sexta-feira, 19 de Março de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO SENHOR DIRETOR
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, instaura o processo administrativo de n.º
05/2021, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
da Resolução/SEPLAG n.º 37/2005, para revisão e correção de vigência de benefícioe eventual supressão debenefício, em atendimento
aoOfício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, àservidora C.
M.B., MASP 907033-5, TAG,em razãode débito apurado em virtude
daconcessão irregular deprogressão ao nível TAG-III/H, com vigênciaa
partir de 30/06/2014, publicada no “MG” de 10/07/2015, com intervalo menor que o devido, sem considerar os afastamentos registrados
a partir de 12/03/2014, repercutindo navigênciadaprogressãoao nível
TAG-III/I, com vigência apartir de 30/06/2016, “MG” de 07/07/2016. A
concessão das progressõesnão observou os requisitos constantes doart.
16da Lei nº 15.470/2005, a saber: “II - ter cumprido o interstício de dois
anos de efetivo exercício no mesmo grau;III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes”.
Belo Horizonte, 18 de março de2021.
MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos
18 1459054 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES DO ITEM 8 DO ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AUGE Nº 01/2021, APROVADA
PELA RESOLUÇÃO CGE Nº 07, DE 12 DE MARÇO DE 2021, PUBLICADA NO “MG” DO DIA 13 DE MARÇO DE 2021
8. RELATÓRIO dos resultados de auditorias e do monitoramento das contas anuais de exercícios anteriores
INTRODUÇÃO
Em cumprimento às determinações do art. 10 da Instrução Normativa nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), de 14 de
dezembro de 2011, e do art. 6º da Decisão Normativa TCEMG nº 01, de 3 de fevereiro de 2021, apresentamos o Relatório dos Resultados de Auditorias e do Monitoramento das Contas Anuais de Exercícios Anteriores de 2020 da(o) [ informar nome da unidade de controle e do órgão/ entidade/
fundo ].
Nossos exames foram realizados consoante normas e procedimentos de auditoria, incluindo, consequentemente, provas em registros e documentos
correspondentes na extensão julgada necessária, segundo as circunstâncias, à obtenção das evidências e dos elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas.
Os trabalhos de auditoria realizados em 2020 seguiram as diretrizes técnicas estabelecidas pela Resolução CGE nº 36, de 29 de outubro de 2018, posteriormente substituída pela Resolução CGE nº24, de 17 de julho de 2020, e pela Resolução CGE nº 09, de 2 de abril de 2020.
A execução dos trabalhos foi orientada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, nos termos da competência que lhe é atribuída pelo art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e do art. 2º, incisos IX e X, e art.16 do Decreto nº 47.774, de 3 de dezembro de 2019, por intermédio
da Auditoria-Geral do Estado.
O relatório está estruturado em tópicos e circunstanciado em sínteses para atendimento do art. 6º Decisão Normativa TCEMG nº 01, de 2021.
I – Ações de destaque
[Informar de forma sucinta as principais ações de auditoria realizadas (avaliações, consultorias e apurações) no âmbito do órgão/entidade, inclusive
aquelas relativas à força tarefa-Covid, se houver. ]
II - Auditorias realizadas
A Decisão Normativa TCEMG nº 01/2021 determina em seu Anexo [ III, IV ou V, escolher conforme o caso ], item V, primeira parte, que a unidade
de auditoria informe os resultados das auditorias realizadas durante o exercício, os quais devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas
e as medidas saneadoras recomendadas.
Os documentos técnicos relativos a auditorias realizadas pela unidade [ setorial ou seccional, conforme o caso ] de controle interno do(a) [ informar
sigla do órgão, entidade ou instituição responsável pela gestão de fundo ], bem como pela Auditoria-Geral (AUGE/CGE) e emitidos no ano-exercício
sob análise encontram-se relacionados no quadro resumo a seguir.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DE AUDITORIA EMITIDOS EM 2020
QUADRO RESUMO
PRODUTO
Relatório de Auditoria sobre Tomada de Contas Especial
Certificado de Auditoria
Relatório Preliminar
Relatório de Atividades de Auditoria Interna
QUANTIDADE TOTAL
No que concerne a trabalhos de auditoria de que podem resultar recomendações de adoção de providências por parte do gestor, encontram-se enumerados no quadro resumo a seguir os documentos técnicos emitidos pela unidade [ setorial ou seccional, conforme o caso ] de controle interno, referentes ao (à) [ mencionar o termo “órgão”, “entidade” ou “fundo”, conforme o caso ] no período em referência, bem como pela AUGE/CGE.
