4 – quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Masp.341.900-9, Elizabeth de Castro, a partir de 13/10/2020, aposentadoria integral.
Masp.343.987-4, Eduardo Peixoto de Melo, a partir de 13/10/2020,
aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.341.674-0, José dos Santos da Silva, a partir de 18/05/2020.
Masp.386.238-0, Márcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, a partir
de 16/07/2020.
Masp.457.880-3, Clara Aparecida Ferreira, a partir de 02/07/2014.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado – Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 25/08/2017.
Masp.346.216-5, Márcia Cristina Meireles.
Onde se lê: a partir de 20/02/2017;
Leia-se: a partir de 05/06/2014.
Retifica o ato publicado no MG de 25/07/2020.
Masp. 667.855-1, Nilva Fernandes de Matos.
Onde se lê: a partir de 30/06/2020.
Leia-se: a partir de 12/11/2015.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.259.184-0, João Carlos Ribeiro, 03 meses e 12 dias, sendo: 12
dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.276.299-5, Walmir dos Reis, 04 meses, sendo: 01 mês do 2ºqq
e 03 meses do 3ºqq.
Masp.296.808-9, Márcio Renato Vieira, 07 meses, sendo: 01 mês do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.298.251-0, Antônio Madeira Vasconcelos, 08 meses, sendo: 02
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.338.379-1, Geraldo Luiz Barbosa, 04 meses e 15 dias, sendo: 01
mês e 19 dias do 3ºqq e 02 meses e 26 dias do 4ºqq.
Masp.340.504-0, Ana Francisca Amaral, 04 meses, sendo: 01 mês do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.341.262-4, Humberto Fonseca Fadlallah, 03 meses referentes ao
2ºqq.
Masp.342.130-2, Paulo Eduardo de Lima, 03 meses referentes ao
2ºqq.
Masp.343.728-2, Alex Cesar Gonçalves, 06 meses, sendo: 03 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.470-5, Wilson José Ferreira, 06 meses, sendo: 03 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.370.168-7, Castelo Wartemberg Fernandes Ursine, 06 meses,
sendo: 03 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.386.009-5, Adriana Karime Soares, 01 mês referente ao 1ºqq.
Masp.386.279-4, Sandra Cristina Gomes Martins, 02 meses referentes ao 1ºqq.
Masp.386.298-4, Márcia Gomes Figueiredo, 01 mês e 26 dias referentes ao 1ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.340.507-3, Andreia Aparecida da Costa Ferreira, 7ºqq a partir de
01/07/2020.
Masp.340.876-2, Jeronimo Manoel Trindade, 6ºqq a partir de
13/08/2020.
Masp.386.201-8, Jeane Ribeiro Silva, 5ºqq a partir de 09/07/2020.
Masp.386.251-3, Mônica Borges Chagas, 5ºqq a partir de 09/08/2020.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.340.876-2, Jeronimo Manoel Trindade, a partir de 13/08/2020.
Masp.386.201-8, Jeane Ribeiro Silva, a partir de 09/07/2020.
Masp.386.251-3, Mônica Borges Chagas, a partir de 09/08/2020.
Masp.387.644-8, Vania Carla Alves Cruzeiro, a partir de 02/06/2019.
Adicional Por Tempo de Serviço-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 20/07/2016.
Masp.341.875-3, Andréa Cândido Goulart.
Onde se lê: a partir de 04/03/2016;
Leia-se: a partir de 23/11/2015.
Retifica o ato publicado no MG de 19/05/2017.
Masp.346.216-5, Márcia Cristina Meireles.
Onde se lê: a partir de 17/02/2017;
Leia-se: a partir de 15/05/2014.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, 6º quinquênio a contar de 11/12/2016, conforme decisão judicial nos autos do
processo judicial - TJMG nº5166830-63.2017.8.13.0024, da 4ªVara da
Fazenda Pública e autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, 1º quinquênio a contar de 09/12/1991, em retificação ao MG de 18/01/1992, que o
concedeu a contar de 10/12/1991.
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, 2º quinquênio a contar de 07/12/1996, em retificação ao MG de 18/01/1997, que o
concedeu a contar de 08/12/1997.
