atendimentos que
não tenham complexidade, como andamento processual, entrega de
documento para juntada no processo, desarquivamento, entre outros
a critério dos Defensores Públicos com atuação na área de Família e
Sucessões de Contagem.
Art. 3º. O funcionamento do SAP será de segunda a quinta-feira, de 9h
às 12h, com distribuição de senha até às 11:30, na sede da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais na Comarca de Contagem, localizada na Avenida João de Deus Costa, n.º 338, Centro. Contagem/MG
- CEP: 32.040-580.
Art. 4. Todos os assistidos que já tiverem processo em andamento
na área de família e/ou sucessões e procurarem por atendimento nas
referidas áreas serão encaminhados para o SAP, mediante sistema de
senhas.
Art. 5º. Para realização dos atendimentos, o SAP contará com, no
mínimo, 02 (dois) estagiários e 01 (um) servidor, sob a coordenação de
01 (um) Defensor Público, em regime de revezamento entre os Defensores Públicos com atuação na área de Família e Sucessões de Contagem, que estarão de plantão durante todo o período de atendimento, no
horário previsto no art. 3º.
Art. 6º. Caberá ao funcionário designado para atuar no SAP a organização interna dos trabalhos.
Parágrafo único. Para fins administrativos, o SAP ficará vinculado à
Coordenação Local de Contagem.
Art. 7º. Após o atendimento e a prestação de informações ao assistido
no SAP, será encaminhado ao respectivo defensor público responsável
pelo processo a demanda eventualmente necessária para providências.
§1º. Será também encaminhada ao respectivo defensor público responsável pelo processo a demanda ou a situação que, em razão da complexidade, não puder ser atendida no SAP.
§2° O defensor público responsável pelo processo poderá optar por realizar o atendimento de determinado assistido, desde que faça constar na
carta/convite ou outro meio de comunicação digital enviado a esse que
o atendimento será feito, exclusivamente de forma pessoal.
§3º. No caso do parágrafo 1º, o assistido será encaminhado para atendimento com o defensor responsável pelo processo, no dia por esse
designado para atendimento.
Art. 8º. Em respeito à independência funcional, os defensores públicos
com atuação na área de Famílias e Sucessões que desejarem aderir ao
SAP deverão se manifestar expressamente à Coordenação Local.
§1º. Os defensores públicos que não aderirem na forma do caput deverão realizar seus atendimentos de forma ordinária.
§2º. Em caso de diminuição do quadro de defensores públicos, de servidores e de estagiários com atuação na área das Famílias e Sucessões
na unidade de Contagem que prejudique severamente o atendimento no
SAP, esse poderá ser restringido por portaria da Coordenação Local, até
que seja recomposto o número de colaboradores necessários ao regular
funcionamento.
Art. 9º. Os atendimentos iniciais - ou seja, daqueles assistidos que
desejarem ingressar com novas ações judiciais na área de Família e
Sucessões - bem como os casos em que os assistidos desejarem apresentar respostas às demandas ou promover habilitação em processos,
não serão abrangidos pelo SAP, devendo ser realizados pelo defensor
público na forma ordinária atual.
Art. 10. No prazo de 06 (seis) meses, a Coordenação Local, após manifestação dos defensores públicos, deverá encaminhar relatório à Defensoria Pública-Geral, esclarecendo sobre os benefícios do SAP para o
atendimento na área de família e sucessões na unidade de Contagem,
sugerindo, se for o caso, modificações na sistemática.
Art. 11. A Coordenação Local de Contagem tomará as providências
administrativas necessárias ao funcionamento do SAP, dando o suporte
necessário à realização das demais atribuições da Defensoria das Famílias e Sucessões.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local
de Contagem.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a resolução n° 270/20.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1403098 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 402/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
o Defensor Público Cirilo Augusto Fiúza Saldanha de Vargas, MADEP
nº 440-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente, patrocinando os interesses de J.R., nos autos do processo n° 500649065.2019.8.13.0707.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1403100 - 1
RESOLUÇÃO N. 279/2020
Dispõe sobre cooperação voluntária na Defensoria das Famílias em Itajubá, pelo prazo de 30 dias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I,
III e XII, e art. 12, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a cooperação voluntária pela Defensora
Pública JACQUELINE CARNEIRO ROQUE PEYRER, Madep.
