10 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
II –Membros que irão compor o subgrupo de Recebimento, guarda e
devolução de bens:
a) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1;
b) Kelly Felicio Fernandes - Masp 1.364.989-2;
c) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;
d) Jaqueline Lemos Borges - Masp1.380.618-7;
e)Vítor Augusto Gomes Diniz -Masp 1.364.978-5;
f) Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4.
III –Membros que irão compor o subgrupo de Doação de bens:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7;
b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3;
c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
IV –Membros que irão compor o subgrupo de Destruição de bens:
a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;
b) Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;
c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
V –Membros que irão compor o subgrupo de Alienação de bens:
a) Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;
b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3;
c) Flávia Maria Maquiné Simão - Masp 1.196.965-6;
d) Marina Ferreira Lapa de Oliveira - Masp 1.367.195-3.
VI –Membros que irão compor o subgrupo de Incorporação de bens
para a Administração Estadual:
a) Chênia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9;
b) Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1;
c) Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0.
VII –Membros que irão compor o subgrupo de Depósito com terceiros
e restituição de bens:
a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;
b) Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;
c) Adriano Silva Di Blásio - Masp 1.368.573-0.
VIII –Membros que irão compor o subgrupo de Credenciamento de
instituições aptas a receberem bens:
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7;
b) Felipe Luis Del Penho Souza - Masp 1.374.208-5;
c) Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3;
d) Rita de Cássia Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9.
§ 1º – A Superintendência de Administração e Finanças– Suafi, por
meio de suas Diretorias, prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho
naquilo que é de sua competência legal.
§ 2º –O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas e
representantes de outras unidades administrativas do Sisema, de outros
órgãos eentidades públicos e privados para a elaboração das medidas
previstas no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a duração de até 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta,
devendo, ao final desse prazo, apresentar àSemadas ações adotadas e
os documentos produzidos.
Parágrafo único – O prazo de duração do Grupo de Trabalho poderá ser
prorrogadouma vez, por igual período.
Art. 5º – A participação no Grupo de Trabalho para a criação e atualização de procedimentos relativos ao recebimento, à guarda, à devolução e
à destinação de bens apreendidos e recolhidos, no exercício de poder de
polícia ambiental, no âmbito da Semad, IEF, Feam e Igam, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Marília Carvalho de Melo Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca Diretor-Geraldo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas
22 1448873 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Romel
Anízio Jorge Filho/Fazenda Pontal - Mat. 3.731 e Outras SRI Ituiutaba,
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Ituiutaba/MG, PA nº 0716/2021, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
22 1448827 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do indeferimento do requerimento de Licença Ambiental
do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS-RAS: Mineração do
Bosque Ltda. - Extração de rocha para produção de britas e Britamento
de pedras para construção – Frutal/MG - PA SLA nº. 5615/2020 - Protocolo SLA nº. 23849267, Classe 3. Decisão: Não conhecido.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
22 1448787 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 17ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Central Metropolitana, realizada remotamente,
via videoconferência com transmissão ao vivo pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
no dia 18 de fevereiro de 2021, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da
16ª RO de 03/02/2021. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame de Recurso: 5.1. LC Participações e Consultoria Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Ouro
Preto/MG - PA/SLA/Nº 652/2020 - Classe 2; LAS/RAS. Apresentação:
Supram CM. INDEFERIDO. 6. Processos Administrativos para exame
de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, não
vinculados ao Licenciamento Ambiental: 6.1. Gracia Maria Rosa de
Alvarenga/Lote 165, Quadra 14 - Condomínio Retiro do Chalé - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001395/19 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do
solo - Área Requerida: 0,0460 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0460
ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária Montana. Estado de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.2. Roberta Martins de Oliveira de Lyra/Lote 05, Quadra 16 - Condomínio Quintas do Sol - Nova
Lima/MG - PA/Nº 09010000497/20 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
- Área Requerida: 0,045 ha - Área Passível de Aprovação: 0,045 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estado de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
03 (TRÊS) ANOS. 6.3. José Márcio Frade Ribeiro Cordeiro/Lote 06,
Quadra 20 - Condomínio Quintas do Sol - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010000509/20 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida:
0,0548 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0548 ha. Fitofisionomia:
Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estado de
Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS.
6.4. Gustavo de Figueiredo Rosendo/Lote 19, Quadra 21 - Condomínio Quintas do Sol - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000520/20 - Tipo
de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0613 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0613 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estado de Regeneração: Médio.