RELATÓRIOS DE AUDITORIA EMITIDOS EM 2020
1
Número:
2
RETIFICAÇÃO
Na Deliberação Nº 001, de 16 de março de 2021, publicada no Minas
Gerais em 17 de março de 2021, Caderno 1, Diário do Executivo,
página 5, que se refere ao Regimento Interno do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:
Onde se lê, no Art. 13: “§ 4º - Por iniciativa de seu presidente ou de
qualquer membro, independentemente dos prazos a que se refere o §
4º, poderá ser submetida à deliberação do Conselho matéria não prevista em pauta, desde que reconhecido o seu caráter excepcional e de
urgência por dois terços dos membros votantes, observado o quórum
previsto nocaput.”
Leia-se: “§ 4º - Por iniciativa de seu presidente ou de qualquer membro, independentemente dos prazos a que se refere o § 3º, poderá ser
submetida à deliberação do Conselho matéria não prevista em pauta,
desde que reconhecido o seu caráter excepcional e de urgência por dois
terços dos membros votantes, observado o quórum previsto nocaputdeste artigo.”
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado Presidente do Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção
18 1459036 - 1
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de
2011, exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de
05 de julho de 1952, WALID MACHADO BOTELHO ARABI, Masp
1.394.402-0, do cargo de provimento efetivo de Auditor Interno, Nível
I, Grau “B”, da Controladoria-Geral do Estado, a partir de 15/03/2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1458919 - 1
DESPACHO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº
01/2020, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor A. C. O. J.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de março de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA CGE Nº 05/2021
Torna sem efeito a Portaria CGE nº 04/2021 e determina a instauração
do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2021,
nos termos desta Portaria.
O Controlador-Geral do Estado, no exercício da competência que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 46.782/2015, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria CGE nº 04/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 2021 (Caderno 1, pág. 13);
Determinar, nos termos desta Portaria, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2021, de acordo com a
Lei Federal nº 12.846, de 2013, com o art. 5º do Decreto nº 46.782, de
2015, e com o Parecer em Procedimento Prévio – SRPJ/COGE/CGE nº
03/2021, em face da pessoa jurídica INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 04.325.831/0001-94, pela prática,
em tese, de ato lesivo descrito no art. 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da
Lei nº 12.846, de 2013, em razão de perturbação a procedimento licitatório, mediante interposição de recurso com falsa declaração de Micro
e Pequena Empresa no decorrer de pregão eletrônico, exigindo direito
de preferência previsto na Lei Complementar 123, de 2006, sem, de
fato, se enquadrar na referida Lei, induzindo a Procuradoria e a Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais (IPSEMG) a suspender o certame e deferir, equivocadamente,
pedido de aceitação de lance formulado com base em direito de preferência inexistente;
Designar os servidores Gregório Anastácio Gil, Gestor Governamental, Masp 1.371.115-5, Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Masp 1.367.709-1,
Marilene Guedes César, Auditora Interna, Masp 1.337.075-4, para, sob
a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante designada
a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos
e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 18 de março de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1459045 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 1.081.911-8, Maria Estela Barbosa Figueiredo, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 28.04.2021.
MASP 1.085.623-5, Leonardo Oliveira Soares, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 05.04.2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19,
à MASP 612.134-7, Hebert Alves Coelho, por 15 dias, referente ao 3º
quinquênio, a partir de 19.04.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20
da CE/89, art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de 2020
e art. 3º da EC 47 de 05/07/2005, à MASP 356.027-3, Carlos Magno de
Sales Barbosa, a partir de 10.03.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
18 1458897 - 1
Nota de Auditoria
Data:
Expediente
QUANTIDADE
Relatório de Auditoria
Advocacia-Geral
do Estado
Objetivo da auditoria: [ Informar objetivo(s) da auditoria, sinteticamente ]
Plano de Ação elaborado pela gestão: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em elaboração
Data:
Objetivo da auditoria:
Plano de Ação elaborado pela gestão: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em elaboração
Providências adotadas pela Gestão: [informar]
Relatórios Preliminares não concluídos, cujas constatações detectadas e propostas de medidas saneadoras foram encaminhadas ao auditado para
manifestação antes do término do trabalho de auditoria e com posterior registro em Relatório final, encontram-se na relação a seguir.
