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ANO 129 – Nº 188 – 37 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
Diário do Executivo
DECRETO Nº 48.271, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Altera o Decreto nº 48.246, de 2 de agosto de 2021, que
altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
2021.
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.246, de 2 de agosto de
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 3 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 387, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 79, de 17 de agosto de
2021, do Prefeito Municipal de Comercinho, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no
âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro
de 1994, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 79, de 17 de agosto de 2021, do Prefeito Municipal de Comercinho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
22 1534896 - 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de
Segurança Socioeducativo, subordinada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, destinada a receber, recolher e custodiar o Agente de Segurança Penitenciário e o Agente de Segurança Socioeducativo, de que tratam, respectivamente, a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e a Lei nº 15.302, de 10 de agosto
de 2004, submetidos a procedimento de natureza judicial ou contingenciamento de ordem legal.
Art. 2º – Compete à Sejusp e ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
I – a responsabilidade da adoção das medidas e dos procedimentos para a instalação da Casa de
Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo na Comarca de Belo
Horizonte e na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II – a vigilância e administração da Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do
Agente de Segurança Socioeducativo.
Art. 3º – O Agente de Segurança Penitenciário e o Agente de Segurança Socioeducativo custodiados somente poderão se ausentar da Casa de Custódia com autorização judicial ou mediante autorização do
diretor do estabelecimento nos casos do art. 120 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e mediante
escolta designada pelo Departamento Penitenciário.
Art. 4º – O regulamento e as normas de funcionamento da Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo serão editados pela Sejusp.
Art. 5º – O inciso I do art. 83 do Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea “h”:
“Art. 83 – (...)
I – (...)
h) Casa de Custódia;
(...).”.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 237
da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 99/2016, com fundamento no Parecer nº 16.316, de 24 de março de 2021, do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado - NAJ/AGE, e da Nota
Técnica nº 21/2021-CTL/NPAE, da Consultoria-Técnico Legislativa indefere liminarmente o Pedido de Revisão apresentado por JOÃO BOSCO
VARELA GUIMARÃES, Masp 358.148-5, mantendo inalterado o ato de cassação de aposentadoria publicado no Diário Oficial do Estado em 9
de janeiro de 2021.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/COGE n° 72/2017, no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado, com fundamento na Nota Jurídica AJ/SEGOV
290/2020, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo e Nota Técnica nº 9/2021-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa,
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a MARIA EULER GUIMARÃES DA COSTA, Masp 584.747-0, aposentada no cargo de
Professora de Educação Básica, pela infringência, no exercício da função de Tesoureira da Caixa Escolar, ao artigo 216, incisos V e VI; artigo 246,
incisos I e III e artigo 250, inciso V, todos da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 05/2018,
com fundamento no Parecer n° 16.340, de 1 de julho de 2021, da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado, e Nota Técnica nº 13/2021CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, não conhece do recurso apresentado por MARIA HONORATA PINTO VALLE, Auxiliar de
Enfermagem, Masp 814.978-3, nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, mantendo inalterado o ato de demissão
publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro de 2020.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto nº 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério Especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras
Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
DADOS DO
SITUAÇÃO ATUAL
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível Grau
Nível
Grau
Vigência
0457901-7
Andre Luiz Abrantes Godinho
EP-II
III
E
Espec
A
01/07/2020
0546664-4
Alysson Bras de Avila Leal
EP-II
III
E
Espec
A
01/07/2020
0667956-7
Fernando Soares Campos Junior
EP-II
III
E
Espec
A
01/07/2020
0667978-1
Silvio Hautz
EP-II
III
E
Espec
A
01/07/2020
0343798-5
Frederico Martins de Godoy Fonseca
IP-II
III
E
Espec
A
01/07/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210922225554011.