26 – terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
Termo de Cessão nº 30/2021, específico de cessão de funcionário, que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de
Itabira/MG. Objeto: Cessão do servidor pelo Município, Sra. Fernanda
de Fátima Oliveira, na função pública de Agente de Defesa Ambiental,
para execução das atividades descritas no Termo de Cooperação Técnica nº 2101040500521. Prazo de vigência: vinculado ao prazo de duração do referido Termo de Cooperação Técnica ou os seus aditamentos.
Data da assinatura: 28 de dezembro de 2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
(b) Marco Antônio Lage - Prefeito Municipal de Itabira.
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
Termo de Cessão nº 31/2021, específico de cessão de funcionário, que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de
Itabira/MG. Objeto: Cessão do servidor pelo Município, Sra. Cristiane
Flávia Madeira, na função pública de Agente de Defesa Ambiental, para
execução das atividades descritas no Termo de Cooperação Técnica nº
2101040500521. Prazo de vigência: vinculado ao prazo de duração do
referido Termo de Cooperação Técnica ou os seus aditamentos. Data da
assinatura: 28 de dezembro de 2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
(b) Marco Antônio Lage - Prefeito Municipal de Itabira
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
Termo de Cessão nº 32/2021, específico de cessão de funcionário, que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de Itabira/MG. Objeto: Cessão do servidor pelo Município, Sr. Paulo Viana
Ferreira, na função pública de Agente de Defesa Ambiental, para execução das atividades descritas no Termo de Cooperação Técnica nº
2101040500521. Prazo de vigência: vinculado ao prazo de duração do
referido Termo de Cooperação Técnica ou os seus aditamentos. Data da
assinatura: 28 de dezembro de 2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
Termo de Cessão nº 33/2021, específico de cessão de funcionário, que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de
Itabira/MG. Objeto: Cessão do servidor pelo Município, Sra. Tatiane
Cristina Marinho Rodrigues, na função pública de Agente de Defesa
Ambiental, para execução das atividades descritas no Termo de Cooperação Técnica nº 2101040500521. Prazo de vigência: vinculado ao
prazo de duração do referido Termo de Cooperação Técnica ou os seus
aditamentos. Data da assinatura: 28 de dezembro de 2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
(b) Marco Antônio Lage - Prefeito Municipal de Itabira
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE SALA
Termo de Cessão nº 34/2021, específico de cessão de sala, que entre si
celebram o Instituto Estadual de Florestas e o Município de Itabira.
Objeto: Cessão pelo Município, de uso gratuito da posse útil, de sala
situada no Parque Municipal do Intelecto, na Rua Gerson Guerra, 162,
Bairro Santo Antônio, Itabira/MG, parte integrante de um imóvel de
propriedade da Prefeitura, para funcionamento da Agência de Florestas e Biodiversidade de Itabira para execução das atividades previstas
no Termo de Cooperação Técnica nº 2101040500521. Prazo de vigência: vinculado ao prazo de duração do referido Termo de Cooperação
Técnica ou os seus aditamentos. Data da assinatura: 29 de dezembro
de 2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
(b) Marco Antônio Lage - Prefeito Municipal de Itabira
(b) Marco Antônio Lage - Prefeito Municipal de Itabira.
40 cm -10 1578350 - 1
Minas Gerais
DECISAO AUTO INFRAÇÃO
A Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBIO Centro Norte torna pública a decisão administrativa referente aos autos de
infração abaixo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a URFBIO Centro Norte.no telefone (31) 2106-0762.
Processo
02000000866/20
02000000862/20
02000002277/19
Autuado
Criadouro Lindas Alves Eireli
Criadouro Lindas Alves Eireli
Carvoaria Lider Ltda
AI
266612/2020
265633/2020
87495/2019
Parecer
Deferido Parcial
Deferido Parcial
Indeferido
Valor UFEMG/$
945
10.920
130.450
Sete Lagoas,10 de Janeiro de 2022.
Lucas Garcia Rabello – Supervisor Regional.
6 cm -10 1578022 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9210415/2018
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9210415/2018, celebrado entre
o Instituto Mineiro de Gestão das Aguas – IGAM e a Empresa Telemar Norte/Leste S.A., doravante denominadaOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº76.535.764/0001-43,
cujo objeto é Prorrogaro prazo de vigênciado contrato original na prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade
Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel e
na modalidade Longa Distância Nacional, celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a TELEMAR NORTE
LESTE S/A, por mais um período de mais 12 (doze) meses a partir de
14/01/2022; Reajustarem 18,52% o valor do contrato original, devido
àaplicação do reajuste previsto em contrato; Alterar o valor total do
contrato; Alteração da razão social e CNPJdaTelemar Norte/Leste S.A
- CNPJ33.000.118/0001-79paraOi S/A - EmRecuperação Judicial CNPJ76.535.764/0001-43. Data de Assinatura: 10/01/2022 (a) Marcelo da Fonseca - Diretora Geral do IGAM (b) MITSUO ORLANDO
NONAKA - Representante Legal da TELEMAR NORTE LESTE S/A.
