4 – quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 45/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento (S/N1), celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira - RURALMINAS e a USIFER USINA
SIDERÚRGICA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária de área constante de 3.000 ha (três mil hectares), de terras
devolutas, denominada “Fazenda Boa Esperança”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento (S/N1), de 08 de novembro de 1988, celebrado pela empresa
cedente LGD – AGRICOLA E COMERCIAL LTDA., e a USIFER
USINA SIDERÚRGICA LTDA., com anuência da extinta Fundação
Rural Mineira – RURALMINAS.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517023 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 50/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
PARAÍBUNA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 3.000ha (três mil hectares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 10 de agosto de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAÍBUNA LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517028 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 48/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN2, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
PARAÍBUNA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 1.162,3624ha (um mil, cento e sessenta e
dois hectares, trinta e seis ares e vinte e quatro centiares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento SN2, de 21 de junho de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAÍBUNA LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517026 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 47/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN1, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
PARAÍBUNA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 3.201,30ha (três mil, duzentos e um hectares e trinta ares) de terras devolutas, situada no Município de São
João do Paraíso/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento
SN1, de 11 de agosto de 1977, celebrado pela extinta Fundação Rural
Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS
e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAÍBUNA LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517025 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 49/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento 056/86-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAÍBUNA LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 331ha (trezentos e trinta e um hectares)
de terras devolutas, no lugar denominado “Bananeiras”, situada no
Município de São João do Paraíso/MG, cedida por meio do Contrato de
Arrendamento 056/86-E, de 14 de maio de 1986, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
- RURALMINAS e a EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS PARAÍBUNA LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517027 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 43/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento PROC/113/2008/
ITER, celebrado pelo extinto Instituto de Terras do Estado de Minas
Gerais – ITER/MG e a COOPERATIVA VALE DO RIO PARDO
LTDA – COOPEVARP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 1.512,8825 (um mil, quinhentos e doze
hectares, oitenta e oito ares e vinte e cinco centiares), de terras devolutas, denominada “Fazenda Chapada Olhos D’Água”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento PROC/113/2008/ITER, de 29 de abril de 2008, celebrado pelo
extinto Instituto de terras do Estado de Minas Gerais – ITER/MG e a
COOPERATIVA VALE DO RIO PARDO LTDA. - COOPEVARP.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517021 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 46/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento Nº 049/85-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS e a Empresa
Florestas Rio Doce S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 900,5707 ha (Novecentos hectares, cinquenta e sete ares e sete centiares) de terras devolutas, denominada
“Fazenda Boa Vista”, situada no Município de Grão Mogol/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento Nº 049/85-E, de 19 de novembro de 1986, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS e a Empresa Florestas Rio Doce S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517024 - 1
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária de área constante de 1.585,1875 ha (um mil, quinhentos
e oitenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares)
de terras devolutas, denominada “Fazenda Santa Maria”, situada no
Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato
de Arrendamento PROC/051/2006/ITER, de 28 de dezembro de 2006,
celebrado pelo extinto Instituto de terras do Estado de Minas Gerais –
ITER/MG e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA FAZENDA SANTA MARIA - COOPERSAM.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517020 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SECGERAL/
Nº 03, 10 DE AGOSTO DE 2021
Designa servidores para atuarem como Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico; Operadores SIAFIe Operadores SIAD no âmbito da
Unidade Executora 1270008 junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG e dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, Sr.Leônidas José de Oliveira,e oSECRETARIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Sr.Mateus Simões de
Almeida, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo §
1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso X do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e em atendimento
ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de
1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelecem normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de
órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002,
que institui o Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
-que compete à Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais o exercício do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento,
criação, produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas publicitárias, publicação legal, imprensa, promoções, eventos,
patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing
da administração direta e indireta do Poder Executivo, executadas por
agências de publicidade e propaganda, pelos meios de comunicação
escrita, falada, eletrônica, internet, bem como por outros prestadores de
serviço na área de comunicação social; e
-o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2021 firmado entre as intuições signatárias desta Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º -Constitui objeto do presente instrumento a designação dos
servidores da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas
Gerais, abaixo relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores, administradores de segurança,
no âmbito da Unidade Executora 1270008, em conformidade com as
atribuições específicas e nos limites de competência de cada um, para
realização de campanha publicitária com foco em rádios e jornais, nos
termos do Convênio 906319/2020, independente de transcrição.
