4 – quarta-feira, 24 de Março de 2021 Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 184.427/2019.
Acusado:Gilton Pereira de Aguiar, Investigador de Polícia, Nível III,
Masp 349.041-4. Transgressão Disciplinar: Artigo 149 c/c artigo 150,
incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXX e XXXIII c/c artigo 152, parágrafo
2º, incisos I, II III e IV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos
II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. O Corregedor-Geral
de Polícia Civil, acolheu, integralmente, a proposição da Comissão
Processante e, deixando de enfrentar o mérito, determinou o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub oculi; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique a retomada
da instrução.
Belo Horizonte, 10 de março de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 227.889/2017.
Acusado:Ivan Carlos Santos, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.112.074-8. Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo
149 c/c artigo 150, inciso XXXIV c/c artigo 158, inciso II e artigo 159,
inciso VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. O Corregedor-Geral de
Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
em epígrafe, acolheu, integralmente, a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática da transgressão
disciplinar imputada, cuja natureza é grave, propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da
competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art.
154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena
de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 17 de março de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
23 1460573 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 2043/2021 – INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades relacionadas no Processo SEIº 1520.01.0001750/2021-08.
Comissão Sindicante: Presidente: Airton Rigueira Bezerra. Membros:
Marcelo da Silva e Ricardo Pimenta de Oliveira.
IMA, Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
23 1460296 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RECOMENDAÇÃO CONSEC N°01/2021
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 34ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de março de
2021, que aprovou recomendação sobre a necessidade de um retorno
coletivo às pessoas/instituições que ainda não receberam os recursos
provenientes da Lei Aldir Blanc - LAB,
Faz saber que o plenário do Conselho Estadual de Política Cultura,
aprovou recomendação nos termos que seguem:
Recomendação à Secult para que estude convocação de um retorno
coletivo às pessoas e instituições que tiveram propostas aprovadas,
assinaram os termos de compromisso de emergência e ainda não receberam os recursos provenientes da Lei Aldir Blanc no estado.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec
RECOMENDAÇÃO CONSEC N° 02/2021
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 34ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de março de
2021, que aprovou recomendação para ação conjunta com Assembleia
Legislativa de Minas Gerais,
Faz saber que o plenário do Conselho Estadual de Política Cultura,
aprovou recomendação nos termos que seguem:
Recomendação à Secult para que alinhe formalmente com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais a organização e realização em conjunto de agenda de reuniões regionalizadas sobre a interiorização dos
recursos públicos do FEC e a conclusão dos processos da LAB nos
municípios.
Leônidas José de Oliviera
Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec
RECOMENDAÇÃO CONSEC N° 03/2021
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 34ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de março de
2021, que aprovou recomendação para realização de consulta pública
sobre os editais e critérios do Fundo Estadual de Cultura - FEC,
Faz saber que o plenário do Conselho Estadual de Política Cultura,
aprovou recomendação nos termos que seguem:
Recomendação a Secult para que faça consulta pública sobre os editais
e critérios do FEC, antes do lançamento, de modo a promover escuta e
adaptações que os setores considerarem importantes.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural - Consec
23 1460475 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Designa servidores públicos para a Comissão Especial de Licitação,
com a finalidade de analisar, aprovar, reprovar documentos, impugnações apresentados pelos licitantes no Certame Licitatório para a realização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para o setor de exploração do minério de ferro, a ser instaurado pelo Edital de Concorrência
Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em
cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993,
CONSIDERANDO que o serviço técnico especializado, em apoio à
realização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para o setor de
exploração do minério de ferro em Minas Gerais, cujo objetivo é permitir que a variável socioambiental seja considerada no desenvolvimento
do Plano Estadual de Mineração (PEM), constitui-se em tema de elevada complexidade, cujo entendimento técnico específico quanto às atividades a serem contratadas requer a apreciação por parte de agentes da
equipe técnica de política minerária para análise e a tomada de decisões
sobre as exigências e documentos contidos em edital.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de Licitação com a finalidade de analisar, aprovar, reprovar documentos, impugnações apresentadas pela licitante no Certame Licitatório para realização da Avaliação
Ambiental Estratégica (AAE) a ser instaurado pelo Edital de Concorrência Pública.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores:
I. Presidente da Comissão
a) Leandro de Freitas Freire - MASP: 1.227.086-4
II. Membros titulares:
a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas - MASP: 1.036.396-8
b) Marcus Manoel Fernandes - MASP: 1.036.397-6
c) Andrea Brandão de Andrade - MASP: 1149341-8
d) Marcelo d’Ávila Chaves - MASP: 1.036.415-6
III. Membros suplentes:
a) Marcelo Ladeira Moreira da Costa - MASP: 1.475.419-6
b) Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva - MASP: 1.036.287-9
Parágrafo único - Em caso de ausência do Presidente da Comissão, este
será substituído pelo membro titular subsequente a sua indicação e, na
ausência deste, pelo seguinte, na ordem de designação.
