sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
23.1.12
23.1.13
23.1.14
23.1.15
23.1.16
23.1.17
23.1.18
23.1.19
23.1.20
23.1.21
23.1.22
23.1.23
23.1.24
23.1.25
Celebrate - Maçã
Cereser (Sabores)
Cereser Frizée (todos)
Cereser Ice
Cereser Spritz
Chanceler
Chuva de Cristais
Chuva de Prata
Chuva de Prata
Domus
Dreher
Gordon’s & Tonic
Gostogin (todos)
Kriskof (Sabores)
23.1.26
Lowka Kombucha Drink (Todos os sabores)
23.1.27
23.1.28
23.1.29
23.1.30
23.1.31
23.1.32
23.1.33
23.1.34
23.1.35
23.1.36
23.1.37
23.1.38
23.1.39
23.1.40
23.1.41
23.1.42
23.1.43
23.1.44
23.1.45
23.1.46
23.1.47
23.1.48
23.1.49
23.1.50
Miks (Sabores)
Natasha Hits (Sabores)
Ninnoff Gin (todos)
Old Cesar 88
Perestroika
Perestroika
Perestroika (Sabores)
Porto Santo Maçã Verde
Raiz Selvagem
Rayslof Ice (Sabores)
Rayslof Ice (Sabores)
Rum Intencion
Sagatiba Mel e Limão
Schweppes Gin Tônica/ Spritz/ Vodka Citrus
Smirnoff Ice Red
Smirnoff Ice Red
Sparkling Azuma Kirin (todas)
Tanqueray Sevilla Tonic
Tanqueray Tonic
Tequilero (todos)
Tequilero Fiesta (Sabores)
Topo Chico (Sabores)
Villa dos Vinhedos
Ypióca Lima Limão
23.2.1
23.2.2
23.2.3
23.2.4
Black & White Orange
Gordon’s Elderflower
Larios Rose
Tanqueray Rangpur
23.2. Importados
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
vidro de 271 a 360 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 761 a 1000 ml
de 521 a 670 ml
de 1501 a 2500 ml
de 521 a 670 ml
de 761 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
de 181 a 270 ml
lata até 270 ml
de 761 a 1000 ml
garrafa descartável de alumínio até
500ml
vidro de 271 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
vidro de 271 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
pet de 181 a 360 ml
vidro 181 a 360 ml
pet 671 a 1000 ml
de 761 a 1000 ml
pet de 671 a 1000 ml
vidro de 181 a 360 ml
pet de 181 a 360 ml
de 761 a 1000 ml
de 671 a 760 ml
lata de 271 a 375 ml
lata até 270 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
de 271 a 360ml
de 271 a 360ml
de 671 a 1000 ml
de 181 a 375 ml
lata de 271 a 375 ml
de 521 a 670 ml
de 761 a 1000 ml
8,12
14,55
7,53
12,71
12,77
21,45
3,54
57,00
15,50
15,25
16,19
8,09
3,90
9,55
4,46
14,06
3,50
15,38
3,28
3,83
10,43
26,12
11,89
3,59
2,29
20,68
44,70
5,97
6,59
7,40
7,28
20,72
20,12
37,86
3,42
4,18
4,31
18,42
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
52,20
108,88
97,45
142,63
17,32
16 1570311 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-3
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o procurador, abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, e não tendo sido possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimado da
reformulação do crédito tributário do Auto de Infração abaixo infraindicado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o prazo para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA
físico a seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda aditar a impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou
parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível do CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento da
peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinente (Lei Estadual nº 6.763/75).
Na hipótese de aditamento da impugnação, esta deverá ser apresentada
pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou ainda
no caso de vistas aos autos, perante a DF/BH-3, localizada na Av.
Afonso Pena, 3892, 9º andar, bairro Cruzeiro, CEP 30.130-009, Belo
Horizonte/MG.
- Auto de Infração: 01.001954602-68
- Procurador: Bruno de Almeida Ribeiro – OAB nº 147.897
- Sujeito Passivo: Tejucana Mineração S/A
CNPJ: 08.185.361/0001-61
IE: 001.070.589.0066
Endereço: Rua Antônio Silvério, 175, área 02, Tejuco, Brumadinho/
MG.