605-D/MG, na Defensoria das famílias em Itajubá-MG, para atuar, em
caráter excepcional, pelo prazo de 30 dias podendo ser prorrogado de
acordo com a necessidade do serviço público.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1403097 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio à servidora, nº 160.907-2, PEB1D-24, Jussara
Franco de Assis Bessa, CTPM/Juiz de Fora, pelo período de 3(três)
meses, a partir de 01out20 referente ao 1º lustro.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo
8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012
e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA no Ato
publicado no BGPM nº 058 de 2011.
ONDE SE LÊ: gozo de férias prêmio pelo período de 01 mês ao nº
088.465-0, Roselane Aparecida Boueri Salomon, EEB III F, referente
ao 3º lustro, a partir de 01/08/2011;
LEIA-SE: gozo de férias prêmio pelo período de 01 mês ao nº
088.465-0, Roselane Aparecida Boueri Salomon, EEB III F, referente
ao 2º lustro, a partir de 01/08/2011.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
28 1402811 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 920/2020
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
7º, inci-so I, do Decreto nº 45.741, de 22/09/2011, que contém o Regulamento do IPSM., RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para elaboração de Código de Conduta
dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Militares.
Art. 2º - Designar os servidores para comporem a Comissão:
Presidente:14264402 – Gustavo Luis dos Santos Membros: 14631345
– Soraya dos Reis Soares Lopes 14433338 – Maria Clara Bessa
14314587 – Pedro Terra de Araujo Coelho
Art. 3º - Esta Portaria revoga a Portaria 815/2019
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
28 1403163 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 05/SPGF/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta os trabalhos dos servidores responsáveis pelos Centros
de Processamento de Despesas - CPS’s, no âmbito da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, durante o Encerramento do Exercício Financeiro, e dá outras providências.
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, e
seguintes; e da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando a imprescindibilidade dos trabalhos dos operadores dos
Centros de Processamento de Despesas - CPD’s durante os períodos
festivos natalinos e no dia da Confraternização Universal;
Considerando que nos últimos anos foram publicados Decretos Governamentais, autorizando os órgãos e as entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a organizar, a critério de seus titulares, recesso mediante sistema de revezamento nas
semanas em que são comemoradas as festas de Natal, e o Ano Novo
- Dia da Confraternização Universal, permitindo o revezamento de servidores nos órgãos públicos estatais, nos referidos períodos, conforme
escala interna, deliberada e aprovada pelo gestor do órgão, desde que
não comprometido o andamento dos serviços;
Considerando que o citado revezamento de servidores deve preservar a
manutenção das atividades dos órgãos e das entidades estaduais;
Considerando que o encerramento do Exercício Orçamentário difere do
encerramento do Exercício Financeiro, ou seja, com o primeiro, encerra-se o prazo para a realização de empenhos; já o segundo, encerra-se o
prazo para a realização de ordens de pagamento;
Considerando que o término do Exercício Financeiro ocorre no final do
mês de Dezembro, de cada ano;
Considerando que é imprescindível a presença de, no mínimo, um servidor no CPD que saiba realizar Ordem de Pagamento, para executar as
despesas necessárias, a fim de que não ocorra a devolução de recurso
financeiro para o Tesouro Estadual, vinculado à Secretaria de Estado
da Fazenda - SEF, colocando em risco a credibilidade da Polícia Civil
de Minas Gerais - PCMG perante a SEF, além de concretizar o objetivo de baixa das despesas da PCMG, o que é de extrema importância
para a continuidade da manutenção do órgão e da qualidade da prestação de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete à Chefia Imediata de cada Centro de Processamento
de Despesas - CPD, a gestão de pessoal, objetivando evitar lacunas de
servidores junto aos CPD’s, com a devida adequação de férias, folgas
e demais afastamentos.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do contido no Art. 1º, a Chefia Imediata deverá cientificar expressamente os servidores quanto ao
período férias, folgas ou afastamentos, evitando que haja a lacuna temporária no cargo.
Art. 2º - É vedada, ao titular de unidade da Polícia Civil de Minas
Gerais - PCMG, em cumprimento ao Decreto Governamental autorizador do sistema de revezamento nas semanas em que são comemoradas
as festas de Natal e de Ano Novo, a permissão de escala de servidores
que não mantenha, no mínimo, um servidor responsável pela Ordem de
Pagamento, nos Centros de Processamento de Despesas - CPD’s, para
executar as despesas necessárias da unidade, bem como, seja habilitado
em todos os sistemas para a execução do ofício.
Art. 3º - O suporte aos servidores que atuam nos CPD’s, com os respectivos contatos, está descrito na intranet/extranet da PCMG, através do
link (https://extranet.pc.mg.gov.br/intranet/unidade/estrutura), Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria de Administração Financeira.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200928231259012.