terça-feira, 20 de Outubro de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – Coordenar e emitir os atos de concessão de férias prêmio, quinquênio, adicional por tempo de serviço e pensão por morte de bolsistas de
atividades especiais;
II – Coordenar e operacionalizar as atividades relativas à contagem de
tempo, averbação e desaverbação do tempo de contribuição, bem como
a emissão de certidão;
III – Executar e monitorar o recadastramento do servidor aposentado;
IV – Executar as atividades relativas ao processamento da aposentadoria dos servidores da Fhemig.
Art. 39° – A Coordenação de Provimentos e Carreiras tem como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao provimento de cargos públicos, gestão da carreira dos servidores da Fhemig e desligamentos, com atribuições de:
I – Verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções
ou empregos públicos de servidores da Fhemig, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
II – Coordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos por meio de Processos Seletivos Simplificados e/ou concurso
público;
III – Executar os atos de evolução na carreira, cumprindo os critérios
para promoção, progressão, posicionamento e reposicionamento do servidor e processar as atividades necessárias à sua efetivação;
IV – Executar as atividades referentes aos atos de admissão e
desligamento.
Art. 40° – A Coordenação de Controle de Pagamento e Taxação tem
como competência gerenciar e executar os atos administrativos funcionais relacionados ao controle de pagamento e taxação dos direitos e
benefícios dos servidores em exercício na Fhemig, com atribuições de:
I – Gerenciar e executar ações e procedimentos para formalização, operacionalização, taxação de dados e controle da folha de pagamento dos
servidores em exercício na Fhemig;
II – Executar e monitorar os atos referentes ao cadastramento da Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço – GIEFS e de verbas
indenizatórias.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E PESQUISA
Art. 41° – A Coordenação de Estágio e Extensão tem como competência promover e fortalecer a integração ensino-serviço, com intuito de
estabelecer parcerias entre a administração e o meio acadêmico, com
atribuições de:
I – Elaborar e executar a política de estágio e extensão, bem como
acompanhar a realização das atividades desenvolvidas nas unidades
da Fhemig;
II – Promover estudos e propor metodologias para o adequado dimensionamento da capacidade de oferta de campos de estágio e extensão,
para celebração de parcerias e para a utilização dos recursos oriundos dos contratos de estágios e extensão, de acordo com os objetivos
institucionais;
III – Identificar oportunidades para a prática de extensão e campos de
estágio;
IV – Prestar orientações técnicas referentes à prática de estágios e atividades de extensão e conduzir a interlocução entre as unidades da Fhemig, instituições parceiras e estudantes;
V – Realizar a gestão do estágio, em suas modalidades, e das atividades de extensão;
Art. 42° – A Coordenação de Ações Educacionais tem como competência planejar, coordenar e executar ações de desenvolvimento de pessoas, visando qualidade do corpo técnico, com atribuições de:
I – Mapear a necessidade de realização de ações de desenvolvimento
de pessoas, tendo como referência a identificação das deficiências e
oportunidades de melhoria de competências, a estratégia organizacional e as demandas identificadas a partir do acompanhamento funcional
e demais instrumentos de gestão de pessoas;
II – Estruturar e executar ações e programas de desenvolvimento, presenciais e à distância, bem como realizar a avaliação destes;
III – Promover a participação de servidores em ações de desenvolvimento por meio da disponibilização de vagas, estruturação de cursos e
realização de parcerias;
IV – Conduzir e fortalecer a Política de Educação Permanente em
Saúde da Fhemig;
V – Implementar ações de acolhimento e integração para os servidores e gestores da Fhemig, bem como apoiar, por meio de capacitações
e programas de desenvolvimento, as ações de qualidade de vida no
trabalho;
VI – Implementar o programa de desenvolvimento gerencial e formação de lideranças;
VII – Desenvolver ações que promovam a gestão do conhecimento e a
gestão de talentos na instituição, em consonância com as diretrizes da
Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação;
VIII – Conduzir e fortalecer as ações de educação à distância.