Belo Horizonte/MG, 15 de dezembro de 2021.
Antônio Osmar Alves - Masp: 386.807-2
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/ BH-3
16 1570313 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000040772.42, de 29/11/2021, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 03/03/2017 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: JOSE MARCIO FERES 33171807653
IE: 002922986.00-34 CNPJ: 27.217.578/0001-50
Endereço: Av. Selim Jose de Sales, 1.200 - Canaã – Ipatinga/MG –
CEP 35164-504.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados DAPI/Documentos
Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
16 1570314 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado em decorrência da reformulação do lançamento contido no Termo de Autodenúncia em referência promovida pela Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de
Fora – 2 , com a inclusão do coobrigado Walter Carazza Filho, CPF
210.443.176-04 no polo passivo do citado lançamento, como responsável solidário pelo crédito tributário correspondente, nos termos da
legislação vigente. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São
João del Rei/MG - Cep 36.307-348
PTA: 05.000307988-18
SUJEITO PASSIVO: Walter e Vinícius Calçados Ltda
CNPJ:02.156.797/0001-46 I.E.: 625.717457.00-11 - Endereço: Rua
Marechal Deodoro nº 140 – Loja 03 – Centro – São João Del Rei/MG
- Cep.36.300-074
COOBRIGADO: Walter Carazza Filho CPF 210.443.176-04 - Endereço: Rua Gilberto Cecílio Campos nº35, – Vila Marchetti - São João
Del Rei/MG - Cep. 36.307-201
Esta publicação anula o ato publicado no DOMG em 15.12.2021.
São João del Rei, 16 de dezembro de 2021
Marco Antonio Guimarães – Chefe AF
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002192868-31
Autuado(s): CLAYTON ALEXANDRE MOREIRA DE LIMA
10920905684
IE: 003397562.00-72, CNPJ: 33006454/0001-29, RUA SAO MIGUEL,
779, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº33006454/05367210/261021, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de junho de 2019.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002193448-31
Autuado(s): LUIZ PAULO ALVES
CPF: 107.337.736-99, RUA SILVIANO BRANDÃO, 903, CENTRO,
CONGONHAL – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002189588-28
Autuado(s): HEBERT FERREIRA NASCIMENTO 10555251659,
IE: 003482101.00-03, CNPJ: 34083875/0001-16, RUA DONA MARIA
DA GLORIA, 34, CONJ, SÃO SEBASTIÃO DAS ÁGUAS CLARAS,
NOVA LIMA – MG E
HEBERT FERREIRA NASCIMENTO, CPF: 105.552.516-59, RUA
DONA MARIA DA GLORIA, 34, CONJ, SÃO SEBASTIÃO DAS
ÁGUAS CLARAS, NOVA LIMA – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº34083875/05367210/201021, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de setembro de
2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002199682-15
Autuado(s): DUDINHA JEANS LTDA
I.E.: 003077118.00-55, CNPJ: 29055148/0001-05, AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 330, LOJA B, CENTRO, BELO HORIZONTE– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
16 1570317 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000040136.27, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
tendo como objeto da Auditoria Fiscal verificação de eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS/DIFAL e/ou
do FEM, previstos na Emenda Constituciona 87/2015, no período de
01.01.2017 a 31.12.2019.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., fica também INTIMADO a
enviar pelo CORREIO, no prazo de 03 ( três) dias úteis, a contar desta
publicação, para Delegacia fiscal de Extrema, sito na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, a seguinte documentação, referente ao período de 01.01.2017 a 31.12.2019:
1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as operações Interestaduais para
destinatários localizados em Minas Gerais:
2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST devido
a título do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota e/ou FEM
efetuados para o Estado de Minas Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais que se referem no período de 01.01.2017 a
31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: MALBEC DO BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXP.
CNPJ: 04.387661/0001-72
I.E. Não Inscrito
R. Teixeira de Freitas, nº 100 – Sala - Belenzinho
03055-010 – São Paulo – SP.
