quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04746/2021, Usuário: Adir Agropecuária Participações
LTDA., Engenheiro Navarro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0603707/2021. *Processo n° 04752/2021, Usuário: Adir Agropecuária Participações LTDA., Engenheiro Navarro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0603708/2021. *Processo n° 04758/2021, Usuário:
Adir Agropecuária Participações LTDA., Engenheiro Navarro, Deferido com condicionantes, Portaria n°0603709/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 05 de Maio de 2021.
05 1477271 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 52109 de 27/08/2019. Requerente: Rivaldo
Francisco Pereira – CPF: 907.060.486-87 – Curso d’água: Ribeirão
Datas – Motivo: Não atendimento ao pedido de solicitação de informações complementares, de acordo com o Decreto nº 47.705, de 04 de
setembro de 2019, art. 24. Município: Datas - MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 05
de Maio de 2021.
05 1477477 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 00037/2018, Usuário:
Incomfral Indústria e Comércio de Fraldas Ltdaa, Itaúna, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0203770/2021. *Processo n° 03417/2016,
Usuário: Arapé Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203781/2021. *Processo n° 49064/2019, Usuário: Arapé Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203782/2021. *Processo n° 49065/2019, Usuário:
Arapé Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0203783/2021. *Processo n° 49066/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203785/2021. *Processo n° 49067/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203786/2021. *Processo n° 49068/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203788/2021. *Processo n° 49069/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0203790/2021. *Processo n° 49070/2019, Usuário: Arapé
Agroindústria Ltda, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0203791/2021. *Processo n° 04410/3201, Usuário: Frigorífico Vale
da Conquista Ltda, Itaguara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0203800/2021. *Processo n° 04410/4201, Usuário: Frigorífico Vale
da Conquista Ltda, Itaguara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0203801/2021. *Processo n° 44363/2019, Usuário: Frigorífico Vale
da Conquista Ltda, Itaguara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0203802/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 05 de Maio de 2021.
05 1477425 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13666/2020, Usuário: Weber Luis da Cunha, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903617/2021. *Processo
n° 12352/2021, Usuário: Marco Aurelio Franco Maia 05337693611,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903052/2021.
*Processo n° 12222/2021, Usuário: Paulo Veloso Junior, Lagamar,
Deferido, Portaria n°1902795/2021. *Processo n° 08594/2021, Usuário: Mineradora Barao Eireli, Estrela do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902882/2021. *Processo n° 01160/2021, Usuário:
Marcio Henrique Aguilar Manini, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902884/2021. *Processo n° 13395/2021, Usuário: Julio Cesar Vilaça, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903070/2021. *Processo n° 14906/2021, Usuário: Sandra de
Fatima Xavier Silva, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1903278/2021. *Processo n° 16776/2021, Usuário: Uilian
Alves Silva, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903491/2021. *Processo n° 17348/2021, Usuário: Tubertino Martins de Araujo Junior, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903519/2021. *Processo n° 17349/2021, Usuário: Tubertino Martins de Araújo Junior, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903564/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 05 de maio de 2021.
05 1477495 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica a Portaria 1203725/2021 publicado dia 05/05/2021. Outorgado: Antônio Olímpio Mendes de Souza, CPF: 176.41*.***-87.
Onde se lê: Processo nº 35972/0150. Leia-se Processo nº 03595/2015.
Munícipio: Biquinhas – MG.Retifica a Portaria 1203740/2021 publicado dia 05/05/2021. Outorgado: R & I Motéis Ltda ME CPF/CNPJ
03.263.333/0001-00. Onde se lê: Processo nº 3263/3330. Leia-se: Processo nº: 39313/2015. Munícipio: Luz-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 05 de maio de 2021.
05 1477491 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FUNED Nº 002, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED –, no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício na FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput observará o seguinte:
I – será devido o valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e os valores definidos no art. 4º desta resolução;
II – o saldo remanescente de horas de um determinado mês não poderá ser utilizado para fins de pagamento de ajuda de custo no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso I, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços no âmbito da FUNED;
IV – é vedada a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I.
§1º – A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com disposto nos arts. 4ª e 5º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente os §§ 1º e 2º do seu
art. 2º.
