20 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Clelio de Oliveira Dias 01877609070
11130312
218 III
Jeronimo Parrerias Pereira 02961100690
11129791
218 III
Tania Mara Goncalves Fonseca 01337722323 11128041
218 III
Pedro Henrique Santos de Oliveira 05297709907 11126910 218 III
Joao Paulo de Oliveira 04789915704
11128005
218 III
Deilon Fernandes De Jesus 05027469407
11127233
170
Israel Elias da Silva 03924837649
11129977
7030
Yuri Glaucus Machado 05382173078
11127189
165-A
Danilo Andre de Oliveira 04524668036
11127564
165-A
Haroldo Marinho da Silva 05062979737
11130497
244 III
Elias Alves Chagas 06564097594
11130514
218 III
Tarcisio Jesus de Oliveira 0443222196
11130416
218 III
Fernando Luiz Leite Junior 03756794752
11127377
218 III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO JARI
O Diretor do Departamento de trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, com fundamento no Art. 261, paragrafo 1º
ou 2º c/c Art. 268, Inc. II, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB
(lei nº 9.503-97) e na Resolução nº 723/2018 (06/02/2018) do CONTRAN Notifica, por edital, os condutores abaixo relacionados do Não
Provimento de recurso interposto perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG, devendo tais condutores apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cumprimento de portaria punitiva em processo administrativo de pontuação
(PAP) na CIRETRAN - Delegacia De Polícia Civil – Setor De Processos Administrativos Do 7º DPC/1ª DRPC/Divinópolis/MG, Rua Goiás,
1985, Bairro Ipiranga/Divinópolis/MG, quando deverão fazer a imediata entrega da Carteira Nacional de Habilitação ou interpor recurso
perante o CETRAN/MG, quanto à penalidade imposta, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste EDITAL, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos
da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), a penalidade
será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será instaurado processo administrativo de cassação,
tudo em conformidade com a legislação vigente.Dado e passado nesta
cidade de Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022. Eu, Janice Kendice de
Oliveira, secretária da Comissão Processante, o digitei.
Condutor: Ivam Antonio da Silva Nº Renach: 1661636040
PAP PCnet nº : 6524724 Suspensão: 30 (Trinta) dias
Condutor: Jonathan Filipe Coelho Salome Nº Renach: 3357978076
PAP PCnet nº : 7684756 Suspensão: 180 (Cento E Oitenta) Dias
Condutor: Eugenio Paceli Valerio Nº Renach: 2159685350
PAP PCnet nº : 5563341 Suspensão: 30 (Trinta) dias
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE
O Bel. Marcelo Nunes Júnior, MASP. 1188595, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão Processante, da 1ª DRPC/7º DPC, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, com fundamento na Resolução
182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica por Edital o(s)
condutor(es) abaixo relacionado(s) da decisão proferida no processo
administrativo, no qual, com base no artigo 261, parágrafo 1º do
Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito
de dirigir automotores, para comparecerem no Serviço de Controle do
Condutor da Delegacia Regional de Divinópolis/MG localizada na Rua
Goiás, 1983, Bairro Santo Antônio, quando deverão fazer a imediata
entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso perante à JARI/
DETRAN, cujo recurso deverá ser entregue no endereço acima descrito, a fim de lhe(s) assegurar(em) a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na Delegacia
de Trânsito no prazo máximo de 72 horas, e encerrado este prazo a
penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado
conduzindo veículo após esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade com os artigos 17, 18 e 19,
caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN,
inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Sendo-lhes aplicadas as penalidades e demais medidas administrativas cabíveis. Dado e passado nesta cidade aos 06 (seis) dias do mês
de janeiro de 2022, eu Janice Kendice de Oliveira, MASP. 1112052-4,
Secretária o digitei.