I - ordenadores de despesas:
Amália Goulart Moreira César,
MASP.: 1.471.942-1
CPF.: 056.597.036-40
e-mail: amalia.goulart@governo.mg.gov.br
II - responsáveis técnicos:
Cláudio Márcio Guisoli
MASP.: 356.215-4
CPF.:464.506.536-04
e-mail: claudio.guisoli@governo.mg.gov.br
III - operadores SIAFI:
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.
IV - operadores SIAD :
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.
Parágrafo Único: Todos os servidores designados nos incisos I a IV
deverão observar o princípio da segregação de funções.
Art. 2º -O prazo de vigência desta Resolução Conjunta terá início a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
até o dia 31/12/2021.
Parágrafo Único: Oprazo previsto no caput poderá ser prorrogado, na
hipótese de prorrogação da vigência do Convênio nº 906319/2020 e do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2021, aos
quais se encontra vinculado.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
11 1517172 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 56, de 14/8/2009e do DECRETO
48.173 de 08/04/2021 aos servidores: Masp 367400-9 VALERIA
PRADO MONTEIRO, por 15 dias, referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/08/2021; masp 1127898-3 GLICELIO RAMOS SILVA, por
um mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/09/2021; masp
1016737-7 MARCO AURELIO GOMES, por um mês, referente ao
8º quinquênio, a partir de 20/09/2021; masp 1367828-9 BARBARA
BELLA PAIVA, por um mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de
22/09/2021;
-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidoraMasp 1147967-2, CLEIDE APARECIDA FERNANDES,Gestor de Cultura, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 10/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora Masp 1147967-2, CLEIDE APARECIDA FERNANDES, publicado 2º quinquênio férias-prêmio no MG de 29/11/2016:
onde se lê a partir de 22/07/2016, leia –se a partir de 11/08/2016.
-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: MASP: 1059611-2 MICHELE ROSA ANDRADE
CRUZ, a partir de 30/07/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
11 1517208 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 40, 11 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a promoção nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, ao servidor constante do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 19 da Lei
nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
Situação Anterior à Promoção
PORTARIA SEAPA Nº 44/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento PROC/009/2007/ITER,
celebrado pelo extinto Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais –
ITER/MG e a COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGROPECUÁRIA DO ALTO RIO PARDO LTDA. - COOSARP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 4.108,01ha (quatro mil cento e oito hectares e um are), de terras devolutas, denominada “Vale da Aurora”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento PROC/009/2007/ITER, de 22 de maio de 2007,
celebrado pelo extinto Instituto de terras do Estado de Minas Gerais
– ITER/MG e a COOPERATIVA DE SILVICULTURA E AGROPECUÁRIA DO ALTO RIO PARDO LTDA. - COOSARP.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
11 1517022 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002049/2020-06.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0002445/2021-78, em atendimento aos dispostos no art. 37
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº 037,
de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de abril
de2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/
proventos após o falecimento, do servidorC.R.C,MASP 265769-0,no
período de 13/11/2013 a 31/05/2014.
PORTARIA SEAPA Nº 42/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento PROC/051/2006/ITER,
celebrado pelo extinto Instituto de terras do Estado de Minas Gerais –
ITER/MG e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA FAZENDA SANTA MARIA - COOPERSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002666/2021-28.
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º SEI
1220.01.0002666/2021-28, em atendimento aos dispostos no art. 37 da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº 037, de
12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de abril de
2021, em razão do pagamento de valores relativos ao auxílio alimentação no período de férias regulamentares, da servidora L.F.C.L., MASP
1303837-7, no período de 31/12/2020 a 11/03/2021.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
11 1517568 - 1
Nome do Servidor
Júlio César Coelho
Masp
609.911-8
Situação Após à Promoção
Cargo
TACT
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
C
V
A
05/07/2020
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, exonera, a pedido, nos termos do art. 106 da Lei 869, de 05 de julho de
1952, a servidora ELENICE CAVICHIOLI BORBA - MASP 1214380-12, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia - Nível
IV - Grau B, a partir de 8 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
11 1517577 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais,exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869
de 5 de julho de 1952,Ana Cláudia Oliveira Barbosa Barreto,Masp
1379320-3, do cargo de provimento efetivo deGestor em Ciência e Tecnologia, Nível I, Grau C, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG, a contar de 09/08/2021.
(A)Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812003954014.
11 1517074 - 1