quarta-feira, 19 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RICARDO BARRETO SILVA, MASP 1148399-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 MD1100494, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RICARDO BARRETO
SILVA, MASP 1148399-7, diretor da Superintendência Regional de
Meio Ambiente Noroeste de Minas, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100301 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAFAEL
MAYRINK FERREIRA, MASP 1378930-0, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 PH1100435 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL MAYRINK FERREIRA,
MASP 1378930-0, do cargo de provimento em comissão DAD-9
PH1100099 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JAFER ALVES JABOUR, MASP
1205010-0, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100217
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, JAFER ALVES JABOUR, MASP 1205010-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 PH1100099, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Central de Compras Governamentais da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, PAULA ALVES LIMA, MASP 13736483, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 PH1100217, de recrutamento amplo,
para dirigir a Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PAULA ALVES LIMA,
MASP 13736483, diretora da Central de Compras, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100435 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AMANDA SALVADOR CARVALHAIS, MASP 1491673-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 SA1100641 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
14/5/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE 17/5/2021:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais a disposição da Secretaria de Estado de Educação, em
prorrogação, de 1/1/2020 a 31/7/2020, com ônus para o cessionário:
PATRÍCIA COSTA DE MELLO/ MASP 1208022-2/ GESTOR
GOVERNAMENTAL.
retifica o ato de Disposição de PATRÍCIA COSTA DE MELLO, da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, publicado em 01/08/2020:
onde se lê “28/07/2020 a 31/12/2020”, leia-se “03/08/2020 a
31/12/2020”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 23/2021, para regularizar situação funcional:
FRANCISCA DE FÁTIMA PEDROSA SILVA VIEIRA, MASP
905059-2, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES (AATEL).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e
dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018,
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo
relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
a disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2021 a 23/03/2021, atendendo a proposta de programa
estadual de municipalização, com ônus para o cedente:
RONALDO MARTINS DOS REIS / MASP 1082315-1 / PENF III;
TATIANA RIBEIRO MOREIRA / MASP 1104478-1 / PENF III.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
DÉBORA ALESSANDRA KAWAHARA MORELLI, MASP
1143174-9, ANE3F, ADM.1.
18 1483104 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
COREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 58/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março de
2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 15/2020, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 02 de dezembro de 2020, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1483084 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL Nº 153/2021
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo
Disciplinar nº 1118.1301.2020.0.004, condena a Defensora Pública
M.C.F.C., MASP 6024111, à penalidade administrativa de advertência,
com fundamento no artigo 79, incisos IV e V, artigo 87, I e artigo 92,
caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 65/2003.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
18 1482650 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, N. 154/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE SOUZA, MADEP n. 0706-D/
MG, para atuar, voluntariamente, na defesa de H.F.R, na comarca de
Montes Claros/MG.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1483003 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, N. 155/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público WAGNER LEAL DE QUEIROZ, MADEP n. 0926-D/MG,
para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos autos
do processo n° 0007436-83.2017.8.13.0775, na comarca de Coração
de Jesus/MG.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1483005 - 1
RESOLUÇÃO Nº 193/2021
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca de
Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) defensores(as)
públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri de
Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado nos mês junho de
2021, conforme anexo.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação da Coordenadoria Criminal da Capital, que ficará responsável pela distribuição dos
serviços.
§1º A cooperação abrangerá a realização da sessão plenária, bem como
a interposição de recursos e apresentação de razões e/ou contrarrazões
recursais.
§2º Os(as) interessados(as) solicitarão, até as 23:59 horas do dia 26
de maio de 2021, inscrição por e-mail direcionado ao endereço criminal@defensoria.mg.def.br, especificando o processo para o qual estão
se inscrevendo.
§3º Havendo mais de um(a) inscrito(a) por sessão plenária, será
escolhido(a) aquele(a) que se inscrever em primeiro lugar.
§4º Os(As) defensores(as) públicos(as) excedentes ficarão na condição
de suplentes, para eventual reforço, revezamento, substituição dos cooperadores ou para realização de sessões plenárias incluídas na pauta
de júris após a publicação desta Resolução, a critério da coordenação
do mutirão.
