16 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
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SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO NOROESTE
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SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO Z.MATA
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SEMAD/NUCLEO DE FISC.ALTO PARANAIBA
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SEMAD/NUCLEO FISC.CENTRAL METROPOLITANA
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SEMAD/NUCLEO SERCAR DIAMANTINA
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SEMAD/NUCLEO SERCAR PATOS DE MINAS
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SEMAD/NUCLEO SERCAR DIVINOPOLIS
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SEMAD/SERCAR UBA
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SEMAD/NUCLEO SERCAR MONTES CLAROS
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SEMAD/NUCAR UBERLANDIA
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SEMAD/SUPER. PROJETOS PRIORITARIOS
SEMAD/IEF/GER. DE FOMENTO E RECUPERACAO AMBIENTAL
SEMAD/IGAM/GERENCIA DE INSTRUMENTOS ECONOMICOS DE
GESTAO
SEMAD/IEF/GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
SEMAD/IGAM/GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
SEMAD/ IEF/ DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
SEMAD/IEF/ASSESSORIA DE CONTROLE PROCESSUAL E AUTOS DE
INFRACAO
SEMAD/SUBSECRETARIA DE GESTAO AMBIENTAL E SANEAMENTO
DA SEMAD
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BENS SUPRAM CENTRAL - MUDANCA
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SUPRAM/CENTRAL/ALMOX/CONS/PER
SUPRAM CENTRAL/ALMOXARIFADO_CONSUMO
SEMAD/NUCLEO REG.AMB.BELO HORIZONTE
SEMAD/NUCLEO REG.AMB.CONS LAFAIETE
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CURVELO
SUPRAM SUL DE MINAS
SUPRAM/SUL MINAS/TRANSPORTES
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PASSOS
SEMAD/NUCLEO REG.AMB.POCOS DE CALDAS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL POUSO ALEGRE
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CAXAMBU
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL LAVRAS
SUPRAM/NORTE DE MINAS
SUPRAM/NORTE/ALMOX.CONS.PERM
SUPRAM/NORTE/TRANSPORTES
SEMAD/IGAM NUCLEO MONTES CLAROS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL MONTES CLAROS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PIRAPORA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL JANAUBA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL SALINAS
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL JANUARIA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL SAO FRANCISCO
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SUPRAM/JEQUITINHONHA
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SUPRAM/JEQUITINHONHA/TRANSPORTES
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL SERRO
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CAPELINHA
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1371054
SUPRAM/ALTO S.FRANCISCO
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SUPRAM/ALTO S.FR.ALM/CONS/PERM
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SUPRAM/ALTO.S.FRANC/TRANSPORTES
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ARCOS
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL OLIVEIRA
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PARA DE MINAS
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SUPRAM/TRIANGULO/ALTO PARANAIBA
SUPRAM/TM.ALTO.PARAN/ALM/CONS/PERM
SUPRAM/TRM/ALTO PARANAIBA/TRANSP
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ITURAMA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL UBERABA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ITUIUTABA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL FRUTAL
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL UBERLANDIA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL ARAXA
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL PATROCINIO
SEMAD/NUCLEO REG AMB PATOS DE MINAS
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SUPRAM/ZONA DA MATA
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SUPRAM/Z.MATA/ALMOX/CONS/PER
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SUPRAM/Z.MATA/TRANSPORTES
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CARANGOLA
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL VICOSA
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL JUIZ DE FORA
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL MURIAE
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SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL MANHUACU
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SUPRAM/LESTE MINEIRO
SUPRAM/LESTE MINEIRO/ALMOX/CONS/PERM
SUPRAM/LESTE MINEIRO TRANSP
SEMAD/NUCLEO FISCALIZACAO NORDESTE/TEOFILO OTONI
SEMAD/NUCLEO SERCAR GOV.VALADARES
SEMAD/NUCLEO REG.AMBIENTAL CARATINGA
SEMAD/NUCLEO REGULARIZACAO AMB GUANHAES
SEMAD/NUCLEO REGULARIZACAO AMB TIMOTEO
SEMAD/NUCLEO REG AMB JOAO MONLEVADE
SUPRAM/NOROESTE
SUPRAM/NOROESTE ALMOX.CONS/PERM
SUPRAM/NOROESTE/TRANSPORTES
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SEMAD/SUB.BASE OP.FT.PREV/JANUARIA
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SEMAD/SUB.BASE.FT.PREVICENDIO VICOSA
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1370024
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SEMAD/BAS.OP.FT.PREV CURVELO/ALMOX
SEMAD/SUB.BASE.FT.PREVINCENDIO/ROLA MOCA
SEMAD/DIRETORIA DE ESTRATEGIA EM REG. E ART. COM ORGAOS
E ENTID. INTERVENIENTES
SEMAD/BAS.OPR.FT.PREV.CURVELO.ADM
SEMAD/CORPAER/ADMINISTRATIVA
SEMAD/DIR DE LOGISTICA CAMG
SEMAD/ALMOXARIFADO PERMANENTE_CAMG
SEMAD/IGAM/GER.APOIO.C.B.HIDROGRAFICAS_E ARTICULACAO
A GESTAO PARTICIPATIVA
SEMAD/IGAM/COORDENACAO EXEC FHIDRO
SEDE / SUPRAM
NOROESTE
SEDE / SUPRAM
ZONA DA MATA
SEDE / SUPRAM
TRIANGULO
SEDE
SEDE / SUPRAM
JEQUITINHONHA
SEDE / SUPRAM
TRIANGULO
SEDE / SUPRAM ASF
SEDE / SUPRAM
ZONA DA MATA
SEDE / SUPRAM
NORTE
SEDE / SUPRAM
TRIANGULO
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE / GAMELEIRA
/ CMRR
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM SUL
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM NORTE
SUPRAM
JEQUITINHONHA
SUPRAM
JEQUITINHONHA
SUPRAM
JEQUITINHONHA
SUPRAM
JEQUITINHONHA
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM ALTO
SÃO FRANCISCO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM TRIANGULO
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM ZONA
DA MATA
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM LESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SUPRAM NOROESTE
SEDE / SUPRAM
NORTE
SEDE / SUPRAM
ZONA DA MATA
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
26 1561835 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.105, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº
48.303,de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria
e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
Art. 2º – As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG,
observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades
Fhidro:a) Paulo André dos Santos Nunes– Masp 1.377.853-5;b) Pétala
Julia Souza Pereira– Masp 1.389.692-3.
