Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º. A Comissão Julgadora de Credenciamento será composta pelos
servidores abaixo relacionados, devendo a presidência recair sobre a
primeira da lista:
I – André Rodrigues da Silva, MASP: 1.314.031-4;
II – Vitor César Soares de Matos, MASP: 1.389.367-2;
III – Maria Judite de Rezende Vieira, MASP: 360.388-3;
IV – José Márcio Antunes Pinto – MASP: 1.278.227-2.
§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será
substituída de forma subsequente pelos demais membros.
§ 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 3 (três)
membros.
Art. 3º A Comissão terá por objetivo promover a análise da documentação das organizações interessadas no chamamento e publicar o resultado do credenciamento previsto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria tem validade até 31/12/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral do Idene
11 1456001 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 09, 10 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
13924386
13940853
9291923
12094355
13943535
13998018
9058579
11987534
9009473
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 09 , de 10 de Março de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALINE QUEIROZ BARRETO DE CASTRO
ANGPD
I
B
I
C
DOUGLAS DE MATOS CARVALHO
ANGPD
I
B
I
C
LUIZ DE ASSIS MARQUES
ASO
IV
B
IV
C
MANOEL RODRIGUES AFONSO
ANGPD
I
B
I
C
MARINA SOARES LEÃO
ANGPD
I
B
I
C
ORISLENE ERIKA BANDEIRA
ANGPD
I
B
I
C
PEDRO MOREIRA DE ALMEIDA
ASO
III
B
III
C
POLYANA COLEN DA SILVA GUEDES
ANGPD
I
B
I
C
VERA LÚCIA ALCÂNTARA DA SILVA
ANGPD
V
B
V
C
DATA DE
VIGÊNCIA
07/06/2020
01/01/2021
07/08/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
10/10/2020
11 1455756 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, as servidoras:
MaSP 929247-5, Sildete Borges Braga, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento IV C, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 02.03.2021;
MaSP 929672-4, Marcia Gloria de Jesus, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 02.03.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art. 6º da EC nº 41/03, a servidora:
Masp 929670-8Maria Regina Dias Avelar, a contar de 12.03.2021
Belo Horizonte, 11 de março de 2021, Weslei Ferreira dos Santos Diretor de Recursos Humanos
11 1456123 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5454 DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Altera os Anexos I e III da Resolução nº 5.435, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução
orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o quadro referente ao Programa 0113 - “Gestão Eficiente da Administração Tributária” do AnexoI e o quadro referente a
Unidade Orçamentária 1917 – “Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão Imobiliária” do Anexo III da Resolução nº 5.435, de 28 de dezembro de
2020, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo
(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5454, de 11 de marçode 2021.)
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 0113 - Gestão Eficiente da Administração Tributária
Projeto
Especificação
113 1 036 Melhoria das Instalações Fazendárias
Unidade Executora
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF) e Departamento
de Edificações e Estadas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG)
Superintendência da Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF), Superintende Tributação (SUTRI/SEF), Superintendência de Fiscalização (SUFIS/SEF),
da Tributação, Arrecadação, Fiscaliza- dência
113 4 278 Gestão
Superintendência do Crédito e Cobrança (SUCRED/SEF), Núcleo de Atividades Fisção, Crédito e Cobrança
cais Estratégicas (NAFE/SUFIS) e Superintendência de Tecnologia da Informação
(STI/SEF)
113 4 281 Simplificação Tributária
SAIF/SEF, SUTRI/SEF, SUCRED/SEF,SUFIS/SEF E STI/SEF
113 4 282 Controle Fiscal
Administração Fazendária (AF), SPGF/SEF, SUFIS/SEF,NAFE/SUFIS e STI/SEF
113 4 284 Nota Fiscal Mineira
SAIF/SEF e STI/SEF
Eficiente e Transparência do Conten- Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG)
113 4 312 Gestão
cioso Administrativo Tributário
Código
1.910.110
1.910.017
Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária 1917 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão Imobiliária
Unidade Executora
EGE/SEF – Gestão de Imobiliária
EGE/SEF – Gestão Financeira de Ativos Imobiliários
11 1456083 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5453, DE 11 DE MARÇO 2021.
Altera a Resolução SEF nº 5.207, de 14 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre delegação de competência para prática de atos relativos à
gestão de pessoal, de planejamento e gestão de finanças no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo34 da Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, que estabeleceu a estrutura básica da SEF/MG;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, que dispôs sobrea organização da Secretaria de Estado
de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Resolução SEF nº 5.207, de
14 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica delegada competência ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda para:”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 11 de março de 2021; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1456081 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0015673/2019-74
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º1190.01.0015673/2019-74nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade de pagamento
indevido após exoneração docargo em comissão, relativo aoservidorMASP 371.284-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0022904/2020-95
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0022904/2020-95 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade de pagamento indevido em decorrência defaltas, relativo ao servidorMASP
387.250-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0000884/2021-22
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º1190.01.0000884/2021-22nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade de pagamento
indevido após falecimento, relativo aservidoraMASP 362.010-1.