§ 2º – A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade, conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º – A FUNED poderá recorrer da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso ao Cofin no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$53,00 (cinquenta e três reais) por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou
função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a FUNED atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão, nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 4º desta resolução.
§2º – A ajuda de custo específica não será paga quando a FUNED não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º – Na hipótese prevista no §2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§4º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
Art. 5º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§2º - No mês de março de 2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º – A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 6º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º – Será descontado, a título de custeio de alimentação no local de trabalho, 4% do valor previsto no caput do art. 4º, conforme o caso, por dia trabalhado, de todos os servidores que fizerem jus à ajuda de custo de que trata esta resolução.
Art. 8º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art. 10 do
Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo à FUNED encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica – SEPLAG/SUGES
–, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 9º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 10 – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Art. 12 – Fica revogada a RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FUNED Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
Anexo I
Plano de Metas e Indicadores da FUNED
cod.
Metas por período avaliatório
Exercício 2021
Metas e Indicadores (nome)
Jan - Fev
Mar - Abr
Mai - Jun
Jul - Ago
Set - Out
Nov - Dez
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1
Atendimento de 90% da demanda espontânea recebida
no período
(Não cumulativa)
90%
90%
90%
90%
90%
90%
1) Resultados de análises liberados de, pelo menos, 90% das amostras recebidas no período (do dia 25 ao dia 25 do
mês subsequente).
2) Resultados liberados no bimestre em avaliação/Amostras recebidas no bimestre em avaliação x 100.
3) Relatório demonstrativo emitido pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (IOM - LACEN/MG).
2
Atendimento de 90% da demanda pactuada e programada e da demanda espontânea recebidas no período
(Não cumulativa)
90%
90%
90%
90%
90%
90%
1) Laudos de análises liberados de, pelo menos, 90% das amostras recebidas no período (do dia 25 ao dia 25 do mês
subsequente), emitidos dentro do prazo legal.
2) Laudos liberados no bimestre em avaliação/Amostras recebidas no bimestre em avaliação x 100.
3) Relatório demonstrativo emitido pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhães (IOM- LACEN/MG).
3
Pesquisa e desenvolvimento (Cumulativa)
3
8
16
26
34
42
1) Entende-se como produto científico-tecnológico gerado: patentes depositadas, produtos ou processos tecnológicos
desenvolvidos descritos em relatórios técnicos ou artigos científicos publicados em revistas indexadas.
2) Soma do nº de produtos científicos e tecnológicos gerados até o bimestre de referência.
3) Relatório emitido pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento com o total de produtos científico-tecnológicos
gerados no período em avaliação.
4
Produção de vacinas, soros e outros produtos biológicos (Cumulativa)
2.500.000
5.500.000
8.500.000
8.500.000
10.500.000
13.000.000
1) Quantitativo de unidades de vacina, soro ou outro produto biológico produzido e inseridos na Planilha de Faturamento de Medicamentos até o período bimestral de referência.
2) Nº de unidades de medicamentos faturados para o Ministério da Saúde (MS) até o bimestre de avaliação.
3) Planilha de faturamento de medicamentos produzidos e entregues ao MS.
5
Produção de medicamentos para o componente básico
e estratégico da assistência farmacêutica
(Cumulativa)
1.260.000
2.520.000
3.055.020
6.315.020
9.495.020
10.995.020
1) Quantitativo de unidades de medicamentos produzidos e inseridos na Planilha de Faturamento de Medicamentos
até o período bimestral de referência.
2) Nº de unidades de medicamentos faturados para o MS até o bimestre de avaliação.
3) Planilha de faturamento de medicamentos produzidos e entregues ao MS.
6
Desenvolvimento tecnológico farmacêutico
(Cumulativa)
0
1
1
1
1
1
1) Peticionamento realizado na ANVISA para solicitar registro para medicamentos FUNED relacionados aos componentes da assistência farmacêutica ou mudanças no registro que leve ao aperfeiçoamento e disponibilização para
produção e fornecimento ao SUS.
2) Nº de peticionamentos realizados na ANVISA.
3) Protocolo de peticionamento na ANVISA.
05 1477716 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105060029460111.