sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
TA n° 05.000232502-09
Contribuinte – PERÍGOLO & OLIVEIRA PAPELARIA LTDA
IE – 394.758725-0005 Endereço:
Rua Dr. José Fernandes Rodrigues, 507 - Centro Manhuaçu – MG CEP 36900-088
Sócio / Coobrigado: Sr. Luiz Antônio Alves de Oliveira
Rua Prof. Manoel Do Carmo, Num.: 128 – Bairro: Centro
Manhuaçu (MG) – CEP: 36.900-064
OU
Rua José Perigolo, Num.: 327 – Bairro: Lajinha
Manhuaçu (MG) – CEP: 36906-195
Coobrigada/Fiadora: Cíntia Valéria Perigolo de Oliveira
Endereço: Rua José Perígolo,327 – Bairro Lajinha Bairro Santo Antonio –
Manhuaçu – MG - CEP 36900-160
Manhuaçu 19 de novembro de 2020.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
19 1420503 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº10.000036268.97, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS, para o período a ser fiscalizado de 01/11/2017 a 31/12/2019.
Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS através deste, para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis na Delegacia Fiscal / 1º Nível / Juiz de Fora-2, localizada na Rua
Herculano Pena, 88 Bairro Poço Rico Juiz de Fora (MG) CEP 36020040, a seguinte documentação:
1. Os comprovantes dos recolhimentos efetuados, referente as NF-e eletrônicas emitidas no citado período fiscalizatório.
LUIZ MAGNO DE ARAUJO
IE: 002853341.01-23
CNPJ: 26.419.785/0002-06
Extrema, 48, Loja 01 - Guanabara, Contagem -MG
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
19 1420419 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica VS intimado,
no prazo de 10(dez) dias, contados desta publicação, a providenciar o
pagamento ou reparcelamento, se for o caso, do saldo remanescente. O
não atendimento a esta intimação no prazo citado implicará na remessa
do processo à AGE / ARE / Uberlândia para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Parcelamento Nº 12.084730500.65.
Sujeito Passivo: R2 Informática Eireli
I.E.: 003.489970.00-16 – CNPJ: 08.234487/0001-89.
Endereço: Ave José Gouveia Franco Nº 1276 – Residencial Canaã I
– Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 19 de novembro de 2020.
Wilian Almeida de Souza - Chefe AF/Ituiutaba – Masp. 279.160-6.
19 1420420 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Passos, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Pimenta de
Pádua, 1237, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG.
PTA 01.001769763-19.
CONTRIBUINTE: COMÉRCIO DE BEBIDAS CHAMPAGNAT
LTDA
Ins. Estadual nº: 001.383615.00-18
CNPJ nº: 11.113.285/0001-93
SÓCIO ADMINISTRADOR: SERGIO PEREIRA,
CPF 626.215.216-49
Município: POÇOS DE CALDAS
18 de novembro de 2020.
Geraldo Magela de Oliveira Filho - Masp: 667.177-0
Delegado Fiscal - DF/Passos
19 1420423 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 149/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04/06/2009, e
Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: L.F.S. MASP 1.325.489-1,
contratado por tempo determinado, na função de Agente de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de
Souza Junior; Membros: Késia Cristina Melo Avelar e Wanderson Silveira de Carvalho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 150/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04/06/2009,
e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusados: R.F.C. MASP
1.404.929-0, contratado por tempo determinado, e A.F.S. MASP
1.201.402-3, ex-prestador de serviços, ambos na função de Agente
de Segurança Socioeducativo. Comissão Processante: Presidente:
Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson Daniel Pimenta e Ana
Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 151/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04/06/2009,
e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado: L.A.B. MASP
1.330.741-5, contratado por tempo determinado, na função de Agente
de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Alan
Santos Oliveira; Membros: Felipe Rodrigues Horta e Gabriella Cássia
Monte Alves de Melo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 509/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: T.C.S. MASP
1.452.770-9 e A.O.C. MASP 1.452.862-4, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza
Junior; Membros: Késia Cristina Melo Avelar e Wanderson Silveira de
Carvalho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 510/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: P.V.S. MASP.