II – No âmbito da SupramZona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;b)
Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;c) Débora de Oliveira
Gonçalves Almeida – Masp1.194.016-0.
III– No âmbito da SupramSul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp 1.148.815-2;b)
Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
IV – No âmbito da SupramAlto São Francisco, observadas a Unidade
Executora 1370014:a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.8647;b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;c) Edimar Reni
Anísio – Masp 1.328.454-2.
V– No âmbito da SupramNoroeste, observada a Unidade Executora
1370018:a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;b)
Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;c) Maria Inéz Dayrell –
Masp 1.020.758-7.
VI – No âmbito da SupramJequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:a) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.3560;b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;c) Alaene
Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;d) Higor Soares Santos –
Masp 1.483.213-3.
VII – No âmbito da SupramLeste Mineiro, observadas as Unidades
Executoras 1370017 e 1370044:a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp
1.321.717-9;b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;c) Vítor
Augusto Gomes Diniz– Masp 1.364.978-5.
VIII – No âmbito da SupramTriângulo Mineiro, observada a Unidade
Executora 1370015:a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.5730;b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;c) Flávio Humberto
Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
IX – No âmbito da SupramNorte de Minas, observada a Unidade Executora 1370012:a) Agnaldo Gonçalves Reis Júnior – Masp 1.232.4331;b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;c) Frank
Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
X – No âmbito daSupramAlto Paranaíba,observada a Unidade Executora 1370021:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;c) Marcelo Silva Simões – Masp
1.365.442-1.
§1º – Compete à Comissão instituída pelo inciso Ipromover oinventário
daUnidade Executora 1370004 - SupramCentral.
§2º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2021, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi, até 06de dezembro de 2021, e o relatório
conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro
de 2021, deverá ser entregue até 07de janeiro de 2022.
§3º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as
demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia
até o dia 03de dezembro de 2021, e apuração definitiva até o dia 03de
janeiro de 2022, competindo o controle e entrega à Comissão a que se
refere o inciso I.
Art. 3º – Competem às Diretorias Regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem,
via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base
de 30 de novembro de 2021e 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da
publicação desta Resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303,de 19de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021, bem como
nas demais orientações vigentes.
Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado
a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito
de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete designada para responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretáriade Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020
26 1561833 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Cerâmica Liamar Ltda., Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados e reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados, Várzea da Palma/MG, Protocolo nº
5874/2021. 2) Aço Verde do Brasil S.A. / Cascalheira Fazenda Água
Branca, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual
e Federal, Buritizeiro/MG, Protocolo nº 5867/2021. 3) Dias e Viana
Ltda., Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha,
São Romão/MG, Protocolo nº 5864/2021. 4) Higor Gabriel dos Santos Morais, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Pai Pedro/MG, Protocolo nº 5914/2021.