(c) EDUARDO CAMARGOS LOPES BATISTA - Representante
Legal da TELEMAR NORTE LESTE S/A. (d) MITSUO ORLANDO
NONAKA - Representante Legal da OI S.A. em recuperação Judicial (e) EDUARDO CAMARGOS LOPES BATISTA - Representante
Legal da OI S.A. em recuperação Judicial
5 cm -10 1578125 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9288041/2021
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9288041/2021, celebrado
entre o Instituto Mineiro de Gestão das Aguas – IGAM e a EMPRESA
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. DORAVANTE DENOMINADA VIBRA ENERGIA S/A., cujo objeto é a alteraçãoda razão
social da Contratada, conforme disposto noOfício Circular SEPLAG/
DCGL nº. 26/2021 e Memorando.SEPLAG/CECONT.nº 453/2021.
Ficando alterada os dados da beneficiária de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. para VIBRA ENERGIA S/A, em virtude mudança
da sua Razão Social. Data de Assinatura: 07/01/2022 Renata Batista
Ribeiro - Chefe de Gabinete, designada para responder pela função
e atribuições, próprias e delegadas, de diretoria-geral, conforme ato
publicado dia 24/12/2021. Glaucius de Lucca Braga - Representante
Legal da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Cássio Esashika
Leone Porto – Representante Legal da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Glaucius de Lucca Braga - Representante Legal da
VIBRA ENERGIA S/A. Cássio Esashika Leone Porto - Representante
Legal da VIBRA ENERGIA S/A
4 cm -10 1578004 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes Autos de
Infração:
Tipo de Fiscalização
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Prestador
Município Fiscalizado
SANTA BÁRBARA
VARGINHA
Número do AF
AF-GFO-0100/2021
AF-GFO-0111/2021
Copanor
CAPELINHA
AF-GFO-0009/2021
NC-6
Copasa
Copasa
Copanor
Copanor
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
ESMERALDAS
ESMERALDAS
PAVÃO
PAVÃO
CATAGUASES
CATAGUASES
OLIVEIRA FORTES
OLIVEIRA FORTES
AF-GFO-0030/2021
AF-GFO-0030/2021
AF-GFO-0077/2021
AF-GFO-0078/2021
AF-GFO-0083/2021
AF-GFO-0084/2021
AF-GFO-0107/2021
AF-GFO-0107/2021
NC-27
NC-26
NC-49
NC-47
NC-47
NC-47
NC-26
NC-56
Copasa
ARAXÁ
AF-GFO-0108/2021
NC-58
Copasa
Copasa
Copanor
Copasa
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
JORDÂNIA
CARAÍ
SERRO
AF-GFO-0142/2021
AF-GFO-0151/2021
AF-GFO-0156/2021
AF-GFO-0091/2021
NC-48
NC-18
NC-48
NC-63
Copanor
JACINTO
AF-GFO-0097/2021
NC-59
NC-26
NC-49
Operacional
Copasa
ARAXÁ
AF-GFO-0110/2021
NC-60
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0021/2020
NC-36
Operacional
Copanor
CARAÍ
AF-GFO-0024/2020
NC-6
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Copasa
Copanor
Copanor
Copasa
RIACHO DOS MACHADOS
SERRO
LADAINHA
CATAGUASES
AF-GFO-0024/2021
AF-GFO-0069/2021
AF-GFO-0075/2021
AF-GFO-0085/2021
NC-56
NC-47
NC-47
NC-47
Operacional
Copasa
CATAGUASES
AF-GFO-0085/2021
NC-58
Operacional
Copasa
MEDEIROS
AF-GFO-0088/2021
NC-47
Operacional
Copasa
OLIVEIRA FORTES
AF-GFO-0107/2021
NC-21
Operacional
Copasa
ARAXÁ
AF-GFO-0108/2021
NC-10
Operacional
Copasa
ARINOS
AF-GFO-0124/2021
NC-47
Operacional
Copasa
BOM REPOUSO
AF-GFO-0152/2021
NC-10
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0023/2020
NC-19
Operacional
Copanor
PAVÃO
AF-GFO-0071/2021
NC-59
Operacional
Copasa
POUSO ALEGRE
AF-GFO-0001/2021
NC-21
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
ESMERALDAS
ESMERALDAS
SERRO
MARIA DA FÉ
AF-GFO-0028/2021
AF-GFO-0028/2021
AF-GFO-0090/2021
AF-GFO-0092/2021
NC-31
NC-32
NC-47
NC-47
Operacional
Copasa
BETIM
AF-GFO-0099/2021
NC-58
Operacional
Copasa
CORONEL FABRICIANO
AF-GFO-0103/2021
NC-58
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
SÃO GOTARDO
ITAOBIM
AF-GFO-0122/2021
AF-GFO-0104/2021
NC-47
NC-63
Operacional
Copasa
VAZANTE
AF-GFO-0114/2021
NC-60
Operacional
Copasa
VARGINHA
AF-GFO-0125/2021
NC-60
Operacional
Copasa
ESMERALDAS
AF-GFO-0028/2021
NC-28
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
ESMERALDAS
ESMERALDAS
CAXAMBU
MONTE SANTO DE MINAS
AF-GFO-0028/2021
AF-GFO-0029/2021
AF-GFO-0117/2021
AF-GFO-0118/2021
NC-56
NC-26
NC-47
NC-49
Operacional
Copasa
SÃO GOTARDO
AF-GFO-0122/2021
NC-16
Operacional