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0007156/2018-49
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0007156/2018-49, publicado no Diário Oficial na data
de20/01/2021,napágina 6 do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 22 (vinte e
duas) parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido
acima do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0007796/2018-35
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0007796/2018-35, publicado no Diário Oficial na data
de20/01/2021,napágina 06do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 13 (treze)parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido acima
do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0007805/2018-83
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0007805/2018-83, publicado no Diário Oficial na data
de20/01/2021,napágina 06do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 13 (treze)parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido acima
do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1080.01.0034320/2019-38
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1080.01.0034320/2019-38, publicado no Diário Oficial na data
de20/01/2021,napágina 06do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 22(vinte e
duas) parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido
acima do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0011234/2019-35
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0011234/2019-35, publicado no Diário Oficial na data
de20/01/2021,napágina 07do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 22(vinte e
duas) parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido
acima do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0011235/2019-08
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0011235/2019-08, publicado no Diário Oficial na data
de28/11/2020,napágina 11 do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 35 (trinta e
cinco) parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido acima do teto remuneratório”
RETIFICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0011236/2019-78
Esse termo retifica o Termo de Encerramento Processual SEI nº
1190.01.0011236/2019-78, publicado no Diário Oficial na data
de28/11/2020,napágina 11 do caderno 1. Onde se lê “... que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante desconto em folha de pagamento dentro do limite de 20% da remuneraçãoestabelecido noart. 270
da Lei nº 869/1952”, leia-se “... que deveráserressarcido, aos cofres
públicos,mediante desconto em folha de pagamento em 25 (vinte e
cinco) parcelas, número de meses em que houve o recebimento indevido acima do teto remuneratório”
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0007431/2018-93
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº 1190.01.0007431/2018-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, deacordo com a solicitaçãodo servidor, Masp
241.938-0 de 24/02/2021(ID 25938789), para compensar o débito com
crédito referente à conversão de Férias-Prêmio em pecúnia.
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
PROCESSUAL
Nº1190.01.0007810/2018-45
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007810/2018-45, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pagoindevidamente àservidoraMasp 126.471-2, que deveráserressarcido, aos cofres públicos,mediante
desconto em folha de pagamento em 6 (seis) parcelas, conforme solicitação contida no documento ID 26454921 .
sexta-feira, 12 de Março de 2021 – 5
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0010316/2020-83
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010316/2020-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do Documento
de Arrecadação - DAEID 26366895 .
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0013989/2020-46
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013989/2020-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor recebidoindevidamente peloservidor Masp 271.912-8,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 02/02/2021 (ID 24958968 ).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0015033/2020-85
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0015033/2020-85, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor recebido indevidamente pela
servidora Masp 262.103-5,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida daservidora, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 08/02/2021 (ID 25209341 ).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº1190.01.0017772/2020-46
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0017772/2020-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dodocumento
ID 26029277.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0019422/2020-19
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0019422/2020-19, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pago indevidamente aoservidor
Masp 387.250-4,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida doservidor, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 02/02/2021 (ID 24947915 ).
11 1456166 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Marcos Aurélio dos Santos que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do
Auto de Infração Nº 05.000295101-56 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 05.000295101-56 Contribuinte: Excelência da
Luz Ltda.
IE: 001.332274.00-99
Nos termos do Art. 135, Inciso III, 145, inciso III e Art. 149, todos do
CTN, C/C o Art. 21, inciso “XII” e § 2º, inciso II, da Lei 6.763/75 e
considerando o disposto no Art. 89 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), publicado pelo
Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria SRE nº 148/15, procede-se
à reformulação lançamento contido no Processo Tributário em referência, para inclusão do coobrigado a seguir identificado no polo passivo
do lançamento, como responsável solidário pelo crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Coobrigado 1:
Nome: Catia Cilene dos Santos – CPF: 027312226-62 – Endereço: Rua
Flor-de- Uva, 178 – Bairro Jardim Filadélfia – Belo Horizonte/MG ––
CEP: 30865-340 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 14.05.2010.
Coobrigado 2:
Nome: Marcos Aurelio dos Santos – CPF: 519304986-91 – Endereço:
Rua Ericeira, 990 – Bairro Jardim das Alterosas – Betim/MG –– CEP:
32670-704 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 28.07.2009.
Conforme comprovam os documentos do PTA 05.000295101-56, o
Coobrigado foi responsável pela prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos, consistentes em falta de
recolhimento do ICMS/ST retido, situação suficiente para justificar sua
inclusão no polo passivo da autuação.
Contagem, 05 de janeiro de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 11 de março de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Antônio
Alberto Canabrava que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
do Auto de Infração Nº 03.000460724.59 conforme Termo a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 03.000460724.59 Contribuinte: Veredas Transportes Ltda
IE: 067.670470.00-47
Nos termos do Art. 149 e 135, Inciso III, do CTN, C/C o Art. 21, § 2º,
inciso II, da Lei Estadual 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação
da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s),
diretor(es) ou administrador(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Antônio Alberto Canabrava – CPF: 002008836.15 – Endereço:
Av. Francisco Sales,1017, sala 603– Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG –– CEP: 30150-221 – Cargo: Sócio Administrador – Data de
Início da participação na empresa: 14/09/1999.
Nome: João Alberto Eckstein Canabrava – CPF: 780288096-34 – Endereço: Rua Hapito, 276/201, – Bairro Santo Antonio – Belo Horizonte/
MG –– CEP: 30350-210 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início
da participação na empresa: 04.05.2010.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 16 de dezembro de 2019.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal – DF Contagem-2.
Contagem, 11 de março de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210312001330015.