16 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da RESOLUÇÃO SEDE Nº 19, 03 DE JUNHO DE
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Comissão de Gestão da Informação passará a ser composta
pelos seguintes agentes públicos:
I – Chefe de Gabinete da SEDE, que a presidirá;
II - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, Masp 1.471.907-4, representante lotada na Assessoria Estratégica - AEST;
III – Mariana Ferreira Terra, Masp 752.740-1, representante lotada na
Assessoria de Desestatização - ADES;
IV - Cinthia Rosa Meira, Masp 1.477.439-2, representante lotada na
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças - SPGF;
V – Isabella Carvalho de Barros, CPF 379.799.078-25, representante
lotado na Assessoria de Desestatização - ADES;
VI – Edilene Gonçalves Lessa, Masp 1.274.058-5, representante lotada
na Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional - ACI;
VII – Florence Belo Sidney, Masp 1.455.490-1, representante lotado
na Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas
- SUBINVEST;
VIII - Marianna Reis Victoria, Masp 752.951-4, representante lotada
na Subsecretaria de Desenvolvimento Regional - SUBDER;
IX - Matheus Souza Fonseca, Masp 1.477.033-3, representante lotado
na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
X - Rafaelle Dolabela Teixeira Zólio, Masp. 1.300.626-7, representante
lotada na Controladoria Setorial - CSET;
XI - Sinara Lins dos Anjos de Freitas, Masp 1.478.742-8, representante lotada na Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
- SUBINOVA.
Parágrafo único – Em caso de impedimento ou ausência, o Chefe
de Gabinete será substituído pelo servidor lotado na Assessoria
Estratégica.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
28 1550029 - 1
RESOLUÇÃO SEDE N° 61, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas
noAnexo Únicodesta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular
(GNV), Geração Térmica (GT-01), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01) para fins industriais, comercializados pela
Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Únicodesta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas
expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo
do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de
distribuição.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro
de 2021.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
*Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
IND-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
12.500
12.501
50.000
50.001
250.000
250.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.500.000
4.500.001
7.000.000
7.000.001
999.999.999
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Veicular (GNV) (R$/m³)
GNC/GNL-01 (R$/m³)
GT-01 (R$/m³)
Tarifas
R$/m³
0,3256
3,9638
3,6382
2,5404
2,4862
2,4672
2,4455
2,4252
2,3710
2,2967
2,2538
Tarifas
R$/m³
147,6768
323,9176
676,3994
3.320,0124
8.607,2383
26.231,3247
R$/m³
2,6164
2,5812
2,5459
2,5283
2,5107
2,4931
2,4321
2,1878
0,1129
28 1550192 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à)
servidor(a) GUSTAVO CASTILHO PRADO, Masp 1379398-9, admissão 01, por 01 mês(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a
partir de 08/09/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
28 1550479 - 1
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à)
servidor(a) ROSANA APARECIDA GOMES, Masp 1167126-0,
admissão 01, por 01 mês(es): referente ao 2° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 02/05/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
28 1550475 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA Nº 088/2021
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, e ainda
obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do
Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 083/2021,
RESOLVE: Art.1°- Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a
Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais –
IPEM-MG. § 1º - Cada Comissão de Avaliação é formada por 2 membros, sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se as
regras para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 45.559, de
29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto 45.851 de 28 de dezembro de
2011. § 2º - A Comissão de Recursos é composta por 3 membros, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do
Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011. §3º - A composição de cada
Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível
no sitio eletrônico do IPEM-MGwww.ipem.mg.gov.br, nolink servidor> Recursos Humanos> Comissão de Avaliaçãoe/ou nos quadros de
avisos. Art.2º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos
devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto
n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto 45.851 de 28
de dezembro de 2011. Art.3º O mandato dos membros das comissões
de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório,
podendo ser prorrogável por igual período. Art. 4º - Esta Portaria entra
vigor na data de sua publicação.
28 1550253 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 60, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Designa membros para Comissão de Seleção responsável pela análise e
julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 10/2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no
Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Designar membros para Comissão de Seleção responsável pela
análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 10/2021.