5) Voltalia Energia do Brasil Ltda. / Complexo Fotovoltaico Janaúba,
Usina solar fotovoltaica, Janaúba/MG, Protocolo nº 4794/2021. 6) APC
Patrimonial Ltda., Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Pintópolis/MG, Protocolo nº 5980/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
29 1562250 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata,torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento:1) Almeida & Fonseca LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Bias Fortes/MG, Protocolo nº 5862/2021, Válida
até 22/11/2031.; 2) Hubner Transportes LTDA, Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº 5887/2021,
Válida até 24/11/2031.; 3) JLE Transportes e Logística LTDA., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo
nº 5885/2021; Válida até 24/11/2027.; 4) Município De Amparo Do
Serra, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual
e Federal., Pedra do Anta/MG, Protocolo n° 5861/2021; Válida até
24/11/2031. 5) A Rural Nutrição Animal LTDA, Formulação industrial
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial, Teixeiras/MG, Protocolo nº 5953/2021; Válida até 26/11/2031. 6) Posto Palmital LTDA,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Senhora dos Remédios/MG,
Protocolo nº 5943/2021; Válida até 26/11/2031. 7) Auto Posto Firme
LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Porto Firme/MG,
Protocolo nº 5958/2021; Válida até 26/11/2031. 8) Edgar Luiz De Freitas CPF 330.750.346-49, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Visconde do Rio Branco/MG, Protocolo
nº 5957/2021; Válida até 26/11/2031. 9) Município De Capela Nova,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Capela Nova/MG,
Protocolo nº 5956/2021; Válida até 26/11/2031. 10) Maria Terezinha
De Campos Lima, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Resfriamento e distribuição
de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Lima Duarte/MG, Protocolo nº 5955/2021; Válida
até 26/11/2031. 11) Jose Aloisio Gomes - Sítio Santa Maria - José Aloísio Gomes- Sítio Santa Maria, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Visconde do Rio Branco/MG, Protocolo nº 5954/2021; Válida
até 26/11/2031. 12) Arboreto Industria E Comercio De Cosméticos
LTDA, Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos, Eugenópolis/MG, Protocolo nº 5984/2021; Válida até 29/11/2031. 13) Leonardo
Eduardo Castro/ Sítio Barros, Avicultura, Teixeiras/MG, , Protocolo nº
5982/2021; Válida até 29/11/2031. 14) Auto Moura Transportes LTDA,
Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº 5977/2021; Válida até 29/11/2031. 15) Concreto Ervália –
EIRELI, Usinas de produção de concreto comum, Viçosa/MG, Protocolo n° 5714/2021; Válida até 16/11/2021. 16) Dede Mix Mistura
De Concreto LTDA, Usinas de produção de concreto comum, Lima
Duarte/MG, Protocolo n° 5713/2021; Válida até 16/11/2021
.(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1562102 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento e prazo de validade de 7 anos e 10 meses e 6 dias,
com vencimento em 05/10/2029, nos termos do Decreto 47.383/2018,
arts. 35, § 8º e 37, § 2º:
1) Via Salinas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, usinas de produção de concreto comum e usinas de produção de concreto asfáltico,
Salinas/MG, Protocolo nº 3232/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
29 1562285 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Copasa - Estação de Tratamento de Água - ETA Ouro Branco, estação de tratamento de água para abastecimento, Ouro Branco/MG, Processo nº 5866/2021. 2) VF Comércio de Combustíveis Ltda., postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Sarzedo/MG, Processo nº 5869/2021.
3) Silab Fabricação e Comércio de Produtos Médicos, Hospitalares e
Laboratoriais Eireli, fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de
manipulação, Sabará/MG, Processo nº 5877/2021. 4) Urucuia Agroindustrial Ltda., culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e fabricação de aguardente, Esmeraldas/MG, Processo nº 5903/2021. 5) Terramil Construções e Terraplanagem Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Betim/MG, Processo nº 5924/2021. 6) Igor Junio de
Souza Faria, transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos,
Ibirité/MG, Processo nº 5927/2021. 7) Usina de Asfalto e Pré-Moldados / Município de Curvelo, usinas de produção de concreto asfáltico
e usinas de produção de concreto comum, Curvelo/MG, Processo nº
5928/2021. 8) Posto Via Esmeraldas Ltda., postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Esmeraldas/MG, Processo nº 5930/2021. 9) Império Comércio
de Gás Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos,
Belo Horizonte/MG, Processo nº 5961/2021.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Umwelt Brasil Ltda.,
compostagem de resíduos industriais; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, SarzedoMG, Processo nº
5991/2021, classe 3.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) ETE Loteamento
Estância do Sol, estação de tratamento de esgoto sanitário, Sete Lagoas/
MG, Processo n° 3041/2021, Classe 2. Motivo: não foi apresentada
autorização válida para intervenção em APP. 2) Mineração - Extração
de Filito - Carlo D Artaghan Almeida Eireli, lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, ANM/
N° 831147/2011, Nova União/MG, Processo n° 3118/2021, Classe 3.
Motivo: considerando que a incidência do critério locacional “Localização prevista em Reserva da Biosfera, excluídas as áreas urbanas”
não foi considerada na caracterização do empreendimento no SLA,
considerando que a ampliação do empreendimento sugere aumento
de Área Diretamente Afetada - ADA, levando ao enquadramento do
empreendimento em modalidade inadequada, e considerando o artigo
13 da DN Copam n° 217/2017. 3) Posto Santa Manoelina Ltda., postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Entre Rios de Minas/MG, Processo n°
3820/2021, Classe 3. Motivo: considerando que a incidência do critério
locacional “Localização prevista em área de alto ou muito alto grau de
potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do
CECAV-ICMBio” não foi considerada na caracterização do empreendimento no SLA, levando ao enquadramento do empreendimento em
modalidade inadequada, considerando que não foi solicitado a dispensa
do critério locacional com apresentação de laudo técnico por profissional habilitado assegurando que o empreendimento não tem potencial
de causar impactos sobre cavidades e considerando o artigo 13 da DN
Copam n° 217/2017.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111300028040116.