Condutor:
Renach
Processo
Portaria Punitiva
Período de
Suspensão:
Agmar Luiz da Silva
00519351054 10426977
642729 210
Agna Ines Araujo Cecilio 05625156626 8756581 634339 240
Agnaldo Pereira
0235723209 8756559 634311 180
Alex Bruno Dos Santos
06554613780 8756497 634291 180
Alexsandro Ventura da Silva 03878421985 8757089 634545 180
Amrcelino Luiz Ferreira
03898090700 9379430 641876 180
Anderson Silva Guimaraes 01317543207 8755691 634248 180
Andre Luiz De Melo Dias 0466124579 10426910 642675 270
Antonio Celso R Goncalves 01996229222 8756527 634297 240
Antonio Fernandes Quadros 02762301705 9376580 641870 180
Ariana de Carvalho S. Andrade 00434568042 7653786 615569 30
Auro Lamounier N. Araujo 01438105533 10426912 635085 180
Berenice Ferreira Da Silva 04468615740 9394538 641905 180
Bruno Fernandes Silva
05634382067 9400608 641934 180
Camila Tatiane de O. Pereira 04251807060 7652906 625725 180
Carla Veiga 05028943148
10426692 642687
180
Cristiano Carlos De Souza 01069891957 10426643 642685 180
Daniel Balbino De Souza 04825292986 7652541 625705 30
Daniel Gomes Braga 010823
11401 8755688 634231 180
Daniela Gontijo G. Amaral 04422140212 9394537 641898 180
Denise Antunes M. Silva 00943298540 9376557 641888 180
Deyverson Geraldo C Cardoso 05038014986 10426947 642680
180
Diego Henrique A. de Oliveira 04690736234 10426904 642702
210
Eduardo Goncalves
04558283983 8755673 634230 240
Elidia Natalina Da Silveira 04321446550 7656370 615622 30
Emmanuel C Catizane de Lima 02632824557 10426810 642696
180
Enderson De Oliveira Salatiel 04739165226 9394770 641929 180
Euclides Lazarino de Oliveira 02148115505 8757086 634533 240
Euleson Freitas Andrade
02825019863 8756782 634476 240
Evaldo Pires Viana
03504210809 8756867 634505 180
Everton Mota Lino
03556438399 9402380 642384 180
Everton Ribeiro De Jesus 04380498503 10426476 642616 180
Fabiano Antunes Chaves 04010244331 7655791 625791 180
Fabiano Ferreira Amaral 02785908691 8756781 634491 180
Fabricio Alexandre Alves 0977569642 10426539 642617 180
Felipe Almeida Tavares
02944485521 10426917 642677 240
Felipe Fernandes Moreira 03972848671 10426787 642693 180
Florisvaldo De Lima
03381206523 7652946 615572 30
Franciano Guimaraes da Silveira 04513558517 9232165 634556 180
Francisca Ferreira De M. Costa 02873310126 10426986 642730
180
Franklin Venceslau F Da Costa 03630924359 10426687 642669
210
Geovane Cabral
03214964933 8756744 634488 180
Geovano Santos Alves
06597496730 8756590 634445 180
Gildasio Gomes Da Silva 04248414494 9433503 642533 180
Gisele Cristina Custodio
05099526676 10426550 6422628 180
Giuliano Coelho
01881745136 8755661 634228 180
Guilherme de Souza Brito 01269547721 10426957 642706 180
Guilherme Jose De Melo 02298724894 10426958 642681 180
Gustavo Neves Cabral
03357619451 8756615 634431 240
Helio Someu Marques
05755266743 8757026 634526 180
Henrique Viana De Araujo 01548669131 9433441 642510 180
Humberto Silva
01618433945 8757030 634521 180
Jean Carlos R. de Oliveira 03348816137 10515099 622406 60
Joao Paulo Souza Silva
04555787455 9394594 641927 180
Jordane Antonio dos Santos 01773809216 10427031 642734 180
Jose Manoel Felicio
01224413358 9394518 641882 180
Jose Otaviano da Costa
01584780976 9375182 641885 180
Julio Cesar Mendes Santos 00678708919 8756993 634512 180
Julio Damiao Pereira
06055757171 8757098 634538 180
Karla Rodrigues Barbosa 06346305132 10426630 642624 210
Keila C. Magalhaes Viana 02333001830 8756610 634449 180
Kleber Rodrigo de Aguiar 02684863610 8756466 634279 180
Leandro Jose Nunes
06019758152 8756703 634485 180
Leticia Leao Ribeiro
06311888423 9042307 624382 180
Lucas Candido N G Hollerbach 05401948715 10426972 642728
180
Lucas Fernandes Guimaraes 04823556524 10426876 642698
180
Lucas Henrique Teixeira 05785900000 7683587 625781 180
Marcela Dias Rodrigues Da Silva 3715733591 9394546 641904 180
Marcelo Alessandro P. Bento 01581034911 9400382 641931 180