1.444.012-7, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos; Membros: Fernando Rodrigues Costa e Alberto Luiz Macedo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 511/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: C.H.F. MASP
1.449.549-3, W.P.A. MASP 1.297.068-7 e A.P.C. MASP 1.194.090-5,
Agentes de Segurança Socioeducativos. Comissão Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson Daniel Pimenta e
Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 512/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: J.P.M.A. MASP
1.220.196-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Denis José Antônio de Souza; Membros: Guilherme
Rasmussen Codinhoto e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 513/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: S.S.B. MASP
1.435.810-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Alan Santos Oliveira; Membros: Felipe Rodrigues
Horta e Gabriella Cássia Monte Alves de Melo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 514/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.A.F. MASP
1.444.438-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Virgínia Fernandes Reis; Membros: Sany dos Santos
Fonseca e Robson Monteiro dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 075/2020
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição do servidor Adso Borges Rezende Ferreira, por Luís
Otávio Pimenta Cruz, para compor a comissão designada para atuar
na instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 172/2018, mantendo-se os
demais membros.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 076/2020
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores
Juliana Gonçalves Cherin, Ícaro Uriel Brito França e Luciana Ota
Vieira, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI -SEAP/PAD Nº 089/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 077/2020
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores
Geziel Silva do Prado, Márcio da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI -SEAP/PAD Nº 154/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 078/2020
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores
Arthur Coutinho Silva, Savano Junger Froede e Antônio Rodolfo Junger Filho, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 005/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 079/2020
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, DETERMINA:
A substituição dos servidores outrora designados, pelos servidores
Alan Santos Oliveira, Felipe Rodrigues Horta e Gabriella Cássia Monte
Alves de Melo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 014/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1420504 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
137/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 137/2020, publicada no Minas Gerais
de 24 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: comissao8risp@gmail.com no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art. 216,
incisos V e VI c/c art. 245, caput e parágrafo único, art. 246, inciso I
e art. 250, inciso II, todos da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das
sanções disciplinares previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido
Diploma Legal c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
RODRIGO RODRIGUES ROSA - MASP 1.310.952-5 – PROCESSADO NO PDS 137/2020.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
11 1417654 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE
Nº 3.023, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que
tiveram os prazos interrompidos pela Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/
Arsae nº 2.975, de 19 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas, do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas
Gerais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EDEESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhes conferem
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I
do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o inciso
I do art. 13 do Decreto n° 47.884, de 29 de abril de 2020, e tendo em
vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, no Decreto nº 48.031, de
31 de agosto de 2020, na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/
Arsae nº 2.975, de 19 de junho de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de6de fevereiro de 2020, na Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,
e no Plano de Contingências do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos de Minas Gerais para a prevenção à pandemia de
COVID-19, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica concluída a interrupção dos prazos determinada pelaResolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/Arsae nº 2.975, de 19 de
junho de 2020, reiniciando-se a contagem no 1º dia útil subsequente à
publicação desta resolução conjunta.
§ 1° – O interessado terá o prazo de:
I – cento e vinte dias para formalizar os requerimentos de renovação de
licença ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de
março de 2018, quando o mínimo de cento e vinte dias para a expiração
da validade da licença ocorreu em data posterior a 16 de março de 2020
e até dez dias úteis da data de publicação desta resolução conjunta;
II – dez dias úteis para formalizar os requerimentos de renovação de
licença ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto n° 47.383, de
2018, quando o mínimo de cento e vinte dias para a expiração da validade da licença ocorreu em data anterior a 16 de março de 2020;
III – dez dias úteis para formalizar o processo de renovação de outorga
de recursos hídricos aque se refere o art. 13 da PortariaIgamnº 48, de 4
de outubro de 2019, se o prazo de validade da outorga expirou em data
posterior a 16 de março de 2020 e até dez dias úteis da data de publicação desta resolução conjunta;
IV – sessenta dias para formalizar o requerimento de prorrogação de
autorização para intervenção ambiental a que se refere o art. 7° do
Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, quando o mínimo de
sessenta dias para a expiração da validade da intervenção ambiental se
der em data posterior a 16 de março de 2020 e até dez dias úteis da data
de publicação desta resolução conjunta;
V – dez dias úteis para o cumprimento das obrigações de que tratam
os art. 7º a 12 da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/Arsae
nº 2.975, de 2020.
§ 2º – Nos casos previstos no inciso II do §1º, em que a licença ambiental já tiver vencido, a continuidade da instalação ou operação dependerá
da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Art. 2º – O responsável terá o prazo de dez dias úteis para comprovar
junto ao órgão ou entidade ambiental competente o cumprimento de
obrigações previstas em cláusulas de TAC, termo de compromisso e
instrumentos congêneres, que tenham como objeto a correçãode dano
ambiental, observando as formas de comprovação determinadas nas
cláusulas do compromisso, caso o prazo inicialmente concedido tenha
vencido em data posterior a 16 de março de 2020 e até a data de publicação desta resolução conjunta.