Parágrafo único-A Comissão de Seleção fará a análise e julgamento
dasPropostas Técnicas apresentadas por Organizações da Sociedade
Civil (OSC´s) que executam serviços de promoção de inclusão socioprodutiva dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
social, por meio do fomento ao trabalho por conta própria e à produção em grupos autogestionários e autossustentáveis para a geração de
renda.
Art. 2º- A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros
e seus respectivos suplentes:
Membros titulares:
1 - Henrique Tangari Silva - Masp:752.931-6
2 - Erika Alonso Bastos de Lima - Masp:752.456-4
3 - Francisco Pedro Gonçalves da Rocha - Masp: 753.226-0
Membros suplentes:
1 - Amanda Soares Gomes - Masp:1.472.293-8
2 - Camila Eliane Torres Lacerda - Masp:1.400.108-5
3 - Felipe Paschoal de Moura - Masp: 1.215.298-9
Art. 3º- Compete à Comissão de Seleção:
I -planejar, organizar e coordenar o processo de análisee julgamento das
Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO SEDESE N° 10/2021.
II –planejar e organizar cronograma da sessão pública de abertura das
pastas: PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA e PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA.A Comissão de Seleção deverá lavrar ata circunstanciada da sessão pública de
abertura das pastas, a qual será assinada pelos seus membros.
III –analisar, avaliar, julgar e classificar as Propostas Técnicas contidas na PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA, bem como a documentação constante na PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA, em conformidade com os critérios
de avaliação definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SEDESE N° 10/2021.
IV -planejar e organizar as estratégias para viabilizar a divulgaçãodo
resultado da análise, julgamento e classificação das Propostas Técnicas apresentadas.
V -receber, analisar os recursos e fazer, se necessário, os encaminhamentos junto ao administrador público responsável.
Art. 4º -É facultado à Comissão de Seleção,ao dirigente da Subsecretariade Trabalho e Emprego e/ou ao dirigente máximo da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do Chamamento
Público para seleção de OSC´s, promover diligências destinadas a complementar a análise das Propostas Técnicas.
Art. 5º -Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista na área, exigida sua
imparcialidade.
Art. 6º -Acomissão poderá requisitar profissionais que atuem na área
relativa ao Chamamento Público para auxiliar na análise das propostas,
observado o § 5º do artigo 22 do Decreto 47.132/2017.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e
terá efeito somente até a publicação do resultado definitivo do chamamento público.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1549967 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000647/2021
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE e Associação Comunitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, do município deContagem, MG. Fica designado
como Gestor da Parceria aServidoraAlessandra Martins Lara de
Rezende, Masp.: 1.010.841-3. Assinatura 25/10/2021. Processo Sei
nº1480.01.0003767/2021-20.
28 1550307 - 1
Minas Gerais
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
MaSP 752923-3, Mariany Freitas de Oliveira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I H, por 3 meses, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 03/01/2022;
MaSP 902457-1, Maria Rafaela de Souza Tenuta Silva, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III B, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/10/2021;
MaSP 1356893-6, Luiza Mascarello, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I C, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/02/2022 e por mais 01 mês, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 07/03/2022;
MaSP 383595-6, Valtencir Borges Rezende, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês, referente ao 7º e 8º quinquênio de exercício a
partir de 28/10/2021,
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
28 1550035 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera aPortaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público
de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor
de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX,
todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo 4º do artigo 627 da
Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O item 5 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
5 AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA
21.476.064/0001-33
102.075
Art. 2º - EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ADRIANO ARAÚJO CAMPOLINA
Superintendente de Fiscalização em Exercício
28 1550583 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
“
102 Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
003.395033.0011
Patrocínio
103 Conexão Médica Comercial Ltda.
001.054994.0081
Juiz de Fora
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
28 1550584 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039800.62
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis de MARIA DA ROCHA SILVA, por sucessão legítima,
aberta em 12/11/2015, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
202.010.257.659-3.