Marcio Martins De Faria 03493620411 8757034 634529 180
Marcos Paulo Alves Dos Santos 06201747114 8756760 634474 180
Marcus Vinicius Carrano 03099880800 8755714 634272 180
Maria Aparecida de Resende 01634603740 8756520 634305 180
Maria Laurita Dos Santos 02674941056 8756861 634484 240
Milene de Souza Prudencio 05985061867 8756633 634435 180
Milton Alves da Silveira 02795730713 8757033 634528
180
Murilo Marinho Guimaraes 02670471953 10426940 642705 180
Paulo Emilio de O. Rodrigues 03351227208 8756478 634283 180
Pedro Alves Penido
02931852653 8755668 634229 180
Pedro Henrique de M. Valerio 03974414228 8756790 634477 180
Ricardo Edvar Goncalves 00816796710 8756512 634294 240
Richardson Garcia da Silva 01634072037 8755814 634261 180
Rivo de Paula Assis
00467766035
8757025 634504 210
Rodrigo de Lima Santos 02705014680 10426916 642676
180
Rodrigo H Dorneles Caixeta 04711184846 9376570 641890 180
Ronaldo Ribeiro
03355779466 7631766 624929 180
Ronaldo Ribeiro
03355779466 8756949 634509 240
Ronan de Moura Lopes
02518338572 8756461 634264 180
Sidnei Jose De Souza
01656606473 8756841 634496 240
Thiago da Silva Ottoni
05002461645 7652691 634216 30
Thiago de Freitas Gontijo 03836682152 8755671 634179 180
Tulio Luiz Gomes da Cruz 06539523353 8756674 634464 180
Valeria Pereira Alcantara 03626745047 8755616 634222 180
Vandeir J. de Oliveira Junior 02662168987 8756945 634507 270
Vanilson Rosa de Paulo
0793840634 9376807 641875 180
Vinicios Guilherme L. da Cruz 04391542600 8756623 634453 180
Vitor Henrique Ferreira
05732799699 9433428 642423 180
Wagner Antonio da Silva 00601724789 8756687 634466 180
Walisson Gomes da Silva 00589526234 9410076 642421 180
Weber Santos
02229733646 8755709 634269 180
Wilian Fernando Braga
04741057628 8755725 634255 180
Wilson Osvaldo de Oliveira 00962106261 8755555 634217 180
Yasmin Duarte de Sousa Souto 06398275267 9401618 641909
180
Yuri Tadeu Campos Resende 05181308303 8756580 634313 30
119 cm -11 1578809 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-6ºCOB–RESUMO DO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2022.
Que celebram entre si o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e de outro, o Município de Piumhi/MG, através do Prefeito Municipal; Tem por objetivo o
estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, nos termos do instrumento e seu plano de trabalho, no valor de R$
32.000,00, repassados através das dotações orçamentárias previstas no
instrumento original e por aqueles que vierem a substituir, com vigência de 60 meses a partir de 01 de janeiro de 2022 com término em 31 de
dezembro de 2026, com convalidação dos Atos praticados anteriores a
publicação. Signatários: Rodrigo Paiva de Castro, Major BM, Comandante da 1ª Cia Ind BM e o Senhor Paulo César Vaz, Prefeito Municipal
de Piumhi/MG.
3 cm -11 1578814 - 1
-CSM-RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 14012690091/2019.
De prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento de vale-refeição, via cartão magnético.
Data: 11/01/2021. Valor: R$ 113.082,52 (cento e treze mil e oitenta
e dois reais e cinquenta e dois centavos) Signatários: pelo CBMMG
Bruno Barbosa de Menezes – Major BM; pela Contratada Vitor Flores de Deus.
-ABM-AVISO Nº 315/2022-CBMMG/ABM BELO
HORIZONTE, 10 DE JANEIRO DE 2022
Aviso De Publicação Nº 315 Curso De Formação De Soldados - CFSd
bm 2022 o chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o edital
11/2021, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSd) do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2022, conforme aviso 251/21,
publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG 154,
de 04ago21, página 31, tornar público que foi postado sítio eletrônico
resultado preliminar do candidato com processo judicial nº (500809286.2021.8.13.0686) para a 2ª fase - tcf ao concurso cfsd bm 2022.