§5º Estão habilitados todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as),
exceto aqueles(as) em atuação perante a 2ª Defensoria do Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
DATA
01/06/2021
07/06/2021
09/06/2021
10/06/2021
11/06/2021
14/06/2021
17/06/2021
21/06/2021
23/06/2021
24/06/2021
PROCESSO
0024.07.770.297-5
0024.13.298.577-1
0024.12.237.110-7
0024.06.121.935-8
0024.09.537.902-0
0024.07.545.759-8
0024.16.125.188-9
0024.12.179.897-9
0024.18.060.498-5
0024.17.048.192-3
18 1483008 - 1
RESOLUÇÃO Nº 192/2021
Dispõe sobre os plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos das Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação doCentro
Integrado de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte - CIA BH.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII, XVI, “f”,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
Considerando que o princípio da proteção integral estabelece como sendo dever do Estado a tutela do direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 227 da CRF/88 e art. 1º da Lei 8.069/90;
Considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica
e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias;
Considerando o que dispõe artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas e o artigo 7º,
item 5, da Convenção Interamericana de Direitos Civis e Políticos, da Organização dos Estados Americanos;
Considerando a vigência da Resolução-Conjunta nº 001/2012 TJMG/PGJ/DPMG/SEDS/PCMG/PMMG/PBH,em especial, o artigo 9º, que impõe a
presença de um (a) Defensor(a) Público(a) nas Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação;
Considerando a solicitação da Coordenação da Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude da Capital – CIA-BH, com anuência dos
demais defensores públicos em atuação na área;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrições de defensores públicos interessados em cooperarem voluntariamente, nos plantões das Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação, do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente autor de ato infracional de Belo Horizonte - CIA BH,
aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, do segundo semestre de 2021, na comarca de Belo Horizonte.
§1º Aceitar-se-ão inscrições de defensores públicos lotados em Belo Horizonte ou na região metropolitana, desde que tenham residência na capital.
§2º Designar-se-á 01 (um)(a) defensor(a) público(a) por dia de plantão.
§3º Aceitar-se-ão inscrições até o limite de 05 (cinco) dias por defensor(a) público(a), devendo o(a) interessado(a) indicar expressamente os dias de
interesse, na forma do anexo desta Resolução.
§4º Promover-se-á a convocação de defensores públicos, de acordo com sistema de rodízio e antiguidade na carreira, caso não haja interessados em
número suficiente.
§5º As inscrições deverão ser formuladas, exclusivamente, em meio eletrônico e encaminhadas à Coordenação Criminal da Capital, ao e-mail criminal@defensoria.mg.def.br, até as 23:59h do dia 25 de maio de 2021.
§6º Havendo mais de 01 (um)(a) inscrito(a) para cada dia de plantão, serão escolhidos(as) aqueles(as) que se inscreverem em primeiro lugar, ficando
o(a) primeiro(a) defensor(a) excedente como suplente.
§7º Não eximir-se-á do plantão o(a) defensor(a) designado(a) de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto(a),
salvo motivo justificado.
§8º Considerar-se-á atendida a convocação pelo(a) defensor(a) público(a) designado(a) na forma do §4º do art. 1º desta Resolução, que for
substituído(a), passando a figurar no final da lista do rodízio para fins de novas convocações.
§9º O(a) defensor(a) público(a) que voluntariamente compuser escala de plantão do primeiro semestre de 2021 isentar-se-á de convocação para o
mesmo período, salvo em caso de interesse público.
Art. 2º A atuação nas Audiências Preliminares e Audiências de Apresentação obedecerá ao disciplinado na Resolução-Conjunta nº 001/2012 TJMG/
PGJ/DPMG/SEDS/PCMG/PMMG/PBH, nos Tratados e Convenções Internacionais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, na CRFB/88, no
ECA, na Lei do SINASE, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis, respeitada a
independência funcional do(a) defensor(a) público(a).
Art. 3º Os defensores públicosdesignados para o plantão regulado por esta Resolução, serão convocadospara capacitaçãocom o Coordenador da
Defensoria Pública Especializada da Infância e da Juventude – Ato Infracional da Comarca de Belo Horizonte (DEINJ-Infracional), a ser realizada
nodia 30 de junho de 2021, às 10:00, pela plataforma TEAMS.