Art. 3° – Fica concluída a suspensão do prazo para comprovação do
cumprimento de condicionantes da licença ambiental prevista no §1º do
art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/Arsae nº 2.975,
de 2020, retomando a fluência dos referidos prazos a partir do 1º dia útil
subsequente à publicação desta resolução conjunta.
Art. 4º – Para os empreendimentos localizados nos municípios enquadrados na onda verde, no âmbito do plano estadual “Minas Consciente
– Retomando a economia do jeito certo” ou de plano municipal semelhante, deverá ser dada continuidade as ações e projetos integrantes dos
Programas de Educação Ambiental – PEA – exigidos pela Deliberação
Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017, incluindo também
seus Diagnósticos Socioambientais Participativos.
§ 1º – Nas hipóteses em que for necessária alteração do cronograma
de execução do PEA, o empreendedor deverá apresentar novo cronograma de execução, incluindo a descrição dos meios para a realização
das ações, projetos e diagnósticos, no prazo de dez dias úteis a contar
da publicação desta resolução conjunta, a ser aprovado pelo órgão ou
entidade ambiental competente.
§ 2º – Para os empreendimentos não enquadrados nocaputdeverão ser
apresentadas ao órgão ou entidade ambiental competente justificativa e
comprovação da impossibilidade de continuidade das ações do PEA, no
prazo de dez dias da data de publicação desta resolução conjunta.
Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão,
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marcelo da Fonseca,
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Antônio Augusto MeloMalard,
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
AntônioClaretde Oliveira Júnior, Diretor-Geral da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
19 1420467 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, com vistas à indenização
e a adoção de medidas de controle e proteção das cavidades naturais
subterrâneas propostas para compensação espeleológica em virtude
dos danos causados às cavidades naturais subterrâneas, denominadas
FN_0017, FN_0022, FN_0023 e FN_0024, e em seu entorno, conforme
determina o Decreto Estadual nº 47.041 de 31 de agosto de 2016, relacionadas ao processo abaixo identificado:
1) Vale S/A - Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria / Fabrica
Nova (Ampliação de Mina de Fábrica Nova) - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro e Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma
mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando
não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo DNPM Mariana/MG - PA/Nº 00182/1987/101/2015 - Classe 5. Data da assinatura: 11/11/2020. Vigência: Até o cumprimento integral das compensações espeleológicas previstas em suas cláusulas.
(a)Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
19 1420501 - 1
PORTARIA SEMAD Nº 05/2020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera membro da comissão processual do PAD instaurado pela Portaria Secretário Adjunto SEMAD n° 02/2019
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no usoda competência conferidapelo artigo 219 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora Glória Maria da Costa, MASP
1.389.253-4, pelo servidor Matheus Ebert Fontes, MASP 1.367.442-9,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Secretário Adjunto SEMAD n° 02/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de janeiro de 2019.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo,
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
19 1420474 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*(Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS):
1) Agrícola Rio Pardo Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Rio Pardo de Minas/
MG. PA/nº 5070/2020. Classe 2.
(a)Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
19 1420488 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Brasópolis, Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro
para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação, Brasópolis/MG,
PA nº 5051/2020, Classe 2. 2) Degas Administração de Bens e Participações Ltda., Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Arceburgo/MG, PA nº 5059/2020, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Águas de Santo Antônio do Amparo SPE Eireli, Estação de tratamento de esgoto sanitário, Santo Antônio do Amparo/MG, PA nº
4743/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município
de São Tiago, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de
resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, São Tiago/
MG, PA nº 4775/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Município de Coronel Xavier Chaves, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos, Coronel Xavier Chaves/MG, PA nº 4812/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA/MG, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, São Tiago/MG, PA nº 4974/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Segundo Aditivo aos Termo de
Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado: * Agropecuária Serra Azul de Jaíba S.A. - Horticultura (floricultura, olecuricultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromática), culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e canais de irrigação - Jaíba/ MG
- PA/ Nº 04234/2007/007/2020 - Classe: 4. Vigência: 1 (um) ano contados a partir de 08 de Novembro de 2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201119220053015.
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