Eros Erich Pinto Coelho Alonso, Major BM Chefe da DSE/ABM
-ABM-AVISO Nº 316/2022-CBMMG/ABM BELO
HORIZONTE, 10 DE JANEIRO DE 2022
Aviso de Publicação Nº 316 Curso De Formação De Oficiais – CFO
B M 2022 o Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o edital nº
10/2021, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2022, conforme aviso 251/21, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG nº 154, de 04ago21, página
31, tornar público que foi postado no sítio eletrônico
exames preliminares, exames médicos complementares e exame toxicológico do concurso ao CFO BM 2022.
Eros Erich Pinto Coelho Alonso, Major BM Chefe da DSE/ABM
8 cm -11 1578808 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados
são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo nos municípios abaixo:
- JEQUITIBÁ:
REQUERENTE
CPF/CNPJ
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
CRISTOVÃO ARAUJO
586.053.636-49 CANTINHO DO SONHO
2,0858 RICARDO CATÃO RIBEIRO
NELSON BARBOSA
952.412.996-53 LOTE DO NELSON
PEREIRA DE OLIVEIRA;
0,0514 ANTÔNIO
GERCINO JOSÉ RODRIGUES
- OLHOS D’ÁGUA:
REQUERENTE
LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
CPF/CNPJ
IMÓVEL
EXTREMA SÃO
513.942.276-04 FAZENDA
MARCOS
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
FLORESTAL LTDA 25,5052 VALLOUREC
FAZENDA EXTREMA SÃO MARCOS
Minas Gerais
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo,
para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -11 1578736 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art 52 do Decreto 34 801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados
são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo nos municípios abaixo:
- JEQUITIBÁ:
REQUERENTE
CPF/CNPJ
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
CRISTOVÃO ARAUJO
586.053.636-49 CANTINHO DO SONHO
2,0858 RICARDO CATÃO RIBEIRO
PEREIRA DE OLIVEIRA;
NELSON BARBOSA
952.412.996-53 LOTE DO NELSON
0,0514 ANTÔNIO
GERCINO JOSÉ RODRIGUES
- OLHOS D’ÁGUA:
REQUERENTE
LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
CPF/CNPJ
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
EXTREMA SÃO
FLORESTAL LTDA 513.942.276-04 FAZENDA
25,5052 VALLOUREC
MARCOS
FAZENDA EXTREMA SÃO MARCOS
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo,
para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -11 1578738 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de
JEQUITIBÁ:
REQUERENTE
CPF/CNPJ
IMÓVEL
ÁREA (HA)
ALVARO APARECIDO SATURNINO
044.381.886-01 FAZENDA DAS PORTEIRAS GLEBA 01
9,8638
ANGELA DA COSTA LIMA NACARATO
416.726.905-87 SÍTIO NOVA UNIÃO
0,8215
ANTÔNIO MALAQUIAS GONÇALVES
707.381.496-91 FAZENDA POÇO FEIO
1,1310
ANTONIO MENDES BARBOSA
414.755.776-72 SÍTIO DA VARGEM TROPEIRO
10,5889
AQUILES CORREIA BARBOSA
271.280.596-87 SÍTIO DA VARGEM TROPEIRO
27,9421
AUGUSTA ALVES MOREIRA SATURNINO
028.050.956-18 FAZENDA DAS PORTEIRAS – GLEBA 05
2,2662
CLAUDIA MALAQUIAS GONÇALVES
058.050.856-07 FAZENDA POÇO FEIO
1,1214
CLAUDINEI DE OLIVEIRA VALGAS
660.878.806-15 SÍTIO CAPÃO DA AGUADA
3,6121
CLEUZA MALAQUIAS DOS REIS
646.812.386-00 POÇO FEIO
1,1609
DALVA GOMES
716.883.826-15 CHÁCARA VOVÓ DALVA
0,0745
GERALDO MAGELA PAULO DA SILVA
338.258.826-91 CANTINHO DA PAZ
0,1113
JOÃO MALAQUIAS NETO
952.609.866-87 FAZENDA POÇO FEIO
1,1088
LEONEL PEREIRA DA COSTA NETO
220.703.896-34 SACO JOÃO DA COSTA
5,8490
MARIA ALVES BARBOSA
012.102.146-79 FAZENDA AROEIRA
57,6194
MARIA DAS GRAÇAS ANTONIO BARBOSA
880.838.706-25 CHÁCARA 02
0,7252
MARIA DULCE ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
968.534.416-72 CHÁCARA ROCHA
0,7873
MARIA GERALDA TEIXEIRA RIBEIRO
464.113.806-00 SÍTIO SÃO SEBASTIÃO
3,0194
NEIDE MARIA GOMES VERISSIMO
117.621.766-61 FAZENDA CAPÃO DAS PORTEIRAS
0,1023
VANILDES MARIA ANTONIO SARAIVA
880.966.616-04 CHÁCARA ROCHA
0,7610
WALDEMAR JOSÉ BERNARDES JUNIOR
109.652.466-04 FAZENDA SERRA VERDE
104,3392
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura.mg.gov.br (link http://www.agricultura.mg.gov.br/index.php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo,
para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18 cm -11 1578735 - 1
DECISÃO SEAPA/UTAA Nº. Nº 130/2021
Belo Horizonte, 07de dezembrode 2021.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa Rima Industrial S.A (anexo 21029829), em face da decisão proferida no Processo
Administrativo instaurado através da Portaria SEAPA/SUASF nº 30
de 10 de junho de 2020, que rejeitou a impugnação apresentada, bem
como deu prosseguimento ao presente para que o Estado seja devidamente indenizado pela exploração comercial de suas áreas nos anos de
2017, 2018 e 2019, sob pena de tomada das medidas judiciais cabíveis
(anexo 20503046).