Operacional
SAAE-Itabira
Copasa
ITABIRA
RIO MANSO
AF-GFO-0137/2021
AF-GFO-0148/2021
NC-48
NC-48
Operacional
Copanor
NOVO CRUZEIRO
AF-GFO-0026/2020
NC-19
Operacional
Copasa
MEDINA
AF-GFO-0106/2021
NC-63
Operacional
Copanor
CARAÍ
AF-GFO-0157/2021
NC-60
Operacional
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
Copasa
ESMERALDAS
RIBEIRÃO DAS NEVES
CATAGUASES
AF-GFO-0028/2021
AF-GFO-0074/2021
AF-GFO-0080/2021
NC-27
NC-56
NC-49
Operacional
Copasa
CATAGUASES
AF-GFO-0080/2021
NC-58
Operacional
Copasa
JACINTO
AF-GFO-0093/2021
NC-47
Operacional
Copasa
ARCOS
AF-GFO-0101/2021
NC-6
Operacional
Operacional
Operacional
Copasa
Copasa
Copasa
ARCOS
CORONEL FABRICIANO
ARAXÁ
AF-GFO-0101/2021
AF-GFO-0103/2021
AF-GFO-0108/2021
NC-47
NC-47
NC-47
Código / Descrição da Não Conformidade
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação.
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação
ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, exceto em situações de racionamento.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução
específica da ARSAE.
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Fornecer informação falsa aos usuários e à ARSAE-MG.
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de utilizar instrumentos específicos de medição de vazão e volume de água captada, volume de água distribuída e
consumida.
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação
ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
Deixar de assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, exceto em situações de racionamento.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução
específica da ARSAE.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (conforme previsto nas normas vigentes).
Deixar de divulgar, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis no município, ou não apresentar à ARSAE-MG documentos comprobatórios da divulgação das paralisações programadas de serviços acima de 12 (doze) horas, conforme Resoluções
Normativas da ARSAE-MG.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de divulgar, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis no município, ou não apresentar à ARSAE-MG documentos comprobatórios da divulgação das paralisações programadas de serviços acima de 12 (doze) horas, conforme Resoluções
Normativas da ARSAE-MG.
Deixar de promover capacitação e atualização técnica periódica do pessoal próprio envolvido diretamente na prestação dos serviços (operação das unidades dos sistemas e dos equipamentos laboratoriais).
Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (conforme previsto nas normas vigentes).
Deixar de realizar a conservação das estruturas prediais e limpeza das unidades operacionais.
Deixar de adotar medidas de segurança e prevenção de acidentes em ambientes com periculosidade, quando necessário.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução
específica da ARSAE.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução
específica da ARSAE.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar)
ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas).
Deixar de assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, exceto em situações de racionamento.
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação.
Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo
estabelecido.
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Deixar de promover capacitação e atualização técnica periódica do pessoal próprio envolvido diretamente na prestação dos serviços (operação das unidades dos sistemas e dos equipamentos laboratoriais).
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas
vigentes.
Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.
Deixar de assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, exceto em situações de racionamento.
Deixar de realizar inspeção e análise trimestrais nos reservatórios de distribuição e acumulação.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução
específica da ARSAE.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação
ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201110151500126.