Art. 43° – A Coordenação de Desempenho tem como competência promover a gestão do desempenho, com atribuições de:
I – Gerenciar e conduzir o processo de gestão de desempenho, a partir
da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de
Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos – ADGP, e demais diretrizes da Seplag;
II – Gerenciar as Comissões de Avaliação de Desempenho e apoiar a
atuação destas nos processos internos afins;
III – Promover e fortalecer o processo de avaliação de desempenho
como ferramenta de gestão de pessoas;
IV – Acompanhar os procedimentos referentes à exoneração por infrequência no período de estágio probatório, adotando as providências
necessárias junto às Coordenações de Gestão de Pessoas das unidades
assistenciais e Comissão de Recursos;
V – Subsidiar, por meio dos instrumentos de avaliação de desempenho,
a identificação das deficiências e oportunidades de melhoria de competências dos servidores e o levantamento de necessidades de ações de
desenvolvimento em gestão de pessoas.
Art. 44° – A Coordenação de Residência em Saúde tem como competência planejar e executar os processos de gestão, integração e monitoramento dos Programas de Residências em Saúde, com atribuições de:
I – Gerenciar, monitorar e promover a integração dos Programas de
Residência em Saúde executados pelas unidades da Fhemig, em consonância com as normativas dos órgãos competentes;
II – Mapear, planejar e assessorar as unidades da Fhemig na implementação de novos campos, novas vagas e novos Programas de Residência,
em consonância com as diretrizes estratégicas da Fhemig e do SUS;
III – Coordenar e executar o processo de seleção, admissão e certificação dos residentes;
IV – Definir, organizar e implementar as diretrizes para o Ensino e
a Pesquisa no âmbito das residências em saúde em parceria com as
Comissões de Residência Médica –Coreme e com a Comissão de Residência Multiprofissional – Coremu da Fhemig;
V – Promover e coordenar a celebração de Acordos de Cooperação para
estágios e intercâmbios de residentes;
VI – Garantir a representação da Fhemig junto a Comissão Nacional de Residência Médica e Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional;
VII – Coordenar as atividades do Colegiado de Coordenadores de Residências da Fhemig.
Art. 45° – A Coordenação de Inovação e Pesquisa tem como competência promover a realização de pesquisas, a incorporação e disseminação
de tecnologias e a inovação, com atribuições de:
I – Identificar potencialidades para surgimento de criações, licenciamento, inovação, pesquisa e outras formas de transferência de tecnologia no ambiente interno;
II – Mapear áreas para indução de pesquisas estratégicas para a
Fhemig;
III – Formular, redigir e acompanhar, junto aos órgãos competentes, os
pedidos de proteção de marcas, softwares, patentes e obras literárias;
IV – Implementar as atividades propostas pela Rede Mineira de Propriedade Intelectual;
V – Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência
competitiva no campo da propriedade intelectual;
VI – Fomentar e gerenciar as parcerias institucionais de pesquisa e as
transferências de conhecimento e tecnologias;
VII – Gerenciar o Programa Interinstitucional de Bolsistas de Iniciação
Científica – Pibic, por meio do convênio entre a Fhemig e a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
VIII – Elaborar, executar e monitorar as Políticas Institucionais de Pesquisa e Inovação;
IX – Coordenar, tecnicamente, os Grupos de Pesquisa das Unidades;
X – Emitir parecer sobre os projetos e relatórios de atividades de pesquisa e/ou de inovação tecnológica em consonância com a missão,
visão e objetivos estratégicos da Fhemig;
XI – Divulgar o desenvolvimento e o resultado das pesquisas realizadas na Fhemig.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Art. 46° – A Coordenação de Saúde do Trabalhador tem como competência fomentar e implementar a política de saúde do trabalhador e
coordenar as atividades de saúde do trabalhador, com atribuições de:
I – Estabelecer diretrizes para as atividades em saúde do trabalhador,
por meio da participação e promoção de estudos afetos à saúde do
trabalhador;
II – Promover a realização de exames médico-ocupacionais: admissional, periódico e outros;
III – Promover a realização de avaliações de capacidade laborativa dos
servidores da Fhemig, definindo ajustamento funcional temporário ou
permanente, quando aplicável;
IV – Planejar e executar atividades de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e de prevenção de acidentes de trabalho, controle e
acompanhamento dos servidores da Fhemig;
V – Caracterizar acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional e deficiência física;
VI – Realizar acompanhamento ocupacional de servidores vítimas de
acidente de trabalho;
VII – Planejar e executar atividades de promoção à saúde do servidor
da Fhemig;
VIII – Implementar o Programa de Exame Médico e Saúde Ocupacional – PEMSO nas unidades da Fhemig;
IX – Subsidiar a análise da concessão da Gratificação de Risco à Saúde
– GRS.
