6 – quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/04/2021– pág. 51)
Onde se lê:
“(...)
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Fernando Montina Mantuan/Fazenda Batalha do Bartolomeu, altar e
Borginho - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 643/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
(...)”
Leia-se:
“(...)
O Diretor Regional de Administração e Finanças SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado, cuja a decisão foi a seguinte:
1)*LAS RAS: *Fernando Montina Mantuan/Fazenda Batalha do Bartolomeu, altar e Borginho - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - GuardaMor/MG. Processo: 643/2021 – Classe 3. Decisão: DEFERIMENTO
do Recurso Administrativo, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
13 1468397 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Glauber Sousa Pádua, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Cristais/MG,
Processo nº 1608/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2. Posto de Combustíveis Floresta Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Itaú de Minas/MG, Processo nº 938/2021. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
*CSM Indústria e Comércio Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Cana Verde/MG - Processo nº 1464/2020.
Classe 2. Motivo: Solicitação do empreendedor.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
13 1468558 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- LAC1 (RENLO): 1) Edmilson Lopes Freitas, Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.); Abate de animais de grande
porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc), Inhapim/MG, PA/Nº
1756/2021, Classe 4.
- LAS RAS: 1) Município de Peçanha, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos, Peçanha/MG, PA/Nº 1745/2021, Classe 2; 2) Belmont
Construções, Transportes e Mineração Ltda., Unidade de tratamento de
minerais – UTM, com tratamento a seco; Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a
NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção; Extração de rocha para produção de britas, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG,
PA/Nº 1762/2021, Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o cancelamento da Autorização Ambiental de
funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
1) MTM Mineração Eireli EPP., Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento e Posto de abastecimento, Jampruca/MG - PA nº
02645/2013/002/2017, Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o cancelamento da Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Simplificada (LAS/Cadastro): 1) Mineração Usiminas S.A., usinas de produção de concreto comum, Itatiaiuçu/MG Processo nº 2146/2020, Classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
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O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: L C Bettio Móveis (CNPJ: 00.692.678/0001-82) – Para:
L C Bettio Móveis Ltda, (CNPJ: 00.692.678/0001-82) - PA/N°
12035/2005/004/2015. Validade: 28/11/2027.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02851 publicada dia 30/08/2017. Outorgada:
Comercial Maciel e Vieira Ltda. CNPJ: 03.771.144/0001-30. Onde
se lê: Com NE de 13,01 m e ND de 65,70 m. Ponto captação: Lat.
21º41’07”S e Long. 45º54’45”W. Vazão Autorizada (m³/h): 5,42. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 14:00 horas
e 02 minutos/dia, 22 dias/mês, 12 meses/ano. Leia-se: Com NE de
28 m e ND de 49,50 m. Ponto captação: Lat. 21º41’07,93”S e Long.
45º54’44,14”W. Vazão Autorizada (m³/h): 4,78. Finalidade: Consumo
industrial, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Município: Machado - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04094 publicada dia 16/12/2017. Onde se lê:
Outorgada: Neo-Plastic Filmes e Embalagens Plásticas Ltda. CNPJ:
11.453.489/0001-73. Leia-se: Outorgada: Minas Pack Filmes e Embalagens Ltda. CNPJ: 19.500.329/0001-40. Município: Jacutinga - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 01211 publicada dia 23/07/2020, que indeferiu o processo nº 12687 de 13/04/2020. Requerente: Luiz Antônio.
CPF: 016.67*.***-**. Motivo: O deferimento do Pedido de Reconsideração, nos termos do Parecer de Análise do Pedido de Reconsideração
nº 0422392/2020. Município: Cambuí - MG.
Cancela-se a portaria nº 00235 publicada dia 12/03/2021, que indeferiu
o processo nº 03639 de 15/02/2016. Requerente: Companhia de Promoção Agricola – CPA. CNPJ: 20.512.356/0002-00. Motivo: Reconsideração da análise. Município: Coromandel – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
13 de Abril de 2021.