Art. 3º – São atribuições da Comissão Especial de Licitações:
I. examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;
II. realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
III. decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes;
IV. rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerar passíveis de correção, fundamentadamente;
V. receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade
superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VI. apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo,
se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
VII. promover as diligências determinadas pela autoridade superior, ou
aquelas que entender cabíveis, quando necessárias ao bom andamento
dos trabalhos da comissão;
VIII. comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar
falta ou ilícito;
IX. praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Parágrafo único – A autoridade superior a que se refere esta Resolução
será o titular responsável pela Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas.
Art. 4º – Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação
exercer as seguintes atividades:
I. abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;
II. exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial,
quando necessário;
III. conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos
necessários;
IV. praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º – Compete aos membros titulares da Comissão Especial de Licitação exercer as seguintes atividades:
I. atender às convocações feitas pelo Presidente e participar das
sessões;
II. votar nos procedimentos licitatórios de que participar;
III. rubricar os documentos de habilitação e as propostas;
IV. prestar todo o auxílio técnico ao presidente da comissão;
V. responder por todas as questão técnicas inerentes à realização do
certame.
VI. julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formal e de mérito
VII. proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
Parágrafo único – Os membros suplentes da Comissão, quando convocados pelo Presidente, exercerão as atribuições previstas neste artigo.
Art. 6º – Compete aos membros suplentes da Comissão Especial de
Licitação exercer as seguintes atividades:
I. atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões caso convidado;
II. substituir os membros titulares sempre que convocados pelo presidente da comissão.
Art. 7º – A Comissão Especial, ao fim do processo licitatório, apresentará parecer com o resultado do certame e encaminhará à autoridade
competente para adjudicar/homologar.
Art. 8º – O prazo da Comissão Especial terá a validade necessária à condução dos trabalhos do processo licitatório para o qual foi instituída.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
23 1460504 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001065/2021-90
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VIII do art.7º da Resolução SEDE Nº 10, 03 de outubro de 2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do Art.144 do ADCT da CE/89, incluído pela
ECEstadual nº 104/20, combinado com o Art.3º da ECFederal nº 47/05,
ao servidor José Otávio Nunes Roberto, Masp 1.036.323-2, a contar
de 01/03/2021.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Belo Horizonte, 23 de março de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
23 1460544 - 1
RESOLUÇÃO SEDE N° 12, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a Compass Comercialização S.A. a exercer a atividade de
comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto
Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição Federal
e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas Gerias,
cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão,
explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.909, de 04 de março de
2009, que “dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás
de que trata o artigo 177 da Constituição Federal, bem como sobre as
atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural”, criando o consumidor
livre, o autoimportador e o autoprodutor e regulamentada pelo Decreto
nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, e pelas Resoluções da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP nº 51 e nº
52, de 29 de setembro de 2011, alterada pela Resolução nº 794, de 05
de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as
políticas e diretrizes de governo, conforme disposto pelo Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade
e eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013, que
dispõem sobre as regras e condições gerais de acesso à prestação do
serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o exercício da atividade de comercialização de
gás canalizado no Estado de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 8, de 18 de setembro de 2019, que
aprovou a Receita Requerida, a Margem Média e o Índice de Reposicionamento Tarifário Ordinário da concessionária GASMIG para o Primeiro Ciclo Tarifário compreendido entre 2018 a 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Compass Comercialização S.A., inscrita no CNPJ/MF
nº ° 19.046.324/0001-99, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
23 1460276 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO SENHOR PRESIDENTE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 19/03/2021 e
26/03/2021, ao(à) servidor(a) MARGARA APARECIDA DE FREITAS
MOREIRA, Masp 1164078-6, admissão 02, a partir de 19/03/2021
(a) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
23 1460527 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 32/2021 DE 22 DE MARÇO DE 2021.
A Diretora-geral do Instuto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base no argo 219 da
Lei Estadual nº 869/1952, considerando os movos apresentados pela presidente das comissões de processos administravos disciplinares instaurados
pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parr
24 de fevereiro de 2021, observados os Decretos, Resoluções e Deliberações acerca da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado. Portaria
de Instauração Última Recondução Portaria
Portaria de Instauração
Última Recondução
Portaria IPEM/MG N.39/2018, publicada em 19/09/2018 Portaria IPEM/MG N.10/2021, publicada em 28/01/202,a contar de 23/12/2020.
Portaria IPEM/MG N.44/2018, publicada em 19/06/2018 Portaria IPEM/MG N.10/2021, publicada em 28/01/2021,,a contar de 23/12/2020.
