terça-feira, 20 de Abril de 2021 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2021
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, comunica que
realizará Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, para colher
sugestões e contribuições para o Projeto de CONCESSÃO DE USO
DO ESTÁDIO JORNALISTA FELIPE DRUMMOND - “MINEIRINHO”. As informações sobre o projeto de concessão, bem como o formulário de modelo de questionamentos e o regulamento com a forma
de participação na Consulta estarão disponíveis no site da SEINFRA
(http://www.infraestrutura.mg.gov.br) e no site da Unidade de PPP
do Estado de Minas Gerais (http://www.parcerias.mg.gov.br) a partir
de 20/04/2021. A data da audiência pública será publicada posteriormente e as contribuições poderão ser encaminhadas no período entre
20/04/2021 e 20/05/2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO POR
OFÍCIO – DECRETO 48162/2021
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301001644/2017. Partes: SEINFRA e o Município de Bugre.
Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio.
Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0003311/2019-68.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301000801/2018. Partes: SEINFRA e o Município de Bocaiúva. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0006935/2020-90.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301001098/2017. Partes: SEINFRA e o Município de Antonio
Carlos. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0008096/2020-74.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301000197/2018. Partes: SEINFRA e o Município de Teófilo
Otoni. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0001013/2020-31.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301001505/2017. Partes: SEINFRA e o Município de Piracema. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0000775/2020-55.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio nº1301001059/2017. Partes: SEINFRA e o Município de Araçuaí. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0001003/2019-13.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio
nº1471001326/2017. Partes: SEINFRA e o Município de São João da
Ponte. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0000171/2020-67.
Extrato de Prorrogação de Ofício – Decreto 48162/2021 ao Convênio
nº1301001004/2017. Partes: SEINFRA e o Município de Alfredo Vasconcelos. Objeto: aditamento por ofício de ajuste da vigência do convênio. Vigência: 31/08/2021. Assinatura: 16/04/2021. Processo SEI nº
1300.01.0001264/2020-44.
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Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 016/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0062430/2021-89. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que em razão da
alteração do edital, a sessão pública marcada para às 09:00hs (nove
horas) do dia 13/05/2021 fica adiada para às 14hs do dia 26/05/2021, em
seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital,
CONCORRÊNCIA Execução dos serviços de Recuperação Funcional
do Pavimento na Rodovia MG-265, trecho Entrº BR-482 (Carangola)
- perímetro urbano de Divino, com 16,20 km de extensão. A execução
dos serviços descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da 29ª
URG do DER/MG – MANHUMIRIM, de acordo com o novo edital
e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.
der.mg.gov.br, a partir do dia 22/04/2021. A entrega dos envelopes de
proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete
horas) do dia 25/05/2021 na forma prevista no Edital, no Serviço de
Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A nova Data de visita técnica
ao local das obras, será nos dias 06/05/2021 e 05/05/2021, mediante
agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo
telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 022/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0047589/2021-89. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00hs (nove
horas) do dia 11/05/2021, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, TOMADA DE PREÇOS Revisão dos
Projetos Executivos para Adequação às Normas Técnicas Vigentes e
Elaboração de Projetos Executivos Complementares para a Reforma
do Prédio da Escola Estadual Coração de Jesus, no Município de Varginha, de acordo com edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço
acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do dia 22/04/2021. A
entrega dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada
até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 10/05/2021 na forma prevista
no Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A
visita técnica será mediante agendamento conforme subitem 7.1.10.1.
do edital. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
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COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes,
o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para
interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI
– Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à
JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.
der.mg.gov.br. Editais números: 160421-1088, 170421-1089, 1704211090, 180421-1091, 180421-1092, 190421-1093, 190421-1094.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Are Engenharia LTDA. Obra: Execução da 2ª Etapa de Obras no Hospital Eduardo de Menezes, Unidade
Integrante da FHEMIG, Vinculada à Secretaria de Estado de Saúde,
Compreendendo a Reforma do Centro de Terapia Intensiva (CTI) do
Centro de Imagem; Ambulatório; parte do subsolo para implantação
do Necrotério e Áreas de apoio para Enfrentamento à Pandemia de
COVID-19 (CORONAVÍRUS). Município: Belo Horizonte. Instrumento: Termo Aditivo DE-002 ao Contrato DE-20.011/2020. Objeto: IProrroga o prazo de execução da obra por 180 dias II- O contrato passa
a vigorar até o dia 23/01/2022.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT
SÚMULA DA 7ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO REALIZADA AOS SEIS DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. (06/04/2021)
Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 09h30,
(nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma
virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
senhor Edilson Salatiel Lopes Presidente em substituição ao titular,
e os seguintes Conselheiros: Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Rodrigo Lazaro. O Conselheiro Ten. Fernando
de Abreu Armani justificou a ausência. Na sequência, o Presidente em
substituição fez a conferência do quórum para o início da 7ª reunião
(sétima reunião), e, havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi iniciada. Em
prosseguimento, a palavra foi passada aos conselheiros para relatos dos
processos distribuídos, conforme pauta.
PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM
A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 177/2021:
Auto de Infração E000001453, Recorrente: Consorcio Linha Verde
-RIT 5, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 178/2021: Auto de Infração E000005451, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 179/2021: Auto de
infração E000005324, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 180/2021: Auto de Infração E000005202, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 181/2021: Auto de
infração E000005322, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°182/2021: Auto de infração E000005199, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 183/2021: Auto de
infração E000004048, Recorrente Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 184/2021: Auto de infração E000004046, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°185/2021: Auto de
infração E000004075, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 186/2021: Auto de infração E000004387, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 187/2021: Auto de
infração E000004096, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento
do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 188/2021:
Auto de infração E000004044, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 189/2021: PROCESSO:
Auto de infração E000003450, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 190/2021: Auto de infração E000003154,
Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo foi pela a irregularidade registrada no auto de infração
trata-se de item de segurança, e conforme Notificação de Irregularidade
juntada ao processo, a Viação Pássaro Verde LTDA, apresentou o veículo para início de viagem com luz de freio inoperante, sendo coletivo
retirado de operação. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 191/2021:
Auto de infração E000006975, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 192/2021: Auto de infração E000003414, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 193/2021:
Auto de infração E000007133, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 194/2021: Auto de infração E000006417, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 195/2021:
Auto de infração E000005903, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 196/2021: Auto de infração E000010371, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 197/2021:
Auto de infração E000006871, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.
EPP, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 198/2021: Auto de infração E000004018,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
199/2021: Auto de Infração E000004127, Recorrente: Empresa de
Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
200/2021: Auto de infração E000003446, Recorrente: Empresa de
Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 201/2021:
Auto de infração E000004533, Recorrente: Empresa de Transporte
Santa Terezinha Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 202/2021: Auto de
infração E000003378, Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes
Limitada, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 203/2021: Auto de infração
E000005699, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 204/2021: Auto de infração E000004834, Recorrente: Viação
Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 205/2021: Auto de
infração E000004110, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 206/2021: Auto de infração E000005093, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 207/2021: Auto de
infração E000005091, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 208/2021: Processo: 1052/SEC/600 Assunto: Linha 1052 Belo Horizonte/Tupaciguara e ATP 1052-1 Belo Horizonte/Uberlândia:
Excluir o ponto de seção Pará de Minas/BR-262 e incluir o ponto de
seção Pará de Minas Terminal Rodoviário. Estabelecer Restrição de
Venda de Passagem para a Seção Belo Horizonte/Pará de Minas Terminal Rodoviário, inclusive entre intermediárias. Recorrente: Empresa
Gontijo de Transportes Ltda., deliberou, por unanimidade, opinar favorável ao deferimento do pleito constante no Aviso 023/2020. Estabelecer Restrição de Venda de Passagem para a Seção Belo Horizonte/Pará
de Minas Terminal Rodoviário, inclusive entre intermediárias. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 209/2021: Auto de infração
E000004738, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 210/2021: Auto de infração E000001865, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT 3, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
211/2021: Auto de infração E000006169, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 212/2021:
Auto de infração E000006456, Recorrente: Consórcio Metropolitano
de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 213/2021: Auto de
infração E000006301, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 214/2021: Auto de infração
E000005882, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 215/2021: Auto de infração E000004652, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 216/2021:
Auto de infração E000004850, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 217/2021: Auto de infração E000004019,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
218/2021: Auto de infração E0000010055, Recorrente: Viação Pássaro
Verde Ltda., deliberou, por unanime, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 219/2021: Auto de infração
E0000005722, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
unanime, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 220/2021: Auto de infração
E000006972, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 221/2021: Auto de infração E000004112, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 222/2021: Auto de
infração E000004042, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 223/2021: Auto de infração E000006069, Recorrente:
Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O motivo é que a tese de lapso temporal não foi aceita, por
entender que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de
Trânsito Nacional. E por inexistir elementos que constituam a favor da
defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 224/2021:
Auto de infração E000006454, Recorrente: Consórcio Metropolitano
de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo é
que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender que o prazo
é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito Nacional. E
por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da autuada.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 225/2021: Auto de infração
E000006457, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o
voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art.
18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo é que a tese de lapso
temporal não foi aceita, por entender que o prazo é regulamentado pelo
CTB para o Sistema de Trânsito Nacional. E por inexistir elementos
que constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 226/2021: Auto de infração E000006502, Recorrente:
Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei
do Nascimento. O entendimento foi baseado no Decreto Estadual nº
44.603/07, é de que o auto de infração poderá ser lavrado quando constatado a infração. No caso em tela o documento foi lavrado quando
constatado por apuração a registro de reclamação, no dia 26/12/2018.
Também, podemos ver no histórico do auto de infração, que a frota de
veículo necessária para a faixa horária estava incompleta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 227/2021: Auto de infração E000006552,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo
2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro
Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento foi baseado no Decreto
Estadual nº 44.603/07, é de que o auto de infração poderá ser lavrado
quando constatado a infração. No caso em tela o documento foi lavrado
quando constatado por apuração a registro de reclamação, no dia
03/01/2019. Também, podemos ver no histórico do auto de infração,
que a frota de veículo necessária para a faixa horária estava incompleta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 228/2021: Auto de infração E000006306, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte
- RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o
voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art.