RELAÇÃO DE RELATÓRIOS PRELIMINARES EMITIDOS EM 2020
SEQUENCIAL
DATA DE ENCAMINHAMENTO
OBJETIVO GERAL
SITUAÇÃO
ATUAL
1
2
...
O detalhamento dos documentos técnicos de auditoria emitidos encontra-se reproduzido no Apêndice A.
III - Providências adotadas
Diante dos trabalhos de auditoria realizados o dirigente máximo e o corpo técnico do [órgão/entidade] adotaram as providências relatadas no Relatório de Atividades de Auditoria Interna (anexo) [ou no Relatório de Atividades de Controle Interno, conforme o caso]. O quantitativo de medidas
adotadas pela gestão encontra-se demonstrada, sinteticamente, no quadro a seguir.
QUADRO RESUMO DAS MEDIDAS ADOTADAS POR PARTE DA GESTÃO
Documento
[Especificar o documento de auditoria e data de emissão]
Plano de Ação elaborado pela gestão: ( ) Sim
( ) Não ( ) Em elaboração
Resultado quanto à efetividade:
Quantidade
Implementada
Não Implementada
Com medidas em curso
Implementada
[Especificar o documento de auditoria e data de emissão]
Plano de Ação elaborado pela gestão: ( ) Sim
( ) Não ( ) Em elaboração
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Providências adotadas pela Gestão: [informar]
Número:
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Não Implementada
Com medidas em curso
O detalhamento das medidas adotadas pela gestão encontra-se no Apêndice A.
IV - Resultado de monitoramento das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores
A Decisão Normativa TCEMG nº 01/2021 determina em seu Anexo [ III, IV ou V, escolher conforme o caso ], item V, segunda parte, que a unidade de
auditoria informe sobre o resultado de monitoramento das decisões do Tribunal em contas anuais de exercícios anteriores. Em pesquisa no site www.
tce.mg.gov.br identificou-se os seguintes processos relacionados com as contas anuais de exercícios anteriores do [órgão/entidade] e em seguida
informa-se as respectivas providências adotadas pela unidade, quando foi o caso:
1. Processo: [Número do processo do Tribunal de Contas do Estado ]
Exercício de Referência: [exercício a que se referente a conta anual]
Situação das contas: [ Se as contas foram julgadas incluir sua conclusão: regulares ou regulares com ressalvas. Se as contas não foram julgadas incluir
o que consta do campo “situação” em “Dados do processo” ]
Providências adotadas: [ se contas já tiverem sido julgadas e na decisão do TCEMG constar alguma recomendação ao órgão/entidade informar aqui
as providências que foram adotadas ].
2. Processo: [Número do processo do Tribunal de Contas do Estado ]
Exercício de Referência: [exercício a que se referente a conta anual]
Situação das contas: [ Se as contas foram julgadas incluir sua conclusão: regulares ou regulares com ressalvas. Se as contas não foram julgadas incluir
o que consta do campo “situação” em “Dados do processo” ]
Providências adotadas: [ se contas já tiverem sido julgadas e na decisão do TCEMG constar alguma recomendação ao órgão/entidade informar aqui
as providências que foram adotadas ].
Observação:
Para consultar processos no site do TCEMG poderá ser seguido o seguinte caminho: abrir o site www.tce.mg.gov.br > Busca avançada de processos > Em “Tipo de busca” selecionar “Parte” > Em “Parte” digitar o nome do órgão/entidade por extenso, não precisa do nome inteiro. > Clicar em
“PESQUISAR PROCESSO” > Selecionar o nome do órgão/entidade que está sendo pesquisado. > Clicar em “BUSCAR PROCESSOS” > Selecionar
a natureza de processo “PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO” > Clicar em “BUSCAR PROCESSOS FILTRO NATUREZA” > Clicar em
cada número de processo e preencher as informações acima.
V - Outras ações relevantes
[ Informar ações relevantes desempenhadas pela CSET/CSEC, a critério do auditor, a exemplo das informações constantes no item 7 do roteiro de
auditoria e das ações de correição administrativa e de transparência e integridade ]
[ informar local e data ]
[ apor assinatura ]
[ identificar controlador setorial, seccional ou auditor interno emitente – Nome, cargo e MASP ]
Apêndice A – Detalhamento das medidas implementadas, pendentes de implementação e em curso, no âmbito do/da [ órgão/entidade ], que foram
recomendadas em documentos de auditoria ou constantes no Plano de Ação elaborado pelo gestor.