X – Emitir parecer técnico para a concessão de aposentadoria especial
dos servidores da Fhemig, no que compete à medicina do trabalho.
Art. 47° – A Coordenação de Segurança do Trabalho tem como competência coordenar as ações de segurança do trabalho, com atribuições
de:
I – Estabelecer e promover as diretrizes de segurança do trabalho;
II – Identificar os riscos a partir da observação e vigilância, propondo
intervenções nos ambientes de trabalho das unidades da Fhemig, de
forma preventiva ou corretiva;
III – Definir os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC dos servidores expostos a riscos
ambientais;
IV – Avaliar e conceder Gratificação de Risco à Saúde – GRS;
V – Elaborar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho –
LTCAT e o Comunicado de Acidente de Trabalho – CCAT;
VI – Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientes – PPRA no e auxiliar tecnicamente o Programa de Combate a Incêndio;
VII – Validar os riscos ambientais de exposição do trabalhador no Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP;
VIII – Gerenciar o processo eleitoral do Núcleo de Prevenção de Acidente de Trabalho – NUPAT;
IX – Participar da elaboração de laudos técnicos nos processos de contratação de serviços de terceiros, quando envolver atividades que expõe
o trabalhador à riscos ambientais;
X – Elaborar parecer técnico para aposentadoria especial dos servidores da Fhemig.
Art. 48° – A Coordenação de Perícia Médica tem como competência
gerenciar e executar as ações de Perícia Médica, com atribuições de:
I – Alinhar tecnicamente as condutas médicas e os protocolos clínicos,
em consonância com as diretrizes da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/Seplag;
II – Conceder Licença Para Tratamento de Saúde – LTS;
III – Emitir parecer técnico médico para concessão de isenção de
Imposto de Renda, redução de jornada a servidor legalmente responsável por excepcional, em tratamento especializado, licença por motivo
de doença em pessoa da família, aposentadoria por invalidez, reversão de aposentadoria por invalidez, ajustamento funcional, adaptação
de horário de trabalho para tratamento de saúde para os servidores da
Fhemig;
IV – Executar avaliação de capacidade laboral e de afastamento do trabalho por motivo de saúde de servidor não efetivo;
V – Realizar perícia em saúde para processo administrativo e judicial.
Art. 49° – Coordenação de Acompanhamento Funcional e Multidisciplinar tem como competência planejar e monitorar as atividades realizadas pela equipe de saúde multidisciplinar e de acompanhamento funcional da Fhemig, com atribuições de
I – Propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida
no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio
moral, visando ao bem estar no ambiente de trabalho;
II – Acolher, acompanhar e dar suporte aos servidores em ajustamento
funcional, incluindo o portador de necessidades especiais e aos servidores identificados com potencial adoecimento;
III – Conduzir conflitos nas relações interpessoais no ambiente de trabalho atuando, principalmente, na prevenção dos mesmos;
IV – Conduzir, tecnicamente, os processos de apuração de denúncia
de assédio moral.
TÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE FATURAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO
Art. 50° – A Coordenação de Faturamento tem como competência
gerenciar o processo de faturamento das unidades assistenciais da Fhemig, com atribuições de:
I – Monitorar a produção hospitalar e ambulatorial das unidades
assistenciais;
II – Apurar informações que subsidiam o cálculo da GIEFS, DPVAT,
valores efetivados, dentro outros;
III – Acompanhar e orientar a atualização do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES das unidades assistenciais;
IV – Monitorar os valores oriundos do faturamento (recibos, créditos
e pendências);
V – Realizar treinamento e implantação de sistemas relacionados ao
faturamento, desenvolvidos e mantidos pela instituição.