Portaria IPEM/MG N.84/2018, publicada em 14/12/2018 Portaria IPEM/MG N.10/2021, publicada em 28/01/2021,a contar de 23/12/2020.
Portaria IPEM/MG N.44/2019, publicada em 07/08/2019 Portaria IPEM/MG N.10/2021, publicada em 28/01/2021,a contar de 23/12/2020.
Portaria IPEM/MG N.14/2020, publicada em 25/03/2020 Portaria IPEM/MG N.10/2021, publicada em 28/01/2021,a contar de 23/12/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 23 de março de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
23 1460172 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 33/2021 DE 22 DE MARÇO DE 2021
A Diretora-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), no uso das suas atribuições, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952, considerando os motivos apresentados pela presidente das comissões de processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir 16 de março de 2021, observados os Decretos, Resoluções e Deliberações acerca da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado.
Portaria de Instauração
Última Recondução
IPEM/MG N.13/2021, publicada em 20/02/2021, a contar de 16 de janeiro
Portaria IPEM/MG N.45/2019, publicada em 07/08/2019 Portaria
de 2021
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 23 de março de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
23 1460177 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº. 31, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Designa membros para compor a Comissão de Ética no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e revoga a
Portaria IPEM/MG nº 40, de 31 de julho de 2019.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS– IPEM-MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I
do Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020, e, considerando o disposto no
Decreto nº. 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual,
DETERMINA:
Art. 1º.Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de
Ética, do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais/MG
– IPEM/MG:
Helena Silva Barbosa, MASP: 1368434-5, Presidente;
Adriana Caetano Sena da Costa, MASP: 1249486-0 - membro;
FelippeAugusto Andrade Silva, MASP: 1373666-5 - membro;
Pedro Henrique Jotta Pires, MASP: 1368427-9 - suplente;
Gabriela Carneiro Lima, MASP: 1131127-1 - suplente.
Art. 2º. O mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma recondução por igual período, nos termos do art. 19, do Decreto nº 46.644,
de 06 de novembro de 2014.
Art. 3º.A Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará
substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente para
compor a Comissão.
Art. 4º. A Comissão de Ética atuará segundo as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art.5º.Revoga a Portaria IPEM/MG nº 40, de 31 de julho de 2019, que
trata da composição da Comissão de Ética no âmbito do Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 23 de Março de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
23 1460146 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 11, 23 DE MARÇO DE 2021.
Nomeia os membros Titulares e Suplentes do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais,
conforme Resolução SEDESE nº 36, de 22 de julho de 2015, alterada pela Resolução 32 de 26 de outubro de 2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 47.761 de 20/11/2019, e de acordo com o disposto na Resolução SEDESE nº 36, de 22/07/2015,
que institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG, alterada pela
Resolução SEDESE Nº32, DE 26/10/2018; e conforme a Resolução CEAS-MG nº 643 de 23/11/2018 que dispõe sobre os parâmetros para a Educação Permanente do SUAS em Minas Gerais, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros Titulares e Suplentes do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas
Gerais, a seguir relacionados:
I – Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
TITULAR
ÓRGÃO
SUPLENTE
ÓRGÃO
LÍVIA PINTO DE ALMEIDA PESSOA
SUBAS/SEDESE
GABRIELE SABRINA DA SILVA
SUBAS/SEDESE
ELDER CARLOS GABRICH JÚNIOR
SUBAS/SEDESE
SORAIA VANESSA SILVA CRUZ
SUBAS/SEDESE
ESTER RODRIGUES ESPESCHIT
SEDESE/UTRAMIG RODRIGO CÉSAR GOMES DE FREITAS
SEDESE/UTRAMIG
MARCOS ARCANJO DE ASSIS
SEDESE/EG/FJP
HELENA TEIXEIRA MAGALHÃES SOARES
SEDESE/EG/FJP
II – Representantes indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais– COGEMAS/MG:
TITULAR
ÓRGÃO
SUPLENTE
ÓRGÃO
JAIR SOUZA LEAL
COGEMAS/IBIRITÉ
IVENE MOURA PACHECO SILVA COGEMAS/CURVELO
OLGA APARECIDA BORGES BASTOS COGEMAS/CÁSSIA
MARINETE DA SILVA MORAIS
COGEMAS/JOÃO MONLEVADE
DE OLIVEIRA
III – Representantes indicados pelo Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS de Minas Gerais – FET SUAS/MG:
TITULAR
ÓRGÃO
SUPLENTE
DAYANE DE OLIVEIRA AGUIAR
FETSUAS
FRANCIELLY FERREIRA CAETANO
SANDRA REGINA FERREIRA BARBOSA
FETSUAS
LEONARDO KOURY MARTINS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210323233438014.
ÓRGÃO
FET SUAS
FET SUAS