13 1468040 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Leste
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 02604/2011,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502952/2021. *Processo n°
01268/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA,
Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502956/2021.
*Processo n° 02562/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A CENIBRA, Antônio Dias, Deferido, Portaria n°1502958/2021. *Processo n° 02571/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Coronel Fabriciano, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1502968/2021. *Processo n° 02584/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Ferros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502985/2021. *Processo n° 02620/2011, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Naque, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1502987/2021. *Processo n° 02613/2011, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria n°1502988/2021. *Processo n° 02608/2011, Usuário:
Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1502996/2021. *Processo n° 10770/2010,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Coroaci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503014/2021. *Processo n°
02671/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Córrego Novo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503018/2021.
*Processo n° 42278/7960, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A
- CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1503021/2021. *Processo n° 02609/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1503024/2021. *Processo n° 02618/2011, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Gonzaga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503044/2021. *Processo n° 02611/2011, Usuário:
Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1503045/2021. *Processo n° 02607/2011,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503046/2021. *Processo n°
02652/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa
Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503047/2021. *Processo n° 02614/2011, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Belo Oriente, Deferido, Portaria n°1503054/2021. *Processo n°
09089/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Alvinópolis, Deferido, Portaria n°1503055/2021. *Processo n° 02616/2011,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Braúnas, Deferido, Portaria n°1503056/2021. *Processo n° 09090/2010, Usuário:
Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Catas Altas, Deferido,
Portaria n°1503058/2021.*Processo n° 09099/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa Bárbara, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1503059/2021. *Processo n° 09095/2010,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Gonçalo do
Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503060/2021.
*Processo n° 09098/2010, Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A
- CENIBRA, Alvinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1503064/2021. *Processo n° 02678/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Guanhães, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1503067/2021. *Processo n° 09102/2010, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Bom Jesus do Amparo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1503071/2021. *Processo n° 09093/2010,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, São Gonçalo do
Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1503072/2021.
*Processo n° 02615/2011, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A CENIBRA, Belo Oriente, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1503080/2021. *Processo n° 09101/2010, Usuário: Celulose NipoBrasileira S.A - CENIBRA, Catas Altas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1503081/2021. *Processo n° 09088/2010, Usuário: Celulose
Nipo-Brasileira S.A - CENIBRA, Santa Bárbara, Deferido, Portaria
n°1503082/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Governador Valadares, 13 de Abril de 2021.
13 1468436 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
suas atribuições, designa MAIRA RODRIGUES DA COSTA, MASP
1474258-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100077, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período
de 18/03/2021 a 31/03/2021, para regularizar situação funcional.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
suas atribuições, designa ARIANE CRISTINE ARAUJO GOULART,
MASP 1489747-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100089, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período
de 05/04/2021 a 16/04/2021.
13 1468589 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram Noroeste
de Minas SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13831/2020, Usuário: Facer - Fava Cereais Exportação e
Importação Ltda e Outros, Paracatu, deferido com condicionantes, Portaria n°0702619/2021. *Processo n° 11703/2021, Usuário: Engie Solar
Paracatu Geração Centralizada Holding S.A, Paracatu, deferido com
condicionantes, Portaria n°0703008/2021. *Processo n° 11727/2021,
Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
condicionantes, Portaria n°0703017/2021. *Processo n° 11747/2021,
Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
condicionantes, Portaria n°0703023/2021. *Processo n° 11759/2021,
Usuário: Comercial Mineira S/A, Varjão de Minas, deferido com
condicionantes, Portaria n°0703026/2021. *Processo n° 44259/2019,
Usuário: José Osório de Campos Almeida e Outros, Brasilândia
de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703028/2021.
