sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Sujeito Passivo: Juarez Fonseca de Souza, CPF: 526.054.186-34,
Rua Rosinda Alves da Silva nº 314 – São João I – Prudente de
Morais– MG.
Auto de Infração nº 01.001492399-88 de 23/04/2020.
- Sujeito Passivo: Bruna Roberta Pereira, CPF: 081.758.996-11, Rua
Pintor Van Gogh, nº 25 – Lajedo – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001492399-88 de 23/04/2020.
- Sujeito Passivo: Eduarda Cristina Pereira, CPF: 146.002.916-03, Rua
Pintor Van Gogh nº 25 – Lajedo – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001665093-86 de 03/08/2020.
- Sujeito Passivo: Alphabrands Ltda., IE: 0022064360069, CNPJ:
18.712.020/0001-50, Rua Ponte Nova, nº 354,sala 207 – Colégio
Batista – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001754926-10 de 15/10/2020.
- Sujeito Passivo: Renata Aparecida Pedrosa, CPF: 936.300.936-04,
Avenida Coronel Jose Dias Bicalho nº 218, loja 4 – São José – Belo
Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001705172-23 de 02/09/2020.
- Sujeito Passivo: Denison Cesar de Castro Souza, CPF: 529.807.666-15,
Rua Hortência nº 600 – Esplanada – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001493518-26 de 18/04/2020.
- Sujeito Passivo: Ana Carolina da Silva Ferreira., IE: 0026558260123,
CNPJ: 23.612.347/0002-71, Rua Caconde, nº 503, – Renascença – Belo
Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001493518-26 de 18/04/2020.
-Sujeito Passivo: Ana Carolina da Silva Ferreira., CPF: 060.770.859.01,
Rua Jacui nº 1287, Casa – Floresta – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001744138-64 de 02/10/2020.
- Sujeito Passivo: Comercial Varejista de Alimentos Eireli., IE:
0010732420091, CNPJ: 09.604.111/0001-81, Avenida Olinto Meireles
nº 280, – Barreiro – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001744138-64 de 02/10/2020.
- Sujeito Passivo: Edimilson Vilas Boas Novais, CPF: 101.173.526-16,
Rua Joaquim Gonçalves Pimenta nº 80 – Camargos – Belo
Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001490889-04 de 08/04/2020.
- Sujeito Passivo: D. Paula Distribuidora de Bebidas Eireli, IE:
0026110740047, CNPJ: 23.075.037/0001-84, Avenida Santos Dumont
nº 248, loja – Centro – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001490889-04 de 08/04/2020
- Sujeito Passivo: Laercio de Paula, CPF: 000.587.906-08, Avenida
Senhor do Bonfim, nº 720 – São Benedito – Santa Luzia– MG.
Auto de Infração nº 01.001659227-01 de 23/07/2020
- Sujeito Passivo: Cristina Regina Gomes da Fonseca, CPF:
562.326.326-72, Avenida Protásio de Oliveira Penna, nº 256, Apt 102 –
Buritis – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001489577-47 de 30/03/2020.
- Sujeito Passivo: Comercial TGB Eireli, IE: 0622214580084, CNPJ:
05.391.329/0001-44, Rua Edson Luiz Miranda nº 31, – Maria Goretti
– Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001489578-28 de 30/03/2020.
- Sujeito Passivo: Comercial TGB Eireli, IE: 0622214580084, CNPJ:
05.391.329/0001-44, Rua Edson Luiz Miranda nº 31, – Maria Goretti
– Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001489580-85 de 30/03/2020.
- Sujeito Passivo: Comercial TGB Eireli, IE: 0622214580084, CNPJ:
05.391.329/0001-44, Rua Edson Luiz Miranda nº 31, – Maria Goretti
– Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001489580-85 de 30/03/2020
- Sujeito Passivo: Antonio Ferreira de Meireles, CPF: 083.587.206-88,
Rua Joaquim Gouvea nº 617 – São Paulo – Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001659194-24 de 11/08/2020.
- Sujeito Passivo: Annie Guimaraes Industria e Comercio de Roupas
Ltda., IE: 0623665280035, CNPJ: 07.073.195/0001-49, Rua Brumadinho nº 348, Andar 2º – Prado – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001703615-25 de 31/08/2020.
- Sujeito Passivo: Claudio Luiz Gomes 72343397600., IE:
0030719230047, CNPJ: 28.993.910/0001-31, Rua Diamante nº 145,
Lote 8 – Barão do Retiro – Juiz de Fora – MG
Auto de Infração nº 01.001674957-37 de 11/08/2020.
- Sujeito Passivo: Alessandro Albergaria., IE: 0025973640078, CNPJ:
22.913.794/0001-17, Avenida Francisco Firmo de Matos nº 2116, Loja
C – Eldorado – Contagem – MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
03 1425489 - 1
SRF I - Uberaba
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 04.002273443.43.Suj. Passivo: EDUARDO
JOSE BENEDITO DA SILVA.CPF: 079.551.296-10.End.: Rua Miguel
Cardillo, n° 186, Bairro Jardim Eldorado.. Botelhos – MG. CEP:
37720-000.