Apresentação: URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 6.5. Molinari Administração de Bens e Participações Ltda/Lote 07, Quadra 29 - Condomínio Quintas do Sol - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000527/20 - Tipo
de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0518 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0518 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estado de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 6.6. Molinari Administração de
Bens e Participações Ltda/Lote 08, Quadra 29 - Condomínio Quintas
do Sol - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000608/20 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0532 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0532 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
Montana Secundária. Estado de Regeneração: Médio. Apresentação:
URFBio Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 6.7. Molinari Administração de Bens
e Participações Ltda/Lote 09, Quadra 29 - Condomínio Quintas do
Sol - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000565/20 - Tipo de Intervenção:
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo
do solo - Área Requerida: 0,0419 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0419 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana
Secundária. Estado de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio
Metropolitana. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 6.8. Fundação Renova - Estabilização de
talude - Sítio Bicas - Mariana/MG - PA/Nº 09020000201/20 - Tipo de
Intervenção: Intervenção em áreas de preservação permanente - APP
com e sem supressão de vegetação nativa - Área Requerida: 0,0432 ha
- Área Passível de Aprovação: 0,0432 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária - Estágio de Regeneração:
Médio. Apresentação: URFBio Centro Sul. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. 6.9. Samarco Mineração S.A. - Descaracterização das Barragens de Germano e Cava de
Germano - Mariana/MG - PA/Nº 09020000191/20 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 44,4110 ha - Área Passível
de Aprovação: 44,4110 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Inicial, Médio e Avançado. Tipo de
Intervenção: Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Área Requerida: 5,8700 ha Área Passível de Aprovação: 5,8700 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Tipo de
Intervenção: Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Área Requerida: 4,4510 ha
- Área Passível de Aprovação: 4,4510 ha. Fitofisionomia: Área Antropizada. Tipo de Intervenção: Supressão de maciço florestal de origem
plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso
- Área Requerida: 1,699 ha - Área Passível de Aprovação: 1,6990 ha.
Tipo de Intervenção: Supressão de maciço florestal de origem plantada
localizado em APP e RL - Área Requerida: 1,6990 ha - Área Passível
de Aprovação 1,6990 ha. Apresentação: Suppri. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. Aprovada a
inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Desenvolver
programa de destinação hídrica da barragem de Santarém com estudos
de edificação de Estação de Tratamento de Água - ETA e tubulações
para seu aproveitamento para abastecimento da população evitando
que a sobrecarga hídrica proveniente do processo não seja um risco
ambiental e sim ganho. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias”. Aprovada
a alteração do prazo das Condicionantes nº 09, 11 e 13, que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 09: “Prazo: Em
até 90 (noventa) dias ou antes de qualquer intervenção que possa causar impactos nas cavidades, o que ocorrer antes”; Condicionante nº 11:
“Prazo: A instalação dos sismógrafos deve ocorrer em até 90 (noventa)
dias ou antes de qualquer intervenção que possa causar impactos nas
cavidades, o que ocorrer antes” e Condicionante nº 13: “Prazo: Em até
90 (noventa) dias ou antes de qualquer intervenção que possa causar
impactos nas cavidades, o que ocorrer antes”.
Ronaldo José Ferreira Magalhães - Supervisor
Regional URFBio Metropolitana - IEF e Presidente
Suplente da URC Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): 1) Ruralpar
Eireli, extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha,
Esmeraldas/MG, Processo n° 137/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 22/02/2031.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 21/08/2019 - pág.06)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Onde se lê:
“1) Licença de Operação (LAT): *Belgo Mineira Bekaert Artefatos de
Arame Ltda. - Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e
trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial Vespasiano/MG - PA/Nº 00075/1993/009/2019 - Classe 4.”
Leia-se:
“1) Licença de Operação (LAC1), no tipo Renovação: *Belgo Mineira
Bekaert Artefatos de Arame Ltda. - Produção de tubos de ferro e aço e/
ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento
químico superficial - Vespasiano/MG - PA/Nº 00075/1993/009/2019 Classe 4.”
As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) MIB - Mineração Ibirité Ltda., pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro (minério de ferro),
Brumadinho/MG, Processo nº 848/2021, DNPM/Nº 830.476/1986,
Classe 2. *Licença de Operação (LAC1), no tipo Renovação: 1) Eletro
Mineral Industrial Ltda., formulação de adubos e fertilizantes; outras
formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas, Sete
Lagoas/MG, Processo nº 829/2021 - Classe 4.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
22 1449050 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Fausto de Campos Costa/Fazenda Retiro do Boqueirão e Boqueirão
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Unaí/MG. Processo: 733/2021. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Olavo Remigio Conde/Fazenda Ponte Alta - Lote 22 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 707 /2021. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cícero Hiram Pacheco/Fazenda
Traíras – Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura –
Guarda-Mor e Paracatu/MG - PA/Nº 08878/2005/004/2014 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
22 1448981 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia: *CBE – Companhia Brasileira de Equipamento.