Minas Gerais - Caderno 1
*Processo n° 44260/2019, Usuário: José Osório de Campos Almeida
e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703030/2021. *Processo n° 44261/2019, Usuário: José Osório
de Campos Almeida e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com
condicionantes, Portaria n°0703032/2021. *Processo n° 44262/2019,
Usuário: José Osório de Campos Almeida e Outros, Brasilândia de
Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703033/2021. *Processo n° 44263/2019, Usuário: José Osório de Campos Almeida e
Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria
n°0703035/2021. *Processo n° 44264/2019, Usuário: José Osório de
Campos Almeida e Outros, Brasilândia de Minas, deferido com condicionantes, Portaria n°0703037/2021. *Processo n° 51674/2020, Usuário: Egir Comercial Ltda, João Pinheiro, deferido com condicionantes, Portaria n°0703038/2021. *Processo n° 52269/2020, Usuário: Egir
Comercial Ltda, João Pinheiro, deferido com condicionantes, Portaria n°0703040/2021. *Processo n° 59896/2020, Usuário: Mamoneira
Agropastoril S/A, Natalândia, deferido com condicionantes, Portaria
n°0703041/2021. *Processo n° 08857/2021, Usuário: Galba Vieira
Cordeiro Junior, Deborah Novais Cordeiro, Rogerio Cordeiro da Costa,
Carolina Cordeiro Costa, Inah Cordeiro Costa, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0703043/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 13 de abril de 2021
13 1468157 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 20711 de 17/06/2020. Requerente: Odete
Midori Takada CPF: 266.38 ******. Curso d’água: Ribeirão dos Teixeiras. Motivo: Por Apresentar Informação Complementar Incompleta.
Município: Paracatu/MG.
Arquiva-se o processo nº. 18102 de 26/05/2020. Requerente: Santos e
Dias Transportes e Carvoejamento Ltda CNPJ: 66.287******. Curso
d’água: Ribeirão da Onça. Motivo: a análise da solicitação requerida
não é de competência da URGA/Noroeste. Município: João Pinheiro/
MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 13 de abril de 2021
13 1468172 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19201/2017, Usuário: José Márcio Alvarenga Júnior,
Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303051/2021.
*Processo n° 19380/2017, Usuário: Walter Andrade Parreira, Caeté,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303063/2021. *Processo n°
32971/2020, Usuário: Laticínios Ita Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303068/2021.
*Processo n° 23495/2017, Usuário: Grazielle Santos da Fonseca,
Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303069/2021. *Processo n° 00062/2021, Usuário: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Mariana - Captação P1 - SAA Furquim , Mariana, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303073/2021. *Processo n° 18849/2020,
Usuário: Nízio Mauro Martins Figueiredo, Jequitibá, Deferido, Portaria n°1303074/2021. *Processo n° 42150/2020, Usuário: Patrimar
Engenharia S/A, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303075/2021. *Processo n° 13593/2020, Usuário: Condomínio
do Edifício Residencial Os Inconfidentes, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303077/2021. *Processo n° 23006/2016,
Usuário: Condomínio Costa Smeralda, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303078/2021. *Processo n° 26309/2017,
Usuário: Edson Gonçalves de Freitas, Buenópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303079/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central
Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 13
de Abril de 2021.
13 1468326 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14141/2021, Usuário: Tony Marrone Dias Oliveira, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902932/2021. *Processo n° 12565/2021, Usuário: Agrícola Anzai Ltda, Rio Paranaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902678/2021. *Processo n°
12570/2021, Usuário: Luiz Carlos Rodrigues, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902871/2021. *Processo n° 14145/2021,
Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902885/2021. *Processo n° 14144/2021,
Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902895/2021. *Processo n° 14143/2021,
Usuário: Eduardo Paranhos Cardoso, Monte Carmelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902899/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 13 de Abril de 2021.
