Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Técnica nº 53/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Buritizeiro – CNPJ: 18.279.067/0001-72. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto
Habitacional Girassol. Prazo: 36 meses contados a partir da data de
sua publicação.– 8 – Termo de Cooperação Técnica nº 32/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Caputira –
CNPJ: 18.385.138/0001-11. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Belvedere (EX.
Bairro Manoela Guerra). Prazo: 36 meses contados a partir da data
de sua publicação. – 9 – Termo de Cooperação Técnica nº 31/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Carbonita –
CNPJ: 21.154.174/0001-89. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional David do Dodô.
Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação. – 10
– Termo de Cooperação Técnica nº 39/2021, datado de 22/02/2021,
celebrado com o Município de Conceição do Rio Verde – CNPJ:
18.008.888/0001-74. Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Prefeito Nahor de Castro
Félix. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 11 – Termo de Cooperação Técnica nº 26/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Chapada Gaúcha –
CNPJ: 16.124.890/0001-15. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária dos Conjuntos Habitacionais Planalto I (Qd
8 e 9), Planalto II, Planalto III, Planalto IIIA,Eloi Ferreira da Silva
(Distrito Serra das Araras). Prazo: 36 meses contados a partir da
data de sua publicação.– 12 – Termo de Cooperação Técnica nº
19/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município Nazareno – CNPJ: 18.557.561/0001-51. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo
de regularização fundiária dos Conjuntos Habitacionais Presidente
Tancredo Neves II e Vila Chichico. Prazo: 36 meses contados a
partir da data de sua publicação.– 13 – Termo de Cooperação Técnica nº 33/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município
de Araçaí – CNPJ: 18.116.111/0001-23. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Vale
das Palmeiras. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação.– 14 – Termo de Cooperação Técnica nº 52/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Brasília de
Minas – CNPJ: 18.017.442/0001-06. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo
de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Chacreamento Interlagos. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação.– 15 – Termo de Cooperação Técnica nº 114/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município Cristina –
CNPJ: 18.188.250/0001-62. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Loteamento Vila
Esperança II. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação.– 16 – Termo de Cooperação Técnica nº 127/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município Descoberto –
CNPJ: 18.558.098/0001-62. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Mário Washington da Fonseca. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação.– 17 – Termo de Cooperação Técnica nº 68/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Dom Silvério – CNPJ: 18.297.226/0001-61. Objeto: definição das diretrizes,
obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Bairro São
Geraldo. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 18 – Termo de Cooperação Técnica nº 129/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Estrela do Sul – CNPJ:
18.592.162/0001-21. Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Diamante Rosa II. Prazo:
36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 19 – Termo
de Cooperação Técnica nº 139/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Francisco Badaró – CNPJ:
18.051.524/0001-77. Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Residencial Esperança.
Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 20
– Termo de Cooperação Técnica nº 170/2021, datado de 22/02/2021,
celebrado com o Município de Grupiara – CNPJ:
17.827.858/0001-27. Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Liberdade. Prazo: 36
meses contados a partir da data de sua publicação.– 21 – Termo de
Cooperação Técnica nº 164/2021, datado de 22/02/2021, celebrado
com o Município de Itambacuri – CNPJ: 18.404.855/0001-43.
Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Ângelo Alves Pereira II. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 22 – Termo de Cooperação
Técnica nº 147/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o
Município de Mato Verde – CNPJ: 17.782.616/0001-64. Objeto:
definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional de Souza Fernandes. Prazo: 36 meses contados a partir da
data de sua publicação.– 23 – Termo de Cooperação Técnica nº
153/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de
Leopoldina – CNPJ: 17.733.643/0001-47. Objeto: definição das
diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao
processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional
Bairro Tomé Nogueira. Prazo: 36 meses contados a partir da data
de sua publicação.– 24 – Termo de Cooperação Técnica nº 74/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Manga –
CNPJ: 18.270.447/0001-46. Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Residencial
Alvorada. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 25 – Termo de Cooperação Técnica nº 150/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Mantena – CNPJ:
18.504.167/0001-55. Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Morada Nova. Prazo: 36
meses contados a partir da data de sua publicação.– 26 – Termo de
Cooperação Técnica nº 86/2021, datado de 22/02/2021, celebrado
com o Município de Pescador – CNPJ: 18.404.962/0001-71.
Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Adalberto Alves Pereira. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 27 – Termo de Cooperação
Técnica nº 87/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Piedade de Caratinga – CNPJ: 01.613.130/0001-62 Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do
Conjunto Habitacional Bairro São José II. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 28 – Termo de Cooperação
Técnica nº 91/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Ponto Chique – CNPJ: 01.612.500/0001-47 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto
Habitacional Nova Esperança. Prazo: 36 meses contados a partir da
data de sua publicação.– 29 – Termo de Cooperação Técnica nº
92/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de
Porto Firme – CNPJ: 18.567.354/0001-88, - Objeto: definição das
diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao
processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional
Coronel Totó. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação.– 30 – Termo de Cooperação Técnica nº 97/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Pratinha –
CNPJ: 18.585.570/0001-56 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Maria do Rosário. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.–
31 – Termo de Cooperação Técnica nº 138/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Presidente Juscelino –
CNPJ: 17.695.057/0001-55- Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Bela Vista.
Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 32
– Termo de Cooperação Técnica nº 99/2021, datado de 22/02/2021,
celebrado com o Município de Rubelita – CNPJ: 24.363.590/0001-85
- Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais
questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do
Conjunto Habitacional Juvanita Dias Franco (Distrito De Lagoa
De Baixo). Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 33 – Termo de Cooperação Técnica nº 100/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Santa Fé de Minas –
CNPJ: 18.279.075/0001-19 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Cristo Rei.
Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 34
– Termo de Cooperação Técnica nº 134/2021, datado de 22/02/2021,
celebrado com o Município de Santana do Garambeú –
CNPJ18.338.285/0001-30 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional João Manoel De
Souza Neto. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 35 – Termo de Cooperação Técnica nº 133/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Santana do Manhuaçu
– CNPJ: 18.385.146/0001-68 - Objeto: definição das diretrizes,
obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Bairro São
Bento. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 36 – Termo de Cooperação Técnica nº 119/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de São Miguel do Anta –
CNPJ: 18.133.926/0001-10 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Bairro Sossego.
Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 37
– Termo de Cooperação Técnica nº 115/2021, datado de 22/02/2021,
celebrado com o Município de São Pedro dos Ferros – CNPJ:
19.243.500/0001-82- Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional São Paulo. Prazo: 36
meses contados a partir da data de sua publicação.– 38 – Termo de
Cooperação Técnica nº 113/2021, datado de 22/02/2021, celebrado
com o Município de Senhora de Oliveira – CNPJ:
23.515.703/0001-58- Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional José Pascoalino Milagres
(Ex. Conjunto Habitacional Junivan). Prazo: 36 meses contados a
partir da data de sua publicação.– 39 – Termo de Cooperação Técnica nº 111/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Senhora dos Remédios – CNPJ: 06.554.422/0001-95 Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais
questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do
Conjunto Habitacional Campestre. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 40 – Termo de Cooperação Técnica
nº 107/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de
Três Corações – CNPJ: 17.955.535/0001-19. Objeto: definição das
diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao
processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Jardim Belo Horizonte. Prazo: 36 meses contados a partir da data de
sua publicação – 41 – Termo de Cooperação Técnica nº 61/2021,
datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Urucuia –
CNPJ: 25.223.850/0001-80 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Acrísio José de
Oliveira. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 42 – Termo de Cooperação Técnica nº 79/2021, datado de
22/02/2021, celebrado com o Município de Varzelândia – CNPJ:
18.017.467/0001-00 - Objeto: definição das diretrizes, obrigações,
prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Camilo De Abreu. Prazo:
36 meses contados a partir da data de sua publicação.– 43 – Termo
de Cooperação Técnica nº 75/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município Vazante – CNPJ: 18.278.069/0001-47 Objeto: definição das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas ao processo de regularização fundiária do
Conjunto Habitacional João Paulo II. Prazo: 36 meses contados a
partir da data de sua publicação– 44 – Termo de Cooperação Técnica nº 172/2021, datado de 22/02/2021, celebrado com o Município de Itacarambi – CNPJ: 18.283.101/0001-82 - Objeto: definição
das diretrizes, obrigações, prazos e demais questões relacionadas
ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional
Geraldo Nalbach. Prazo: 36 meses contados a partir da data de sua
publicação
52 cm -10 1455639 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 5338-00-20, SEI
5070.01.0000104/2021-33, datado de 09.03.2021, celebrado com
a LFV Cartuchos e Toners LTDA – ME. Pregão Eletrônico n.º
008/2019. Objeto: prorrogar por mais 12 meses o prazo de vigência do contrato, a contar de 13.03.2021 e alterar a razão social da
contratada no contrato nº.5338-00-20, em conformidade com o
art. 71 da Lei Federal nº.13.303/2016.Valor total: Tão logo seja
disponibilizado o índice oficial contratualmente pactuado, as partes concordam será realizado apostilamento para reajuste do valor
contratual.