Art. 51° – A Coordenação de Contratualização tem como competência
gerenciar o processo de contratualização e apoiar a Diretoria Assistencial no processo de habilitações de serviços das unidades assistenciais
da Fhemig com os municípios, com atribuições de:
I – Articular-se com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela FHEMIG às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – Propor e acompanhar a contratualização dos serviços assistenciais
providos pela Fhemig, em consonância com as diretrizes institucionais
e a estrutura disponível;
III – Monitorar e disponibilizar informações referentes a execução das
metas contratualizadas.
Art. 52° – A Coordenação de Custos tem como competência estabelecer as diretrizes da governança de custos no âmbito da Fhemig, com
atribuições de:
I – Disponibilizar informações e monitorar os custos para ADC e as unidades assistenciais da Fhemig, para subsidiar a aplicação dos recursos;
II – Fazer estudos de custos sob demanda;
III – Treinar e prestar suporte aos Gestores de Custos das unidades
assistenciais com vistas a melhor utilização dos recursos públicos.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
Art. 53° – A Coordenação de Desenvolvimento tem como competência
gerenciar o processo de contratação, desenvolvimento e implantação
de sistemas de informação para as unidades da Fhemig, com atribuições de:
I – Pesquisar e avaliar a implantação de novas tecnologias de TI de
acordo com as diretrizes do planejamento estratégico;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de TI relacionados a sistemas;
III – Propor e implementar controles para manter os riscos de segurança
da informação em níveis aceitáveis;
IV – Garantir a conformidade com a Política Geral de Segurança da
Informação – PGSI e outras políticas específicas;
V – Realizar análise, detalhamento de requisitos, construção e homologação de demanda de desenvolvimento de sistemas administrativos;
VI – Realizar a sustentação de sistemas desenvolvidos ou contratados;
VII – Realizar análise, detalhamento de requisitos, construção e homologação das demandas de desenvolvimento e sustentação do Sistema de
Gestão de Saúde – SIGH;
VIII – Realizar treinamento e implantação de sistemas de informação
desenvolvidos e mantidos pela instituição;
IX – Prestar suporte técnico especializado na operação do sistema de
gestão de hospitalar;
X – Propor, desenvolver e manter ferramentas de análise de dados (Plataforma de Business Intelligence) em conjunto com a Coordenação de
Gestão da Informação, com o objetivo de gerar informações que auxiliem na gestão da Fhemig.
Art. 54° – A Coordenação de Infraestrutura de TI tem como competência dar condições e suporte para o desenvolvimento das atividades da
Fhemig que envolvam tecnologia da informação, com atribuições de:
I – Implantar, elaborar e acompanhar a execução de projetos de rede de
cabeamento estruturado nas unidades da Fhemig;
II – Gerenciar e normatizar as aquisições de equipamentos de rede;
III – Planejar, implementar e coordenar os serviços de rede e servidores,
provendo acesso a esses recursos pela comunidade de usuários;
IV – Instalar e configurar os ativos de redes (switch, redes sem fios,
access point e roteadores);
V – Prestar suporte técnico de microinformática para usuários da ADC
e apoiar as demais unidades;
VI – Analisar e implantar ferramentas que auxiliem na administração e
segurança do parque de TI.
Art. 55° – A Coordenação de Gestão da Informação tem como competência promover o acesso e atualização das informações para elaboração de relatórios gerenciais, operacionais e de produção, de forma
a subsidiar o processo de tomada de decisão na instituição, com atribuições de:
I – Mapear os fluxos de informações dentro da instituição;
II – Desenvolver técnicas e metodologias para coletar informações;
III – Fomentar e dar diretrizes para utilização de Plataformas de Business Intelligence na Fhemig;
IV – Implementar relatórios e ferramentas que subsidiem o processo
de tomada de decisão;
V – Avaliar quantitativa e qualitativamente, as informações registradas
e disponibilizadas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56º - Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Presidencial Nº 1.697 de 25 de junho de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
19 1409924 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 92/2020 Substituição de membros da comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir a comissão processante instituída pela
Portaria NUCAD/SEE Nº 51/2020, publicada em 02/09/2020, alterada
pela Portaria NUCAD/SEE n° 69/2020, publicada em 17/09/2020,
pelos servidores Kênia Maritza Santos Lima Braga, Leila Gianne Alves
e Rogério Cruz Alkimim, para, sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 16 de outubro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
19 1409941 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
LOTAÇÃO – ATO Nº 16/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(a) servidor(a): ARAÇUAÍ, na EE Bom Jesus da Aguada Nova,
MaSP1323829-0, Maria Aparecida Dias Souza, PEB1A, Admissão 02,
a contar de 03/02/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 17/2020
LOTA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(a) servidor(a): ARAÇUAÍ, na EE Bom Jesus da Aguada Nova,
MaSP597848-1, Cleide Vieira Marcos, ATBIA, Admissão 04, a contar de 05/11/2019.