13 1468301 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1700464 publicada dia 24/10/2018: Usuário: Maria Luiz Dias. CPF: 027.07****** Onde se lê: área irrigada
30 há; Tempo de captação: 21:00 horas/dia de abril a outubro; Período
de Captação: 15 dias/mês em abril e outubro, 25 dias/mês de maio a
setembro; Volume m³: 15762,59 em abril e outubro, 26270,99 de maio
a setembro. Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima residual
de 50% da Q7,10, ou seja, 0,0274 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e
apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a
implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formato de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 5. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou
quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
fluxo residual mínimo a jusante por meio físico digital, este em planilha
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015): I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. Leia-se. Área
irrigada: 46 há; Tempo de captação: 21 horas/dia de janeiro a dezembro; Período de captação: 26 dias/mês em janeiro, 28 dias/mês em fevereiro, 21 dias/mês em março, 22 dias/mês em abril, 30 dias/mês de
maio a outubro, 29 dias/mês em novembro, 31 dias/mês em dezembro;
Volume em m³: 273218.4 em janeiro, 294235.2 em fevereiro, 220676.4
em março, 231184.8 em abril, 315252 de maio a outubro, 304743.6
em novembro, 325760.4 em dezembro. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de
medição e de horímetro. 2. Instalar sistema de medição e horímetro; 3.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema
de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA. 5. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do SIsema ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
6. Prazo: A partir da instalação dos sitemas de medição. 7. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Lagoa Grande;
Retifica-se a portaria nº. 1700458 publicada dia 24/10/2018: Usuário:
José Donizete Pinton. CPF: 076.27******. Onde se lê: Coordenadas:
Lat: 17°08’19” Long: 45°49’35” Condicionantes: -1. Manutenção
da vazão mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja, 62,63985 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2.
Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento
de fluxo residual, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e de fluxo
residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em
formato de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando da
renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante
o prazo de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015): I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o
prazo de vigência da outorga. Leia-se: Coordenadas: Lat: 17º`8. 21.00”
Long: 45º49`10.48” Condicionantes: 1. O bombeamento/captação
somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de
horímetro. 2. Instalar sistema de medição e horímetro; Prazo: até 30
dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação
da captação (intervenção a ser implantada). 3. O sistema de medição
adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao
meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenandoas na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do SIsema ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A
partir da instalação dos sitemas de medição. 5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Município:
Brasilândia de Minas.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 13 de abril de 2021;
13 1468349 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 39988/2020, Usuário: Marlene Aparecida de Melo
Santos, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902950/2021. *Processo n° 41659/2020, Usuário: Vaner
Vitor Pereira, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902949/2021. *Processo n° 24050/2020, Usuário: Atlas Armazéns Gerais Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902948/2021. *Processo n° 56196/2020, Usuário: Josias Ferreira da
Silva, Arinos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902880/2021.
*Processo n° 56230/2020, Usuário: Clésio Aparecido Sacoman, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902878/2021. *Processo n°
57732/2020, Usuário: Jaime Martins Vasconcelos, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902877/2021. *Processo n° 54690/2020,
Usuário: Eli Cardoso de Sousa, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902947/2021. *Processo n° 58555/2020,
Usuário: Walmir Pereira Peres, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902946/2021. *Processo n° 00755/2021, Usuário: Washington José Silva Neiva, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902945/2021. *Processo n° 22854/2020, Usuário:
Jurlei Bento Arantes, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902893/2021. *Processo n° 45885/2020, Usuário: Carlos José Borges, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902466/2021.
*Processo n° 11555/2021, Usuário: Pedro de Lacerda Dias, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902497/2021.
*Processo n° 12784/2021, Usuário: Carlos Alberto da Cunha Naves,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902732/2021.
*Processo n° 13169/2021, Usuário: Cooperativa Dos Cafeicultores Do
Cerrado De Monte Carmelo Ltda, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902736/2021.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 44689/2020 de 02/10/2020. Requerente: Usitécnica Manutenção Industrial Ltda – CPF/CNPJ:
08.648.962/0001-63 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não
respondeu o ofício de informação complementar. Município: Uberaba – MG. *Arquiva-se o processo nº. 3698/2020 de 31/01/2020.
Requerente: Carlos Antônio de Miranda – CPF/CNPJ: 361.721.546-72
– Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de
informação complementar. Município: Iturama – MG. *Arquiva-se
o processo nº. 72155/2019 de 06/12/2019. Requerente: Renato José
Baiardi – CPF/CNPJ: 004.382.515-04 – Curso d’água: Poço tubular
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413232816016.