18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento foi baseado
no Decreto Estadual nº 44.603/07, é de que o auto de infração poderá
ser lavrado quando constatado a infração. No caso em tela o documento
foi lavrado quando constatado por apuração a registro de reclamação, no dia 05/12/2018.Também, podemos ver no histórico do auto de
infração, que a frota de veículo necessária para a faixa horária estava
incompleta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 229/2021: Auto de
infração E000004097, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Antônio Soares. O entendimento foi a não concordância com a
tese de prejuízo da defesa em razão do lapso temporal da emissão da
multa e entrega ao reclamante; Inexistindo elementos a favor da defesa
da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 230/2021: Auto de
infração E000004592, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento
do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 231/2021:
Interessado: Consorcio Cidade Industrial CONCIDI e Empresa Eldorado Transportes Ltda. deliberou, por unanimidade, opinar favorável
à concessão da prévia anuência para modificação da composição do
Consorcio Cidade Industrial, com a admissão da empresa Eldorado
Transportes Ltda., que passará a operar a célula operacional até então
operada pela Viação São Geraldo Ltda. Outros assuntos de interesse
do conselho de transportes: A próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário definido no início do exercício, será realizada no dia 20/04/2021. Encerramento: Sem outras manifestações e
nada mais havendo a tratar, o Presidente em substituição, agradeceu a
participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às 12h45. Eu, Neiva
da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata que,
depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por mim,
bem como pelo Presidente.
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LICITAÇÃO DESERTA – ENCERRAMENTO
Edital nº: 053/2020. Processo SEI nº: 2300 01 0183957/2020-82. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições
e acolhendo o relatório da Comissão Permanente de Licitação acostado ao processo em epígrafe, ENCERRA o procedimento licitatório
CONCORRÊNCIA - Edital nº 053/2020, destinado à Contratação de
Empresa de Engenharia Consultiva para Elaboração dos Estudos e Projetos Referentes ao Programa SOS RODOVIAS – Lote 1, conforme
relação dos trechos constantes no item 1 do Termo de Referência, por
não terem acudido licitantes interessados na presente licitação, que se
tornou deserta.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 015/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0064815/2021-05. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que em razão da
alteração do edital, a sessão pública marcada para às 09:00hs (nove
horas) do dia 12/05/2021 fica adiada para às 14hs do dia 25/05/2021, em
seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital,
CONCORRÊNCIA Execução dos serviços de Recuperação Funcional
do Pavimento na Rodovia MG-111, trecho Manhumirim - Entrº BR-482
A. A execução dos serviços descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da 29ª URG do DER/MG – MANHUMIRIM. de acordo com o
novo edital e composições de custos unitários constantes do quadro de
quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site
www.der.mg.gov.br, a partir do dia 22/04/2021. A entrega dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs
(dezessete horas) do dia 24/05/2021 na forma prevista no Edital, no
Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A nova Data de
visita técnica ao local das obras, será nos dias 04/05/2021 e 05/05/2021,
mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
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Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE OFÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
2º Termo de Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1691000870/2019,
nos termos do Decreto nº 48.162/2021. Partes: Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e Prefeitura Municipal de
Capetinga. Final de vigência: 31/08/2021. Assinado em: 08/04/2021.
Signatário: Ramon Marçal da Silva – Subsecretário de Inteligência e
Atuação Integrada.
2 cm -19 1470662 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº31/2021. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada, dentro das instalações do Centro Socioeducativo de Sete Lagoas,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, a adolescentes acautelados e servidores públicos a serviço na unidade socioeducativa em epígrafe. Abertura dia
05/05/2021, às 10:00 horas,, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.
br. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente,
na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II,
n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE OFÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
2º Termo de Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1691000769/2019,
nos termos do Decreto nº 48.162/2021. Partes: Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e Prefeitura Municipal de
Três Pontas. Final de vigência: 31/08/2021. Assinado em: 08/04/2021.
Signatário: Ramon Marçal da Silva – Subsecretário de Inteligência e
Atuação Integrada.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Henrique Afonso Machado
031.725.996-20
171567/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Siderúrgica Mat Prima Ltda.
01.089.814/0001-07
41057/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Ciro Pinto da Silva
576.204.746-68
72805/2014
Restituição imediata de todos os bens indicados nos autos de infração
José Maria dos Santos
047.681.456-12
149558/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Comercial Carvão Assis Ltda.
14.517.385/0001-73
39826/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Tiago dos Santos Silva
090.189.316-16
97378/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Maria Geralda de Souza Chaves
050.282.156-69
139382/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Luiz Roberto de Avelar
157.534.766-00
99090/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Marcos Eucelio Rodrigues
033.174.076-11
90823/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Nilson Antônio Maffioletti
023.434.399-07
203323/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104200005550139.
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