Sumário
[ Informar, em ordem cronológica, a relação dos documentos de auditoria, contendo os seguintes dados:
•Data de emissão
•Número do documento
Detalhar:
•Objeto
•inconformidades apuradas, se houver;
•medidas saneadoras recomendadas;
•Plano de Ação elaborado pela gestão: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em elaboração
•medidas implementadas pelo gestor;
•medidas não implementadas pelo gestor;
•medidas em curso;;
•considerações do auditor.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1459035 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, N. 67/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos SAULO DUETTE PRATTES GOMES PEREIRA,
MADEP n. 912-D/MG e ELISA SCHRODER ALVES CESAR,
MADEP n. 768-D/MG, para atuarem, voluntariamente, nos processos
eletrônicos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, a partir de
19 de março de 2021, com previsão de término em 07 de maio de 2021,
podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, conforme
Resolução 115/2021.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1459004 - 1
RESOLUÇÃO N. 118/2021
Dispõe sobre a implementação de medidas de reestruturação e de administração estratégica no Gabinete e na Subdefensoria Pública-Geral e
dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII e XII
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e no art. 19 da
Lei Estadual n. 22.790/2021; CONSIDERANDO o que dispõe o art.
21 da Lei Complementar n. 65/2003, especialmente os incisos II, III e
VI; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de
governança e otimização dos fluxos internos, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CINTIA ALVES COSTA, MASP
7.000.129-2 para exercer funções de assessoria junto à Subdefensoria Pública-Geral, bem como de ordenadora geral de despesas junto ao
SIAFI-MG, a partir de 23 de março de 2021.
Art. 2º Dispensar a servidora CINTIA ALVES COSTA, MASP
7.000.129-2, das funções de Assessora Jurídica junto à Assessoria Jurídica da DPMG, a partir do dia 23 de março de 2021.
Art. 3º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF
deverá promover os cadastramentos e treinamentos necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
18 1458693 - 1
RESOLUÇÃO Nº 119/2021
Aprova e determina o uso dos Instrumentos de Gestão de Documentos:
Tabela de Temporalidade e o Plano de Classificação de Documentos e
Acesso aos Documentos em todas as unidades da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos I, XII
da Lei Complementar n°65, de 2003, considerando o disposto na Resolução nº 281/2020, que institui a Comissão de Gestão de Documentos
- CGD para auxiliar no desenvolvimento e condução política interna de
gestão de documentos, considerando a Gestão Documental como uma
política permanente da Defensoria Pública e os arquivos que registram
as decisões, ações e memórias como fontes confiáveis de informação
para ações administrativas responsáveis e transparentes, e o acesso a
essas informações para promover o desenvolvimento da sociedade, fortalecimento da democracia, respeito aos direitos fundamentais e melhoria da gestão pública,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovados os instrumentos arquivísticos anexos a este
ato: o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e Acesso aos Documentos.
Art. 2º – Os instrumentos arquivísticos, citados no artigo 1º, deverão ser
aplicados nas unidades e órgãos, produtores e acumuladores de documentos que compõe a estrutura da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º – Os instrumentos arquivísticos deverão compor os sistemas informatizados que realizarem procedimentos de gestão de
documentos.
Art. 4º – Caberá à Comissão de Gestão de Documentos – CGD a coordenação do processo de aplicação dos instrumentos arquivísticos em
todas as unidades e órgãos, e atuar junto à Superintendência de Tecnologia da Informação para melhoria dos requisitos e funcionalidades que
irão compor os sistemas informatizados.
Art. 5º – As unidades e órgãos receberão treinamento para aplicação e
uso dos instrumentos arquivísticos.
Art. 6º – Os instrumentos arquivísticos serão atualizados de forma dinâmica, quando necessário, com suas versões atualizadas e publicadas
no portal DPMG.
Parágrafo único - A atualização dos instrumentos arquivísticos e a sua
respectiva aprovação compete à Comissão de Gestão de Documentos,
que a fará com a colaboração de todas as unidades e órgãos.
Art. 7º – No processo de destinação de documentos à eliminação, observará os seguintes procedimentos:
§1º A CGD publicará o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, em periódico oficial, para dar publicidade ao fato de que serão eliminados os documentos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210318231030013.