– Lavra a céu aberto sem beneficiamento, ANM Nº 800.730/1976 –
Pains/MG - PA Nº 00318/2004/007/2004. Classe: I-A/P. Motivo:
perda do objeto, pela ausência de apresentação de informação complementar. *CBE – Companhia Brasileira de Equipamento. – Lavra
a céu aberto sem beneficiamento, ANM Nº 800.843/1976 – Pains/
MG - PA Nº 00318/2004/001/2004. Classe: II-A/M. Motivo: perda do
objeto, pela ausência de apresentação de informação complementar.
*CBE – Companhia Brasileira de Equipamento. – Lavra a céu aberto
sem beneficiamento, ANM Nº 800.727/1976 – Pains/MG - PA Nº
00318/2004/003/2004. Classe: II-A/M. Motivo: perda do objeto, pela
ausência de apresentação de informação complementar.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Britagem L M
Ltda., Britamento de pedras para construção, Pains/MG, Processo
nº 4871/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até: 19/02/2031. 2) Areia Trabanda Ltda., Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Santo Antônio
do Monte/MG, Processo nº 5281/2020, ANM 830372/2016, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 17/02/2031. 3)
Campos Laminadora de Pneus Ltda., Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos; Fabricação de resinas e de fibras e fios
artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos e Reciclagem ou
regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, São Sebastião do Oeste/MG, Processo nº 4870/2020, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 22/02/2031. 4)
Mineração Olhos D’agua Ltda. - Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de
rejeito/ estéril e Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da
mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina,
em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de
barramento para contenção, Divinópolis/MG, PA/Nº 4432/2020, ANM
831.223/2012, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até: 22/02/2031. 5) Estamparte Serigrafia Têxtil Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos
e serigrafia – Divinópolis/MG, PA Nº 00852/2009/007/2019, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 23/02/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licença Ambiental Simplificada (LAS (RAS): 1) Posto Teixeirinha
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Arcos/MG, Processo nº
837/2021, Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
22 1449130 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 2 - Licença de Instalação em Caráter Corretivo concomitantemente com Licença de Operação: 1) Antônio Carlos Mota - Frigo Cava,
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), Passa
Quatro/MG, Processo nº 5/2021, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade 08 (OITO) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Kairos Cerâmica Ltda., Fabricação de material cerâmico, Campos
Gerais/MG, Processo nº 724/2021; 2) Claudio Penedo Scarpa, Avicultura, Itanhandu/MG, Processo nº 726/2021; 3) 358 Transportes Ltda.,
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Perdões/MG,
Processo nº 729/2021; 4) Auto Posto Paineiras Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Caldas/MG, Processo nº 725/2021; 5) Irmãos
Freitas Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Alfenas/MG, Processo nº 723/2021; 6) Constelação Indústria e Comércio de Polvilho
Ltda., Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho, Conceição dos Ouros/MG, Processo nº 766/2021; 7) Riquezas
da Terra Ind. e Com. de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal
Eireli, Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos, Carrancas/
MG, Processo nº 748/2021; 8) Geraes Auto Posto Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Pouso Alegre/MG, Processo nº 749/2021;
9) Pirotecnia Big Art Show Ltda. ME, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Muzambinho/MG, Processo nº 760/2021;
10) GP Comércio e Indústria de Pedras Eireli, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração, São Thomé das Letras/MG,
Processo nº 510/2021; 11) Luigi Cesar Venâncio Teixeira, Confecção
de calçados de couro e artefatos diversos de couro, Maria da Fé/MG,
Processo nº 780/2021; 12) João Rodrigues Fabiano ME, Fabricação de
móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Cruzília/MG, Processo nº 794/2021; 13) Município de Jesuânia, Estação
de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Jesuânia/MG, Processo nº
810/2021; 14) Pro Logística e Transportes Ltda., Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Lavras/MG, Processo nº 817/2021;
15) Osnivaldo Carriel Cordeiro - Fazenda São Miguel, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Conceição da Aparecida/MG, Processo
nº 819/2021; 16) Renato Queiroz de Castro, Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido, Madre de Deus de Minas/MG,
Processo nº 820/2021; 17) Márcio Carlos Rodrigues, Centrais e postos
de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, Monte Belo/MG, Processo nº 825/2021; 18) Upsai Sistemas de Energia Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Guaxupé/MG, Processo
nº 824/2021; 19) Vera Maria Pereira Dias Liesenberg, Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Guaranésia/
MG, Processo nº 822/2021; 20) Cachaça João Mendes Ltda., Fabricação de aguardente, Perdões/MG, Processo nº 821/2021; 21) Empreendimentos Bartolomei Ltda., Extração de água mineral ou potável de
mesa, Jacutinga/MG, Processo nº 832/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento
Ambiental abaixo identificados:
- LAS RAS: 1) Tatagiba Stone Mineração Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Ataléia/MG, PA/Nº 5162/2020,
Classe 2. Motivo: não apresentação de autorização para intervenções
ambientais.