ANULAÇÃO – ATO Nº 61/2020
ANULA NO ATO Nº 190/2000 referente ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP898871-9, Maria
Figueiró do Espírito Santo, PEB3O, admissão 01, na parte em que concedeu 1º e 2º biênio, publicado em 23/11/00, por motivo de concessão
indevida.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 56/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Dom José de Haas,
MaSP949722-3, Nádia de Souza Vieira Onnis, ATB4H, Admissão 01,
a partir de 10/06/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 57/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE DR. Osvaldo Prediliano Sant’Anna, MaSP1323244-2, Luce Lane Ferreira e Carvalho,
PEB1B, Admissão 02, a partir de 20/04/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 17/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): LELIVÉLDIA/BERILO-EE de Lelivéldia, MaSP953932-1, Geraldo Souza Ferreira Júnior,
PEB1A-Biologia, Admissão 04, a partir de 29/06/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 204/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP839489-2, Adelaide Ramalho da Conceição Sousa, ATEB3I, Admissão 01, por 02 meses, referente(s) ao(s)
2º e 3° quinquênio(s) de exercício, a partir de 30/10/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 205/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró, MaSP276444-7, Geralda Elizete Vaz de Lisboa, PEB1E, admissão 02, por 01 mês, referente(s) ao(s)
2º quinquênio(s) de exercício, a partir de 30/10/2020.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
19 1409986 - 1
SRE de Carangola
Diretora: Betty Giovannoni Oliveira
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 19/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: CAPARAÓ- E. E. “Prof. Francisco
Lentz”, MaSP 319550-0, Valter Martins da Silva, EEB II D, adm. 02,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 15/10/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 13/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP
1173071-0, Adriana Pereira de Carvalho, PEBD I, adm. 01, a partir de
05/07/2020; FARIA LEMOS- E. E. “São Mateus”, MaSP 854725-9,
Luzia Conceição Fernandes de Carvalho, PEBD I, adm. 02, a partir de
25/09/2020; ORIZÂNIA- E. E. “Dos Dornelas”, MaSP 445485-6, Aparecida Henrique de Souza, ASBD I, a partir de 28/08/2020.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 06/2020
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CF/88, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/10, à servidora: ESPERA FELIZE. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP 1162099-4, Geovana da
Costa Batista, PEB I A, adm. 04, a partir de 13/04/2020.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/1988 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por cinco dias consecutivos, ao servidor: DIVINO- E.
E. “Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP 1230678-3, Paulo Roberto Gomes
Braga, ASBD I, a partir de 11/08/2020.