3 cm -10 1455327 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab
Minas – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Termo de Rescisão
Amigável do Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º
5288-00-19, SEI 5140.01.0005114/2020-35, datado de 02/03/2021,
celebrado com a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Objeto: rescisão contratual amigável do Contrato de Prestação de Serviços de Informática
n.º 5288-00-19 assinado em 06/08/2019, sem atribuição de multa
ou outro ônus financeiro para ambas as partes.
3 cm -10 1455601 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO CONVÊNIO DE MÚTUA
COOPERAÇÃO Nº 1910002981
PROCESSO SEI: Nº 1190.01.0004234/2021-73
Partes: EMG/SEF e Município de Santa Cruz de Salinas. Objeto:
Estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal
entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, visando à integração de esforços e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim de se
obterem maiores e melhores resultados com menores custos para
ambos os Convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da
data da publicação de seu extrato, podendo ser renovado ao final
deste período.
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário
de Estado Adjunto de Fazenda – 10/03/2021.
3 cm -10 1455616 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
ATO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PREGÃO
ELETRÔNICO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 03/2021 – Processo nº 2251003 000003/2021
Prestação de Serviços de Locação de 01 (um) Sistema Ininterrupto
de Energia (Nobreak) de 40kva, com Redundância Interna e Banco
de Baterias, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
ADIAMENTO
O Diretor de Integração e Negócios e Tecnologia da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Resolução da Presidência da JUCEMG, RD
n° 04/2019, de 29/05/2019, alterada pela Resolução da Presidência
nº RD-06/2019 de 13/08/2019, comunica aos interessados o adiamento da abertura da presente licitação, nos seguintes termos:
Fica adiada a data de abertura do pregão eletrônico nº 03/2021,
anteriormente marcada para o dia 11 de março de 2021, às 10h00,
ficando a nova data de abertura a ser definida em nova publicação
de aviso no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
“Jornal Minas Gerais”. Belo Horizonte, 10 de março de 2021. Henrique Peixoto Petrocchi da Costa - Diretor de Integração e Negócios e Tecnologia da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
5 cm -10 1455231 - 1
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – SIAD N° 9244418
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0001955/2019-41
I-Partes: Jucemg e Claro S/A; II-Objeto: prestação de Serviço
Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à
Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais, Modalidade
Longa Distância Nacional, para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato; III-Da
Finalidade: prorrogaçãocontratual; IV-Da Fundamentação: Cláusula Terceira, subcláusula 3.1do contrato original.; V-Da Prorrogação: vigência de 12 meses, a contar de 01 de abril de 2021; VI-Do
Valor: total global anual é de R$989,28; VII-Da Dotação: 2251.
04.122.705.2500.0001.339040.04.0.60.1,2251.23.122.020.4042
.0001.339040-04.0.60.1,2251.23.122.020.4043.0001339040-04
.0.60.1 e 2251.23.125.020.4030.0001339040-04.0.60.1,. Firmado
em 10/03/2021 por Gustavo Henrique Campos dos Santos, pela
Jucemg; Emerson Stefanelli Santos e André Luiz Damascena, pela
Claro S/A.
4 cm -10 1455590 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO POR
OFÍCIO – DECRETO 48114/2020
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48114/2020 ao Convênio nº5191000044/2016. Partes: SEINFRA e o Município de
Rio Doce. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do
convênio. Vigência: 31/03/2021. Assinatura: 04/03/2021. Processo
SEI nº 1300.01.0006161/2020-36.
2 cm -10 1455154 - 1
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ON-LINE DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO REALIZADA AOS DOIS DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
(02/02/2021).
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
um, às 09h, (nove horas), reuniram-se excepcionalmente de forma
virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
senhor Gabriel Ribeiro Fajardo – Superintendente de Transporte
Intermunicipal e Metropolitano da SEINFRA, , e os seguintes Conselheiros: Edilson Salatiel Lopes Presidente em substituição ao
titular, Diovane de Sá Leopoldino, Eliane Leite Dorella, Fernando
Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento e Michelle
Guimarães Carvalho Guedes. Os Conselheiros Ten. Fernando de
Abreu Armani, Marcos de Castro Pinto Coelho e Rodrigo Lazaro
justificaram a ausência. Feita a conferência do quórum para o início
da reunião extraordinária, e, havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião
foi iniciada. O Superintendente agradeceu o pronto atendimento
dos Conselheiros para participarem da reunião por ele solicitada.