Uberaba, 03 de dezembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1425491 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
2. PTA: 01.001750621-27
Sujeito Passivo: Sporter Comércio de Alimentos Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.663.077.05-36
End: Av. Nicomedes Alves dos Santos,1127, Loja 06 Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA abaixo indicado foi extinto pela Delegacia Fiscal. Sendo assim, a
teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com a
documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
1) PTA: 03.000456703-96
Autuado: Hiper Pet Ind. e Com. de Embalagens Plásticas
IE/CPF: 003398473.00-63
End.:Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 571, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1425493 - 1
SRF II - Varginha
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro - Poços de Caldas - MG - CEP: 37.701-704.
PTA 01.001418389.04 e 01.001486948.01
Sujeitos Passivos: ANDRESSA PEREIRA BOZZI 09422638631 –
CNPJ 18224023/0001-45 - I.E. 002158662.00-53 - Endereço: Rua
Major Bonifacio, 85 - Bairro Centro - Andradas - MG - CEP 37.795000 e ANDRESSA PEREIRA BOZZI - CPF 094.226.386-31 - Endereço: Estrada Municipal Andradas Distrito Campestrinho, Km 15, s/n
– Bairro Tira Fogo - Andradas - MG - CEP 37.795-000.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude
do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Auto de
Infração nº 01.001486948-01. Este procedimento tem seus fundamentos e efeitos previstos no art. 29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei
Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa abaixo identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao
Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de impugnação, esta
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso
IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
01/02/2015.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº18224023/11518720/120320
Contribuinte: ANDRESSA PEREIRA BOZZI 09422638631 - CNPJ
18224023/0001-45 - I.E. 002158662.00-53 - Endereço: Rua Major
Bonifácio, 85 - Bairro Centro - Andradas - MG - CEP 37.795-000.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001438611.30
Sujeitos Passivos: PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 07255692/0002-49 - IE 001086200.00-25
- Endereço: Avenida Chafik Frayha, 20 - Bairro Vila Olímpica - Poços
de Caldas - MG - CEP 37704-371 e JOSIANE VALIM DIAS MOSCONI - CPF 041.202.876-02 - Endereço: Rua do Azulão, 100 - Bairro
Campo da Cachoeira - Poços de Caldas - MG - CEP 37.701-276.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/de Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001436029.08, 01.001479800.28 e 01.001485745.11
Sujeitos Passivos: MUNDO DOS RETROVISORES COMERCIO & REPARACAO EIRELI - CNPJ 03614912/0001-41 - I.E.
002343529.00-21 - Endereço: Avenida Dom Pedro II, 333 - Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte - MG - CEP 30.710-010 e JOSE ARLINDO
DA SILVA BARROS - CPF 992.855.686-53 - Endereço: Rua Coronel
José Bernardo de Oliveira, 179 - Bairro Ressaca - Contagem - MG CEP 32.113-420.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi iniciado
o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 01.001413643-50.
Este procedimento tem seu seus fundamentos e efeitos previstos no art.
29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, nos termos
do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa
abaixo identificada notificada do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
ou por via postal com aviso na recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada
no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os arts.
29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts. 117,
118 e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01/02/2015.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº
03614912/11518720/300320
Contribuinte: MUNDO DOS RETROVISORES COMERCIO & REPARACAO EIRELI - CNPJ 03614912/0001-41 - I.E. 002343529.00-21 Endereço: Avenida Dom Pedro II, 333 - Bairro Carlos Prates - Belo
Horizonte - MG - CEP 30.710-010.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura, pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar
de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de
Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001413643.50
Sujeitos Passivos: MUNDO DOS RETROVISORES COMERCIO & REPARACAO EIRELI - CNPJ 03614912/0001-41 - I.E.
002343529.00-21 - Endereço: Avenida Dom Pedro II, 333 - Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte - MG - CEP 30.710-010 e JOSE ARLINDO
DA SILVA BARROS – CPF 992.855.686-53 - Endereço: Rua Coronel
José Bernardo de Oliveira, 179 - Bairro Ressaca - Contagem - MG CEP 32.113-420.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001430435.51
Sujeitos Passivos: LEMES & CESCHIN CALCADOS E CONFECCOES LTDA – CNPJ 10171526/0002-79 – IE 001174898.00-68 –
Endereço: Rua Barros Cobra, 16 – Bairro Centro – Poços de Caldas
– MG – CEP 37701-018.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
- Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000282376.85
Sujeitos Passivos: LEMES & CESCHIN CALCADOS E CONFECCOES LTDA – CNPJ 10171526/0002-79 – IE 001174898.00-68 –
Endereço: Rua Barros Cobra, 16 – Bairro Centro – Poços de Caldas
– MG – CEP 37701-018.
