10 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Art. 1º Dispor sobre o protocolo de retorno e ampliação gradual do trabalho presencial, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e de todas as suas Unidades
Administrativas.
Parágrafo único. O protocolo de retorno e ampliação do trabalho presencial não se aplica às Unidades Administrativas Subordinadas que
não sofreram descontinuidade na sua atuação e entrega de políticas
públicas com as ações de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Capítulo I
Do Retorno e Ampliação do Trabalho Presencial
Art. 2º A ampliação das atividades na modalidade presencial, em todas
as Unidades Administrativas Subordinadas do IPSEMG, ocorrerá gradualmente, considerando as ondas e os protocolos sanitários estabelecidos no Plano Minas Consciente.
§ 1º O percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho nas Unidades Administrativas Subordinadas do IPSEMG é de 20%
(vinte por cento) da capacidade física total do espaço, observando-se
o mínimo de 1 (um) servidor por setor, preferencialmente a chefia da
Unidade.
§ 2º Para fins de cumprimento do quantitativo mínimo previsto no
parágrafo anterior, entende-se por setor as unidades que integram a
estrutura formal do Instituto, bem como os núcleos, coordenações,
departamentos.
Capítulo II
Da Definição do Quantitativo Presencial
Art. 3º A definição do quantitativo e dos servidores, empregados públicos e outros colaboradores em trabalho presencial será realizada pelo
Gestor da Unidade Administrativa formal, bem como dos núcleos,
coordenações, departamentos, considerando:
I - a fixação do número mínimo e máximo de servidores, empregados
públicos e outros colaboradores presentes na Unidade Administrativa
será realizadasemanalmente;
II - a definição dos servidores,empregados públicos e outros colaboradores presentes na referida semana deverá ser realizada considerando a
possibilidade de um revezamento na jornada de trabalho semanal;
III - o total de horas desenvolvidas pelos servidores, empregados públicos e outros colaboradores em jornada presencial, durante a semana,
deve ser equânime, considerando a especificidade do vínculo funcional
com o Instituto;
§ 1º As Unidades Administrativas subordinadas do IPSEMG não
poderão realizar redução da jornada diária de trabalho dos servidores,
empregados públicos e outros colaboradores, com objetivo de revezamento diário de trabalho.
§ 2° O Gestor das Unidades Administrativas formais e informais poderá
alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária naquele estabelecimento, observado o art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020;
Capítulo III
Manutenção do Teletrabalho
Art. 4° Terá prioridade para a manutenção da realização de teletrabalho, na ampliação dos serviços presenciais de que trata o art. 2º, o servidor que:
I - possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - portar condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria
Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Saúde;
III - for gestante ou lactante;
IV - tenha filho dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto
perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas
públicas e privadas no Estado.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o inciso IV será aplicável a
apenas um dos pais ou responsáveis legais, nos casos em que ambos
sejam servidores ou empregados públicos.
Capítulo IV
Medidas de Prevenção
Art. 5° A ampliação das atividades presenciais, no âmbito do IPSEMG,
observará as medidas estabelecidas no Plano Minas Consciente,Portaria
Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Saúde
e, as que se seguem:
I - somente deverá ser permitida a entrada de pessoas nas Unidades
Subordinadas do IPSEMG com a utilização de máscaras de proteção
individual;
II - as máscaras de proteção individual devem ser usadas durante
todo o período de tempo de permanência na Unidade Subordinada do
IPSEMG;
III - respeitar o distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente, pelas autoridades sanitárias ou as demarcações e sinalizações
quando existirem;
IV - respeitar a lotação máxima indicada nos espaços de uso comum
estabelecidas no Plano Minas Consciente, pelas autoridades sanitárias
ou por outras autoridades responsáveis por essas definições, nas referidas áreas;
V - realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto, com utilização de plataformas digitais;
VI - realização de procedimentos de limpeza dos espaços, conforme
recomendações das autoridades sanitárias;
VII - aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
órgãos e das entidades;
Parágrafo único. A medida de prevenção disposta no inciso VII está condicionada à aquisição dos equipamentos necessários a sua realização.
Capítulo V
Sinais Clínicos da Covid-19
Art. 6° Os servidores, empregados públicos e demais colaboradores
que apresentarem quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da
COVID-19, ou tiverem contato com pessoa infectada, ficam impedidos de se apresentar à sua unidade administrativa, conforme Decreto nº
47.901, de 30 de março de 2020.
§ 1º Os servidores, empregados públicos diagnosticados com
COVID-19 ou que tiveram contato com pessoas infectadas ou suspeitas
deverão comunicar imediatamente o fato à chefia imediata.
§ 2º A chefia imediata deverá informar o fato à Gerência de Recursos
Humanos para que os servidores e empregados públicos que tiverem
contato com o infectado ou com suspeita de contaminação pelo agente
Coronavírus possam ser informados e sigam o disposto no caput deste
artigo.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 7° O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria sujeitará o servidor à responsabilização, conforme disposto no Estatuto do
Servidor Público, Lei nº 869/1952 e demais normativos vigentes.
Art. 8° Aplica-se no que couber, o disposto nesta Portaria, para os colaboradores, estagiários, bolsistas, contratos temporários e prestadores de
serviço, nos termos da legislação vigente.
Art. 9° Os casos omissos e excepcionais serão analisados e tratados pela
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1ºde outubro de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
01 1404654 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
AMPLIAÇÃO DE JORNADA
A Gerente de Recursos Humanos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de competência conferida pelo
art. 5º, do Decreto n.º 46.129, de 09/01/2013 e observado o disposto no
inciso III, do § 2º e no § 6º do art. 5º, da Lei n.º 20.586, de 27/12/2013,
formaliza a opção pela ampliação da jornada de trabalho, de 30 para
40 horas semanais, em cumprimento de determinação judicial, proferida nos autos do processo n.º9011254.72.2018.813.0024, a contar de
03/07/2019, data do transito em julgado, em favor de VALERIA MARTINS BOTINHA ROCHA, MASP 1071948-2, devendo o pagamento
dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento específico de execução (Processo SEI n.º 1080.01.0057805/2020-29).