Em seguida destacou alguns assuntos a serem discutidos na reunião
referentes aos pedidos do Secretário da SEINFRA Dr. Fernando
Scharlack Marcato. Ressaltou a importância acerca de aumentar
a frequência das reuniões do Conselho, passando a serem semanais, no intuito de agilizar o julgamento dos processos relativos as
autuações ocorridas no período da pandemia, que tratam o descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19 N° 17 DE 22/03/2020.
Que tanto o Secretário da SEINFRA quanto o Diretor de Operação
Viária do DER/MG, estão com foco na gestão do Transporte Coletivo Metropolitano e Intermunicipal para melhoria de atendimento
aos usuários, destacou também sobre a preocupação da quantidade
de autuações que foram lavradas durante a Pandemia do Coronavírus e sobre a necessidade dos processos serem analisados no Conselho. Outro assunto colocado pelo Superintendente, foi a necessidade de aumentar o número de processos a serem distribuídos
para análise pelos Conselheiros e que na distribuição seja dada
prioridade para os autos lavrados durante a pandemia. Tão logo
oSuperintendente terminou de discorrer, o presidente em substituição, Conselheiro Edilson Salatiel Lopes,justificou que o Conselho
tem ainda para serem julgados 308 (trezentos e oito processos), e
que o consenso é no sentido de que as distribuições devem seguir
a ordem cronológica, ou seja, primeiro os mais antigos e que já
estão na secretaria, por exemplo dos anos de 2018, 2019, 2020,
e, a partir daí os demais sempre seguindo a ordem cronológica de
entrada no Conselho Transporte Coletivo. Disse, ainda, que assuntos, por exemplo, relativos a pedidos de anuência prévia, regime
de funcionamento, ou, outros que forem submetidos à apreciação
do Colegiado, devem ter preferência sobre os autos de infração.
Apresentou ainda, aimpossibilidade de modificação no calendário
das reuniões,pois sendosemanais acabariam por impossibilitar a
análise dos processos para julgamento, e, em consequência, permaneceriam em pauta. Em prosseguimento, o Presidente passou o
a palavra para a Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante do SINTRAM.ADra. Michelle Guedesponderou que realmente a realização de reuniões semanais comprometeria a análise de todos os processos distribuídos aos Conselheiros,
o que aumentaria a quantidade de processos mantidos em pauta
por todos. Ainda explicou que quando as reuniões eram semanais
a quantidade de processos julgados em cada reunião era inferior
ao que ocorre hoje e o Conselho tinha dificuldades para alcançar
o quórum e realizar as reuniões. Ainda, naquela época os processos eram físicos, com isso ao final da reunião todos os Conselheiros já recebiam os processos a serem relatados e que agora com o
SEI!MG, o processo é mais complexo e o fluxo para receber os
processos já consome grande parte do prazo para análise dos processos. Por fim, registrou que não entende a urgência para julgamento dos autos lavrados durante a pandemia e que grande parte
nem chegou ao Conselho. Sem outras manifestações e nada mais
havendo a tratar, o Superintendente mais uma vez agradeceu a presença dos Conselheiros e a reunião foi encerrada às 09h35. Eu,
Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente
Ataque segue assinada por todos os Conselheiros presentes, por
mim, bem como pelo Presidente.
15 cm -10 1455299 - 1
quinta-feira, 11 de Março de 2021 – 35
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
NOTIFICAÇÕES DA DIRETORIA DE OPERAÇÃO VIÁRIA
A Diretoria de Operação Viária notifica aos interessados que foram
mantidos, em decisão de primeira instância, os autos de infração
abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição de
recurso ao CT, na forma e prazo regulamentar: Transporte Coletivo Metropolitano Comercial Nº RIT>Nº Auto 1>E000006362,
E000006364,
E000006535,
E000006549,
E000005755,
E000005754,
E000005109,
E000005974,
E000005752,
E000005751, E000006604; 2>E000006608, E000006531,
E000006530, E000006534, E000009662; 3>E000006619,
E000006809,
E000006450,
E000006785,
E000006449,
E000006496,
E000006617,
E000006447,
E000005993,
E000006614,
E000006622,
E000006788,
E000006616,
E000006613,
E000006810,
E000006612,
E000006510,
E000006451,
E000005985,
E000005542,
E000005647,
E000005991,
E000004143,
E000005992,
E000002989,
E000001898, E000003322; 4>E000005062, E000005390,
E000005552,
E000005511,
E000005082,
E000005068,
E000005058,
E000006000,
E000005784,
E000003952,
E000006030,
E000003969,
E000005853,
E000005946,
E000005060,
E000006676,
E000006667,
E000006626,
E000006783,
E000006665,
E000007785,
E000006666,
E000006673,
E000006767,
E000006638,
E000006663,
E000006677,
E000006674,
E000006671,
E000006680,
E000006398,
E000006682,
E000006685,
E000006769,
E000006675, E000006782; 5>E000006646, E000006645,
E000006651,
E000006644,
E000006739,
E000006833,
E000006643,
E000006641,
E000006662,
E000006855,
E000006655,
E000005805,
E000006331,
E000006652;
6>E000006751, E000005809, E000006799, E000006656,
E000006649,
E000006742,
E000006740,
E000006750,
E000006749,
E000006746,
E000005529,
E000005579,
E000004998; 7>E000006183, E000006754, E000006007,
E000005824,
E000002672,
E000005461,
E000005457,
E000005462,
E000004823,
E000006262,
E000006753,
E000004249,
E000005821,
E000005460,
E000006755,
E000006005, E000006115, E000009294, E000006008.