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, 3º quinquênio a contar de 06/12/2001, em retificação ao MG de 08/12/2001, que o
concedeu a contar de 07/12/2001.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, 5º quinquênio a contar de 13/12/2011, em retificação ao MG de 11/10/2018, que o
concedeu a contar de 01/08/2018, conforme decisão judicial nos autos
do processo judicial - TJMG nº5166830-63.2017.8.13.0024, da 4ªVara
da Fazenda Pública e autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzales De Lima, a contar de
11/12/2016, conforme decisão judicial nos autos do processo judicial TJMG nº5166830-63.2017.8.13.0024, da 4ªVara da Fazenda Pública e
autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 20 de outubro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019
SEI 1510.01.0107537/2019-89
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Desta forma deve a servidora M.O.C. Masp
343.874-4, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
20 1410697 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1820, DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.072/2016
e,
Considerando o pedido formal e voluntário da Sra. Ida do Carmo Bacelete, representante legal da empresa Pátio De Apreensão De Veículos
Luziense Ltda, CNPJ: 26.551.112/0001-24, com sede na Avenida Beira
Rio, nº 4.725, Bairro Distrito Industrial, Município de Santa Luzia/
MG, CEP: 33.040-260, em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona, alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento,
firmado quando da lavratura da Portaria 152, de 29 de janeiro de 2018,
que credencia a empresa para as atividades de remoção e guarda de
veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 152, de 29 de janeiro de 2018, tornando
seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1824, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2019/Comissão
Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/MG, perdeu o objeto devido a acordo
judicial de reparação e renúncia do Processo Administrativo entre o
denunciante e o pátio Bruno do Nascimento Sousa, nome fantasia Estacionamento e Reboque Padre Vitor, localizado na Rodovia BR 491, KM
221, S/N, Bairro Parque Bela Vista, Cidade de Elói Mendes/MG.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 01/2019/Comissão Especial de Processo Administrativo contra a empresa Bruno do Nascimento
Sousa, nome fantasia Estacionamento e Reboque Padre Vitor, CNPJ:
19.119.881/0001-92 por perda do objeto devido a acordo judicial entre
denunciante e o pátio credenciado, com renúncia formal do Processo
Administrativo por parte do denunciante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.853, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº
PCMG/12DEPPC/1DRPC/IPATINGA nº 781/2020 de 05/10/2020,
que informam ter o Centro de Formação de Condutores Avila Eireli,
município de Ipatinga/MG, nome fantasia Auto Escola Confiança, inscrito pelo CNPJ 09.314.663/0001-55, situado à Avenida Simon Bolivar nº 1026, bairro Cidade Nobre e instrutora de Ensino Bethânia de
Souza Ferreira, CPF 043.448.186-60, por terem praticado em tese as
infrações previstas no art.31 inciso IV da Resolução do CONTRAN
nº358 e item 4.3, cláusula Quarta da Portaria do Chefe do DETRAN
nº 353/2012, alíneas “c” e “K” do Termo de Autorização e Responsabilidade e Decreto Estadual nº 45762 de 25/10/2011, e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Thiago Alves Henriques, MASP 1.237.604-2;
Secretária: Daniel de Souza Assis, MASP 1.256.825-9 e como Membro: Gerlene Hipólito Dias Oliveira, MASP 1.352.356-8, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA
A Policia Civil do Estado de Minas Gerais, pelo Delegado de Polícia
que subscreve, no isso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
em face da competência que lhe foi delegada pelo Chefe do Detran/
MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de 2019, visando apurar possível infração administrativa por violação aos arts. 7º, 10, §2º
e 39 do Decreto nº 47.072/2016, bem como arts. 1º e 8º da Portaria
778/2019, por parte do Pátio Credenciado João Marcos de Carvalho
EPP (Auto Socorro Mara Carvalho - ME), situado na cidade de Perdões, na medida em que estaria mantendo veículos depositados em
local diverso do constante do credenciamento;
Resolve:
Alterar a Comissão Processante, que será presidida pelo Delegado de
Polícia Dr. Ailton Pereira, MASP 343.142, e integrada pelo Membro
Edevaldo Mauricio Nepomuceno, MASP. 1.256.912-5, e pelo Secretário Ader Resende Godinho, MASP. 1.317.733-2, em razão de remoção
de Lenice Cardoso Tavaraes, MASP. 458.013-0, para a devida conclusão do Processo Administrativo, observando os princípios norteadores,
especialmente o devido processo legal, contraditório e ampla defesa,
bem como para, ao final, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do Detran/MG.
Lavras, 14 de outubro de 2020
Josias Moreira Giffoni
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP. 1.188.281-8
20 1410698 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO SECULTNº 36, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas
especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações Diretas
e Indiretas, estaduais e municipais e o art. 47 da Lei Complementar
Estadual nº 102 de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever
da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária,
adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para
apuração dos fatos e quantificação dos danos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da irregularidade comprovada pela falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, mediante convênio 5057/0/13, assinado em 17 de julho de 2013 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 19 de julho de 2013, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Casa de Juscelino, no valor
histórico de R$ 19.735,22 (dezenove mil, setecentos e trinta e cinco
reais e vinte e dois centavos), conforme recomendado na Decisão de
Ratificação do AADE, assinado pelo Ordenador de Despesas em 09
de julho de 2019.