- LAC1 (LP+LI+LO): 1) Nilza da Costa Pereira ME, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em
cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de
construção de barramento para contenção; Lavra a céu aberto – Rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Governador Valadares/MG, PA/Nº 07650/2012/003/2019 e AIA
3017/2019, Classe 3. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Granitos Rocha Branca Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Aimorés/MG, PA/Nº 857/2021, Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 09, DE 22 DE FEVEREIRODE 2021.
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso deatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado.
Parágrafo único – O exercício das competências delegadas no âmbito
desta portaria deverá observar o princípio da segregação de função,
devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serem praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada a competência aos agentes públicos do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2101 – IEF, no
decorrer do exercício financeiro de 2021, nos termos dos arts. 3º e 4º.
Art. 3º – O ordenamento de despesas no âmbito da Unidade Executora
2100001 do IEF, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a
seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de
funções, até o limite dos créditos autorizados e observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I – Chefe de Gabinete do IEF;
II – Diretor de Unidades de Conservação;
III – Gerente de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
IV – Gerente de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária;
V – Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais;
VI – Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;
VII – Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas;
VIII – Gerente de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental;
IX – Diretor de Proteção à Fauna;
X – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Silvestre
Terrestre;
XI – Gerente de Conservação e Restauração de Fauna Aquática e de
Pesca;
XII – Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
XIII – Gerente de Regularização das Atividades Florestais;
XIV – Gerente de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento;
XV – Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos ocupantes dos cargos de
Diretor, Chefe de Gabinete ou Gerente, ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelos demais ocupantes dos cargos destacados nos incisos docaput.
Art. 4º – O ordenamento de despesas nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio, no âmbito de sua Unidade Executora e independentemente da ação, fica delegado aos ocupantes dos cargos destacados a seguir, em todas as suas fases, respeitado o princípio
da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta
das Unidades Executoras do IEF:
I – Supervisores Regionais das URFBio;
II – Coordenadores dos Núcleos de Biodiversidade;
III – Coordenadores dos Núcleos de Regularização e Controle
Ambiental;
IV – Coordenadores dos Núcleos de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos Supervisores Regionais e
dos Coordenadores dos Núcleos das URFBio ou por motivos de ordem
técnica, a ordenação de despesas poderá ser realizada pelo Chefe de
Gabinete do IEF ou pelos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas
as atribuições de cada área de atuação.
Art. 5º – Fica delegada aos servidores constantes deste artigo a competência para a prática do ato de ordenar despesas no âmbito da Unidade
Executora 2100069 do IEF, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados:
I – Aldrovando Evangelista Guimarães, MASP nº 1.020.625-8;
II – Paulo César Garros dos Santos Guimarães, MASP nº 1.254.827-7;
III – Ana Paula Rodrigues da Costa, MASP nº 1.390.135-0.
Parágrafo único – Nos casos de ausência dos servidores constantes
deste artigo ou por motivos de ordem técnica, a ordenação de despesas
poderá ser realizada pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais ou pelo Diretor de Unidades de Conservação.
Art. 6º – Compete ao Ordenador de Despesa:
I – controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – aprovar, por meio da assinatura digital da nota de liquidação,
que deverá ocorrer no mínimo cinco dias úteis antes do vencimento
da obrigação:
a) a confirmação de recebimento do material, do serviço ou da obra, no
todo ou em parte, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e o Decreto nº 45.242, de
11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) a aceitação pelos responsáveis e a instrução de processo contendo
a documentação hábil a reconhecer a legalidade e a conformidade dos
procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas;
IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Administração e Finanças ou pelos Núcleos de Administração e Finanças,
antes do processamento bancário;
V – solicitar à Gerência de Contabilidade e Finanças, em caso de afastamento, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – Siafi/MG – no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Parágrafo único – A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento, conforme previsto no inciso IV, acarretará a impossibilidade da
sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos
ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme §4º do art. 12 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996.
Art. 7º – Fica designado como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada ao IEF:
I – na sede do IEF, o Gerente de Contabilidade e Finanças;
II – nas URFBio, o respectivo Coordenador do Núcleo de Administração e Finanças.
Parágrafo único – Nas URFBio em que não houver Coordenador do
Núcleo de Administração e Finanças designado, o Supervisor Regional
responderá pelos atos praticados pela equipe do Núcleo.
Art. 8º – Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I – responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira, em
conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – solicitar a abertura de contas ao Banco do Brasil.
Art. 9º – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do IEF e aos ocupantes dos cargos de Diretor, observadas as competências e atribuições de
cada área de atuação, as competências para:
I – determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de
contratações;
II – adjudicar o objeto de licitação sob sua responsabilidade;
III – homologar resultados de procedimentos licitatórios;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102222313080110.