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
01 1404651 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7239, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora Ana Carolina Seabra Silveira, MASP 1368013-7,
Adm.2, ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre
nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento à sentença proferida no Processo nº 5039916- 46.2020.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora em cumprimento à sentença proferida no Processo nº
5039916- 46.2020.8.13.0024.
- a Resolução SES nº 6406 de 18 de setembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão, após estágio probatóriona carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7239/2020)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA
1368013-7
2
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
19/09/2018
VIGÊNCIA
25/07/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7239//2020)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA
1368013-7
2
EPGS
III
A
NOVO GRAU
B
VIGÊNCIA
25/07/2018
01 1404532 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7240, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora Elis Regina de Oliveira Mattos, MASP
1396752-6, Adm.1, ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5068720- 58.2019.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter definitivo, do ato de nomeação da servidora em cumprimento a sentença proferida no Processo nº
5068720- 58.2019.8.13.0024.
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7240/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ELIS REGINA DE OLIVEIRA MATTOS
1396752-6
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
VIGÊNCIA
05/08/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7240 /2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ELIS REGINA DE OLIVEIRA MATTOS
1396752-6
1
EPGS
III
A
NOVO GRAU
B
VIGÊNCIA
05/08/2018
01 1404535 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES Nº7241, 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre atode concessãode progressão após estágio probatório na carreira, de servidoraocupantede cargo de provimento efetivo das carreiras do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão após estágio probatório na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, a
servidora ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, desta Secretaria, na forma do Anexo Idesta
Resolução;
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº7241/2020)
NOME
HELOÍSA GARCIA DE MELO FRANCO
MASP
1144561-6
ADM
2
CARREIRA
EPGS
NIVEL
I
GRAU
A
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
13/07/2020
01 1404533 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº PS 01/2020
ASuperintendente em exercício da Superintendência Regional de Saúde
de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimentoBiobase Indústria e Comércio Ltda,CNPJn°
05.216.859/0001-56, situado na Rua dos Oitis, nº 80 – Distrito Industrial, CEP 37.556-836, Pouso Alegre /MG, foi notificado da Decisão
em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário nº PS 01/2020 em
25/06/2020 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Superintendente em exercício.
Adriana Aparecida Silva Ferreira
01 1404325 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 51/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO Tiago Gonçalves Abreu, MASP 752.258-4,
de responder pela Assessoria de Governança Regional;
Art. 2º - Fica DESIGNADO Antônio Jacques Barbosa de Moraes Filho,
MASP 669.458-2, para responder pela Assessoria de Governança
Regional, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Juiz
de Fora;
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
01 1404730 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.168, de 20 de julho de 2020, que
institui as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional,
destinado à realização de supervisão clínico-institucional nos Centros
de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nos termos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.224, de 29 de setembro de 2020,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.192, de 20
de julho de 2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
em caráter excepcional, destinado à realização de supervisão clínicoinstitucional nos Centros de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos 3°, 4º e 6° da Resolução SES/MG n°
7.168, de 20 de julho de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º – (...)
§ 3º - O recurso é para o custeio relativo a contratação do profissional e
aquisição de materiais administrativos e/ou de suporte, que sejam inerentes a realização da Supervisão Clínica-Institucional. ” (nr)
“Art. 4º – (...)
§ 6º - O Plano de Aplicação de Recursos Financeiros para Supervisão
Clínico-Institucional deverá prever ações em um período equivalente a
12 (doze) meses consecutivos a contar do início das atividades.” (nr)
Art. 6° – (...)
§ 1º – O prazo para execução do recurso financeiro será de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de seu recebimento. (...)” (nr)
Art. 2 º – Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.168, de 20 de
julho de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único – Para a alteração de que trata o caput deste artigo
foram consideradas:
I - exclusão do Centro de Atenção Psicossocial I do município de Bonito
de Minas, em funcionamento aguardando habilitação por inexistência;
II - exclusão do Centro de Atenção Psicossocial I do município de Chapada do Norte por inexistência;
III - exclusão de um dos Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil
do município de Ipatinga por duplicidade;
IV - exclusão do Centro de Atenção Psicossocial II em funcionamento
aguardando habilitação do município Mantena por inexistência;
V - retificação da modalidade do Centro de Atenção Psicossocial I do
município de Campestre para Centro de Atenção Psicossocial II; e
VI - exclusão do Centro de Atenção Psicossocial I em funcionamento aguardando habilitação do município de Lagoa Dourada por
inexistência.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
*Republicada por erro material.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
01 1404694 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora LYVIA DE CARVALHO FONSECA LAGE, MASP
120.5954-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101941, a partir de
01/10/2020.
01 1404631 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.225,DE
01 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.219, de 16
de setembro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus -COVID 19,
previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de
incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de
suporte ventilatório e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.219, de 16 de setembro de 2020,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus -COVID 19, previstos na Portaria MS/
GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial
etemporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório e dá
outras providências
- a atualização dos Planos de Contingência Macrorregionais e do
número de leitos de suporte ventilatório em alguns hospitais em razão
da evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 220/2020, de 30 de setembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.219, de 16 de setembro de 2020, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
-COVID 19, previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de
2020, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos de suporte ventilatório, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.225, DE 01
DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.238,DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o artigo 2º da Resolução SES/MG nº 7.226, de 16 de setembro
de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados
às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19,
previstos na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de 2020, a título
de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de leitos
de suporte ventilatório.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010012239210110.