Extrema, 16 de dezembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000040089.33, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
tendo como objeto da Auditoria Fiscal verificação de eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS por meio de
DAPIe a soma de valores informados pelas Adminsitradoras/Operadoras de Cartão de Crédito, Débito e Similares, nos períodos de
01.12.2017 a 31.03.2018.
Nos termos do art . 70 do RPTA/MG., fica também INTIMADO a
enviar pelo CORREIO, no prazo de 03 ( três) dias úteis, a contar desta
publicação, para Delegacia fiscal de Extrema, sito na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, a seguinte documentação, referente ao período de 01.12.2017 a 31.03.2018.
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento (cartão, dinheiro,
cheque, depósito, ou outra forma) por períodos mensais;
2 – Notas Fiscais de saída do período;
3 – Livro de Saída, do período.
SUJEITO PASSIVO: CLODOALDO SOARES ROCHA.
CNPJ: 05.917693/0001-03
I.E. 105.288275.00-53
Av. Monte Verde, nº 847 – Centro – Distrito Monte Verde
37653-000 – Camanducaia – MG.
Extrema, 16 de dezembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.00040140.46, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação da retenção e recolhiemento de ICMS/ST nas
saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária realizadas no período fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.03.2017 a 30.09.2020.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.03.2017 a 30.09.2020, a seguinte
documentação:
1- Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo da
substituição tributária, referente às operações interestaduais para destinatários localizados em Minas Gerais;
2-Cópias de comprovantes dos recolhiemntos do ICMS/ST, efetuadaos
para o Estado de Minas Gerais, com a respectiva identificação das notas
fiscais a que se referem, no período de 01.03.2017 a 30.09.2020.
SUJEITO PASSIVO: GDS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS
LTDA.
CNPJ: 26.775701/0001-96
R. Expedito de Oliveira Santos, nº 845 – parque St. Antônio.
05821-050 – São Paulo – SP.
Extrema, 16 de dezembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.00039835.25, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação da retenção e recolhiemento de ICMS/ST nas
saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária realizadas no período fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.01.2016 a 30.06.2019
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2016 a 30.06.2019, a seguinte
documentação:
1- Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
ICMS/ST devido pelo contribuinte substituto no momento das saídas
de mercadorias para Minas Gerais ou de entrada de mercadorias em
territótio mineiro;
2-Cópias de comprovantes dos recolhiemntos do ICMS/ST no período
de 01.05.2016 a 30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO: WISECASE INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA.
CNPJ: 26.775701/0001-96
R. Estevan Reis Rezende, 39 – Park Rinaldo
37036-430 – Varginha – MG.
Extrema, 16 de dezembro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
16 1570400 - 1
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº 10.000040996-96,
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD – (Imposto
Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: Maria Carolina Mendonça Costa Lima
CPF: 436.795.098-04
Poços de Caldas, 16 de Dezembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/VARGINHA
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO(AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, fica o contribuinte
abaixo,CIENTIFICADO, através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº
10.000040272-53 de 14/10/2021 para apresentação no prazo de 72
horas a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos Ipês –
CEP: 37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação: DAE`S
ou GNRE`S, referente ao recolhimento ICMS/DIFAL e/ou ICMS/FEM
no período 08/01/2018 a 22/02/2020 de acordo com as NFè s de venda
para o Estado Minas Geraes a não contribuintes do imposto. Nos termos do art. 70 o período a ser fiscalizado é de 08/01/2018 a 22/02/2020.
Objeto da Auditoria Fiscal: Ausência de Recolhimento ICMS/DIFAL
e/ou FEM cfe,” Relatório de Inconsistências/SUFIS”. O ínício desta
ação fiscal impossibilita denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e periodo de fiscalização, nos termos
do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do
mesmo diploma legal.
Empresa: IRLEOL VAREJISTA EIRELI
CNPJ: 02.048.371/0001-79
Endereço:Rua Amador Bueno, 208 Centro
CEP:11013-150 – Santos - SP
Varginha, 16 de dezembro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal - DF/2º Nível/Varginha
16 1570326 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado,
ao servidor RICARDO VIEIRA DE JESUS, Masp 1045475-9, cargo
TGRE, nível V, grau C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/12/2021.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112170002130113.
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