5>E000012213, E000012242, E000011706, E000013030,
E000011602,
E000011567,
E000011970,
E000012077,
E000011968, E000011587; 7>E000014086, E000013822.
A Diretora de Operação Viária notifica aos interessados que os
autos de infração abaixo discriminados foram cancelados/arquivados em decisão de primeira instância: Transporte Coletivo Metropolitano Comercial Nº RIT>Nº Auto 5>E000013348, E000011579,
E000013187,
E000013420,
E000012737,
E000013344,
E000013408, E000013387.
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Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO ADMINISTRATIVO/CITAÇÃODE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP, no
uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar
ciência por meio de notificaçãovia Carta Registrada com Aviso de
Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº
49/2017, vem notificar a empresa ROBERLAN JOSÉ MARTINS
SILVA- ME, CNPJ: 12.233.509/0001-63, por meio do seu representante legal, acerca do trânsito em julgado da decisão administrativa proferida pelo Diretor de Trabalho e Produção, Sr.Paulo Alexandre Duarte, e pelo Ordenador de Despesas e Superintendente de
Humanização do Atendimento,Jober Gabriel de Sousa, relativo ao
Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário nº 069/2017, conforme Certidão anexa aos autos do presente processo, isto é, dela não cabe mais recurso. Assim, a referida
empresa deverá providenciar o recolhimento do crédito no prazo de
10 (dez) dias corridos contados dapublicaçãodesta notificação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 22 da
Lei Estadual 14.184/2002.
Eventual solicitação de parcelamento, em consonância com o art.
53 do Decreto Estadual nº 46.668/2014, deverá ser direcionada ao
Chefe da Comissão Processante Permanente no endereço: Rodovia
Papa João Paulo II, Edifício Minas, 3º andar. Bairro Serra Verde,
CEP 31.630-901 - Belo Horizonte /MG. A referida solicitação
poderá ser, também, protocolizada no Protocolo Geral da Cidade
Administrativa, 1º andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (www.planejamento.mg.gov.br/), selecionar a aba GESTÃO GOVERNAMENTAL, clicarem SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI!MG, depois em PESQUISA PÚBLICAe busca rpelo
número1450.01.0034278/2020-39.
Em caso de dúvida ou inviabilidade na visualização do andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
tendo em vista tratar-se de procedimento novo, a empresa poderá
contatar a Comissão Processante Permanente pelo e-mail:cpp@
seguranca.mg.gov.br, no qual deverá informar o nome da empresa
e o número deste PACE.
Belo Horizonte, 09 de março de 2021.
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
339036.11.2628.06.21 – ALAIR RODRIGUES SOBRINHO
PARTES: EMG/SEJUSP E ALAIR RODRIGUES SOBRINHO,
Publicado no jornal “Minas Gerais” de 10/03/2021, página 36,
coluna 02, ONDE SE LÊ: “PARTES: EMG/SEJUSP E ROBSON
JOSÉ ELOY.”; “LEIA - SE: “EMG/SEJUSP E ALAIR RODRIGUES SOBRINHO”.
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EXTRATO DE ARQUIVAMENTO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2021, encerro os trabalhos
definitivamente em relação ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário nº 015/2016 (Processo
Sei nº 1450.01.0033489/2020-02), instaurado a partir da publicação da Portaria nº 22/2020 no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a que responde a empresa EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO DOIS AMIGOS LTDA - ME., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 17.320.500/0001-03,
tendo em vista o cumprimento das medidas administrativas impostas na decisão proferida pela autoridade competente.
Belo Horizonte, 10/03/2021.
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -10 1455292 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103110010250135.