Poços de Caldas, 3 de Dezembro de 2020.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
03 1425494 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 54, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a comercialização dos Planos de Jogos nºs : 463 – RASPACADABRA e nº 464 – MARGARIDA DA SORTE, da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato- Loteria Instantânea. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902 de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei
Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro 1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio 1990; Decreto Estadual
nº 46.387, 20 de dezembro 2013; Portaria nº 70, de 10 agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06 de dezembro 2011, Portaria nº 03, de 11 de março de
2019; Portaria nº 08, de 19 de fevereiro de 2020; Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos n os
:463– RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA SORTE, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de
comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES Art. 1°-Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos nos: 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA
SORTE , conforme disposto nesta portaria. Art. 2°-Os Planos de Jogos, a que se referem o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de
Distribuição Lotérica Ltda – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do
Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DO PLANO DE JOGO Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º-Serão emitidos 1.050.000.000
(um milhão e cinquenta mil) cartões no formato 13,50 cm x 5,08, contendo os 2 (dois )planos, sendo cada um dos Planos de Jogos nºs: 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA SORTE, compostos de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) frações deste cartão, no formato de 6,75
cm x 5,08 cm cada uma. Parágrafo único – A estrutura de premiação dos Planos de Jogo nos: 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA
SORTE distribui premiação conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 463-RASPACADABRA
Plano 464- MARGARIDA DA SORTE
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
R$10.000,00
1
R$10.000,00
1
R$ 1.000,00
20
R$ 1.000,00
20
R$500,00
105
R$ 500,00
105
R$ 100,00
525
R$ 100,00
525
R$ 50,00
525
R$ 50,00
525
R$ 10,00
10.500
R$ 10,00
10.500
R$ 5,00
10.500
R$ 5,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 1,00
180.964
R$ 1,00
180.964
Total Distribuído
213.640
Total Distribuído
213.640
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º-O preço dos Planos de Jogos n os : 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA SORTE, será de R$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega,
pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário dos cartões dos Planos de Jogos 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA
SORTE será de R$1,00 (um real) cada. Art.5º-Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de n º : 463 – RASPACADABRA e 464 – MARGARIDA DA SORTE, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Deduções de Participação do Agente para os planos 463 e 464
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aquisição do plano com pagamento à vista
315.000,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 29,10% para aquisição do plano com pagamento a prazo
305.550,00
5 % de Publicidade para pagamento à vista ou à prazo.
52.500,00
TABELA DE DEDUÇÕES 2
Premiação de Responsabilidade do Agente
Prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
463 – Raspacadabra
Quantidades
Valores
464 – Margarida da Sorte
Quantidades
Valores
1
10.000,00
1
10.000,00
20
20.000,00
20
20.000,00
105
52.500,00
105
52.500,00
525
525
10.500
10.500
10.500
180.954
52.500,00
26.250,00
105.000,00
52.500,00
21.000,00
180.954,00
525
525
10.500
10.500
10.500
180.954,00
52.500,00
26.250,00
105.000,00
52.500,00
21.000,00
180.954,00
Seção III Da Comercialização Art.6º-O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos dos Planos de Jogos nº: 463 – RASPACADABRA
e 464 – MARGARIDA DA SORTE, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 171.786,00 (cento e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais)
devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega;II - Pagamento à prazo, R$ 181.236,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta
e seis reais), devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 03 (três) parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 60.412,00
(sessenta mil, quatrocentos e doze reais), vencendo em até 30 (trinta) dias após a compra , 2ª parcela de R$ 60.412,00 (sessenta mil, quatrocentos e
doze reais), vencendo em até 60 dias após a compra, e 3ª parcela de R$ 60.412,00 (sessenta mil, quatrocentos e doze reais), vencendo em até 90 dias
impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.
Art. 7º - A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 8º - A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada
ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V
Dos Premiados Art.9º - O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do
Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará
o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas
no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do (s) respectivo
(s) prêmio (s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O
descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e
do contraditório. Art. 10 - Os cartões premiados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), constantes no Plano de Jogo nº: 463- RASPACADABRA,
bem como constante no Plano de Jogo nº 464- MARGARIDA DA SORTE, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de
Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MGCEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, munido da documentação constante no verso do cartão (Portaria GM/MF nº 537), ou em outro local/horário
indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art. 11 - As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa)
dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art. 12 - O Agente Lotérico Licenciado
deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente,
aos requisitos definidos no art.3º da Portaria nº 03, de 11 de março de 2019. Art. 13 - Os prêmios prescritos/não pagos (BENS e DINHEIRO) serão
revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até 30 dias a contar da data de apuração da prestação de contas dos planos de jogos
prescritos. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art. 14 - O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação
até o seu encerramento. Art. 15 - O prazo a que se refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze)
meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de
que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento
do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 16 - O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar à Diretoria Superior da LEMG, para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o
layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A
LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente
Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do
Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper – 3ª versão, de 24/06/2020, dos Planos de Jogos nº: 463-RASPACADABRA e 464-MARGARIDA
DA SORTE. Art. 18 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
03 1425362 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180111.