terça-feira, 08 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: O DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753
de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033379-7, Paulo
Roberto de Sousa Moraes, de 09/03/2022 a 09/04/2022, referente ao
4º quinquênio.
Errata:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 29/01/2022, referente ao
afastamento de férias prêmio da servidora: Masp 1033574-3, Maria
Lamour de Oliveira Gonçalves. Onde se lê: de 04/02/2022 a 04/03/2022.
Leia-se: 07/02/2022 a 07/03/2022.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 05/03/2022, referente ao
afastamento de férias prêmio da servidora: Masp 1033574-3, Maria
Lamour de Oliveira Gonçalves. Onde se lê: de 07/03/2022 a 07/05/2022.
Leia-se: 08/03/2022 a 08/05/2022.
07 1602884 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 122, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.491636-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.491636-5/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1264759/0
MASP
1264759/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO CHAVES DE ALMEIDA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ADRIANO CHAVES DE ALMEIDA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
01/01/2021
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003122-23.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1172911/8
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSAPHAT MENEZES GOMES
ASP
III
D
III
E
VIGÊNCIA
13/01/2022
VIGÊNCIA
13/01/2021
07 1602497 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 121, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.058481-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.058481-1/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1387206/4
NOME DO SERVIDOR
EDER FONTOURA DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
VIGÊNCIA
01/01/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1387206/4
NOME DO SERVIDOR
EDER FONTOURA DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
01/01/2021
07 1602499 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 119, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.451038-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.451038-2/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
01/01/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 118, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.471412-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.471412-5/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1380257/4
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
PAULO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
ASP
VIGÊNCIA
01/01/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
PAULO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
01/01/2021
07 1602495 - 1
01/01/2022
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
07 1602496 - 1
1380257/4
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 120, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003122-23.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III
- Grau D, da carreira, com a devida publicação retroativa a 13 de Janeiro de 2020, bem como serem concedidas as promoções subsequentes após
decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
1172911/8
MASP
1377183.7
VIGÊNCIA
07 1602500 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSAPHAT MENEZES GOMES
ASP
III
E
IV
A
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LIDIA FLAVIA AZEVEDO
ANEDS
II
A
III
A
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 123, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Fundo Estadual de Prevenção
Fiscalização e Repressão de Entorpecente, Fundo Estadual de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Estadual para os exercícios de 2022 e 2023,
tendo em vista o PPAG 2020-2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Estadual nº 23.831/2021 e, tendo em vista o disposto nos artigos 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22 do Decreto
Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996, do Decreto Estadual 47.113, de 20 de dezembro de 2016 e no Decreto Estadual nº 47.795/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as
despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO que a ordenação de despesa reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164
da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado pelo
Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º - A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização
e Repressão de Entorpecente, Fundo Estadual de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Estadual, serão realizados nos termos do Anexo I da
presente resolução, ficando delegada aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º - Fica delegada aos titulares de cargos de Superintendentes, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas, onde o
valor global for igual ou inferior à R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º - Fica delegada aos titulares de cargos de Diretores Regionais, a competência para a prática dos atos necessários à Ordenação de Despesas com
utilidades públicas em qualquer valor, bem como as demais despesas onde o valor global for igual ou inferior à modalidade de licitação da cotação
de preço eletrônica – COTEP.
§ 3º - O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá revogar os atos de delegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
nesta ordem, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fundo Estadual de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Segurança Pública no caso de ausência
dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações.
Art. 4º. Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas, aos
titulares dos cargos elencados no Anexo I.
Art. 5º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
IV – após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pelos responsáveis e
instrução de processo contendo a documentação necessária, reconhecendo a legalidade e conformidade com as cláusulas contratuais das despesas,
autorizar a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar com no mínimo 15 (quinze) dias antes do vencimento
da obrigação o processo para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento,
observada a disponibilidade financeira;
V – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade
e Finanças - DCF, antes do processamento bancário. A ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua
transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de
prejuízo a terceiros, conforme Decreto 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
VI – Em caso de afastamento, providenciar, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º - Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de
Despesa;
III – Abrir, movimentar e encerrar contas junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco;
IV – Assinar contratos de câmbio;
V – Assinar instrumentos, convênios e contratos de prestação de serviços junto ao Banco do Brasil, Caixa econômica Federal e Itaú Unibanco.
Parágrafo único - Fica delegada aos titulares dos cargos elencados no artigo 3º na ausência do Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e
Tecnologia, a competência para a prática dos atos relacionados nos incisos III, IV e V.
Art. 7º - Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e na sua ausência ao Subsecretário de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia autorizar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a aquisição de passagens aéreas e a participação de
servidores desta Secretaria em seminários, congressos, cursos e outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta Secretaria.
Art. 8º - Nos casos de ausência legal dos ordenadores elencados no Anexo I, esses deverão solicitar antecipadamente ao dirigente máximo do órgão
a publicação da delegação de competência ao seu substituto para a ordenação de despesas que lhe competem.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados desde 01/01/2022.
ANEXO I
Cargo
Despesas
(consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos,
Secretário Adjunto e ao Assessor de Gestão de Materiais
convênios
e
outras
despesas
afetas
à
Assessoria
de Gestão de Parceria Público-Privada e outras
Parceria Público-Privada e outras parcerias
parcerias, e somente ao Secretário Adjunto o eventual de gabinete da chefia de gabinete.
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos,
convênios, eventual de gabinete, e outras despesas do Secretário e do Gabinete do Secretário
Adjunto, e diárias da Controladora Setorial, da Assessoria Estratégica, da Assessora de
Chefe de Gabinete
Comunicação, do Assessor de Acompanhamento Administrativo, do Subsecretário de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, do
Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada, do Diretor Geral do Departamento Penitenciário
e da Subsecretária de Prevenção à Criminalidade.
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos,
Assessor de Acompanhamento Administrativo convênios, Programa Habitacional Lares Gerais e outras despesas afetas à Assessoria de
Acompanhamento Administrativo e à Comissão Processante Permanente.
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de
seguro para estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da Secretaria de
Segurança Pública; Multas de trânsito, DPVAT, combustível, serviço de manutenção e peças de
veículos, serviço postal telegráfico, assinatura de jornal, locação de máquinas e equipamentos
reprografia, serviço de telefonia, locação de vagas de estacionamento, locação de automóvel,
Subsecretário de Gestão Administrativa, de
no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Obras, reparos e adaptações
Logística e Tecnologia
de infraestrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Passagem
aérea, traslado e hospedagem, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Diárias
de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado Central, contratos, convênios e
outras despesas afetas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços,
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo materiais (consumo e permanente), alimentação das unidades socioeducativas, contratos,
convênios e outras despesas afetas a Subsecretaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220307233426015.