19 1410163 - 1
SRE de Caratinga
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Caratinga nº 03/2020 publicada no “Minas Gerais” em 22/02/2020 referente ao(à) servidor(a): Caratinga - Ex - Servidora Aposentada, MaSP
171012-8, J.C.S., PEB I A, Adm.01, pelo ressarcimento ao erário de
valores percebidos indevidamente, conforme dispõe o artigo 64 da lei
n.º 14.184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Caratinga nº 12/2020 publicada no “Minas Gerais” em 15/09/2020 referente ao(à) servidor(a): Caratinga - Ex - Servidor Aposentado, MaSP
295742-1, M.L.S., PEB III P, Adm.02, pelo não ressarcimento ao erário
de valores percebidos indevidamente, conforme dispõe o artigo 64 da
lei n.º 14.184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Caratinga nº 15/2020 publicada no “Minas Gerais” em 15/09/2020
referente ao(à) servidor(a): Vargem Alegre - Ex - Servidor Aposentado,
MaSP 518731-5, E.A.C.F., PEB II P, Adm.01, pelo não ressarcimento
ao erário de valores percebidos indevidamente referente a revisão de
posicionamento, conforme dispõe o artigo 64 da lei n.º 14.184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Caratinga nº 22/2020 publicada no “Minas Gerais” em 06/10/2020 referente ao(à) servidor(a): Pingo D’Água – EE Professora Dinalva Maria
de Souza, MaSP 519968-2, J.R.L., PEB III O, Adm.02, pelo não ressarcimento ao erário de valores percebidos indevidamente, conforme
dispõe o artigo 64 da lei n.º 14.184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Caratinga nº 23/2020 publicada no “Minas Gerais” em 10/10/2020 referente ao(à) servidor(a): Caratinga – SRE, MaSP 894995-0, M.A.R.C.,
ANE IV I, Adm.01, pelo ressarcimento ao erário devido a valores percebidos indevidamente, conforme dispõe o artigo 65 da lei n.º 14.184/02.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 106/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: Caratinga – CESEC, MaSP
519971-6, José Carlos de Souza Barbosa, PEB III P, Adm. 01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/03/20; EE Moacyr de
Mattos, MaSP 1166115-4, Irene de Fatima Acacio Fonseca, ATB I B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1188450-9, Suelen Caroline Gomes Fernandes, PEB I B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 26/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim – EE Dr. Alipio Fernandes, MaSP 955599-6, Patricia Cristina Martins Medeiros, ATB I B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/09/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 955599-6, Patricia Cristina Martins Medeiros, ATB I B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 09/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO – ATO Nº. 48/20
ANULA O(S) ATO(S) no que ser refere ao(s) servidor(es): Caratinga
– EE Dom Carloto, MaSP 874831-1, Ione Oliveira Lopes Sales, PEB
I A, Adm. 04, Ato nº. 91/20, publicado em 18/08/20, autorização de
férias-prêmio afastamento, por orientação da SEE, conforme Lei Complementar Federal nº. 173/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº. 34/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Bom Jesus do Galho EE Padre Dionisio Homem de Faria, MaSP 848915-5, Marcia Pereira Lopes Machado,
PEB II B, Adm. 03, a partir de 05/10/20; MaSP 882977-2, Renata
Maria Pereira de Freitas, PEB III P, Adm. 01, a partir de 05/10/20;
Caratinga – EE Juarez Canuto de Souza, MaSP 1220338-6, Tatiane
Moura da Silva, EEB I B, Adm. 03, a partir de 17/09/20; EE Maurilio
Senra, MaSP 517052-7, Eliane Sturzeneker, PEB I E, Adm. 02, a partir
de 04/09/2020; Córrego Novo – EE Presidente Tancredo de Almeida
Neves, MaSP 882977-2, Renata Maria Pereira de Freitas, PEB I B,
Adm. 03, a partir de 05/10/20; Inhapim – EE Alberto Azevedo, MaSP
886659-2, Rosalva Helena de Oliveira Ferreira, ATB I B, Adm. 02, a
partir de 08/09/2020; São João do Oriente – EE Professora Maria Julia
Nunes de Oliveira, MaSP 802637-9, Sirley da Silva Santos Miranda,
PEB I B, Adm. 04, a partir de 10/09/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº. 35/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Bom Jesus do Galho – EE João Paulo
II, MaSP 549728-4, Heloisa Izabel, PEBD I A, Adm. 01, a partir de
22/09/20; EE Padre Dionisio Homem de Faria, MaSP 520102-5, Rosangela Pereira Lopes de Morais, PEBD I A, Adm. 01, a partir de 05/10/20;
Caratinga – EE Juarez Canuto de Souza, MaSP 1414426-5, Sonia Eleno
Gusmao Araujo, ASBD I A, Adm. 01, a partir de 28/09/20; EE Professor Joaquim Nunes, MaSP 1426864-3, Maria Aparecida Fagundes,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010192149560113.