Em suas razões recursais, a empresa embargante alega que a decisão
violou os princípios do contraditório e ampla defesa, vez que: (a) foi
omissa e obscura, quanto ao pedido de produção de provas, uma vez
que requereu o apensamento dos processos administrativos de números
04/2008, 04/2012 e SEER/ITER nº 05/2012, a fim de comprovar suas
alegações; (b) é viciada ao afirmar que as áreas estão sendo exploradas economicamente pela empresa; (c) é contraditória, pois reitera a
nulidade do termo aditivo que prorrogou o contrato de arredamento,
todavia, insiste na cobrança de indenização pela suposta utilização de
terras públicas.
Por fim , requer sejam acolhidos os embargos para que sejam sanados
todos os vícios acima mencionados.
Conhecemos dos embargos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Ausentes questões preliminares, passamos ao exame de mérito.
MÉRITO:
No caso vertente foi sustentada que a decisão (anexo 20503046) é
omissa, devido ao não atendimento do requerimento de produção de
provas, no qual a Embargante requereu o apensamento dos processos administrativos de números 04/2008, 04/2012 e SEER/ITER nº
05/2012, a fim de comprovar suas alegações, notadamente de que a
área não é mais explorada economicamente pela empresa há mais de
uma década.
Analisando os autos, razão assiste a embargante, pelos motivos de fato
e de direito abaixo que passa a expor:
Preliminarmente, tem-se que a AGE – Advocacia Geral do
Estado,através do procurador Érico Andrade, emitiu a Nota Jurídica nº
1.735, em 07 de agosto de 2008, onde enfatizou a necessidade de abertura de procedimento administrativo, para apuração da ilegalidade dos
referidos termos aditivos.
Após análise, o ITER/MG criou Comissão Especial, por meio da
Portaria ITER nº 020/2008 para investigar as circunstâncias em
que ocorreram os Termos Aditivos, bem como instaurar processos
administrativos.
Em 2008, o Instituto de Terras de Minas Gerais (ITER) notificou extrajudicialmente a empresa Rima, sobre a instauração do Processo Administrativo nº 04/2008, bem como para apresentação de defesa no prazo
improrrogável de 72 (setenta duas) horas (anexo 39147696).
Concluídas as análises, decidiu-se pela nulidade dos aditivos, decisão
esta com efeito“ex tunc”, motivo pelo qual todas as empresas foram
devidamente cientificadas da decisão e notificadas a devolver as áreas,
inclusive a Rima Industrial S.A (anexos 39147753 e 39147731).
Ato contínuo, restou comprovado através da Notificação nº 08/2013
(anexo 39147731),bem como do laudo de vistoria (anexo 39147744)
que a área não é mais explorada pela recorrente, portanto não há
que se falar em cobrança de indenização por arrendamento de terras
devolutas.
