22 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Art. 2º - Fazem jus ao incentivo os estabelecimentos que constam na
Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, alterada pela
Resolução SES/MG n° nº 7.443, de 17 de março de 2021.
Parágrafo único - Os valores estipulados por instituição levaram em
consideração o quantitativo de leitos de observação das UPA 24h por
porte/opção, conforme Programa Arquitetônico Mínimo UPA 24h, versão 2.0/2018 do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O valor total do recurso financeiro que trata esta Resolução perfaz
o montante de R$7.660.000,00 (sete milhões e seiscentos e sessenta mil
reais), sendo 90% destinado a despesas de capital e 10% com despesas de
custeio, na seguinte dotação orçamentária. 4291.10.302.026.1008.0001
- 334141 - 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001 - 444142 - 10.1. O valor a
ser destinado a cada instituição obedecerá a seguinte correspondência:
I - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte I ou opção II /
III - R$ 90.000,00;
II - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte II ou opção V R$ 110.000,00; e
III - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte III ou opção VII/
VIII - R$ 145.000,00.
§ 1º – A distribuição do incentivo financeiro está discriminada no
Anexo I desta Resolução.
§ 2º – Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo serão
transferidos, em parcela única, para as Unidade de Pronto Atendimento
- UPA 24h, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, por meio da conta bancária específica e exclusiva
dos Programas UPA 24h.
§ 3º – É vedado o remanejamento do recurso financeiro destinado a despesas de capital previsto nesta Resolução para outra finalidade.
Art. 4° - Para fins de execução do recurso previsto nessa Resolução,
deve-se considerar a aquisição dos itens relacionados ao suporte ventilatório, conforme segue:
I - Cateter nasal de alto fluxo;
II - Ventilador com circuito de ramo duplo e reconhecimento de
circuito;
III - Ventilador com circuito de ramo único com reconhecimento de
circuito, válvula exalatória;
IV - Ventilador do tipo binível com garantia de volume, bateria interna,
reconhecimento de circuito, válvula exalatória;
V - Interface de Ventilação Não Invasiva / Capacete de Oxigenação e
Alta Pressão; e
VI - Acessórios para os equipamentos como máscara não ventilada, filtros, entre outros.
Parágrafo único - A caracterização dos itens mencionados no caput
deste artigo bem como as recomendações para aquisição e uso dos mesmos estão detalhadas no Anexo V desta Resolução.
Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários após a formalização de instrumento de repasse
no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria
de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7
(sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 6º – Para fins de execução dos recursos, os municípios deverão
apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação
desta Resolução, o Plano de Trabalho contendo as ações e prazos para
execução dos recursos nos moldes do Anexo II.
§ 1º - A Coordenação de Atenção às Urgências e Emergências emitirá
Nota Técnica contendo as orientações necessárias para elaboração do
Plano de Trabalho.
§ 2º - O Plano de Trabalho não é item condicionante do repasse do
recursos para o beneficiário, mas sua execução deve ser precedida do
encaminhamento para a Unidade Regional de Saúde para validação.
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador
descrito no Anexo III desta Resolução, que será apurado por meio de
Relatório de Monitoramento do Plano de Trabalho conforme Anexo IV,
encaminhado ao final do prazo de execução dos recursos.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para finalização da execução dos recursos financeiros
previstos nesta Resolução será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias,
contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010, e
na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias
para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.491, DE
28 DE ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
28 1474774 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.394,
DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Aprova a reprogramação dos procedimentos ambulatoriais, contidos no
subgrupo 0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia,
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outrasprovidências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020, que altera
atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
municípios, estados e Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339, de 26 de fevereiro de 2021, que
aprova a programação do recurso incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade dos municípios e Estado de Minas Gerais
alocado pela Portaria GM/MS nº 3.426/2020 na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Nota Técnica nº 4/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, da Diretoria
de Programação Pactuada Integrada (DPPI) e Coordenação Materno
Infantil (CMI), que trata do remanejamento referente a reprogramação
na PPI dos procedimentos ambulatoriais para diagnóstico do câncer de
colo de útero e mama, descritos na Portaria nº 3.426/2020;
- as discussões realizadas nos territórios para adequação do pacto após
publicação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339/2021 e as análises
técnico-assistenciais da Coordenação Materno Infantil presentes no
Memorando-Circular nº 4/2021/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI;
- o Ofício nº 098/2021, de 27 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação dos procedimentos ambulatoriais, contidos no subgrupo 0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia, na Programação Pactuada Integrada de Minas
Gerais (PPI/MG).