Art. 4º Autorizar-se-á a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no plantão regulado por esta Resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Julho
03 – Sábado
04 – Domingo
10 – Sábado
11 - Domingo
17 – Sábado
18 – Domingo
24 – Sábado
25 – Domingo
31 - Sábado
Agosto
01 – Domingo
07 – Sábado
08 – Domingo
14 – Sábado
15 – Domingo
21 – Sábado
22 – Domingo
28 – Sábado
29 - Domingo
Setembro
04 – Sábado
05 – Domingo
06 – Segunda-feira
07 –Terça-feira
11 – Sábado
12 – Domingo
18 – Sábado
19 – Domingo
25 – Sábado
26 - Domingo
Anexo
Outubro
02 – Sábado
03 – Domingo
09 – Sábado
10 – Domingo
11 – Segunda-feira
12 – Terça-feira
16 – Sábado
17 – Domingo
23 – Sábado
24 – Domingo
30 – Sábado
31 – Domingo
Novembro
01 – Segunda-feira
02 – Terça-feira
06 - Sábado
07 – Domingo
13 – Sábado
14 – Domingo
20 – Sábado
21 – Domingo
27 - Sábado
28 - Domingo
Dezembro
04- Sábado
05 - Domingo
08 – Quarta-feira
11 - Sábado
12 - Domingo
18 - Sábado
19 - Domingo
25 - Sábado
26 - Domingo
18 1483007 - 1
RESOLUÇÃO Nº 196/2021
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 083/2012.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no artigo 9º, incisos I, III, VII
e XII , da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
tendo em vista a designação do Defensor Público Auxiliar da Regional Zona Mata I, Dr. Vinicius Paulo Mesquita, MADEP. nº 709-D/MG,
para exercer suas atribuições junto a 2ª Defensoria Cível da Comarca
de Juiz de Fora, acarretando a desnecessidade da vigência da Resolução nº 083/2012 para assegurar a continuidade e eficiência do serviço
público;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 083/2012, passando a Defensoria
Pública Cível em Juiz de Fora a atuar conforme o disposto na Portaria nº 04/2021, expedida pela Coordenação Local e Regional Zona
da Mata I.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, retroativamente, na data de 17
de maio de 2021.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1483009 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO 01/2021 - SEJUSP
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
DespesaS na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO NR PM
NOME
CPF
DATA
1450169 – PMMG RISP BH
TITULAR
106.748-7 Ten Cel PM Gibran Condé Guedes
773.324.906-68
11/02/2021
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA ao militar abaixo relacionado, a atribuição de Ordenador de DespesaS na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1450169 – PMMG RISP BH
TITULAR
113.847-8 Ten Cel PM Paulo Roberto Teixeira Junior 875.340.376-20 11/02/2021
Em atendimento ao TDCO nº 09/2020 - SEJUSP X PMMG, publicado no Minas Gerais nº 161, de 07 de agosto de 2020 página 18.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues Cel PM
Comandante Geral
18 1482938 - 1
ATOS ASSINADOS PELA CORONEL PM RESPONDENDO
PELA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, considerando o previsto no artigo 7º alínea “c”, do inciso XVII, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016;
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
1- de conformidade com o art. 139 inciso II, alínea “c”, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989
e artigo 69 da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes
oficiais:
n. 086.746-5, Major PM QOR Rodrigo Célio Teixeira, CPF n.
486.563.806-72, a partir de 08/02/2021, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 008/2021,
de 08/02/2021;
n. 088.311-6, 2° Tenente PM QOR Ellen M, CPF n. 325.972.666-72,
a partir de 08/03/2021, com os proventos integrais de seu posto, por
ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde
da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não
decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no
estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 020/2021, de 08/03/2021;
n. 092.171-8, 2° Tenente PM QOR Aluísio de Jesus Fortes, CPF n.
644.100.306-63, partir de 09/02/2021, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 006/2021,
de 09/02/2021;
n. 119.758-1, 2° Tenente PM QOR Mary Marçal Gonçalves de Oliveira, CPF n. 703.732.056-00, partir de 03/03/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210519000052013.