Parágrafo único - A Comissão de Tomada de Contas Permanente, designada por meio da Resolução n° 14, de 22/10/2019, fica, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a
colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 902535-4, Jozias Batista de Oliveira, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, por 1 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 13.10.2020;
MaSP 929621-1, Geraldo Carlos Ribeiro, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 15.10.2020;
MaSP 929465-3, Walter Jose Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 19.10.2020;
MaSP 929295-4, Maurilio da Paixão, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 22.10.2020;
MaSP 385436-1, Dimas Damião Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 1 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 29.10.2020;
MaSP 929565-0, Arildo Martins dos Santos, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 29.10.2020.
Belo Horizonte, 20 de outubrode 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
20 1410589 - 1
20 1410660 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5404 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
6684120
6691398
6699243
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5405 de 20 de outubro de 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel
Grau
Nivel
Grau
TEREZINHA DE JESUS DA MATA DIAS
AFRE
II
F
II
G
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
GEFAZ
II
D
II
E
ELLEN APARECIDA DO CARMO ARAUJO
TFAZ
III
B
III
C
A PARTIR
07/09/2020
27/09/2020
15/10/2020
20 1410716 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5406 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Anexo da Resolução nº 5.331, de 26 de dezembro de 2019, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº47.794, de19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.331, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere ao item e unidade abaixo identificada:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
752.538-9
001.394.306-52
Erich Fernando de Araujo Silva
669.610-8
295.157.808-37
Marcela Carvalho Santiago
753.142-9
049.252.076/36
1190.121 - Superintendênciade Marcelo Augusto Farah Dias
668.753-7
954.326.716-20
Planejamento, Gestão eFinanças
Maria de Lourdes Ferreira Machado
301.446-1
663.527.626-20
- SPGF
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
339.594-4
531.987.786-20
Renata Viana Simões
669.573-8
851.911.246-34
Viviane Pereira Alves
669.186-9
023.694.486-01
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
20 1410717 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
ALEXANDRO PASSOS NOVAIS, MASP 669720-5, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO II, código AS-7
FA11, símbolo F4-A do Quadro Específico de Provimento em Comissão
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, da Diretoria de Cobrança da Superintendência do Crédito e Cobrança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 44.336,
de 28 de junho de 2006, MARCELO COTA DE OLIVEIRA, MASP
752650-2, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO II, código AS-7 FA11, símbolo F4-A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Coordenação da Dívida
Ativa e do Crédito Não Tributário da Divisão de Parcelamento da Diretoria de Cobrança do Crédito da Superintendência do Crédito e Cobrança.
REF.:PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 0001534.1191.2018 - PORTARIA Nº 003/2018
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas na Nota Jurídica nº 012/2020, expedida
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Fazenda, decido
pelo NÃO PROVIMENTO do recurso de reconsideração interposto
pelo servidor ante à ausência de fundamento apto a ensejar a reforma
da decisão de aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 45
dias, e determino a abertura de prazo para apresentação de recurso
hierárquico.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 20de outubro de 2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
EXTRATO DE PORTARIA - Nº 7217:
RESOLVE: Constituir Comissões Especiais para realizar inventário
anual de todos os bens do ativo permanente, estoque e semoventes existentes na EPAMIG, exercício de 2020.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2020;
Nilda de Fátima Ferreira Soares – Presidente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 44.336,
de 28 de junho de 2006, PAULO HENRIQUE CANDIDO DE MELO,
MASP 752504-1, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR I, código AS-1 FA105, símbolo F5-B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria
de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, para responder pela Coordenação de Atendimento da
Divisão de Atendimento e Orientação da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e
Informações Fiscais.
REF.:PROCESSO Nº 001/2018 - 0001530-1191-2018
DESPACHO
Acolho as conclusões contidas na Nota Jurídica nº 002/2020, expedida
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Fazenda, decido
pelo NÃO PROVIMENTO do recurso de reconsideração interposto
pelo servidor ante à ausência de fundamento apto a ensejar a reforma
da decisão de aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 35
dias, e determino a abertura de prazo para apresentação de recurso
hierárquico.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 20 de outubro de 2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
20 1410263 - 1
20 1410732 - 1
20 1410705 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810014.