A esse respeito, a orientação firmada pela Advocacia Geral do Estado
por meio da Nota Jurídica nº 1572/2017, emitida pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ, e, posteriormente, referenciada no Parecer
nº 16.221/2020, aprovado pelo Advogado Geral do Estado, foi no sentido de que “a pretensão de cobrança de valores eventualmente devidos pelas empresas arrendatárias repousa na premissa de que as mesmas hajam permanecido na posse das terras contratadas, não obstante
o decurso do prazo contratual e/ou o reconhecimento da nulidade dos
termos aditivos celebrados, e sem o pagamento de quaisquer valores
em contrapartida. Sendo esse o caso, estar-se-ia, com efeito, em face de
evidente hipótese de enriquecimento ilícito das empresas arrendatárias
das terras em detrimento do erário público.”. (grifo nosso)[i].
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, restou comprovado que, além dos processos judiciais de rescisão contratual, pelas provas carreadas aos presentes
autos,não há mais a exploração da área pela recorrente,restando clara a
inviabilidade dacobrança de indenização pelo uso e posse de suas áreas
nos anos de 2017, 2018 e 2019,
Por fim, cumpre-nos ACOLHER os embargos, dentro dos limites
impostos à autoridade administrativa, diante do poder de autotutela do
Estado,REFORMANDO a decisão proferida no presente processo administrativo e DEFERINDO o pleito da recorrente,ENCERRANDO-SE o
processo administrativo de cobrança em desfavor da Rima Industrial
S/A.
18 cm -11 1578511 - 1
DECISÃO SEAPA/UTAA Nº. Nº 127/2021
Belo Horizonte, 07de dezembrode 2021.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa Rima Industrial S.A (anexo 21029386), em face da decisão proferida no Processo
Administrativo instaurado através da Portaria SEAPA/SUASF nº 31de
10 de junho de 2020, que rejeitou a impugnação apresentada, bem
como deu prosseguimento ao presente para que o Estado seja devidamente indenizado pela exploração comercial de suas áreas nos anos de
2017, 2018 e 2019, sob pena de tomada das medidas judiciais cabíveis
(anexo20502399).
Em suas razões recursais, a empresa embargante alega que a decisão
violou os princípios do contraditório e ampla defesa, vez que: (a) foi
omissa e obscura, quanto ao pedido de produção de provas, uma vez
que requereu o apensamento dos processos administrativos de números
04/2008, 04/2012 e SEER/ITER nº 05/2012, a fim de comprovar suas
alegações; (b) é viciada ao afirmar que as áreas estão sendo exploradas economicamente pela empresa; (c) é contraditória, pois reitera a
nulidade do termo aditivo que prorrogou o contrato de arredamento,
todavia, insiste na cobrança de indenização pela suposta utilização de
terras públicas.
Por fim , requer sejam acolhidos os embargos para que sejam sanados
todos os vícios acima mencionados.
Conhecemos dos embargos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Ausentes questões preliminares, passamos ao exame de mérito.
MÉRITO:
No caso vertente foi sustentada que a decisão (anexo 20502399) é
omissa, devido ao não atendimento do requerimento de produção de
provas, no qual a Embargante requereu o apensamento dos processos administrativos de números 04/2008, 04/2012 e SEER/ITER nº
05/2012, a fim de comprovar suas alegações, notadamente de que a
área não é mais explorada economicamente pela empresa há mais de
uma década.
Analisando os autos, razão assiste a embargante, pelos motivos de fato
e de direito abaixo que passa a expor:
Preliminarmente, tem-se que a AGE – Advocacia Geral do
Estado,através do procurador Érico Andrade, emitiu a Nota Jurídica nº
1.735, em 07 de agosto de 2008, onde enfatizou a necessidade de abertura de procedimento administrativo, para apuração da ilegalidade dos
referidos termos aditivos.
Após análise, o ITER/MG criou Comissão Especial, por meio da
Portaria ITER nº 020/2008 para investigar as circunstâncias em
que ocorreram os Termos Aditivos, bem como instaurar processos
administrativos.
Em 2008, o Instituto de Terras de Minas Gerais (ITER) notificou extrajudicialmente a empresa Rima, sobre a instauração do Processo Administrativo nº 04/2008, bem como para apresentação de defesa no prazo
improrrogável de 72 (setenta duas) horas (anexo 39147535).
Concluídas as análises, decidiu-se pela nulidade dos aditivos, decisão
esta com efeito“ex tunc”, motivo pelo qual todas as empresas foram
devidamente cientificadas da decisão e notificadas a devolver as áreas,
inclusive a Rima Industrial S.A (anexos 39147538 e 39147543).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201112358450120.