Art. 2º - A reprogramação de que trata esta Deliberação considera as
discussões realizadas no território para adequação da programação prevista na PPI/MG na competência março de 2021, encaminhadas pelas
Unidades Regionais de Saúde à Coordenação Materno Infantil.
§ 1º - A reprogramação refere-se aos procedimentos listados a seguir,
respeitando-se os quantitativos físicos e financeiros previstos na PPI/
MG, podendo se ter apenas a alteração dos municípios executores.
Procedimentos
203010019
203010027
203010035
203010078
203010086
203020014
203020022
203020030
203020049
203020073
203020081
Total
Meta Física
202.682
388
7.918
1.694
794.449
4.070
1.301
221.194
44.805
1.066
5.560
1.285.127
Meta Financeira (R$)
2.780.797,04
8.132,48
165.961,28
29.865,22
11.416.232,13
381.359,00
80.362,77
9.020.291,32
5.892.753,60
65.846,82
226.736,80
30.068.338,46
§ 2º - Em situações específicas houve alteração em relação ao encaminhado pelo território, a partir de análise técnico-assistencial realizada
pela Coordenação Materno Infantil, conforme consta no Anexo Único
desta Deliberação.
§ 3º - Para os municípios de origem pertencentes às Unidades Regionais
de Saúde de Uberaba e Patos de Minas, por não terem encaminhado
a planilha com as discussões do território, mantem-se a programação
publicada na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339/2021.
§ 4º - Para os territórios que encaminharam a planilha com ausência
de informações sobre a conduta a ser adotada para alguns municípios,
optou-se por seguir a proposta enviada pela SES/MG que consistiu
em reduzir a execução de cada procedimento em até 3 municípios de
atendimento.
Art. 3º - As metas físicas e financeiras por município de origem e o
consolidado por município de atendimento serão visualizadas no sitio
eletrônico da PPI/MG a partir da competência maio/2021.
Art. 4º - As adequações que porventura ainda se fizerem necessárias em
relação aos pactos previstos nesta Deliberação deverão ser formalizadas por meio do processo de remanejamento (ordinário e/ou urgência)
via SUSfácilMG, conforme regramento já vigente.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência maio de
2021, parcela 6.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.394, DE
28 DE ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
28 1474773 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7494, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021, que
divulga o resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo
financeiro de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em
Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de
Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/MG
nº 7.303, de 18 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.262, de 18 de novembro de 2020,
que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção
à Saúde, que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou
confirmação da COVID-19;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.344, de 05 de março de 2021, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.262, de 18 de novembro de
2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter
excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em
Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de
Atenção à Saúde, que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para
atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que
tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da
COVID-19, nos termos que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021, que divulga o
resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro
de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde
Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita
ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/MG nº
7.303, de 18 de novembro de 2020; e
Minas Gerais - Caderno 1
- aResolução SES/MG nº 7.435, de 05 de março de 2021, que altera a
Resolução SES/MG n° 7.303, de 18 de novembro de 2020, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para
atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que
tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da
COVID-19, nos termos que menciona, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021,
que divulga o resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em
caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar
em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede
de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com
suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/
MG nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, conforme disposto no Anexo
Únicodesta Resolução.
Parágrafo único – Os municípios foram selecionados de acordo com
os critérios contidos na Resolução SES/MG n° 7.303, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º – A dotação orçamentária para a complementação do município
de Teófilo Otoni é a de nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 3º – As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
7387, de 09 fevereiro de 2021, permanecem vigentes e devem ser
observadas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27 de Abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7494 , DE 27 DE ABRIL DE 2021.
MUNICÍPIO INCLUÍDO E APTO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG N°
7.303, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CORRESPONDENTE.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7387, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
MUNICÍPIOS APTOS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.303, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2020, POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CORRESPONDENTE.
MUNICÍPIO
MODALIDADE QUANTIDADE PARCELA
ÚNICA
(...)
PRESIDENTE
CAPS I
1
R$90.000,00
OLEGÁRIO
(...)