VANICE ROCHA RODRIGUES GOMES, CPF 004.762.036-60
RUA MEXICO 213, PARQUE LEBLON BELO HORIZONTE – MG
Em vista da ação judicial nº 5010116-36.2021.8.13.0024, desnecessária a apresentação de quaisquer documentos, bem como a prestação de
quaisquer informações.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o Auto
de Infração no PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Sujeito Passivo: Adolpho Campos Resende – CPF 067.845.016.16
Coobrigado: José Carlos Pinto Resende – CPF 112.601.576.87
Auto de Infração: 15.000063093.20
Sujeito Passivo: Marcos Henrique dos Santos – CPF 646.736.776.68
Auto de Infração: 15.000062525.49
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo
Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação o Lançamento do PTA, tendo em vista o disposto no art. 149 do
CTN, considerando o disposto no Inciso II, do Art. 4º, da Instrução
Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006 e Parecer da AGE com
base no no Art. 9º, da Lei complementar 147/2014, parágrafos 4º e 5º
e Art. 51, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código Civil/22020, para inclusão/
manutenção do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo
identificado(s), no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Enxovais Dular Ltda
IE 001.001.583.794.02-86
Coobrigado: Carlos Pinto do Nascimento – CPF 863.546.101-91
PTA - 05.000296607.01
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da Reformulação o Lançamento do PTA, tendo em vista o disposto no art. 149 do
CTN, para inclusão/manutenção do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s), no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 7º-A, parágrafo 2º, da Lei Federal 11.598/2007, que
dispõe que a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Gade Auto Mecânica Ltda
IE 062.005.652.00-84
Coobrigado: José Augusto Pessamilio – CPF 605.922.308-72
Coobrigado: Sandra Evaristo dos Santos – CPF 003.840.106-10
PTA - 05.000289964.46
Sujeito Passivo: Estrada Real Decor Eireli
IE 002.024.007.00-54
Coobrigado: Enilton Braga dos Santos – CPF 084.536.626.22
PTA - 05.000300147.10
Sujeito Passivo: Estrada Real Serviços de Decoração Ltda
IE 001.848.849.00-54
Coobrigado: Marlene Ferreira Braga Santos – CPF 849.785.846-34
Coobrigado: Aderlane Sebastiao dos Santos – CPF 084.953.066.03
PTA - 05.000266423-88
Sujeito Passivo: Estrada Real Decorações Eireli
IE 002.447.641.00-06
Coobrigado: Aderlane Sebastiao dos Santos – CPF 084.953.066.03
PTA - 05.000305994.16
Sujeito Passivo: Restaurante CFA 75 Eireli
IE 002.629.713.00-78
Coobrigado: Luciano Augusto de Almeida Borges – CPF
702.655.626-60
PTA - 03.000469053.02
Sujeito Passivo: Gade Auto Mecânica Ltda
IE 062.005.652.00-84
Coobrigado: Sandra Evaristo dos Santos – CPF 003.840.106.10
Coobrigado: José Augusto Pessamilio – CPF 605.922.308-72
PTA - 05.000243312.11
Sujeito Passivo: Horizonte Transporte Logística e Peças Ltda - ME
IE 002.955.171.00-29
Coobrigado: Demosthenes Menezes de Oliveira Junior – CPF
186.301.036.04
PTA - 05.000289448.88
Sujeito Passivo: Conhecer Livraria e Papelaria Ltda
IE 062.823.158.00-68
Coobrigado: Marina Alves Fantauzzi – CPF 062.983.176.94
Coobrigado: Jorge Fantauzzi – CPF 145.524.606-30
PTA - 05.000302482.06
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão do
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal
DF/1º Nível/BH-5, para o PTA em referência, em que, tendo em vista
o disposto no art. 135, inciso III e art. 149, ambos do CTN, e considerando o disposo no art. 4º, inciso II da Instrução Normativa SCT
nº 001/06, procedeu-se a reformulação da Peça Fiscal em referência
para inclusão do(s) responsável(éis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo
identificado(s), no polo passivo do Crédito Tributário.
Conforme diligência fiscal e documento de fl. 28, a Fiscalização constatou em 05/02/2021 que o Sujeito Passivo não exercia suas atividades
no endereço ou local por ele indicado no cadastro da SEF/MG, descumprindo a obrigação contina no art. 16, inciso IV, da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020116.