“(nr)
28 1474434 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 133, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Nayara Soares Pereira Masp 14919419,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de
Uberlândia, Serviço de Coleta a partir de 01 de fevereirode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 134, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Susimar Sousa Fagundes Silva Masp
1491940-1,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Serviço de Coleta, a partir de 01 de fevereiro
de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 135, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, aoservidorJosé Geraldo Rodrigues TolentinoMasp 1405063-7, ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotadono
Hemocentro de Montes Claros, Transfusão, a partir de 02 de fevereiro
de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte,28 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 136, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Aldenir Aparecida do Nascimento Masp
1491950-0,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Coleta, a partir de 02 de fevereiro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º137, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, à servidora Maria Hozana Aparecida dos Reis Masp
669018-4,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Coleta, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 138, DE 28 DE ABRIL DE2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Beatriz Tahan Adad Masp 12231361,ANHH/ BIOMEDICO, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Fracionamento, a partir de 04 de fevereiro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 139, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Elaine Machado Francalanci Masp
1488787-1,ANHH/ BIOMÉDICO, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Prova Cruzada, a partir de 05 de março de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 140, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Yara Abrão Vasconcelos VivasMasp 1492242-1, MEDHH/MÉDICO HEMATOLOGISTA, lotada no
Hemocentro de Belo Horizonte, Ambulatório, a partir de 09 de fevereiro de2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 141, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, à servidora Elaine Cristina Avelino Costa Masp
1491051-7,AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no Hemonúcleo
de Manhuaçu, Coleta, a partir de 08 de setembro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
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Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
RESOLUÇÃO CONJUNTA FUNED/SEPLAG/
Nº 001, 20 DEABRIL DE 2021.
Estabelece o escalonamento dos servidores em exercício nas unidades da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que desempenham atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do
COVID-19, para adequação das regras de cumprimento da jornada de
trabalho às necessidades institucionais.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, tendo
em vista o disposto no art. 25 da Resolução SEPLAG n.º 10, de 1º de
março de 2004, o reconhecimento de calamidade pública decorrente da
pandemia causada pelo agente Coronavírus, nos termos do Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020, bem como as medidas previstas no
art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no art. 2º do
Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020, e as
ações do projeto a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 23.632,
de 2 de abril de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED, diretamente envolvidos no enfrentamento da pandemia
do COVID-19, lotados ou prestando serviço no Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, passará a ser cumprida, em caráter
excepcional e temporário, conforme ampliação do horário de funcionamento estabelecido no art. 2º e conforme o escalonamento estabelecido
no art. 3º desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único - Após o término de aplicação desta Resolução Conjunta, durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
os horários de cumprimento da jornada e organização das escalas de
trabalho serão definidos conforme as regras estabelecidas na Resolução
Conjunta Seplag/Funed nº 5.699, de 24 de janeiro de 2005.
Art. 2º - O horário de funcionamento do Instituto Octávio Magalhães,
para fins de cumprimento de jornada de trabalho voltada ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, será ampliado para o horário de 06
horas às 22 horas, todos os dias da semana.
Art. 3º - O escalonamento de servidores a que se refere o art. 1º deverá
ser realizado dentro dos limites de horário estabelecidos no art. 2º, conforme a jornada regular semanal de cada servidor e equipe, acrescidas
as seguintes possibilidades:
I – turnos de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, ou
turnos de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos diários, de segundafeira a sexta-feira, com complementação aos sábados ou domingos;
II – jornada regular semanal com substituição de um dia de folga no
sábado ou domingo por outro dia de folga durante a semana.
§1º Os intervalos destinados ao almoço devem ser registrados no período de 11 às 14h30m, observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora.
§2º Serão observados os descansos semanais remunerados para todas
as escalas.
Art. 4º - Farão jus ao recebimento da ajuda de custo, de que trata o
art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, os servidores em
exercício especificados por esta resolução, pelos dias efetivamente trabalhados com jornada diária mínima de seis horas, respeitados os limites estabelecidos no Decreto nº 48.113/2020 e na Resolução Conjunta
COFIN/FUNED nº 001, de 09 de fevereiro de 2021.
§1º Além das medidas de escalonamento previstas nesta resolução, caso
a conjuntura enseje a necessidade de convocação de serviço extraordinário nos termos do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003,
o servidor diretamente envolvido no enfrentamento da pandemia do
COVID-19, que prestar serviço nesta situação, fará jus à ajuda de custo
de que trata a Resolução Conjunta COFIN/FUNED nº 001, de 09 de
fevereiro de 2021, desde que cumpra jornada mínima de seis horas
efetivamente trabalhadas, observada a garantia do descanso semanal
remunerado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160122.